Chamadas de Propostas
Informações da FAPESP quanto à CHAMADA CNPq/MCTIC No 17/2019 – Síntese em Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos – SinBiose
Sumário |
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Lançamento da chamada: |
15 de agosto de 2019 |
Prazo para recebimento de propostas: |
30 de setembro de 2019 |
Divulgação dos resultados: |
29 de novembro de 2019 |
Linha de Fomento: |
Auxílio à Pesquisa - Regular |
Duração máxima dos projetos: |
24 meses |
Submissão: |
Plataforma Integrada Carlos Chagas |
Elegibilidade: |
Pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo |
Contato: |
FAPESP: chamada-sinbiose@fapesp.br |
1. Introdução
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC) anunciaram em 15 de agosto de 2019 a CHAMADA MCTI/CNPq nº 17/2019 – SinBiose, para propostas de pesquisa com foco em relações entre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, incluída a dimensão do bem-estar humano, alinhadas com a missão do Centro de Síntese em Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos – SinBiose. A Chamada foi publicada no endereço http://bit.ly/cnpq17sinbiose.
O texto completo também pode ser encontrado em www.fapesp.br/chamadas/2019/chamadasinbiose.pdf.
As propostas devem ser apresentadas por meio de Formulário de Propostas online disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas. A data limite para submissão das propostas é 30 de setembro de 2019.
O atendimento a proponentes com dúvidas ou dificuldades técnicas no preenchimento do Formulário de Propostas será feito pelo endereço eletrônico atendimento@cnpq.br.
As normas da CHAMADA CNPq/MDCTIC nº 17/2019 – SinBiose preveem a possibilidade de suplementação de recursos para contratação de projetos recomendados quanto ao mérito. A FAPESP estabeleceu parceria com o CNPq visando a considerar o co-financiamento de projetos recomendados que sejam sediados em instituições de pesquisa no Estado de São Paulo e considerados meritórios pela FAPESP.
Para o caso de propostas que requeiram co-financiamento da FAPESP são destacados a seguir itens especialmente importantes da CHAMADA CNPq/MCTIC nº 17/2019 – SinBiose, com esclarecimentos adicionais da FAPESP.
Para pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa no Estado de São Paulo, esclarecimentos e informações adicionais acerca da CHAMADA CNPq/MDCTIC nº 17/2019 – SinBiose, principalmente aquelas relacionadas ao co-financiamento pela FAPESP, podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço chamada-sinbiose@fapesp.br.
De forma geral, valem as normas da FAPESP para Auxílios à Pesquisa – Regulares (www.fapesp.br/137), com as exceções registradas na presente informação.
2. Elegibilidade
Além dos requisitos especificados pelo CNPq em sua chamada de propostas, para propostas requerendo co-financiamento da FAPESP, valem os requisitos para submissão de Propostas de Auxílio à Pesquisa Regular, descritos em www.fapesp.br/137. Em caso de dúvida, antes de assumir a liderança de uma proposta, recomenda-se consultar a FAPESP por meio do endereço de e-mail chamada-sinbiose@fapesp.br.
3. Duração das propostas
A Chamada anunciada pelo CNPq prevê propostas com duração de até dois anos. As propostas eventualmente aprovadas pela FAPESP deverão ter a mesma duração do projeto submetido ao CNPq.
4. Limite de orçamento solicitado
Para as propostas aprovadas pelo CNPq e aprovadas pela FAPESP a FAPESP financiará em valor igual ao aprovado pelo CNPq, até o limite de R$ 250 mil. Na parte a ser financiada pela FAPESP, que, em caso de aprovação, será concedida como Auxílio à Pesquisa Regular, o valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), inclui o valor da Reserva Técnica, que é composta de Benefícios Complementares (R$ 8.000,00 por ano para o Pesquisador Responsável), Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto (15% do valor total solicitado), e Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (10% do valor total solicitado). Este valor aparece no sistema SAGe como “Custo Total da Proposta”.
5. Itens financiáveis
a) Para propostas requerendo co-financiamento da FAPESP, em caso de aprovação, os recursos da FAPESP serão destinados ao financiamento dos itens de custeio aceitáveis na modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular (www.fapesp.br/137).
b) Para todas as propostas aprovadas, as bolsas de pós-doutoramento serão financiadas com recursos do CNPq ou MCTIC.
6. Submissão da Proposta
Para propostas requerendo co-financiamento da FAPESP, os recursos solicitados no item (k) do Formulário CNPq de Propostas online estarão limitados a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O financiamento solicitado da FAPESP, também limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), deverá ser apresentado no item (k) do Arquivo Anexo à Chamada CNPq/MCTIC nº 17, em formato de tabela orçamentária, especificando
a) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior.
b) Despesas de Transporte e Diárias.
c) Reserva Técnica, subdividida em
i) Benefícios complementares (R$ 8.000,00 por ano).
ii) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto (15%).
iii) Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (10%).
iv) Total solicitado à FAPESP.
Para as propostas requerendo co-financiamento da FAPESP, os seguintes documentos adicionais poderão ser solicitados na fase de enquadramento das solicitações:
a) Formulário eletrônico de Cadastro do Pesquisador Responsável.
b) Súmulas Curriculares do Pesquisador Responsável e Pesquisadores Associados.
c) Manifestação do dirigente da Instituição-Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
7. Quanto à seleção
a) As propostas requerendo financiamento da FAPESP serão avaliadas conjuntamente pelo CNPq e pela FAPESP com base nas etapas e critérios de avaliação definidos na Chamada CNPq/MCTIC nº 17 – SinBiose.
b) A Diretoria do CNPq e a Diretoria Científica da FAPESP definirão de comum acordo as propostas a serem contratadas.
8. Contratação, aplicação dos recursos e acompanhamento
a) Para a contratação das propostas aprovadas cada entidade seguirá seus procedimentos internos específicos. É da responsabilidade dos proponentes comporem os compromissos acadêmicos e científicos da proposta e a solicitação orçamentária levando em conta as restrições de cada agência.
i) Para propostas aprovadas e requerendo co-financiamento da FAPESP a fundação emitirá um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio Regular à Pesquisa, assinado pela FAPESP, pelo Pesquisador Responsável, e pelo dirigente da Instituição-Sede, seguindo as normas da Fundação.
ii) Os recursos eventualmente concedidos pela FAPESP seguirão as restrições legais impostas à Fundação. Em particular, não poderão ser usados recursos da FAPESP para apoio à pesquisa em outros estados do Brasil.
iii) Os recursos eventualmente concedidos pelo CNPq poderão ser usados conforme as normas do CNPq.
b) Para propostas sediadas em Instituições de Pesquisa no Estado de São Paulo e co-financiadas pela FAPESP, itens que podem ser financiados pela FAPESP em benefício de pesquisadores de outros estados/regiões/países incluem
i) Despesas para viagens e diárias para missões científicas em São Paulo ou fora de São Paulo, conforme as necessidades do projeto científico e justificadas a contento da FAPESP na solicitação.
ii) Despesas para viagens e diárias para reuniões de trabalho em São Paulo, conforme as necessidades do projeto científico, justificadas na solicitação inicial e aprovadas pela FAPESP.
iii) Despesas para trazer pesquisadores de outros estados ou países para atividades de pesquisa em São Paulo, cobertas com Reserva Técnica – Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.
c) Os Relatórios Científicos e Prestações de Contas das propostas aprovadas e co-financiadas pela FAPESP deverão ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios conforme os procedimentos comuns da FAPESP.