Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas FAPESP – MCTI-MC – CGI.BR para Centros de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial (CPAs-IA) – 2021

Colaboração entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, o Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, o Ministério das Comunicações e o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.

Duração: Máximo de 10 anos
Instruções para submissão: Propostas devem ser submetidas unicamente pelo Sistema SAGe
Contato na FAPESP: Patricia Pereira Tedeschi, chamada-fapesp-mcti-mc-IA@fapesp.br

1. Introdução (volta ao índice)

O MCTI, a FAPESP e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), no âmbito do Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica entre FAPESP e MCTI, propõem-se a fomentar a criação de até 2 (dois) CENTROS DE PESQUISA EM ENGENHARIA (CPE) em Inteligência Artificial (IA) para o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológica e de inovação, aplicadas e orientadas à resolução de problemas com IA. Os CPEs serão contratados por um período de 5 anos renováveis por mais 5 anos, totalizando até 10 anos, de acordo com os resultados mensurados. O orçamento solicitado para cada CPE não superará R$ 1 milhão por ano para a FAPESP. Cada proponente deverá buscar um Instituição Parceira que deverá alocar recursos financeiros de no mínimo R$ 1 milhão por ano. É importante ressaltar que será um Centro sediado no Estado de São Paulo e um Centro sediado em outro estado do País, caso 2 propostas sejam aprovadas.

Os CPAs devem realizar pesquisas ousadas de excelência internacional em Inteligência Artificial. O CPA procura agregar pesquisadores em torno de questões de pesquisa fundamentais ou orientadas para aplicações para se transformar em um Centro de Classe Mundial em Pesquisa. As atividades dos Centros também devem contribuir substancialmente para a formação de recursos humanos qualificados em Inteligência Artificial para o país. Por outro lado, os objetivos vão além da realização de pesquisa internacionalmente competitiva e da formação de recursos humanos altamente qualificados. Para assegurar a apropriação dos resultados de pesquisa de um CPA pela sociedade, é necessário conectar diferentes atores e instituições: pesquisadores, estudantes, instituições de pesquisa, agências de fomento nacionais e internacionais, pequenas e grandes empresas, governo, imprensa e sociedade. Os CPAs precisam estabelecer uma estratégia clara para acelerar a convergência de esforços de pesquisa e sua apropriação pela sociedade. O modelo dos CPAs possui dois mecanismos para acelerar essa convergência: inovação e difusão. Um plano de estratégias para implementar esses mecanismos precisa ser formulado e apresentado.

Acredita-se que a IA seja uma tecnologia transformadora e que por meio dela seja possível gerar soluções ou sistemas disruptivos com potencial para: revolucionar como nós vivemos, interagimos, trabalhamos, aprendemos, evoluímos e nos comunicamos; propiciar benefícios socioeconômicos para a sociedade; melhorar qualidade de vida; alavancar a prosperidade econômica e resolver grandes problemas que não têm soluções hoje. IA está presente em diversas aplicações atuais (reconhecimento facial, varejo, robôs, análise de crédito, saúde, financeira, jurídica, indústria, entre outras) e estará presente em muitas outras aplicações em um futuro breve.

O complexo conjunto de atividades de cada Centro requer financiamento de médio e longo prazo e autonomia no uso de recursos, de acordo com o cronograma a ser estabelecido na Proposta, que possam ser mensurados anualmente por meio de entregáveis que atendam ao especificado nessa Chamada.

Espera-se que os CPAs em Inteligência Artificial: estimulem a pesquisa fundamental, aplicada e, por meio destas, a inovação; fortaleçam o desenvolvimento de produtos (técnicas, métodos, algoritmos, modelos matemáticos, hardware/firmware, software, sistemas); implementem uma estratégia clara para a formação de recursos humanos qualificados em Inteligência Artificial para o país; contribuam fortemente para a conexão entre ICTs, Governo e Empresas; forneçam a infraestrutura necessária para ampliação das redes de pesquisas; desenvolvam competências e capacitação tecnológica avançada e qualificada; enfim, contribuam para o crescimento econômico e o progresso social do País.

2. Os Centros de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial (volta ao índice)

Cada Centro de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial será formado por pesquisadores de uma Instituição de Pesquisa em Ciência e Tecnologia (Instituição-Sede) e, obrigatoriamente, de ao menos mais 3 (três) Instituições de Pesquisa em Ciência e Tecnologia de outras Unidades da Federação, bem como deve ter ao menos uma parceria bem estabelecida com uma Instituição Internacional de Pesquisa em Ciência e Tecnologia com relevante atuação no tema de Inteligência Artificial. Deve fazer parte do escopo de cada CPA desenvolver meios efetivos de inovação, transferência de tecnologia, difusão do conhecimento, capacitação tecnológica e disseminação do conhecimento nos temas propostos.

A Instituição Parceira (co-financiadora) deve estar fortemente motivada a participar da definição dos temas a serem investigados, devendo ser apresentada junto da proposta. A documentação deve incluir uma carta de compromisso da Instituição Parceira demonstrando explicitamente a contrapartida financeira do orçamento solicitado. Pode haver mais de uma Instituição Parceira comprometida a cofinanciar o projeto.

A Instituição-Sede (ICT) deve ser a responsável pelo Centro e consequentemente pela Prestação de Contas. O controle do Centro deve ser executado por meio de procedimentos adequados de gestão de projetos, para que seja possível um rigoroso acompanhamento de suas atividades e da sua produção, consoante a Proposta apresentada. A Prestação de Contas deve ser realizada anualmente junto à FAPESP que providenciará as informações necessárias para o devido acompanhamento do MCTI, MC e do CGI.br.

Cada Centro de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial deverá demonstrar na Proposta uma contribuição substancial para cada um dos seguintes objetivos:

a) Realizar pesquisas básicas e aplicadas orientadas a problemas que possam contribuir para a produção de riquezas para o Brasil e para a garantia de direitos e qualidade de vida dos brasileiros;

b) Realizar projetos em parceria com órgãos governamentais ou não governamentais;

c) Gerar Startups ou Spin-offs que incorporem resultados de pesquisas desenvolvidas pelo Centro em seus produtos ou serviços. Essas pequenas empresas podem se beneficiar das iniciativas de apoio à inovação de entidades nacionais e estaduais de fomento à pesquisa e de aceleradoras e fundos privados;

d) Contribuir de forma substancial para a formação de mão-de-obra qualificada nos níveis técnico, tecnólogo, bacharel e de pós-graduação lato e stricto sensu na área de Inteligência Artificial, articulando as demais ICTs nacionais e internacionais parceiras numa robusta iniciativa de formação de recursos humanos qualificados;

e) Possuir obrigatoriamente um foco de pesquisa avançada científica e tecnológica comum, articulador das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, uma vez que não se trata de um programa para apoio institucional e, por isso, divisões, departamentos, unidades e instituições de pesquisa não serão apoiados.

