Convênios e acordos de cooperação
Memorando de Entendimento para Cooperação Científica entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente, Prof. Marco Antonio Zago, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2018, doravante denominada FAPESP, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA, fundação pública estadual, foi criada pela Lei nº 5.624 em 06 de junho de 1992, durante o governo Ronaldo Cunha Lima e reestruturada em 1997, com sede na Rua Emiliano Rosendo Silva s/n, Bodocongó, Campina Grande, PB, inscrita no CNPJ sob nº 41.134.719/0001-0, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Roberto Germano Costa, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de janeiro de 2019, doravante denominada FAPESQ e ambas como “Signatárias”;
Considerando os objetivos comuns entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), de promover o avanço da ciência e o desenvolvimento tecnológico dos Estados da Paraíba e de São Paulo;
Considerando que a cooperação entre pesquisadores, instituições de pesquisa e empresas contribui significativamente para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia dos referidos Estados e do Brasil;
A FAPESQ e a FAPESP resolvem celebrar este Memorando de Entendimento, nos termos e condições descritos a seguir:
Cláusula I
A FAPESQ e a FAPESP, doravante conjuntamente referidas como as “Signatárias”, fomentarão projetos de pesquisa conjuntos de alto nível científico a serem propostos nas respectivas Unidades da Federação de acordo com suas respectivas vocações, para o fomento da cooperação em pesquisa, em qualquer área do conhecimento, e que estejam de acordo com a política científica adotada pelas Signatárias, no âmbito de suas atribuições legais.
Essa cooperação assumirá, essencialmente, o apoio à realização das seguintes atividades:
a) Projetos conjuntos de pesquisa conduzidos por cientistas de ambas as Unidades da Federação;
b) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes das respectivas Unidades da Federação, incluindo visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;
c) O intercâmbio de quaisquer informações que sejam relevantes para os objetivos deste Memorando de Entendimento;
e) Outras ações de apoio à pesquisa cooperativa entre equipes dos respectivos estados.
Cláusula II
As Signatárias anunciarão aos pesquisadores de seus respectivos estados as diretrizes a serem seguidas para a submissão de propostas de pesquisa cooperativas no âmbito deste Memorando de Entendimento.
As propostas serão apresentadas à FAPESQ pelos pesquisadores da Paraíba e à FAPESP pelos pesquisadores de São Paulo.
Cada Signatária receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas.
Em no máximo uma semana após o recebimento a Signatária que receber uma proposta de pesquisa que informe ser cooperativa no âmbito deste Memorando de Entendimento informará a outra Signatária do recebimento e será informada se a proposta espelho foi submetida à outra Parte.
Após avaliação das propostas recebidas por cada uma das partes, decidir-se-á conjuntamente, quais projetos serão apoiados.
Cláusula III
As propostas submetidas no âmbito deste Memorando de Entendimento deverão conter indicação clara das instituições (públicas e/ou privadas) envolvidas, dos objetivos a atingir, das vantagens resultantes da colaboração em pesquisa proposta, o programa de trabalho, cronograma e dotação financeira.
Cláusula IV
As atividades serão financiadas complementarmente pela FAPESQ e pela FAPESP, cabendo a elas o financiamento dos custos da parte da pesquisa que couber aos pesquisadores de sua região.
Para o financiamento das propostas aprovadas, cada uma das Signatárias procederá de acordo com suas próprias normas e disponibilidade de recursos.
Os valores para financiar as propostas selecionadas não precisam ser iguais, mas devem refletir o esforço de pesquisa realizado pelos pesquisadores apoiados por cada Parte.
Os pesquisadores responsáveis pelas propostas selecionadas são obrigados a apresentar relatórios periódicos, cabendo às respectivas Signatárias pronunciarem-se sobre estes relatórios.
Cláusula V
Os responsáveis pela cooperação desenvolvida no âmbito do presente Memorando de Entendimento terão regularmente reuniões para troca de impressões sobre o andamento dos projetos em curso e da cooperação como um todo.
Cláusula VI
O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.
Cláusula VII
Qualquer das partes poderá denunciar o presente Memorando de Entendimento, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses.
Cláusula VIII
A denúncia do presente Memorando de Entendimento não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.
Assinado em 22 de agosto de 2019, em duas vias originais,