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FAPESP publica portaria sobre procedimentos com a COVID-19

FAPESP publica portaria sobre procedimentos com a COVID-19 Texto dispõe sobre procedimentos excepcionais e de caráter temporário relativos à concessão de Bolsas e Auxílios no contexto da epidemia

A FAPESP publica portaria que dispõe sobre procedimentos excepcionais e de caráter temporário relativos à concessão de Bolsas e Auxílios, no contexto da epidemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

A portaria CTA no 15, de 2 de abril de 2020, define a criação de um canal específico no Converse com a FAPESP para esclarecer dúvidas de pesquisadores, bolsistas e demais públicos da FAPESP, referentes a questões emergenciais relacionadas ao coronavírus.

Ficam interrompidos, por prazo indeterminado, o atendimento presencial para a entrega física de documentos e esclarecimento de dúvidas na sede da FAPESP, bem como o atendimento telefônico. Os documentos devem ser remetidos pelo Correio, com Aviso de Recebimento (AR), ou encaminhados por meio dos Pontos de Apoio da FAPESP junto às universidades e instituições de pesquisa.

A portaria prorroga para 1o de julho de 2020 a entrega de todas as Prestações de Contas e Complementos de Prestações de Contas de Auxílios e Bolsas, bem como de Relatórios Científicos, que estavam previstas para entrega entre 1o de março e 30 de junho de 2020.

A portaria CTA no 15 também facilita o procedimento para retorno ao país dos bolsistas que estão no exterior, pelo prazo de 120 dias.

O documento define que o CTA deliberará sobre as prestações de contas relativas ao uso de recursos de Auxílios e Bolsas para participação em evento, missões ou pesquisa de campo, que tenham sido cancelados, e retornos antecipados ao país em Bolsas no exterior, em razão da pandemia da COVID-19, com possibilidade de reembolso total ou parcial das despesas.

A critério do CTA, poderá ser prorrogado por até 60 dias o prazo de vigência de Bolsas no País comprovadamente afetadas por iniciativas das instituições-sede de interrupção de atividades pelos acontecimentos relativos à COVID-19.

Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência de Auxílios em decorrência de acontecimentos relativos à COVID-19, sem concessão de recursos adicionais, devem ser submetidas à FAPESP na forma de Solicitação de Mudança específica do tipo “Alteração de Vigência”, de acordo com as normas específicas de cada modalidade de Auxílio.

Ficam suspensas temporariamente as importações de bens permanentes nos projetos financiados pela FAPESP. O CTA apresentará ao Conselho Superior da FAPESP um plano para atenuar os efeitos sobre o dispêndio da FAPESP da forte oscilação das taxas de câmbio e poderá liberar importações nos casos em que houver danos irreparáveis aos projetos de pesquisa em curso levando em conta especialmente as pesquisas de caráter emergencial relacionadas à COVID-19.

Considerando as restrições de mobilidade causadas pela pandemia da COVID-19, fica suspensa por 120 dias a partir da data de emissão da portaria a concessão de novas Bolsas Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) e Bolsas Pesquisa no Exterior (BPE).

A nova portaria também define que, para fins de lançamento no SAGe, a FAPESP passará a aceitar, temporariamente, cópia digital das vias originais dos documentos assinados pelo outorgado, acompanhado de correio eletrônico do dirigente de instituição sede manifestando sua concordância com o documento.

A portaria CTA no 15 está publicada em: www.fapesp.br/14127.


Página atualizada em 02/04/2020 - Publicada em 02/04/2020