A Proposta deve explorar o máximo possível as sinergias e complementaridades entre os objetivos listados e a excelência do Centro de Pesquisa em Inteligência Artificial.

2.1. Temas de interesse dos Centros de Pesquisa Aplicada em IA (volta ao índice)

Espera-se selecionar dois CPAs com as seguintes características:

a) Um CPA com foco em Pesquisa em IA aplicada à segurança da informação e segurança cibernética, incluindo investigação e concepção de algoritmos, mecanismos e sistemas para a defesa cibernética.

b) Um CPA com uma agenda de pesquisa em IA em sentido amplo, englobando, dentre outros, temas como aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, segurança e ética, visão computacional e reconhecimento de imagens, redes neurais, sistemas autônomos e robótica. Valorizam-se temas ainda não abordados pelos projetos aprovados na primeira Chamada.

Em qualquer dos casos, a proposta deve demonstrar um forte comprometimento para a formação de recursos humanos na área. Assim, o plano deve incluir uma Seção indicando a estratégia para formação de recursos humanos altamente qualificados em Inteligência Artificial.

2.2. Composição das equipes dos Centros de Pesquisa Aplicada em IA (volta ao índice)

Cada Centro de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial deverá ter uma composição balanceada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pós-doutores, engenheiros e técnicos, estudantes de pós-graduação e de graduação, pessoal técnico de apoio e outros colaboradores, apoiados por serviços administrativos e de gestão de excelente qualidade.

As dimensões, a estrutura e a forma de operação de cada Centro deverão ser determinadas em função das atividades de pesquisa, difusão e transferência de conhecimento a serem executadas. Cada Centro deverá ser operado por uma Instituição-Sede que será responsável pela sua gestão e Prestação de Contas. Cada Centro deverá ser dirigido por um Comitê Executivo (CE), composto pelo Diretor (Pesquisador Responsável pela proposta perante a FAPESP), Vice-Diretor, pelo Coordenador de Difusão de Conhecimento e pelo Coordenador de Inovação.

2.3. Participação da equipe de P&D de Instituições Parceiras nas atividades de pesquisa dos Centros de Pesquisa Aplicada em IA

A participação de profissionais, cientistas ou técnicos vinculados à Instituição Parceira nas atividades de cada Centro valoriza fortemente cada proposta por demonstrar uma conexão efetiva entre a equipe acadêmica e a equipe parceira, seja ela governamental, empresarial ou de outro tipo.

2.4. Conselho Consultivo Internacional (volta ao índice)

Cada Centro deve apresentar na proposta um Conselho Consultivo Internacional (CCI) composto por destacados cientistas reconhecidos internacionalmente no campo do foco do Centro. O CCI deve contar com cientistas com conhecimento nas suas áreas de competência. Espera-se do CCI a função principal de acompanhar o funcionamento do Centro e orientar a equipe quanto às oportunidades de pesquisas, novas direções a tomar e o aumento da competitividade internacional da ciência criada pelo Centro. A participação de cientistas estrangeiros é um requisito necessário para a proposta. O CCI deverá se reunir anualmente com o CPA e produzir um Relatório de Recomendações, a ser enviado para a FAPESP juntamente com o Relatório Científico Anual.

Além disso, a Proposta submetida deverá incluir informações sobre a forma de organização e gestão de cada Centro que demonstre inequivocamente a possibilidade de se atingir os objetivos estabelecidos.

2.5. Financiamento Adicional (volta ao índice)

Espera-se que cada Centro selecionado, além do financiamento da FAPESP e da Instituição Parceira, busque outras fontes de recursos financeiros, notadamente das Fundações de Amparo à Pesquisa onde se localizam as Instituições de Pesquisa em Ciência e Tecnologia participantes da proposta.

3. Definições (volta ao índice)

a) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. (Lei nº 13.243, de 2016);

b) Instituição-Sede: é o ICT que se responsabilizará pelo projeto, sendo a Instituição de vínculo empregatício do Pesquisador Responsável. A Instituição-Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos e com apoio institucional ao projeto de pesquisa;

c) Instituição Parceira: é a empresa, órgão público, ONG, instituição multilateral, serviço social autônomo ou agência de fomento co-financiadora da pesquisa. Valoriza-se propostas em que a Instituição Parceira participe ativamente, com seus próprios pesquisadores, dos projetos de pesquisa desenvolvidos no Centro, bem como para usar os resultados obtidos com o Centro;

d) Comitê Gestor do acordo FAPESP-MCTI-MC: Comitê Gestor definido na Cláusula II – Forma de Execução do acordo assinado em 18 de dezembro de 2013 entre a FAPESP, o MCT e o Ministério das Comunicações (mais tarde aditado para refletir a fusão MCTI e MC – www.fapesp.br/8388), com previsão de participação de representantes da FAPESP, do atual MCTI-MC e do CGI.br;

e) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da Proposta e pela coordenação científica e administrativa do Projeto. O pesquisador responsável deverá ser selecionado de comum acordo entre a Instituição-Sede e outras instituições associadas, quando for o caso. O Pesquisador Responsável é:

e.1) Sempre um dos Pesquisadores Principais do projeto, devendo satisfazer os demais requisitos elencados na Seção 4;

e.2) O Diretor do Centro.

f) Pesquisador Principal (PP): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no Projeto de Pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste. Os PPs podem fazer jus a Benefícios Complementares:

f.1) Em cada Centro, pode haver mais de um Pesquisador Principal além do Pesquisador Responsável;

f.2) Um dos Pesquisadores Principais será indicado pela Instituição Parceira e atuará como Vice-Diretor do Centro. O Vice-Diretor terá prerrogativas de um Pesquisador Visitante ou Professor Voluntário na Instituição-Sede. O Vice-Diretor garantirá o alto nível de interação entre o Centro e a Instituição Parceira.

g) Pesquisador Associado (PA): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável, que assumem a responsabilidade de contribuir para partes bem definidas do Projeto de Pesquisa submetido. Podem ser vinculados às ICTs que sediam ou compõem o Centro ou à Instituição Parceira;

h) Instituição de Pesquisa Parceira: pode haver instituições associadas ao Centro, nas quais estejam vinculados Pesquisadores Principais do Centro. A associação com ICTs de ao menos 3 (três) outras Unidades da Federação é obrigatória e deve compor a estratégia ampla de formação de recursos humanos de alta qualificação.

