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Portaria PR nº 34/2020

Portaria PR nº. 34, de 20 de Fevereiro de 2020

Altera a Portaria PR nº 05, de 2 de julho de 2012, que dispõe sobre o regime de dedicação integral nas bolsas da FAPESP e sobre o procedimento de autorização para a realização de atividades científicas e didáticas por bolsistas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Jovens Pesquisadores e Pesquisa em Pequenas Empresas.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando a proposta elaborada pela Diretoria Científica e o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reuniões realizadas em 30 de janeiro de 2020 e em 6 de fevereiro de 2020, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria PR nº 05, de 2 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

§ 6º No caso de Bolsas de Jornalismo Científico, a dedicação integral compreende a dedicação ao estágio na empresa de comunicação ou departamento de comunicação de instituição de pesquisa, indicado no processo.” (NR)

“Art. 2º .................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

Parágrafo Terceiro – Os Bolsistas FAPESP participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino/PAE da Universidade de São Paulo (USP), do Programa de Estágio Docente/PED da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Grupos B e C, e do Programa de Aperfeiçoamento e Apoio à Docência no Ensino Superior/PAADES, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Grupos A e B, havendo autorização do Orientador ou Supervisor, ficam dispensados do encaminhamento da solicitação de autorização, cabendo ao Bolsista e ao Orientador ou Supervisor incluir as informações sobre as atividades desenvolvidas pelos bolsistas nos Relatórios Científicos referentes aos períodos em que as atividades foram desenvolvidas.

Parágrafo Quarto – As dispensas de autorização de que trata o parágrafo anterior são fundamentadas nas normas dos Programas em referência, as quais atualmente são tratadas pela Portaria GR 3588, de 10 de maio de 2005, da Universidade de São Paulo (USP), pela Resolução GR-048, de 19 de dezembro de 2018, da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), e pela Resolução UNESP nº 62, de 06 de setembro de 2019, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP).

I - A dispensa de autorização poderá ser revogada pela FAPESP no caso de alteração das normas que regem os programas PAE, PED e PAADES.” (NR)

Art. 2º Fica alterada a Portaria PR nº 05, de 2 de julho de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2020

MARCO ANTONIO ZAGO

Presidente


Página atualizada em 21/02/2020 - Publicada em 20/02/2020