Portarias, editais e comunicados
Aviso da Comissão Eleitoral Nº 01/2019
AVISO DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 01/2019 (NOS TERMOS DA PORTARIA PR Nº 21, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019)
ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA, OFICIAIS OU PARTICULARES, EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, EXCETUADAS AS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS
O Presidente da Comissão Eleitoral FAZ SABER que a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, em São Paulo, nos termos do Artigo 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 5.918, de 18/10/1960, combinado com o Artigo 9º, alínea “c”, de seus Estatutos, aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23/05/1962, e o disposto no artigo 2º, inciso I, da Portaria PR n. 11/2019, deverá elaborar a lista tríplice para a escolha, pelo Governador do Estado, de um membro indicado por Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo, excetuadas as universidades estaduais paulistas, visando à renovação parcial do Conselho Superior, em conformidade com a Portaria PR nº 21, de 12 de setembro de 2019.
1. A eleição será realizada no período de 16 a 20 de dezembro de 2019, por via eletrônica, encerrando-se às 17 horas do último dia. Encerrada a votação, será imediatamente feita a apuração pública do seu resultado pela Comissão Eleitoral, na sede da Fundação.
2. As Instituições que desejarem participar do processo eleitoral deverão credenciar-se junto à FAPESP no período de 30 de setembro a 11 de outubro de 2019.
2.1. Para efeito de credenciamento da Instituição, deverá ser preenchido um cadastro, disponível a partir de 30 de setembro de 2019, na página eletrônica www.fapesp.br/eleicao2019.
3. Para efeito do disposto no inciso II, do artigo 4º, da Portaria PR nº 21/2019, o docente e/ou pesquisador ali referido deverá ser credenciado pela respectiva Instituição, indicando obrigatoriamente o correspondente número de inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, nos mesmos período e site mencionados nos itens 2 e 2.1.
3.1. O Presidente da Comissão Eleitoral poderá determinar diligências para subsidiar decisão quanto ao credenciamento ou não do docente e/ou pesquisador, caso a FAPESP apure que:
a. O docente e/ou pesquisador conste em mais de uma instituição.
b. A titulação acadêmica do docente e/ou pesquisador não corresponda àquela declarada.
4. A FAPESP informará às Instituições, nos respectivos endereços eletrônicos de contato, eventuais indeferimentos de credenciamento no dia 18 de outubro de 2019.
5. A FAPESP receberá até o dia 25 de outubro de 2019, eventuais pedidos de reconsideração de credenciamentos indeferidos.
5.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral. Somente serão apreciados e decididos os pedidos de reconsideração interpostos dentro do prazo previsto no caput deste item.
5.2 A decisão sobre o pedido de reconsideração será divulgada pela Comissão Eleitoral em 31 de outubro de 2019.
5.3 Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para o Conselho Superior da FAPESP, no período de 04 a 08 de novembro de 2019.
5.3.1. A decisão do Conselho Superior será comunicada em 13 de novembro de 2019.
6. A FAPESP divulgará às Instituições, no dia 14 de novembro de 2019, a relação de todos os credenciamentos deferidos, bem como o número de seus eleitores.
7. De 18 a 22 de novembro de 2019, as Instituições credenciadas, utilizando os respectivos formulários:
a. poderão inscrever candidatos, observado o disposto no artigo 6º da Portaria PR nº 21/2019;
b. deverão encaminhar os nomes de seus eleitores, os quais devem integrar, necessariamente, o quadro de docentes e/ou pesquisadores da respectiva Instituição.
8. A FAPESP divulgará a cada uma das Instituições credenciadas, no dia 25 de novembro de 2019, a relação dos candidatos inscritos, acompanhada dos respectivos currículos resumidos, publicando a informação no site da Fundação.
9. Os eleitores serão informados, por via eletrônica, dos procedimentos necessários ao exercício do voto.
10. A Portaria PR nº 21, de 12/09/2019, encontra-se disponível no site da FAPESP (na página www.fapesp.br/eleicao2019).
São Paulo, 16 de setembro de 2019.
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Presidente da Comissão Eleitoral