4. Requisitos do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais (volta ao índice)

a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente;

b) Ter vínculo empregatício com a Instituição-Sede:

b.1) A FAPESP, ouvido o Comitê Gestor do acordo FAPESP-MCTI-MC, poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação à Instituição-Sede. Nesses casos, antes da submissão da Proposta, deve ser apresentada consulta pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

b.1.1) Natureza do vínculo institucional;

b.1.2) Quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

b.1.3) Fonte de recursos para o pagamento;

b.1.4) Duração do referido vínculo.

b.2) Professores Aposentados com vínculo com ICTs públicas devem informar que são aposentados e apresentar com a Proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições;

b.3) Pode haver Pesquisadores Principais com vínculos empregatícios com Instituições de Pesquisas diferentes da Instituição proposta para sediar o projeto;

c) Sobre o histórico acadêmico do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais:

c.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros publicados; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes e que tiveram maior impacto internacional.

c.1.1) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.

c.2) Resultados obtidos pelo Pesquisador Responsável e Pesquisadores Principais com financiamentos anteriores da FAPESP ou de outras agências de fomento à pesquisa. O Pesquisador Responsável deve demonstrar, na Súmula Curricular, a capacidade de coordenar projetos de grande porte financiados pela FAPESP ou por outras fontes de financiamento públicas ou privadas.

c.3) Os resultados científicos publicados pelo Pesquisador Responsável e Pesquisadores Principais na área de pesquisa do projeto proposto têm alto impacto científico.

c.4) Pesquisadores com capacidade de liderança científica demonstrada.

c.5) Orientaram doutores e supervisionaram pós-doutores em projetos bem sucedidos e alguns desses ex-orientados/supervisionados conseguiram posições permanentes em instituições de pesquisa ou empresas destacadas internacionalmente.

c.6) Orientaram doutorados, mestrados e estudantes de iniciação científica com resultados reconhecidos na comunidade.

c.7) Em suas atividades recentes demonstram significativo intercâmbio internacional com grupos de excelência.

c.8) Seus trabalhos têm visibilidade internacional, tendo os pesquisadores apresentado palestras e conferências a convite em instituições e em eventos de renome.

d) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

5. Condições Necessárias para a Criação dos Centros de Pesquisa Aplicada em IA (volta ao índice)

Cada Centro deverá apresentar:

a) Plano de Pesquisa: a Proposta deve ter como núcleo um plano de pesquisa ousado, original e fortemente competitivo internacionalmente;

b) Instituição-Sede: cada CPA deverá estar sediado em uma ICT pública ou privada, que tenha notória atuação nas áreas de atividade da Proposta e que se comprometa a assegurar sua completa viabilidade.

b.1) A associação com ICTs de ao mesmo 3 (três) outras Unidades da Federação é obrigatória, principalmente se estas possuírem Programas de Pós-Graduação bem avaliados e programas criativos e inovadores de ensino de graduação e treinamento técnico em larga escala em mais de uma área de conhecimento relevante para o tema do centro e cujos pesquisadores participem do centro;

b.1.i) No caso em que a instituição-parceira co-financiadora for uma agência de fomento, conforme definido no item 3.c) desta chamada, deve-se obter o apoio formal da Fundação de Amparo à Pesquisa da Unidade da Federação da Instituição Sede e, eventualmente, das UFs das instituições associadas, explicitando as modalidades de apoio ofertadas;

b.2) Um acordo de parceria com ao menos uma Instituição Internacional de Pesquisa em Ciência e Tecnologia com relevante atuação no tema de Inteligência Artificial;

c) O compromisso formal da Instituição-Sede deverá incluir, necessariamente:

c.1) A descrição detalhada da contrapartida institucional bem como os cronogramas de desembolso e/ou contratação de pessoal. Nesse documento oficial, devem ser detalhadas as contrapartidas referentes a:

c.1.1) Espaço físico e infraestrutura: a área física destinada ao Centro deve propiciar, além do perfeito funcionamento das atividades de pesquisa, inovação e difusão, a interação permanente entre seus pesquisadores. Quando essa não existir completamente, deverão constar da proposta o compromisso e o cronograma de construção e/ou adaptação;

c.1.2) Pessoal destinado à perfeita administração e gestão do Projeto;

c.1.3) Pessoal técnico de apoio.

c.2) A Instituição-Sede deverá preparar um único documento com todos os compromissos institucionais, assinado pelos seus dirigentes máximos.

d) Diretor do Centro e Equipe: as experiências dos CPAs e de centros análogos em outros países demonstram que o sucesso da implantação dos Centros depende criticamente da adequada escolha do seu Diretor e da Equipe de Pesquisadores.

d.1) O Diretor do Centro deverá ser pesquisador com sólido histórico de realizações científicas e/ou profissionais competitivas internacionalmente na área de atuação do Centro, satisfazendo os critérios para Pesquisadores Principais definidos na Seção 4, devendo também dispor de capacidade de liderança e capacidade gerencial para o desenvolvimento de projetos de grande porte;

d.2) A Equipe de Pesquisadores deverá destacar-se pela excelência. Todos os Pesquisadores da Equipe deverão ser pesquisadores com produção científica e/ou profissional e com demonstrada competência para pesquisa cooperativa na temática do Centro. Espera-se que a Equipe inclua alguns jovens pesquisadores com demonstrado potencial para a pesquisa. A composição da Equipe deverá refletir a multidisciplinaridade do Projeto de Pesquisa;

d.3) Pode haver Pesquisadores de outros países ou de múltiplos estados brasileiros participando da Equipe, desde que tenham excelência demonstrada em pesquisa. Neste caso, o orçamento proposto pode prever recursos para o deslocamento daqueles até a Instituição-Sede e sua manutenção, nos moldes das normas do Auxílio Pesquisador Visitante da FAPESP.

e) O Centro deverá ter um Coordenador de Difusão de Conhecimento e um Coordenador de Inovação.

e.1) O Coordenador de Difusão de Conhecimento deve ter experiência no desenvolvimento de projetos nesta área e poderá ser auxiliado por um Gestor de Difusão de Conhecimento, que deverá ser alocado pela Instituição-Sede;

e.2) O Coordenador de Inovação deve ser um pesquisador com experiência em Gestão de Tecnologia e deverá ser auxiliado por um Gestor de Inovação, que deverá ser alocado pela Instituição-Sede.

