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Nota de esclarecimento do CTA da FAPESP: O Orçamento da FAPESP para 2021

Frente às inúmeras dúvidas existentes, decorrentes da forma como foi aprovado o Projeto de Lei Orçamentária Anual pela Assembleia Legislativa neste fim de ano, o Conselho Técnico Administrativo gostaria de esclarecer qual é a real situação orçamentária da FAPESP para 2021:

1. A Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada estabelece que os recursos da FAPESP serão aqueles definidos pelo artigo 271 da Constituição Estadual (redação dada pelo parágrafo 5 do Artigo 11 da LOA);

2. Isto assegura – por Lei, e não por decreto – que a FAPESP contará, mensalmente, com a transferência de 1% da Receita Tributária Líquida do Estado;

3. Este é o regime que tradicionalmente rege as receitas transferidas pelo Tesouro e que garantem a estabilidade e a regularidade dos recursos da Fundação;

4. A menção que tem sido feita à necessidade de edição de um decreto para convalidar este ato não é correta. O regime de transferência para a FAPESP independe de qualquer decreto, pois já foi estabelecido na própria Lei Orçamentária;

5. Isto não significa que este decreto não seja importante. Este decreto é necessário para ajustar o orçamento geral do Estado, em função da Assembleia não ter efetuado todas as alterações necessárias nos valores alocados aos demais órgãos e Secretarias de Estado e de não ter considerado na íntegra as frustações de receitas decorrentes da não aprovação integral do ajuste fiscal proposto pelo executivo no PL 529. Mas isto não tem impacto na FAPESP;

6. Em síntese, o CTA informa que a DREM não será aplicada à FAPESP em 2021 e que há um compromisso claro do Governador João Doria e do Vice-governador Rodrigo Garcia, que também não será aplicada nos próximos anos.


Página atualizada em 21/12/2020 - Publicada em 21/12/2020