Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas – FAPESC e FAPESP 2019

Orientações aos proponentes

Chamada Pública de referência na FAPESC: 13/2019, disponível em http://www.fapesc.sc.gov.br/


Data limite para submissão:

18/12/2019

Modalidade de Apoio:

FAPESP: Auxilio à Pesquisa Regular (APR)
FAPESC: Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação

Duração dos projetos:

24 meses

Anúncio dos resultados previsto para:

20/07/2020

Contatos:

FAPESP: Simone Godoi – chamada-fapesc@fapesp.br
FAPESC: Marcio Soldateli – faps@fapesc.sc.gov.br


1. Introdução

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a (i) Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTIs) públicas, comunitárias e privadas sem fins lucrativos, do Estado de Santa Catarina, e a (ii) Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa do Estado de São Paulo, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo.

2. Objetivos

Estimular a colaboração em pesquisa científica, tecnológica e inovação, bem como entre pesquisadores sediados nos Estados de Santa Catarina e em São Paulo, financiando projetos colaborativos, com 24 meses de duração, que contribuam para o desenvolvimento dos ecossistemas de ciência, tecnologia e inovação de ambos os Estados.

O aporte de recursos da FAPESC e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo Estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas Fundações (FAPs). As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Cada equipe deverá cumprir com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

3. Áreas do conhecimento

Nesta Chamada a FAPESC e a FAPESP receberão propostas nas seguintes áreas:

a) Segurança pública;

b) Tecnologia da Informação e Comunicações;

c) Economia e Economia circular;

d) Governo e sociedade digital;

e) Biomas e Bioeconomia;

f) Meio Ambiente;

g) Fruticultura de Clima Temperado;

h) Cidades inteligentes;

i) Indústria 4.0;

j) Tecnologias médicas e de saúde;

k) Tecnologia e inovação para agronegócio.

4. Modalidade de Apoio

4.1 Na FAPESC as propostas deverão ser apresentadas seguindo as normas e condições da modalidade de Programas de Pesquisa e submetidos exclusivamente via Plataforma FAPESC (http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc), além das orientações específicas desta Chamada. Por se tratar de parcerias entre os pesquisadores de ambos os Estados, todos os pesquisadores deverão se cadastrar na Plataforma FAPESC para que possam ser indicados como membros da equipe.

4.2 Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), além das orientações específicas desta Chamada de Propostas.

O pesquisador parceiro do Estado de Santa Catarina precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?” da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por “*” devem ser necessariamente preenchidos.

5. Financiamento

5.1 A FAPESC fará um aporte global para esta chamada na ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), cogitando um valor máximo por proposta de R$ 100.00,00 (cem mil reais). A liberação dos recursos será em até 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária da FAPESC.

5.2 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FAPESC, permitindo um valor máximo total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis bolsas). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.

5.3 Itens financiáveis e não financiáveis

5.3.1 Financiáveis pela FAPESC:

5.3.1.1 CUSTEIO:

a. Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, licenças de software (até 12 meses), recuperação e manutenção de equipamentos.

b. Serviços de terceiros - pessoa física ou jurídica, de caráter eventual.

c. Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos. A FAPESC não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

d. Passagens e diárias para missões anuais de até 5 dias. Os valores de diárias devem obedecer às normas e valores vigentes, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 1.127, de 5 de março de 2008, e no Guia de Execução e Prestação de Contas de Projetos da FAPESC, disponível no link: http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/guia-de-execucao-e-prestacao-de-conta-14_08_2018-pdf.pdf.

5.3.1.2 CAPITAL:

a. Equipamentos e material permanente.

Os itens de capital serão alocados na Instituição Interveniente do Projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do pesquisador responsável, o qual deverá atentar para os procedimentos de registro dos mesmos. Os bens adquiridos deverão ser patrimoniados junto à instituição de vínculo do Beneficiário como “Bens de Terceiros”.