O Plano de Pesquisa do Centro deverá detalhar as atividades de Formação de Difusão de Conhecimento e de Inovação do Centro, bem como os respectivos mecanismos de gestão e organização destas atividades sob responsabilidade dos Coordenadores respectivos citados acima. O plano deve adicionalmente incluir uma Seção indicando a estratégia para formação de recursos humanos altamente qualificados em Inteligência Artificial.

f) Os Pesquisadores da Equipe deverão dedicar-se prioritariamente às atividades do Centro.

f.1) Dos Pesquisadores Principais, espera-se dedicação de pelo menos 20 horas semanais;

f.2) Outros membros da Equipe podem ter dedicação menor, justificada e compatível com suas funções no projeto.

g) Convênios, projetos ou colaborações, estabelecidos ou em negociação, com Centros, Departamentos e/ou Instituições de pesquisa estrangeiros de padrão internacionalmente reconhecido com foco na área do Centro constituem uma condição não excludente que pode fazer a proposta mais competitiva. O Centro selecionado, quando não contar com estas colaborações, poderá estabelecê-las no primeiro ano de operação do Centro, observada as disposições de propriedade intelectual do convênio a ser firmado entre a Instituição-Sede e a Instituição Parceira e a Fundação de Apoio Institucional da Instituição-Sede - quando se aplicar.

h) Convênios ou parcerias técnico-científicas, estabelecidas ou em negociação, com empresas e/ou startups com foco na área do Centro constituem uma condição não excludente que pode fazer a proposta mais competitiva. O Centro selecionado, quando não contar com estas colaborações, poderá estabelecê-las no seu primeiro ano de operação, observada as disposições de propriedade intelectual do convênio a ser firmado entre a Instituição-Sede, a Instituição Parceira e a Fundação de Apoio Institucional da Instituição-Sede - quando se aplicar.

6. O apoio oferecido pela FAPESP e pelas Instituições Parceiras (volta ao índice)

a) O apoio financeiro da FAPESP a cada Centro não superará R$ 1 milhão por ano, incluído nesse total os valores da Provisão para Importação, Benefícios Complementares, Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa, Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto (v. seção 2.2 do Anexo A), das Reservas Técnicas e bolsas no exterior vinculadas às bolsas solicitadas no país.

b) As propostas devem demonstrar compromissos de Instituições Parceiras para investimento no Centro de valores pelo menos iguais aos solicitados à FAPESP conforme item 6.2. A contrapartida das Instituições Parceiras deve ser financeira.

b.1) O proponente deve prever no valor total comprometido pela Instituição Parceira todos os custos indiretos associados aos itens cobertos com essa parte do orçamento, tais como custos para a importação de materiais, taxas de overhead segundo as normas da Instituição-Sede e de eventuais instituições/fundações de apoio (Eventuais taxas de administração cobradas por fundações devem ter valor de no máximo 5%).

c) Para cada Centro selecionado, o financiamento será inicialmente concedido para um período de 5 anos (ou menos), podendo ser renovado, no máximo, por até mais 5 anos. Em qualquer hipótese, decorrido prazo de dez anos, a FAPESP e a Instituição Parceira não terão nenhum compromisso com a manutenção do Centro.

d) Não se espera que o financiamento da FAPESP e da Instituição Parceira sejam os únicos e exclusivos apoios ao Centro – devem ser documentados no Projeto o orçamento total necessário para a operação do Centro e como suas fontes, incluindo-se a FAPESP e a Instituição Parceira, contribuirão para cada item.

e) Será considerado como fator que valoriza a Proposta no processo de seleção a existência de financiamento de outras fontes além da FAPESP e da Instituição-Parceira, como empresas, Fundações de Apoio à Pesquisa estaduais e entidades do terceiro setor.

f) O financiamento inicial aprovado e a contrapartida comprometida pela Instituição Parceira podem ser complementados por outras fontes de financiamento desde que aprovadas previamente.

6.1. Itens financiáveis com recursos solicitados à FAPESP (volta ao índice)

Os itens financiáveis com recursos solicitados à FAPESP são: Bolsas (Iniciação Científica, Treinamento Técnico, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado), recursos para vinda de pesquisador visitante, organização de reuniões de trabalho, equipamentos de pesquisa, material de consumo, serviços de terceiros, diárias e despesas de transporte. Poderão ser financiadas obras civis de infraestrutura de pesquisa para a reforma ou adaptação de edificações já existentes (desde que não haja aumento da área construída) e que sejam essenciais para a adequada execução do Projeto de Pesquisa. As normas para Itens Financiáveis estão detalhadas no Anexo A.

6.2. Itens financiáveis com recursos solicitados à Insticuição Parceira (volta ao índice)

Só serão aceitas propostas que demonstrem compromissos de instituições parceiras para investimento no Centro de valores pelo menos iguais aos solicitados à FAPESP. Os itens do orçamento que podem ser cobertos com recursos da Instituição Parceira se limitam a:

a) Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do Centro;

b) Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao Centro;

c) Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das ICTs públicas ou privadas, após a conclusão do projeto;

d) Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades;

e) Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;

f) Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao Centro;

g) Situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pela FAPESP, ouvido o Comitê Gestor do acordo FAPESP-MCTI-MC.

6.3. Restrições (volta ao índice)

a) Não poderá haver complementação salarial de qualquer natureza com os recursos da FAPESP;

b) A lei também proíbe à FAPESP apoiar atividades administrativas de qualquer natureza. Sabidamente, tais atividades são necessárias para o sucesso do Centro e devem ser totalmente garantidas pelas Instituições-Sede, eventualmente com complemento de recursos de outras fontes que possam ser bem documentados;

c) Não será financiável com recursos da FAPESP a construção de novos prédios, nem de complementos ou anexos a prédios já existentes.

d) Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

6.4. Apoio institucional exigido (volta ao índice)

A lei proíbe à FAPESP o apoio a atividades administrativas e o pagamento de salários. Por esta razão, o apoio a todas as atividades administrativas (compras, gestão, secretaria e outras) e de pagamento de pessoal de apoio à pesquisa como contrapartida institucional será essencial para viabilizar a criação de um Centro. Assim sendo, a garantia de infraestrutura administrativa é parte essencial da contrapartida institucional.

