PITE
PITE-FAPESP (normas válidas até 30/04/2020)
As normas atuais da modalidade estâo disponíveis em www.fapesp.br/pite
Instruções para o Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica
O Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) destina-se a financiar projetos de pesquisa em instituições acadêmicas ou institutos de pesquisa, desenvolvidos em cooperação com pesquisadores de centros de pesquisa de empresas localizadas no Brasil ou no exterior e cofinanciados por estas. O Programa tem como objetivo intensificar o relacionamento entre universidades/institutos de pesquisa e empresas, por meio da realização de projetos de pesquisa cooperativos e cofinanciados.
As solicitações na modalidade PITE deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage.
Índice
- 1) Finalidade
- 2) Características do PITE
- 3) Condições para a solicitação
- 4) Prazo para análise
- 5) Compromissos exigidos
- 6) Restrições
- 7) Financiamento dos itens pela FAPESP
- 8) Contrapartidas
- 9) Formato para a organização das Propostas
- 10) Questões relativas à Propriedade Intelectual
- 11) Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa
- 12) Análise e seleção das propostas
- 13) Relatórios exigidos durante a vigência do auxílio
- 14) Prestação de contas
- 15) Comprovação do pagamento da contrapartida da Empresa
- 16) Alterações na concessão
- 17) Termo de Convênio
1) Finalidade (volta ao índice)
O Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) destina-se a financiar projetos de pesquisa em Instituições de Ensino Superior e Pesquisa, públicas ou privadas do Estado de São Paulo, desenvolvidos em cooperação com pesquisadores de centros de pesquisa de empresas localizadas no Brasil ou no exterior e cofinanciados por estas. O Programa tem como objetivo intensificar o relacionamento entre Instituições de Ensino Superior e Pesquisa e empresas, por meio da realização de projetos de pesquisa cooperativos e cofinanciados.
2) Características do PITE (volta ao índice)
Sendo o desenvolvimento do projeto de pesquisa feito de forma cooperativa, espera-se que os resultados contribuam para a criação de conhecimento ou inovações tecnológicas de interesse da empresa parceira, além de contribuírem para o avanço do conhecimento e para a formação de recursos humanos altamente qualificados. As empresas parceiras devem necessariamente contribuir para o financiamento do projeto de pesquisa com uma contrapartida de recursos próprios ou de terceiros.
Um Termo de Convênio deverá ser assinado entre as Instituições de Ensino Superior e Pesquisa que abrigam o projeto, a Empresa Parceira e a FAPESP, especificando o compromisso de cada um com as atividades a serem desenvolvidas, os valores aportados pelas Partes, e o cronograma de desembolso comprometido pela Empresa Parceira, as cláusulas sobre Propriedade Intelectual, tendo o Projeto de Pesquisa proposto à FAPESP como Anexo descritivo das atividades a serem desenvolvidas.
O financiamento da FAPESP é dirigido exclusivamente à Instituição de Ensino Superior e Pesquisa parceira.
As propostas poderão ser apresentadas:
a) em Demanda Espontânea: poderão ser apresentadas em fluxo contínuo. Os projetos deverão ser apresentados em comum acordo entre o pesquisador e a empresa e a análise será feita pela FAPESP.
b) em resposta a Chamadas: a FAPESP publicará Chamadas de Propostas vinculadas a acordos de cooperação celebrados entre FAPESP e empresas.
2.1) Formato (volta ao índice)
As propostas recebidas no PITE podem ser enquadradas nas seguintes modalidades:
a) PITE 1
São considerados projetos modalidade 1 (PITE 1) os projetos conjuntos de pesquisadores ou grupo de pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e Pesquisa do Estado de São Paulo com empresa ou grupo de empresas do Brasil ou exterior, que tenham por objetivo desenvolver inovação em projeto cuja fase exploratória já esteja praticamente completada.
O projeto será contratado pela FAPESP diretamente com o pesquisador. Serão financiados até 20% dos custos do projeto, dependendo do porte do orçamento apresentado. Caberá à(s) empresa(s) envolvida(s) aportar o restante dos recursos (contrapartida).
Os investimentos adicionais no desenvolvimento da inovação devem ser justificados através de análise preliminar de custo-benefício.
Fica garantido à FAPESP o direito de acompanhar o desenvolvimento do projeto, inclusive a implantação da inovação.
b) PITE 2
São considerados projetos modalidade 2 (PITE 2) os projetos conjuntos de pesquisador ou grupo de pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e Pesquisa do Estado de São Paulo com empresa ou grupo de empresas do Brasil ou exterior, que tenham como objetivo desenvolver inovação associada a baixos riscos tecnológicos e de comercialização.
O projeto, em geral, será de inovação incremental, envolvendo as etapas de exploração e certificação, embora possa haver nesta categoria casos de inovação radical, e demonstrar os benefícios sócio-econômicos que o êxito do projeto terá sobre o setor de produção ou de serviços, no qual está inserido. Serão financiados até 50% do custo do projeto, dependendo do porte do orçamento apresentado. Caberá à(s) empresa(s) envolvida(s) aportar(em) o restante dos recursos (contrapartida).
