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FAPESP atualiza normas para Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior
Solicitações serão submetidas a análises colegiadas periódicas. FAPESP também anuncia alterações no tempo mínimo exigido da Bolsa no País, no retorno do bolsista ao estado de São Paulo e a reformulação da FAQ da modalidade
A FAPESP realizou a revisão das normas para a apresentação de solicitações de Bolsas Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE), que passam a vigorar a partir de 1º de agosto. Também houve a reformulação e atualização da FAQ da modalidade.
As normas da BEPE contêm as diretrizes do apoio da FAPESP para que bolsistas FAPESP de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado e Pós-Doutorado realizem estágios de curta ou média duração como parte integrante da Bolsa no País, viabilizando o intercâmbio de pesquisadores em formação com grupos de pesquisa no exterior.
A atualização das normas da BEPE incluiu o detalhamento do processo de análise, que reúne a definição dos critérios de análise e uma listagem com as deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações.
Foi alterado o processo de análise das BEPEs: as solicitações passarão a ser submetidas a análises colegiadas periódicas, favorecendo a aplicação homogênea dos referenciais de excelência estabelecidos pela FAPESP com base na experiência de análise de grande quantidade de solicitações.
A FAPESP também passa a recomendar que as propostas de BEPE sejam submetidas, sempre que possível, com antecedência de seis meses em relação à data prevista para início do estágio, considerando o tempo necessário para análise da solicitação. Tal recomendação é importante para que, caso a Bolsa seja aprovada, o bolsista possa tomar as providências necessárias para a viagem, como obtenção de visto ou compra de passagens, em tempo hábil e sem a necessidade de alteração de vigência.
As novas normas incluem alteração no período mínimo de reativação da Bolsa no País exigido no retorno do bolsista ao Brasil, de modo a viabilizar a aplicação e o repasse dos conhecimentos e resultados obtidos no estágio no exterior para o projeto de pesquisa desenvolvido no estado de São Paulo.
Foram alterados os prazos mínimos de início do estágio (antes do término da Bolsa no País), para as bolsas de Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado e Pós-Doutorado:
- Bolsistas de Mestrado deverão iniciar o estágio no mínimo seis (6) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País;
- Bolsistas de Doutorado Direto e Doutorado deverão iniciar o estágio no mínimo doze (12) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País;
- Bolsistas de Pós-Doutorado deverão iniciar o estágio no mínimo oito (8) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País.
Com relação a bolsistas de Iniciação Científica, a atualização das normas BEPE mantém o prazo mínimo exigido de quatro (4) meses.
É importante destacar que os novos prazos se aplicam a Bolsas no País submetidas (proposta inicial e solicitação de reconsideração) a partir de 1º de agosto de 2021.
Para Bolsas no País solicitadas até 31 de julho de 2021, aplicam-se os prazos constantes no item 5 das normas anteriores, disponíveis em www.fapesp.br/14993, e também as orientações publicadas pela FAPESP nos Comunicados sobre a COVID-19 nº 12 e nº 14.
Conforme comunicados, considerando o cenário causado pela pandemia da COVID-19, a FAPESP analisará caso a caso, em caráter excepcional, as propostas de BEPE em que o tempo mínimo restante de vigência da Bolsa no País, após o retorno do bolsista, seja inferior àquele definido no item 5 das normas vigentes até 31 de julho de 2021.
Para a análise, o bolsista e o orientador/supervisor deverão apresentar, além dos documentos citados no Comunicado nº 12 e daqueles exigidos para submissão da proposta, um plano de divulgação e transferência do conhecimento adquirido durante seu estágio no exterior, que evidencie sua viabilidade, conforme Comunicado nº 14. A execução destas atividades será avaliada na submissão dos Relatórios Científicos finais da Bolsa no País e da BEPE.
Ademais, a atualização e padronização das normas BEPE seguem as revisões já realizadas em outras modalidades, com relação a itens como requisitos para solicitação, compromissos exigidos, documentos necessários para envio de propostas, roteiros para elaboração de projetos de pesquisa e orientações para envio de Relatórios Científicos.