Além disto, a Instituição-Sede deverá garantir:

a) Pessoal e serviços para administração e gestão, incluindo, no mínimo:

a.1) Um Gestor Executivo do Centro. O Gestor Executivo trabalhará sob a supervisão do Pesquisador Responsável (Coordenador/Diretor) pelo projeto;

a.2) Um Gestor de Inovação. O Gestor de Inovação trabalhará sob a supervisão do pesquisador designado na proposta como Coordenador de Inovação;

a.3) Um Gestor de Difusão do Conhecimento. O Gestor de Difusão de Conhecimento trabalhará sob a supervisão do pesquisador designado na proposta como Coordenador de Difusão de Conhecimento;

a.4) Todo o pessoal técnico necessário para perfeito apoio à pesquisa e demais atividades;

a.5) Plano de admissão de novos pesquisadores/professores: item não obrigatório, mas que valoriza a proposta.

b) Instalações e apoio técnico total ao Centro;

c) Apoio administrativo para compras, agendamentos, prestações de contas e todas as demais tarefas administrativas necessárias ao funcionamento bem-sucedido de um Centro do porte que se pretende.

Toda a contrapartida institucional deverá ser descrita e quantificada em dados físicos e valores financeiros e econômicos: dotação, salários de pesquisadores e pessoal de apoio, instalações (planta da área a ser ocupada pelo Centro), equipamentos e infraestrutura a que o Centro terá acesso (comunicação, rede computacional, oficinas de apoio, recursos administrativos) etc. A intensidade do apoio institucional considerado necessário e qualificado será item importante da avaliação das propostas.

7. Recursos para a Chamada (volta ao índice)

A FAPESP reservará um total de até R$ 20 milhões para a implementação desta segunda Chamada. Este total destina-se ao apoio de até 2 (dois) Centros de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial. É importante ressaltar que será 1 (um) sediado no Estado de São Paulo e 1 (um) em sediado outro Estado do País, caso sejam aprovadas 2 propostas.

8. Apresentação das propostas (volta ao índice)

Todas as propostas serão revisadas por especialistas internacionais; portanto, elas devem ser apresentadas em INGLÊS.

Durante o processo de revisão, o revisor poderá consultar os Currículos Lattes do PR, dos PPs e de outros membros da equipe científica; portanto, os Currículos Lattes deverão estar atualizados.

A lista de documentos que devem ser enviados está disponível no Sistema SAGe e inclui:

1) Projeto:

a) Identificação da folha de rosto: Pesquisador Responsável, nome do Centro, nome da Instituição Sede e das instituições associadas, nomes e vinculações de Coordenadores propostos para Inovação e para a Difusão de Conhecimento

b) Resumo: O resumo da proposta de pesquisa.

c) Sumário Executivo (máximo de 3 páginas): descrição do Centro e de suas características específicas;

d) foco claro das atividades de pesquisa (uma das áreas temáticas definidas na Seção 2.1) e, quando for o caso, sua articulação multidisciplinar e áreas consideradas sinérgicas;

e) atividades previstas de Inovação, Transferência de Tecnologia e Educação e Difusão do Conhecimento;

f) justificativa para a criação do Centro;

g) Plano de Pesquisa e descrição de sua relevância científica (até 20 páginas, incluindo referências bibliográficas)

O Plano de Pesquisa é o cerne da Proposta do Centro. Ele deve descrever os desafios de pesquisa a serem enfrentados, o avanço na área, bem como os meios, métodos e materiais necessários para enfrentá-los. Ele deve listar as atividades propostas com o avanço na área. É esperado um Plano de Pesquisa ousado e original que seja altamente competitivo internacionalmente. Deve ser demonstrado como a estratégia escolhida influenciará a área de pesquisa de uma maneira significativa. O Plano de Pesquisa deve articular a visão para o Centro, descrevendo os desafios de pesquisa que serão enfrentados e/ou buscados após as descobertas científicas. O plano precisa justificar especificamente, em termos de complexidade dos problemas e/ou da escala e do potencial da relevância científica, o suporte especial que é oferecido e o período de duração potencial de 10 anos. Os objetivos do Centro e as atividades de pesquisa devem ser descritos de uma maneira suficientemente detalhada para permitir a avaliação científica de seu mérito, bem como da necessidade de um Centro realizá-los. Eles devem estar alinhados com a declaração da Missão do Centro definida acima. O Plano de Pesquisa também deve mostrar como a integração entre a Inovação e a Difusão de Conhecimento deve contribuir com o avanço da pesquisa. O plano deve incluir uma Seção indicando a estratégia para formação de recursos humanos altamente qualificados em Inteligência Artificial.

2) Justificativa para o Centro (até três páginas): A existência do Centro deverá ser justificada em função da natureza, importância e viabilidade das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas. Ela deverá ser fundamentada pelo potencial de impacto da pesquisa realizada em relação a cada uma das seguintes razões:

a) Melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IA;

b) Promover a capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações de IA e a geração de empregos na economia digital;

c) Incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IA, por meio da promoção de um ecossistema de inovação neste setor;

d) Buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação de IA;

e) Aumentar a integração do Brasil no cenário internacional, por meio da participação em fóruns de padronização, da cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação e da internacionalização de soluções de IA desenvolvidas no País.

Deverão ser destacados:

a) Complexidade dos problemas a serem pesquisados;

b) Escala e duração das atividades de pesquisa a serem realizadas;

c) Caráter multidisciplinar das pesquisas planejadas;

d) Necessidade de interação contínua entre os membros da Equipe.

3) Plano de Ação para Difusão de Conhecimento (até três páginas, incluindo referências bibliográficas):

As atividades do Centro devem incluir a difusão de conhecimento. A experiência prévia dos participantes com esse tipo de atividade deve ser descrita brevemente, enfatizando os resultados documentados. Espera-se que as Propostas contribuam com a Difusão de Conhecimento. A equipe do projeto deve incluir um Coordenador responsável por essas atividades e um Gestor contratado pela Instituição Sede. Deve-se explicitar a estratégia para formação de recursos humanos altamente qualificados em Inteligência Artificial.

4) Plano de Ação para Inovação (até três páginas, incluindo referências bibliográficas): as atividades de pesquisa no Centro devem ter grande potencial para troca com outras instituições de pesquisa e transferência de conhecimento para os setores produtivos e governamentais. A proposta de Inovação deve descrever como o Centro desenvolverá e implementará essas atividades. A experiência prévia dos participantes com esse tipo de atividade deve ser descrita brevemente, enfatizando os resultados documentados (projetos, publicações de coautoria, patentes licenciadas ou colicenciadas, absorção de estudantes graduados por empresas colaboradoras, etc.). O plano deve ser descrito e a viabilidade das atividades de Inovação deve ser demonstrada por meio de projetos criados em parceria, incubação de empresas, programas de educação contínua e outras atividades. A equipe do projeto deve incluir um Coordenador responsável por essas atividades e um Gestor contratado pela Instituição Sede.

