Convênios e acordos de cooperação
Acordo de Cooperação em Pesquisa entre a FAPESP e a University of York English version
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de Setembro de 2018, doravante denominada FAPESP, e a UNIVERSITY OF YORK, Inglaterra, cuja sede registrada fica em Heslington, York, YO10 5DD, Inglaterra, representada pelo Professor Saul Tendler, Vice-Chanceler em exercício, doravante denominada YORK e ambas denominadas “Signatárias”:
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre York, Inglaterra, e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;
Resolvem:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação, as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores de York, Inglaterra, e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos.
2. Modalidades de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:
a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;
b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;
c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e de York, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;
(i) Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base da colaboração para realização de pesquisas em conjunto.
3. Áreas Científicas
As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento. Áreas de interesse poderão ser especificadas pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.
4. Implementação
a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e sujeita a sua disponibilidade orçamentária.
b) As Signatárias apontarão dois representantes, um de cada instituição, que formarão um Comitê Gestor Conjunto, que será responsável pela continuação deste Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas.
c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.
d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após a avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.
e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.
5. Financiamento
Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, York assumirá o financiamento das equipes de pesquisa de York e a FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
O aporte de recursos necessários para financiar os Projetos de Pesquisa Colaborativa será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Proposta.
6. Propriedade Intelectual
a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.
b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das partes.
7. Compromisso Legal
a) A FAPESP e a Universidade de York devem cumprir todas as leis, regulamentos e diretrizes locais, governamentais e internacionais aplicáveis que estejam em vigor durante a vigência deste Contrato, incluindo aquelas que regem a saúde e segurança, a proteção de dados, a igualdade de oportunidades e assuntos como a igualdade de gênero, deficiências, idade, religião e orientação sexual.
b) Este contrato não deve ser entendido com um vínculo judicial. As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, e concordam em agir de boa-fé para resolver qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento será considerado terminado sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.
8. Duração
a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.
b) As Signatárias poderão denunciar este Acordo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.
c) A resiliação do presente Acordo não deverá trazer prejuízos à execução dos projetos e programas já aprovados ou à conclusão dos projetos e programas que tenham tido a sua execução iniciada. Nesses casos, os Partícipes manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.”
9. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Scientific Director
(b) UNIVERSITY OF YORK:
University of York
Heslington
York
YO10 5DD
England
A/C: Pro-Vice-Chancellor for Research
10. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.
11. Disposições Diversas
a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas, salvo decisão conjunta tomada em contrário.
b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.
c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.
d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, e concordam que qualquer controvérsia e / ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento deverá ser resolvida conjuntamente e por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento será considerado terminado sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.
Firmado na cidade de São Paulo, Brasil, em 28 de outubro de 2019, em dois exemplares originais em Inglês e em Português, sendo ambos os textos igualmente válidos.