É garantido à FAPESP o direito de acompanhar o desenvolvimento do projeto, inclusive a implementação da inovação.
c) PITE 3
São considerados projetos modalidade 3 (PITE 3) os projetos conjuntos de pesquisadores ou grupo de pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e Pesquisa do Estado de São Paulo com empresa ou grupo de empresas do Brasil ou exterior, que tenham por objetivo desenvolver pesquisa para inovação tecnológica associada a altos riscos tecnológicos e baixos riscos de comercialização, mas com alto poder “fertilizante ou germinativo”.
O projeto deverá ter caráter revolucionário e a inovação resultante poderá causar impacto (mudanças substanciais) em todo um setor de atividades.
Podem ser enquadrados como PITE 3 projetos de inovação incremental, quando a(s) empresa(s) parceira(s) for(em) de médio e pequeno porte, com significativa contribuição socioeconômica para o país.
A FAPESP financiará até 70% do custo do projeto, dependendo do porte do orçamento apresentado. Caberá à(s) empresa(s) envolvida(s) aportar o restante dos recursos (contrapartida).
É garantido à FAPESP o direto de acompanhar o desenvolvimento do projeto, inclusive a implementação da inovação.
2.2) Duração do Auxílio (volta ao índice)
Até 60 meses, improrrogáveis.
3) Condições para a solicitação (volta ao índice)
3.1) Datas para submissão (volta ao índice)
As propostas serão recebidas:
a) Em demanda espontânea: em fluxo contínuo, durante todo o ano;
b) Em resposta a Chamadas: no prazo estabelecido em chamadas publicadas pela FAPESP.
3.2) Definições (volta ao índice)
a) Projeto de Pesquisa para Inovação Tecnológica: Projeto que envolve conhecimentos científicos e técnicos, com o objetivo de desenvolver ou aperfeiçoar produto, processo, sistema ou serviço com interesse empresarial ou social.
b) Pesquisa Básica Dirigida: Conjunto de trabalhos com objetivo de adquirir novos conhecimentos para a compreensão de fenômenos, visando o desenvolvimento dos produtos, processos ou sistemas.
c) Pesquisa Aplicada: Conjunto de trabalhos com o objetivo de adquirir novos conhecimentos para aperfeiçoamento de produtos, processos ou sistemas inovadores.
d) Desenvolvimento Experimental: Conjunto de trabalhos sistemáticos, a partir de conhecimentos pré-existentes e obtidos através de pesquisa ou experiência prática. Seu objetivo é comprovar ou demonstrar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas ou serviços inovadores ou um evidente aperfeiçoamento daqueles já produzidos.
e) Fase Exploratória: É aquela onde ocorre o delineamento da inovação, aplicando conhecimentos científicos e técnicos e usando laboratório, se necessário. Envolve atividades de pesquisa dirigida ou aplicada. É nessa fase que é feita a análise técnico-econômica. Caso ela seja positiva, será recomendada a continuidade dos trabalhos para a fase de certificação.
f) Fase de Certificação: Etapa de desenvolvimento experimental e determinação das especificações definitivas e dos principais componentes da solução proposta pela fase exploratória. São empregados modelos de engenharia, protótipos e, se necessário, pré-séries ou lotes pioneiros.
g) Inovação Incremental: É aquela que conduz a aperfeiçoamentos graduais.
h) Inovação tipo "marketpull": Seu desenvolvimento é regrado pela demanda do mercado. A Inovação Incremental é, normalmente, do tipo "marketpull".
i) Inovação radical ou revolucionária: É a que conduz à mudanças no mercado, substancialmente diferentes.
j) Inovação tipo "technology push": Seu desenvolvimento é motivado pela intenção de aplicar um novo conceito científico-tecnológico (inovações radicais).
k) Riscos Tecnológicos: São possibilidades de falhas na identificação e aplicação dos conhecimentos técnicos e científicos.
l) Riscos de Comercialização: São riscos de não aceitação pelo mercado da etapa de implementação.
m) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto caso seja aprovado pela FAPESP.
m.1) O Pesquisador Responsável é sempre um dos Pesquisadores Principais do projeto.
n) Pesquisador Principal (PP): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável e aprovados pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no Projeto de Pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste. Os PPs podem fazer jus a Benefícios Complementares nos Auxílios aprovados.
n.1) Poderá haver mais de um Pesquisador Principal além do Pesquisador Responsável, desde que aprovados pela FAPESP.
o) Pesquisador Associado (PA): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável e aprovados pela FAPESP, que assumem a responsabilidade de contribuir para a execução de partes do Projeto de Pesquisa submetido.
3.3) Requisitos do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais (volta ao índice)
Os pesquisadores deverão:
a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.
b) Ter experiência demonstrada na gestão de projetos de pesquisa e desenvolvimento.
c) Ter capacidade demonstrada para abordar aspectos científicos e técnicos.
d) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa do Estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.
d.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.
d.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:
d.2.1) a natureza do vínculo institucional;
d.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;
d.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;
d.2.4) duração do referido vínculo.
d.3) Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.
d.4) O Pesquisador Principal poderá ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo diferente da Instituição proposta para sediar o projeto.
e) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Pesquisadores em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias não terão suas propostas habilitadas para análise.
4) Prazo para análise (volta ao índice)
O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 210 dias.
a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 210 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 210 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.
b) Propostas apresentadas de Outubro a Janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.
c) Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.
d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.
e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.
f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.