5) Plano de Gestão e Estrutura Organizacional para operações do Centro, incluindo:

a) Plano Gerencial, Estrutura e Governança (até três páginas): o Centro deve ter uma estrutura e um controle organizacionais adequados para a complexidade e a diversidade de seus objetivos. O organograma deve incluir Coordenadores responsáveis pela Difusão de conhecimento e pela Inovação, além de outros coordenadores que os proponentes considerem necessários. O organograma também deve mostrar como o Centro estará localizado na organização da Instituição Sede e como programas de pesquisa serão integrados a outras instituições. O plano deve detalhar o modelo de gestão para atividades e mecanismos de colaboração. Em termos de reuniões de equipe, pelo menos uma reunião anual deverá ser incluída, na qual os resultados e/ou projetos e/ou planos para o período seguinte serão apresentados e discutidos, além das reuniões regulares da equipe.

b) Comitê Executivo (CE) (uma página): deve ser composto por, pelo menos, o Pesquisador Responsável pela proposta (Diretor do Centro), o Vice-Diretor e os Coordenadores de Inovação e o de Difusão de Conhecimento. Poderá haver outros membros, se necessário. O CE deve supervisionar as operações diárias no Centro e deve ser assistido por uma equipe de suporte apropriada vinculada à Instituição Sede. Espera-se reuniões semanais do Comitê Executivo.

c) Proposta para composição do Comitê Consultivo Internacional (CCI) (até duas páginas): nomes sugeridos, sua justificativa e modus operandi do CCI. A FAPESP espera que o CCI desempenhe a função principal de supervisionar o funcionamento do Centro e de orientar a equipe com relação a oportunidades e pesquisas, a novas direções a tomar e ao aumento da competitividade internacional da ciência criada pelo Centro. Os membros deverão ser pesquisadores de alto prestígio, reconhecidos por sua excelência internacional, e pessoas a quem o Diretor e os Coordenadores do Centro têm fácil acesso. O CCI deverá se reunir anualmente com o CPA e produzir um Relatório de Recomendações, a ser enviado para a FAPESP juntamente com o Relatório Científico Anual.

d) Iniciativas propostas que visam atrair Jovens Pesquisadores: espera-se que o Centro explore o Auxílio à Pesquisa para Jovens Pesquisadores da FAPESP. Essa seção deve descrever as ações planejadas com uma visão no recrutamento de jovens pesquisadores com substancial experiência internacional—no mínimo dois anos de trabalho pós-doutorado em renomadas instituições estrangeiras de pesquisa—e conquistas científicas excepcionais.

6) Equipe: deve ser indicada na aba Dados Gerais do Projeto > Pessoas Envolvidas, da proposta elaborada no Sistema SAGe, e deve ser preenchida com todos os Membros da Equipe, inclusive pesquisadores, técnicos, equipe de suporte administrativo e estudantes. Um documento contendo a descrição das responsabilidades de cada um dos Pesquisadores Principais deve ser anexado à proposta. Espera-se que o Centro tenha uma Equipe com uma distribuição equilibrada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pesquisadores com Pós-Doutorado, estudantes e o suporte técnico e administrativo correspondente. Além do Diretor e Vice-diretor do Centro, a Proposta deve incluir:

a) O Coordenador responsável pelas atividades de Difusão do Conhecimento;

b) O Coordenador responsável pelas atividades de Inovação;

c) A equipe de pesquisadores responsáveis pela execução dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos;

d) Para cada membro da equipe científica (Pesquisador Responsável - Diretor, Vice-Diretor, Coordenadores de Inovação e de Difusão, Pesquisadores Principais) a proposta deve incluir a Súmula Curricular.

7) Detalhes sobre outros apoios atuais e esperados (até duas páginas): lista de outros apoios já contratados ou outros apoios esperados.

8) Detalhes do apoio institucional e de seus custos (até cinco páginas): descrição do suporte institucional oferecido pela Instituição Sede, inclusive informações detalhadas sobre os custos de cada item apoiado.

9) Estimativa do orçamento total para o Centro: isso deve incluir todas as fontes de recursos às quais o Centro terá acesso discriminando os Usos (planilha de Fontes e Usos) dos recursos em termos de grandes rubricas (Pessoal Científico, Pessoal Técnico, Pessoal Administrativo, Estudantes, Equipamentos e Material Permanente, Material de Consumo, Serviços de Terceiros).

10) Solicitação de Orçamento para a FAPESP: deve ser preenchido na aba “R$/US$” do SAGe para a FAPESP. O orçamento deve incluir uma justificativa (com base nos objetivos dos Planos de Pesquisa, de Inovação, de Difusão de Conhecimento) para todos os itens, detalhando a relação de necessidade com o item da Proposta. Essa solicitação de orçamento para a FAPESP deve ser preparada para os primeiros cinco anos da operação do Centro, com estimativas justificáveis. O orçamento deve incluir o suporte solicitado da FAPESP para Pesquisa, Inovação e Difusão de Conhecimento, detalhando a função a ser cumprida para cada item.

11) Orçamento previsto e comprometido pela Instituição Parceira. É importante enfatizar que a contrapartida da Instituição Parceira deve ser financeira, devendo-se anexar ao processo uma carta compromisso explicitando os valores comprometidos.

12) Plano de gestão de dados, elaborado conforme orientações disponíveis em www.fapesp.br/gestaodedados.

Ao participar deste Edital, a Proponente se compromete a colaborar no processo de avaliação cadastral, a ser iniciado após o recebimento da Proposta, realizando o envio de todas as informações e documentos solicitados pela FAPESP.

9. Avaliação das Propostas (volta ao índice)

A avaliação das propostas será realizada pela FAPESP, ouvido o Comitê Gestor do acordo FAPESP- MCTI-MC, conforme definido no Anexo I do referido acordo.

As Propostas serão avaliadas competitivamente, levando-se em conta o grau de atendimento a cada uma das condições enumeradas nas Seções 2 e 5 desta Chamada de Propostas, a qualidade e coerência de seu Plano de Pesquisa e os impactos e resultados esperados.

O processo de avaliação poderá incluir entrevistas com o Pesquisador Proponente, sua Equipe e dirigentes da Instituição-Sede, e visitas à Instituição-sede.

Na fase final do processo da avaliação poderá ser recomendada a fusão de propostas.

A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros das coordenações e Comitê CPA.