5.3.2 Não Financiáveis pela FAPESC:

a. pagamento de bolsas e salários para pesquisadores do grupo;

b. Obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

c. Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

d. Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

e. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal no 5.151 de 22/04/2004;

f. Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;

g. Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

h. Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;

i. A realização de despesas com publicidade.

5.3.3 Financiáveis pela FAPESP:

Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de Auxílio à Pesquisa Regular, disponível em https://fapesp.br./137#12, incluindo a possibilidade de vinda do pesquisador parceiro do Estado de Santa Catarina, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.

5.3.4 Não Financiáveis pela FAPESP:

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis e materiais e serviços administrativos. Outras restrições à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas no Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas, disponível em https://fapesp.br./5835.

6. Elegibilidade para submissão de Propostas

6.1 Na FAPESC:

O proponente do Estado de Santa Catarina deverá atender aos requisitos de Elegibilidade da modalidade Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPESC, disponível em http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/%202014/09/270220092060.pdf. Podem submeter propostas nesta chamada pesquisadores com título de doutor, preferencialmente bolsista de Produtividade em Pesquisa PQ, ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, DT e que tenham destacada atividade de pesquisa relevante para o projeto submetido e ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.

6.2 Na FAPESP:

Podem submeter propostas nesta chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR, inclusive aqueles que sejam Pesquisadores Responsáveis ou Principais de projetos vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa - Jovens Pesquisadores). Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.4 abaixo.

7. Preparação das Propostas e Submissão

7.1 Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTIs) públicas, comunitárias e privadas sem fins lucrativos, do Estado de Santa Catarina.

7.2 Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os proponentes e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos proponentes do Estado de São Paulo e pela FAPESC aos proponentes do Estado de Santa Catarina.

7.3 Em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP ou pela FAPESC, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:

7.3.1 Conter no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com 2 páginas ou menos descrevendo:

a) A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois Estados;

b) A participação de cada equipe parceira na proposta submetida;

c) Como tal parceria irá contribuir para do desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo e do Estado de Santa Catarina;

d) Carta de anuência ao projeto de Instituições parceiras, quando for o caso.

7.3.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FAPESC e à FAPESP.

a) Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAPs reflita a intensidade de participação de cada equipe.

7.4 Na FAPESP as propostas devem ser elaboradas seguindo o formato sugerido em https://fapesp.br./137#13.

a) Na submissão o proponente de São Paulo que se encontra na condição descrita no item 6.2 dessa chamada deve anexar no SAGe um documento de uma página indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais.

b) A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPESC + FAPESC - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2019).

7.5 A submissão das propostas deve respeitar a data limite definida no item 8 desta chamada de propostas.

7.6 FAPESP e FAPESC aceitarão uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será devolvida sem análise de mérito.

7.7 Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.

8. Cronograma

ATIVIDADES

DATAS

Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPESC

29/10/2019

Data limite para submissão das propostas

18/12/2019

Divulgação do resultado final das propostas aprovadas.

20/07/2020

9. Análise e seleção das Propostas

9.1 A análise das propostas deverá seguir os procedimentos padrão da FAPESC e da FAPESP.

9.2 Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da Chamada e análise pela comissão permanente de avaliação (CPA) e pelo comitê científico, FAPESC e FAPESP decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.

9.3 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido selecionadas pela FAPESC e pela FAPESP.

9.4 A FAPESC e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.

10. Propriedade Intelectual

10.1 Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores nos Estados de Santa Catarina e de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas.

10.2 A apresentação deste documento (Termo de Compromisso) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga na FAPESC e na FAPESP.

10.3 Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes da assinatura do Termo de Outorga.

11. Informações adicionais

11.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos faps@fapesc.sc.gov.br (FAPESC) e chamada-fapesc@fapesp.br (FAPESP).

11.2 Para pesquisadores do Estado de São Paulo : no caso de dúvidas gerais sobre submissão de propostas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link “Manuais” e, na página “Manuais”, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores. Dúvidas técnicas específicas sobre o sistema SAGe deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos.


Página atualizada em 12/06/2020 - Publicada em 09/10/2019