5) Compromissos exigidos (volta ao índice)
5.1) Compromissos do Pesquisador Responsável (volta ao índice)
a) No momento da apresentação da proposta o Pesquisador Responsável deverá:
a.1) Estar em dia com seus compromissos com a FAPESP, ou seja, não estar em débito na apresentação de Prestação de Contas e Relatórios Científicos de outros Auxílios ou Bolsas, e não estar devendo pareceres de assessoria.
a.2) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta apresentada.
b) Caso a solicitação seja aprovada, para a concessão o Pesquisador Responsável deverá assumir, através de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio a ser assinado, os seguintes compromissos:
b.1) Examinar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações.
b.2) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do Plano de Atividades aprovado.
b.3) Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga;
b.3.i. O Pesquisador Responsável deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) que resultem total ou parcialmente do auxílio ou bolsa objeto de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio FAPESP, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.
b.4) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa receba apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar a FAPESP e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas.
b.5) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o financiamento do projeto.
b.6) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.
b.7) Emitir pareceres de assessoria gratuitamente e no prazo especificado pela fundação em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela FAPESP.
c) Para liberação dos recursos concedidos pela FAPESP será necessário haver Termo de Convênio assinado entre as instituições de ensino superior ou pesquisa que abrigam o projeto, as Empresas Parceiras e a FAPESP, especificando o valor e o cronograma de desembolso comprometido pela Empresa Parceira, as cláusulas sobre Propriedade Intelectual, tendo o Projeto de Pesquisa proposto à FAPESP como Anexo descritivo das atividades a serem desenvolvidas.
d) Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias.
5.2) Compromisso do Pesquisador Principal (volta ao índice)
a) No momento da apresentação da proposta o Pesquisador Principal deverá:
a.1) Declarar ciência e concordância com os termos da proposta e com as atribuições que terá no projeto.
a.2) Estar em dia com seus compromissos com a FAPESP (não estar em débito na apresentação de Prestação de Contas e Relatórios Científicos de outros Auxílios ou Bolsas, e não estar devendo pareceres de assessoria).
a.3) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.
b) Caso a solicitação seja aprovada, para a concessão o Pesquisador Principal deverá assumir, através de Termo de Outorga a ser assinado, os seguintes compromissos:
b.1) Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações.
b.2) Tomar todas as providências a si atribuídas no projeto de pesquisa para garantir o sucesso do Plano de Atividades aprovado.
b.3) Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga;
b.3.i. O Pesquisador Responsável deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) que resultem total ou parcialmente do auxílio ou bolsa objeto de Termo de Outorga FAPESP, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.
b.4) Consultar a FAPESP, por intermédio do Pesquisador Responsável, antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido.
b.5) Consultar a FAPESP, por intermédio do Pesquisador Responsável, antes de assumir compromissos que requeiram afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias.
b.6) Em coordenação com o Pesquisador Responsável, zelar pela adequada proteção dos direitos de propriedade intelectual que possam resultar do projeto apoiado pela FAPESP.
b.7) Emitir pareceres de assessoria gratuitamente e no prazo especificado pela fundação em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela FAPESP.
5.3) Compromissos da Instituição Sede (volta ao índice)
a) Cuidar eficientemente de todos os aspectos relativos à tramitação do convênio necessário para a liberação dos recursos aprovados no projeto;
b) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto;
c) No caso de aprovação da proposta e durante a vigência do respectivo contrato, garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.
c.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto, espaço físico para a adequada instalação e operação do equipamento solicitado, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratório, administrativo, de importação etc.) disponíveis na instituição e relevantes para sua execução.
d) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento da cláusula acima e sem prévia anuência da FAPESP.
e) Tomar ciência de que o descumprimento dos termos de apoio institucional descrito nos itens a), b) e c), acima, poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.
f) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.
6) Restrições (volta ao índice)
6.1) É vedado ao Pesquisador Responsável: (volta ao índice)
a) Realizar transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.
b) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.
c) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas, etc.) ou na utilização dos recursos concedidos sem prévio consentimento da FAPESP, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/8647.
d) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.
e) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.
f) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, as pessoas:
f.1) - Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
f.2) - Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos, conforme redação dada pela Deliberação CTA nº 03/2012, de 27/09/2012.
6.2) É vedado aos Pesquisadores Principais: (volta ao índice)
a) Receber Benefícios Complementares em mais de um Projeto.
7) Financiamento dos itens pela FAPESP (volta ao índice)
A parcela de recursos da FAPESP será destinada exclusivamente às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo e será aplicada conforme as regras para utilização de recursos de auxílios da FAPESP. Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.