As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a. Elegibilidade (Enquadramento)
b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.
c. Análise e emissão de parecer pela Coordenação Adjunta
d. Análise e emissão de recomendação por Comitê CPA
e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

a) Análise de elegibilidade (Enquadramento)

Nessa fase se verifica se os requisitos especificados nesta Chamada são integralmente atendidos. Particularmente verifica-se se há um número suficiente de pesquisadores que atendem os requisitos de PP e se a Carta de intenção de compromisso institucional atende aos requisitos da Chamada. Nesta Chamada, exige-se um número mínimo de 3 Pesquisadores Principais, além do Pesquisador Responsável, cada um deles com dedicação de pelo menos 20 horas semanais.

b) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios da Seção 9.1. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

c) Análise e emissão de parecer pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas e verifica a consistência dos pareceres com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP. Poderá solicitar entrevistas com o Pesquisador Responsável, sua Equipe e dirigentes da Instituição-Sede, e visitas à Instituição-sede. Após emite recomendação.

d) Análise e emissão de recomendação pelo Comitê FAPESP / CGI / MCTI

As solicitações com avaliações consideradas excelentes pelas assessorias e pela CAD serão conjuntamente discutidas com o comitê CPA para priorizar as propostas avaliadas como excelentes. A critério do Comitê, alguns coordenadores de propostas bem avaliadas poderão ser convidados para entrevistas com o Comitê. Essas entrevistas serão parte do processo de avaliação.

e) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise dos pareceres da CAD e Comitê CPA, o Diretor Científico toma a decisão. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

9.1. Critérios de Avaliação (volta ao índice)

1) MÉRITO CIENTÍFICO. Ousadia da Proposta referenciada pela análise do estado da arte internacional da área. O Projeto deve apresentar claramente as perguntas transformativas do conhecimento atual e considerar os possíveis impactos positivos para a sociedade. A pesquisa proposta deve ser ousada e de excelência internacional em temas relevantes em sua área do conhecimento. Os objetivos devem ser atingíveis, mensuráveis e serem alcançados durante a vigência do Programa. É essencial a formulação de cronogramas realistas e detalhados para os primeiros três anos do Projeto.

O plano de pesquisa deve permitir avaliar a potencialidade da criação de um Centro que se possa tornar uma referência de Classe Mundial na área de atuação. Um dos elementos importantes do plano deve ser a estratégia para efetiva cooperação internacional.

2) FOCO. Um foco científico/tecnológico comum, articulador das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, é obrigatório.

3) JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO CPA. A proposta deverá explicitar a necessidade da criação de um CPA. Este Programa não é simplesmente um mecanismo de financiamento, mas pretende contribuir para o estabelecimento de um Centro de classe mundial capaz de criar ciência na fronteira, transferir e difundir conhecimento.

4) QUALIFICAÇÕES DO DIRETOR. O Diretor do Centro deverá ser pesquisador com sólido histórico de realizações científicas competitivas internacionalmente na área de atuação do Centro, devendo também dispor de capacidade de liderança e capacidade gerencial para o desenvolvimento de projetos de grande porte.

5) QUALIFICAÇÕES DOS PESQUISADORES PRINCIPAIS. É essencial que o Diretor possua perfil acadêmico compatível com os propósitos do Plano e que os Pesquisadores Principais tenham o potencial de virem a ocupar a posição de Diretor. Número compatível de Pesquisadores Principais.

6) QUALIFICAÇÕES DO COORDENADOR DE INOVAÇÃO. Experiência em pesquisa e em Gestão de Inovação e Transferência de Tecnologia.

7) QUALIFICAÇÕES DO COORDENADOR DE DIFUSÃO DE CONHECIMENTO. Experiência em pesquisa e no desenvolvimento de projetos na área de Difusão de Conhecimento e Educação.

8) CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL.

9) ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO TOTAL ESTIMADO. Fontes e usos; balanceamento entre custos de pessoal e custeio e os custos dos equipamentos; adequação aos objetivos; uso efetivo e apropriado de infraestruturas multiusuário existentes; acesso a outras fontes confirmadas ou prospectivas; apoio institucional.

10) ADEQUAÇÃO DA EQUIPE CIENTÍFICA. Qualificação, dimensão, histórico acadêmico recente, balanceamento entre sêniores e júniores, participação de lideranças emergentes, envolvimento de pós-doutores bolsistas nas atividades recentes de pesquisa dos Pesquisadores Principais. Espera-se que a Equipe tenha composição balanceada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pós-doutores, estudantes de pós-graduação e de graduação e pessoal técnico de apoio, apoiada por serviços administrativos e de gestão de excelente qualidade.

11) COMPROMISSO INSTITUCIONAL COM A CRIAÇÃO DO CPA. A qualidade e quantidade da contrapartida institucional, incluindo o espaço físico a ser usado pelo Centro e o apoio administrativo e para gestão, precisam ser compatíveis com a ousadia dos objetivos da proposta.

12) PROPOSTA DE INOVAÇÃO. A transferência de conhecimentos para o setor produtivo e para o setor público ou para o terceiro setor, podendo variar de intensidade em função do foco do Projeto, deve levar ao fortalecimento do vínculo das instituições de pesquisa com o ambiente externo e contribuir para trazer para as instituições novos desafios em pesquisa e para garantir a maximização dos benefícios sociais criados pela pesquisa realizada.

13) PROPOSTA DE DIFUSÃO DE CONHECIMENTO. O projeto deve apresentar mecanismos para aprimorar a comunicação dos resultados da pesquisa Científica, inspirar jovens talentos para estimular a futura geração de pesquisadores e educar para uma melhor compreensão da ciência e seus benefícios. Mecanismos de difusão e educação que consolidem processos existentes ou proponham inovações radicais com potencial de melhorar o ensino e a percepção científica da sociedade. Espera-se que o projeto apresente uma estratégia clara para a formação de recursos humanos qualificados em Inteligência Artificial para o país.

14) PLANO GERENCIAL.

15) COMPOSIÇÃO DO COMITÊ CONSULTIVO INTERNACIONAL.

16) PLANO DE GESTÃO DE DADOS.

10. Acompanhamento das atividades dos Centros de Pesquisa Aplicada (volta ao índice)

As avaliações serão conduzidas pela FAPESP, ouvido o Comitê Gestor do acordo FAPESP-MCTI-MC.