7.1) Itens Financiáveis (volta ao índice)
a) Material permanente adquirido no país e importado;
a.1) Equipamento Multiusuário. Somente em condições extraordinárias e muito bem justificadas a FAPESP considerará solicitações para aquisição de equipamento de grande porte do tipo Equipamento Multiusuário (EMU). Após análise das justificativas e havendo recomendação para concessão de equipamento considerado multiusuário, o Pesquisador Responsável será instruído a abrir novo processo FAPESP, na modalidade EMU, para a implementação da concessão do equipamento. As normas e procedimentos para essa submissão encontram-se em www.fapesp.br/11195.
b) Material de consumo adquirido no país e importado;
c) Serviços de Terceiros adquirido no país e fora;
d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta;
e) Recursos para participação, com apresentação de trabalho, em eventos científicos e/ou tecnológicos (exceto para pesquisadores que já foram contemplados com Benefício Complementar em outro auxílio).
e.1) O orçamento proposto poderá apresentar valor destinado ao custeio de transporte, diárias, taxa de inscrição e seguro-saúde para participação com apresentação de trabalho científico em Reunião Científica e/ou Tecnológica no país ou no exterior. A proposta deverá especificar qual a conferência em que a participação se dará, ou algumas alternativas possíveis. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No relatório científico deverá ser enviada a cópia do artigo apresentado e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho. Caberá ao pesquisador proponente a escolha do evento, podendo ser indicado um leque de possibilidades no momento da apresentação da proposta. Não será necessário apresentar exame de proficiência em língua estrangeira, cabendo ao pesquisador-coordenador a responsabilidade pelo bom uso dos recursos. Para as solicitações apresentadas nesse formato não se aplicará a restrição do interregno de 18 meses para participação em reuniões no exterior e restrição de uma participação por ano em reuniões no Brasil, podendo haver as participações que constarem da concessão, após análise da proposta completa pela Diretoria Científica.
e.2) Para os pesquisadores que não tiverem Auxílio em andamento, ou que não tiverem concessões para participação em eventos em Auxílio em andamento, continua sendo possível a apresentação de solicitação de Auxílio para Participação em Reunião Científica e/ou Tecnológica. Nesse caso, o interregno de 18 meses deverá ser observado para solicitação de viagem ao exterior de bolsas e auxílios, não podendo ocorrer em anos consecutivos (contados da data de retorno da viagem anterior e o início da nova viagem).
f) Bolsas de Treinamento Técnico: as normas específicas do Programa Bolsas de Treinamento Técnico estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsastt.
f.1) Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria). Não é necessário indicar o nome do bolsista na proposta, mas, caso o projeto seja aprovado, o Pesquisador Principal deverá providenciar processo seletivo anunciado publicamente para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.
7.2) Itens não-financiáveis (volta ao índice)
Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos.
O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura do Manual de Prestação de Contas, disponível no site da FAPESP.
7.3) Reserva Técnica (volta ao índice)
A Reserva Técnica em PITE é composta apenas de Benefícios Complementares:
7.3.1) Benefícios Complementares (volta ao índice)
a) Os Benefícios Complementares são concedidos com a finalidade de cobrirem despesas com a participação em reuniões científicas ou tecnológicas e estágios de pesquisa de curta duração fora do Estado de São Paulo.
a.1) A FAPESP não concederá BCs múltiplos a uma mesma pessoa, mesmo que ela seja PP em mais de um projeto.
a.2) O valor dos Benefícios Complementares será definido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio conforme regras de concessão para a modalidade PITE.
b) A participação em reunião científica ou tecnológica pressupõe a apresentação de trabalho científico ligado ao projeto.
b.1) A participação em eventos sem a apresentação de trabalhos poderá ser apoiada apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas no relatório anual e sujeitas a análise de mérito.
c) Estágios de pesquisa em instituições fora do Estado de São Paulo ou no exterior com duração inferior a 60 dias poderão ser financiados desde que justificados pelas necessidades do projeto.
c.1) Durante a vigência do projeto, os pesquisadores principais não poderão se afastar de suas instituições por período superior a 90 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP.
d) Tendo em vista a concessão automática dos Benefícios Complementares, fica vedado aos Pesquisadores Principais a solicitação de recursos à FAPESP usando os programas de Auxílio para Participação em Reunião Científica ou, em situações ordinárias, Bolsa de Pesquisa no Exterior.
d.1) Em caráter extraordinário, poderá ser analisada solicitação de Bolsa de Pesquisa no Exterior para a realização de estágio de pesquisa por período superior a um mês, que se revele, a juízo da FAPESP, imprescindível para a realização adequada do projeto; nesse caso, a bolsa cobrirá a manutenção pelo período que exceder um mês, devendo a passagem e um mês de manutenção serem custeados com os Benefícios Complementares.
d.2) Caso haja Pesquisadores Associados estes poderão apresentar solicitações de Auxílio à Pesquisa – Participação em Reunião Científica ou de Bolsa Pesquisa no Exterior vinculados ao PITE do qual participem. A vinculação deve ser atestada em carta do Pesquisador Responsável pelo PITE, mencionando o número do processo FAPESP e o título do projeto.
e) Quando um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares for prorrogado, automaticamente serão concedidos Benefícios Complementares no montante proporcional ao número de meses de prorrogação concedidos e ao número de pesquisadores principais do projeto, desde que o prazo total do projeto, incluindo a prorrogação, não ultrapasse o número máximo de meses previsto em cada programa.
e.1) Na eventualidade de um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares ter seu prazo estendido além do número máximo de meses previsto na modalidade, os Benefícios Complementares não serão concedidos.
f) O uso dos Benefícios Complementares deve respeitar os limites estabelecidos pela FAPESP para o pagamento de diárias, manutenção e seguro saúde. Esses valores podem ser consultados em www.fapesp.br/valores.
g) Em cada um dos Relatórios Científicos Anuais de Progresso e no Relatório Científico Final o Pesquisador Responsável deverá discriminar e justificar, em seção específica do Relatório, a aplicação dos recursos dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto.
g.1) Esta informação nos Relatórios Científicos não deve ser confundida com a Prestação de Contas Anual, a qual deve também ser feita nos prazos previstos no Termo de Outorga.
8) Contrapartidas (volta ao índice)
A participação orçamentária das partes envolvidas em projetos de parceria será variável conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se na sua definição os critérios estabelecidos no programa PITE da FAPESP.
Caso o valor da contrapartida apresentado pela Empresa ou Instituição Sede exceda ao orçado no Convênio, o excedente será considerado aporte voluntário, de única e exclusiva responsabilidade daquele que o aporta.
8.1) Contrapartida da Empresa (volta ao índice)
Na parcela da contrapartida externa só poderão ser contabilizados itens necessários e diretamente vinculados aos objetivos do projeto de pesquisa, compreendidos nos seguintes itens:
a) recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;
a.1) recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado-Direto, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades (valor das mensalidades, mais Reserva Técnica e auxílio instalação);
a.2) recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;
a.3) recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao projeto;
a.4) recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e Pesquisa, participantes do projeto;
a.5) recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa na Instituições de Ensino Superior e Pesquisa;
a.6) recursos para pesquisa de campo e para apresentação de trabalho em eventos científicos e/ou tecnológicos).
b) Horas de pessoal técnico da empresa parceira, mesmo quando dedicadas ao projeto, não podem ser incluídas na contrapartida.
c) As situações especiais ou omissas relacionadas com a contrapartida externa em parcerias com a FAPESP serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico-Administrativo - C.T.A..
8.2) Contrapartida Institucional (volta ao índice)
A proposta deverá apresentar informações sobre os recursos que serão alocados pela Instituição Sede para a execução do Projeto.
a) A contrapartida da instituição obrigatoriamente incluirá:
a.1) Recursos humanos: recursos utilizados para pagamento de pessoal vinculado a instituição que executará o projeto (incluindo o pesquisador responsável, pesquisadores principais, estudantes com bolsa vigente e pessoal de apoio). A contrapartida em recursos humanos deve levar em conta o custo de cada um dos membros da equipe proporcional ao número de horas dedicadas ao projeto. O número de horas indicadas como contrapartida deve ser compatível com o item 10, b.
b) A contrapartida também poderá incluir os seguintes itens, entre outros:
b.1) Infraestrutura: utilização do espaço físico que a instituição disponibilizará para a execução do projeto;
b.2) Equipamentos: valor equivalente ao número de horas que o equipamento já de propriedade da instituição será utilizado para a execução do projeto;
b.3) Materiais de consumo que serão adquiridos com recursos da instituição;
Participação em Congressos;
b.4) Outras despesas que serão comprovadamente necessárias para a execução do projeto.
Os recursos eventualmente concedidos pela FAPESP e pela empresa não serão considerados contrapartida da Instituição.
A apresentação da contrapartida institucional é condição para que a proposta seja recebida na FAPESP.
9) Formato para a organização das Propostas (volta ao índice)
Solicitações ao Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) deverão ser feitas por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage.
As propostas devem ser apresentadas exclusivamente pelo sistema SAGe.
Os documentos necessários são aqueles listados no SAGE, observando as seguintes instruções:
a) Apresentação da equipe de pesquisa
a.1) Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:
a.1.i. Pesquisadores principais;
a.1.ii. Pesquisadores Associados ao projeto;
a.1.iii. Pós-graduandos;
a.1.iv. Estagiários;
a.1.v. Pessoal de apoio técnico;
a.1.vi. Pessoal administrativo.
b) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável e de cada um dos Pesquisadores Principais e Associados inclusive aqueles da empresa parceira.
Adicionalmente, cada proposta deverá conter, como anexos, os documentos relacionados ao item abaixo, se for o caso (este item não deve ser incluído na contagem de 20 páginas mencionada no projeto de pesquisa):
c) Plano de Atividades para as Bolsas (Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado) solicitadas: os custos para Bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado, cujos prazos devem ser iguais ou menores do que o prazo de duração do projeto, poderão ser cobertos com recursos da contrapartida da Empresa. Os valores das bolsas deverão ser, no mínimo, iguais aos das bolsas FAPESP para estas modalidades (contemplando mensalidades, reserva técnica e auxílio instalação, quando couber) e deverão ser reajustados conforme orientação da FAPESP. Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Trabalho com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano. Não é necessário indicar o nome do bolsista na proposta, mas caso o projeto seja aprovado, o Pesquisador Principal deverá providenciar processo seletivo anunciado publicamente para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.
d) Plano de Trabalho para as Bolsas (Treinamento Técnico).
e) Projeto de Pesquisa conforme Roteiro Sugerido Para Formatação do Projeto de Pesquisa “Programa Parceria para Inovação Tecnológica – PITE”.
Documentos adicionais necessários para a análise da proposta:
1) Justificativa para cada um dos itens solicitados no orçamento.
- Três orçamentos (não é necessário apresentar proformas na submissão) para cada um dos itens de Material Permanente Nacional ou Importado cujo valor supere dez vezes o salário mínimo nacional.
Importante: Os orçamentos encaminhados quando do pedido são válidos somente para fins de submissão e análise, sendo necessário efetuar novas cotações no momento da compra, conforme Manual de Prestação de Contas.
2) Documento contendo a Informação aprovada sobre infraestrutura institucional necessária. (Anexo II do Termo de Outorga)
i) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) instituição(ões) sede, pessoal contratado pela(s) instituição(ões) sede para apoio ao projeto.
3) Documento descrevendo o parque de Equipamentos científicos da(s) Instituição(ões) Sede
A FAPESP sugere que a(s) instituição(ões) sede tenham uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.
Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na(s) instituição(ões) que sedia(m) o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:
a) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);
b) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);
c) Natureza: material nacional ou importado;
d) Ano de aquisição;
e) Valor quando adquirido;
f) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.
4) Documentos da empresa parceira (apenas nos casos de Demanda Espontânea):
i.1) Documentos comprobatórios da experiência da empresa na realização e gestão de projetos de inovação tecnológica;
i.2) Último balanço patrimonial;
i.3) Atos Constitutivos da empresa e ata de eleição de diretoria
i.4) Certidões de regularidade fiscal (poderão ser apresentadas após a aprovação).
i.5) Anuência da empresa parceira, conforme modelo disponível no SAGE.
i.6) Orçamento consolidado: devem ser identificados os valores solicitados à FAPESP, bem como os comprometidos pela empresa e pela Instituição Sede. Não serão recebidas as propostas que não apresentem a contrapartida da instituição sede preenchida.
i.7) Orçamento detalhado da empresa PITE: deve ser preenchido exclusivamente com o valor a ser aportado pela empresa.
5) Formulário sobre Propriedade Intelectual Associada ao Projeto
Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.
10) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)
As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas na Portaria PR nº 04/2011, disponível em www.fapesp.br/pi.
Não é obrigatório que o projeto apresentado à FAPESP envolva propriedade intelectual pré-existente ou pressuponha a existência de tecnologia pronta a ser transferida. Em geral, a tecnologia será desenvolvida conjuntamente durante a execução do projeto. Em qualquer caso, no entanto, é necessário que o pesquisador preencha o Formulário sobre Propriedade Intelectual Associada ao Projeto. Recomenda-se que o pesquisador procure o Núcleo de Inovação de sua instituição para o preenchimento do formulário. Em caso de aprovação do projeto, o Núcleo de Inovação será envolvido na elaboração do Termo de Convênio previsto no item 17.
O Termo de Convênio estabelecido entre a Instituição Sede, a Empresa parceira e a FAPESP deverá estabelecer expressamente em cada caso as normas acordadas para a titularidade e divisão dos royalties ou quaisquer haveres em razão da utilização dos direitos da propriedade intelectual decorrentes do convênio, conforme participação de cada parte, e também sobre a possibilidade de a FAPESP ceder os mesmos direitos para outras instituições públicas ou privadas, no segundo caso mediante pagamento.
11) Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa (volta ao índice)
É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.
Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula com a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.
12) Análise e seleção das propostas (volta ao índice)
12.1) Critérios de análise (volta ao índice)
A FAPESP denomina “Proposta” o conjunto de três partes a serem avaliadas pela assessoria, composto por:
a) Histórico Acadêmico do Solicitante e da Equipe;
b) Projeto de Pesquisa;
c) Orçamento.
Para cada uma destas partes a avaliação feita pela assessoria leva em conta:
a) Histórico Acadêmico do Solicitante e da Equipe
a.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.
a.2) Experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa e desenvolvimento relacionados ao tema da proposta em análise.
a.3) Equipe
a.3.i. Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica da Equipe frente aos desafios do projeto.
a.3.ii. Especificação da função de cada membro da equipe.
a.3.iii. Experiência prévia da equipe em pesquisas e/ou desenvolvimentos tecnológicos conjuntos.
a.3.iv. Participação de pesquisadores da empresa.
b) Projeto de Pesquisa
b.1) Definição e pertinência dos objetivos.
b.2) Fundamentação científica e adequação dos métodos empregados.
b.3) Relação da proposta com o estado da arte em que se insere.
b.4) Contribuição aos objetivos da proposta da solicitação de participação em reuniões científicas no Brasil ou no exterior.
b.5) Adequação aos objetivos e aos métodos das Bolsas de Treinamento Técnico (TT) solicitadas.
b.6) Viabilidade do Projeto, sob o ponto de vista técnico, econômico/financeiro e comercial/mercadológico.
b.7) Importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento em que o projeto se insere.
b.8) Adequação do prazo proposto para o desenvolvimento do projeto.
b.9) Adequação do montante de recursos solicitados face à:
b.9.i. Importância da contribuição científica ou tecnológica pretendida (qualidade e impacto dos resultados).
b.9.ii. Adequação da infraestrutura e da contrapartida institucional e física oferecida pela(s) instituição(ões) em que será(ão)realizado o projeto
b.9.iii. Participação em intensidade adequada de estudantes de Iniciação Científica e/ou de Pós-Graduação.
b.10) Inovação tecnológica pretendida
b.10.i. Possibilidade de obtenção de inovação tecnológica e seus benefícios para a empresa parceira.
c) Orçamento solicitado
c.1) Necessidade dos Equipamentos e Materiais Permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los.
c.2) Avaliação sobre se há Equipamentos e Materiais Permanentes para os quais a FAPESP deva ou possa solicitar o estabelecimento de uma sistemática de acesso a terceiros não envolvidos neste Projeto.
c.3) Necessidade do Material de Consumo solicitado para a realização do projeto.
c.4) Necessidade e adequação dos Serviços de Terceiros para a realização do projeto, avaliando também se:
c.4.i. Os Serviços de Terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e se
c.4.ii. Em alguns casos é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela instituição sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.
c.5) Adequação da contrapartida da empresa parceira.
c.6) Adequação da contrapartida da Instituição Sede.
d) Existem critérios específicos para a análise das solicitações para o programa Parceria para Inovação Tecnológica. A FAPESP avaliará os seguintes itens do projeto, das instituições e das empresas parceiras:
d.1) Capacidade dos proponentes;
d.2) Capacidade técnico-científica;
d.3) Capacidade gerencial;
d.4) Capacidade econômico-financeira;
d.5) Importância da inovação pretendida;
d.6) Originalidade;
d.7) Fundamentação bibliográfica;
d.8) Integração e definição de objetivos;
d.9) Relevância da pesquisa para o desenvolvimento social e econômico do Estado de São Paulo;
d.10) Análise de mercado;
d.11) Adequação da metodologia;
d.12) Definição e articulação das tarefas e responsabilidade dos pesquisadores;
d.13) Adequação da infra-estrutura dos proponentes e dos recursos próprios destinados ao projeto;
d.14) Viabilidade de execução;
d.15) Capacidade de gestão;
d.16) Adequação do orçamento;
d.17) Atendimento aos critérios específicos da categoria em que o projeto se enquadra;
d.18) Experiência na realização de projetos de pesquisa para inovação tecnológica e propriedade dos resultados, incluindo direitos de patentes e de venda ou comercialização.
12.2) Procedimentos (volta ao índice)
a) As solicitações de auxílios e bolsas encaminhadas à FAPESP são analisadas usando-se o sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.
b) Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores ad hoc. Tais pareceres trazem subsídios para as decisões da FAPESP.
c) Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de um pedido de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc.
c.1) O amplo exercício desse direito de recurso – que pode implicar até no apelo à arbitragem de outros assessores ad hoc – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.
d) A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de avaliação depende essencialmente da preservação da confidencialidade da identidade dos assessores ad hoc. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores.
d.1) Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação da confidencialidade de sua identidade.
e) Por sua vez, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de análise das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.
f) Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara:
f.1) Ter conhecimento da sistemática adotada para sua análise;
f.2) Autorizar que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de assessores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.
g) A Sistemática de Avaliação da FAPESP completa está descrita em https://fapesp.br./1478.
12.3) Política da FAPESP quanto a Potencial Conflito de Interesse (volta ao índice)
a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:
a.1) Participação atual ou anterior no projeto;
a.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;
a.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;
a.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;
a.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;
a.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.
b) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.
12.3.1) Declaração da assessoria (volta ao índice)
Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente “não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido.”
12.4) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)
A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Veja em: www.fapesp.br/reconsideracao.
13) Relatórios exigidos durante a vigência do auxílio (volta ao índice)
a) As datas para apresentação dos Relatórios Científicos estão definidas no Termo de Outorga. A sua apresentação nos prazos estipulados é indispensável para a liberação das parcelas remanescentes do auxílio já concedido.
b) Os saldos dos recursos existentes serão cancelados automaticamente na data estipulada no Termo de Outorga para o término do projeto.
c) O Relatório Científico deve vir acompanhado pelo Formulário para Encaminhamento de Relatório Científico de Auxílios devidamente preenchido e assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Responsável na empresa. Sugere-se que o Relatório Científico Final e cada um dos Relatórios Científicos Anuais contenham as seguintes informações:
c.1) o andamento do projeto;
c.2) os resultados e publicações decorrentes;
c.3) o plano de continuação do projeto;
c.4) Anexar Relatórios Individuais Sintéticos de Bolsistas de Treinamento Técnico (TT) e de Bolsistas financiados pela empresa, que participam do processo, que devem descrever especificamente as atividades do bolsista, e não do grupo de pesquisa ou de um grupo de bolsistas, tendo como referência os objetivos de cada uma das modalidades de bolsa. O Relatório Individual Sintético do Bolsista de Treinamento Técnico e dos bolsistas financiados pela empresa deverá conter necessariamente os seguintes itens:
c.5) Itens a serem elaborados pelo bolsista:
c.5.i. Nome do bolsista;
c.5.ii. Informação sobre o nível e período de usufruto da bolsa;
c.5.iii. Descrição das atividades do bolsista no projeto de pesquisa;
c.5.iv. Informar e justificar caso tenham ocorrido mudanças e, eventualmente, os ajustes realizados nas atividades de pesquisa do bolsista, em relação ao Plano de Atividades (v. item 8, a seguir);
c.5.v. Avaliação do impacto das atividades do bolsista sobre o andamento do projeto;
c.5.vi. Juntar o histórico escolar atualizado do bolsista
c.5.vii. Se for o caso, especificar:
a) O cronograma da próxima etapa do trabalho do bolsista no projeto; e
b) Outras observações consideradas relevantes para a análise das atividades do bolsista por parte da FAPESP.
c.6) Itens a serem elaborados pelo Coordenador do Projeto de Pesquisa:
c.6.i. Apreciação do desempenho do bolsista.
c.7) O Outorgado deverá discriminar e justificar, em formulário específico, a aplicação dos recursos dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto.
ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter os relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual Submissão de RC que pode ser consultado no próprio SAGe no link Manuais.
Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:
Documento com Descrição Sucinta do uso Reserva Técnica e Benefícios Complementares. Para processos em papel e SAGe. A falta deste documento implica a devolução do Relatório.
Formulário para Encaminhamento de Relatório Científico de Auxílios devidamente preenchido e assinado (apenas para processos apresentados em papel).
1.1) O formulário para encaminhamento do Relatório científico, acompanhado do documento Descrição Sucinta do uso Reserva Técnica e Benefícios Complementares, devem ser assinados pelo Pesquisador Responsável, sendo obrigatórios para Relatórios Anuais, Finais e Reformulados apresentados em papel.
14) Prestação de contas (volta ao índice)
a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.
b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/1416.
c) A prestação de contas da contrapartida da empresa, comprovando a aplicação dos recursos nas alíneas aprovadas pela FAPESP e previstas no termo de outorga, deverão ser apresentadas pelo pesquisador nas mesmas datas estabelecidas no Termo de Outorga para a prestação de contas dos recursos concedidos pela FAPESP.”
d) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da PC. Informações sobre o cadastramento de usuários e a indicação ao Grupo de Apoio estão disponíveis em www.fapesp.br/1416.
15) Comprovação do pagamento da contrapartida da Empresa (volta ao índice)
A comprovação do aporte de recursos pela empresa e os respectivos comprovantes de repasse e recibos da Instituição devem ser encaminhados pelo pesquisador responsável para a Gerência Financeira da FAPESP, semestralmente, a partir do início da vigência indicada no Termo de Outorga. A falta de comprovação dos repasses motivará suspensão da liberação de recursos pela FAPESP, que também poderá ocorrer caso o aporte de recursos não seja feito no prazo estipulado.
16) Alterações na concessão (volta ao índice)
a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do pesquisador responsável que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.
b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.
c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e apresente imediatamente um pedido de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.
d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.
16.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio sem concessão de recursos adicionais (volta ao índice)
a) Solicitações de aditivos por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente, limitado ao prazo de 60 meses. Qualquer alteração no prazo de execução da pesquisa deverá vir acompanhada de concordância da empresa parceira e será objeto de aditivo ao termo de convênio firmado para a execução da pesquisa.
b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada. Incluem-se nesses casos, as solicitações de alteração do cronograma de desembolsos da contrapartida da empresa. A alteração, caso aprovada, será o objeto de aditivo ao Termo de Convênio firmado para a execução da pesquisa.
c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP”.
16.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio para suplementação de recursos (volta ao índice)
a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.
a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.
a.2) Solicitações de aditivos para prorrogações de bolsas de Treinamento Técnico, eventualmente concedidas como item de orçamento do auxílio, poderão ser analisadas desde que enviadas juntamente com o Relatório Científico do auxílio e acompanhadas do Relatório Individual Sintético das atividades desenvolvidas no período e do Plano de Atividades do bolsista para o próximo período, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/bolsas/bolsasconcedidasemauxilios
b) Toda solicitação de aditivo deve vir acompanhada de contrapartida da Empresa, de forma que a proporção de recursos inicialmente concedidos se mantenha. A suplementação de recursos caso aprovada, será objeto de aditivo ao termo de convênio firmado para a execução da pesquisa.
c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP”
17) Termo de Convênio (volta ao índice)
Deverá ser celebrado Termo de Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Instituição Sede do projeto, a Empresa ou entidade conveniada e a FAPESP. Deverão constar do Termo de Convênio o cronograma de desembolsos financeiros, a definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto, a definição da titularidade sobre a propriedade dos resultados e previsão de divisão dos royalties ou quaisquer haveres em razão da utilização dos direitos da propriedade intelectual decorrentes do convênio, conforme participação de cada parte, e também sobre a possibilidade de a FAPESP também ceder os mesmos direitos para outras instituições públicas ou privadas, no segundo caso mediante pagamento. Também deverá constar como Anexo do Termo de Convênio cópia do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Para liberação dos recursos concedidos pela FAPESP, o Convênio de Cooperação deverá ser apresentado pelo beneficiário em até 120 dias a contar da data da convocação para assinatura do Termo de Outorga. Excepcionalmente, a FAPESP poderá conceder prazo adicional de até 60 dias para a apresentação do Convênio. Em caso de não apresentação do convênio no prazo estabelecido, a concessão será cancelada. A liberação dos recursos também ficará condicionada à comprovação, pelo Pesquisador, junto à FAPESP, do aporte da contrapartida da empresa para a Instituição.
A FAPESP recomenda que a tramitação desse Termo de Convênio seja iniciada imediatamente após a convocação para assinatura do Termo de Outorga e que o pesquisador responsável acompanhe a tramitação, visando evitar atrasos à execução do projeto.