As atividades do Centro serão avaliadas anualmente por meio de Relatórios de Progresso. No final do segundo e do quarto anos, serão realizadas avaliações abrangentes que poderão incluir visitas. Os resultados dessas avaliações serão decisivos para a continuidade do apoio.

a) Se o Centro for aprovado na avaliação do 4º ano, poderá ter seu apoio renovado para mais 5 anos, caso a Instituição-Sede e a Instituição parceira decidam continuar com o apoio;

b) Se o Centro não for aprovado na avaliação do 2º ano ou em qualquer uma das avaliações subsequentes, o Centro terá seis meses adicionais de apoio, em valores reduzidos, para sua desativação;

c) O prazo máximo para apoio aos Centros é de 10 anos.

11. Cronograma (volta ao índice)

Divulgação da Chamada

14/10/2021

Prazo para a submissão de propostas

1/2/2022

Divulgação do resultado

A partir de 1/08/2022

12. Para informações adicionais (volta ao índice)

Contato: Patrícia Pereira Tedeschi

E-mail: chamada-FAPESP-MCTI-MC-IA@fapesp.br

13. Contratação das propostas selecionadas (volta ao índice)

Os compromissos entre a FAPESP, a(s) Instituição(ões) Parceira(s) e as Instituições-Sede para cada um dos Centros selecionados serão determinados através de um convênio no qual serão definidos:

a. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;

b. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

c. Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados dos projetos;

d. Prazo de execução;

e. Foro.

Os desembolsos dos recursos da FAPESP e da Instituição Parceira ocorrerão após a assinatura do convênio. Não serão considerados no cálculo da contrapartida da Instituição Parceira, desembolsos ocorridos antes da assinatura do convênio.

14. Anexo A – Itens financiáveis pela FAPESP (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos dos planos propostos. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas: www.fapesp.br/normaspc.

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.

1) Custeio do projeto de pesquisa

a) Material permanente adquirido no país e importado;

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas: poderão ser solicitadas Bolsas Concedidas como item Orçamentário (BCO) nas seguintes modalidades e conforme as normas da FAPESP: Pós-Doutorado (PD), Doutorado (DR), Doutorado Direto (DD), Mestrado (MS), Iniciação Científica (IC) e Treinamento Técnico (TT);

e.1) O orientador/supervisor de cada bolsista deverá ser um dos Pesquisadores Principais.

e.2) Para cada bolsa solicitada, deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria);

e.3) O plano para cada bolsa precisa ser consistente com a proposta de pesquisa e deve ser referenciado de tal forma que seja possível à assessoria perceber a conexão e a importância para o projeto proposto;

e.4) O nome do bolsista não deve ser indicado na proposta. Caso o projeto seja aprovado com esse item, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio (Diretor do Centro) deverá providenciar processo seletivo, anunciado publicamente, para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico;

e.5) As normas para concessão de Bolsas como item orçamentário (BCO) estão disponíveis em www.fapesp.br/2615.

e.5.1) Os candidatos a Bolsa de Iniciação Científica já devem ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa e com bom aproveitamento;

e.5.2) Os candidatos às Bolsas de Doutorado, Doutorado Direto e de Mestrado devem ter sido aceitos no programa de pós-graduação da Instituição-Sede do projeto ou nas ICTs associadas que possuam Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, com conceitos 5, 6 ou 7;

e.5.3) No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto, o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da concessão de cada Bolsa.

e.5.4) Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista de Pós-Doutorado, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional, a bolsa não será implementada pela FAPESP.

e.6) As Bolsas de IC, MS, DR, DD e de PD poderão também ser solicitadas separadamente, como Solicitações Complementares, conforme descrição no item 4 a seguir, vinculadas a Projetos do Centro em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais dos Programas de Bolsas da FAPESP.

2) Reserva Técnica

a) Para o CPA, valerão as normas de Reserva Técnica de Auxílios Regulares, com as devidas modificações necessárias para adequação ao prazo.

b) A Reserva Técnica é composta de três parcelas:

b.1) Benefícios Complementares;

b.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto;

b.3) Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa.

c) As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.

3) Auxílio para infraestrutura de pesquisa

a) Na solicitação inicial ou por ocasião da apresentação do segundo relatório científico, o Pesquisador Responsável poderá solicitar recursos para pequenas reformas, visando garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto. São proibidas novas construções. Tal solicitação deve ser detalhadamente justificada e estar associada a aporte de contrapartida relevante pela Instituição-Sede.

4) Aplicação dos recursos da Instituição Parceira.

Além dos itens normalmente elencados nas seções 1, 2 e 3 do Anexo A os recursos da Instituição Parceira poderão ser utilizados para pagamento da contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto; e para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelos ICTs, participantes do projeto. Os recursos alocados pela Instituição Parceira deverão obrigatoriamente ser investidos na Instituição-Sede do projeto.

15. Anexo B – Instruções específicas sobre o uso do SAGe (volta ao índice)

1) É necessário que o Pesquisador Responsável pela proposta seja cadastrado no sistema SAGe:

(i) Pesquisadores que não possuem cadastro no SAGe devem inicialmente realizá-lo acessando a página do SAGe no endereço www.fapesp.br/sage, clicar em Sem cadastro? e preencher os dados solicitados. Não basta apenas cadastrar-se como usuário, é necessário completar os dados cadastrais;

(ii) Pesquisadores, já cadastrados, devem realizar o login no SAGe com identificação e senha usuais para acessar a página inicial do sistema.

2) Na página inicial, selecionar, dentre as opções do menu “Acesso Rápido – Atividades do Pesquisador”, o link Nova Proposta Inicial.

3) O sistema disponibilizará na página seguinte o menu “Incluir Proposta – Selecionar Linha de Fomento”, selecionar o link MCTI-MC-CGI.br-FAPESP-CPA-IA / Chamada de Propostas (2021) em Chamadas Vigentes.

4) Selecionar a opção Chamada de Propostas (2021) e a partir daí incluir os dados solicitados em todas as abas, inclusive a lista de documentos a serem anexados.

5) Na aba “Dados Gerais do Projeto”> Instituições > Instituição Parceira, o pesquisador deve selecionar a opção incluir. Após clicar em Incluir, será exibida a tela de pesquisa. O pesquisador deve digitar no campo de busca o nome da Instituição Parceira, clicar em Pesquisa e selecionar a Instituição Parceira. Se o parceiro for uma empresa, o mesmo procedimento de ser feito na aba “Dados Gerais do Projeto”> Instituições > Empresa Parceira.

6) Atenção para a obrigatoriedade de preenchimento de todos itens marcados com “*”. É necessário submeter a proposta ao final do preenchimento. Proposta salva não significa proposta submetida.

No caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores.