Convênios e acordos de cooperação
1º Termo Aditivo ao Convênio Fapesp/Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente-Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
1º Termo de Aditivo do Convênio celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima), e a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal) para promoção da Pesquisa Científica e Tecnológica visando apoiar a implantação das Metas de Aichi (Plano Estratégico 2011-2020 da CDB - Convenção da Diversidade Biológica) no Estado de São Paulo, por meio da promoção da conservação, da restauração e do uso sustentável da biodiversidade.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, MARCO ANTONIO ZAGO, brasileiro, casado, professor universitário, portador da cédula de identidade RG nº. 3.579.713-7, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo publicado no Diário Oficial do Estado, de 29/09/2018, doravante denominada FAPESP, o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, sediada à Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.790/0001-88, isenta de Inscrição Estadual, doravante denominada SIMA, neste ato representada pelo Secretário MARCOS RODRIGUES PENIDO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 10.941.864-5 e inscrito no CPF sob o nº 056.485.798-02, e a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, Prédio 12 - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 56.825.110/0001-47, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, RODRIGO LEVKOVICZ, brasileiro, solteiro, Procurador do Estado de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº. 28.155.493-6 e inscrito no CPF sob o nº. 295.691.718-80, doravante denominada FUNDAÇÃO FLORESTAL,
Considerando a reestruturação administrativa que originou a edição do Decreto nº. 64.132, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
Considerando a importância de continuar com a promoção e o fomento da pesquisa científica e tecnológica do Estado de São Paulo, notadamente aquelas relacionadas ao incremento de restauração ecológica, à criação de unidades de conservação da natureza, à identificação de áreas vulneráveis e ao zoneamento ecológico-econômico;
Resolvem celebrar o 1º Termo Aditivo do Convênio, que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto Estadual nº 59.215, de 21 de maio de 2013:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Secretaria do Meio Ambiente – SMA passa a ser denominada Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam inseridos os §§ 1º e 2º à Cláusula II do Convênio, com as seguintes redações: § 1º - “Os recursos do segundo aporte serão utilizados prioritariamente para pesquisas científicas na Estação Ecológica Juréia-Itatins, desde que envolvam a caracterização da Flora e Fauna da região, que investiguem a relação da geomorfologia com a distribuição de espécies na região ou que relacionem a distribuição das espécies no contexto das mudanças climáticas”. § 2º - “Não sendo possível aplicá-los nos termos do § 1º, os recursos do segundo aporte poderão ser destinados a outras Unidades de Conservação da Natureza e a outros temas de pesquisa, nos termos do item I da Cláusula II”.
CLÁUSULA TERCEIRA
O subitem ´f´ do item 3.1 da Cláusula III do Convênio passa a ter a seguinte redação: “Garantir aos pesquisadores vinculados aos projetos aprovados no âmbito deste convênio livre e direto acesso aos componentes públicos dos acervos do Instituto de Pesquisas Ambientais, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, da Coordenadoria de Educação Ambiental, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental e da Coordenadoria de Parques e Parcerias, bem como aos bancos de dados públicos do SIGAM – Sistema Integrado de Gestão Ambiental, do SiCAR – Sistema de Cadastro Ambiental Rural e do DATAGEO – Sistema Ambiental Paulista, ressalvados os dados sigilosos nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
O subitem ´f´ do item 3.2 da Cláusula III do Convênio passa a ter a seguinte redação: “Prover os recursos financeiros necessários que, juntamente com a contrapartida financeira da Fundação Florestal, possibilitarão a realização dos projetos de pesquisa que vierem a ser selecionados no âmbito das chamadas de propostas de pesquisa pública decorrentes deste Convênio, responsabilizando-se pelo repasse de recursos exclusivamente a pesquisadores envolvidos com os projetos selecionados”.
CLÁUSULA QUINTA
O subitem ´b´ do item 3.3 da Cláusula III do Convênio passa a ter se seguinte redação: “Autorizar os aportes de recursos previstos na Cláusula V na conta do Banco do Brasil S/A a que se refere a Cláusula VI, conforme Plano de Trabalho, que serão alocados nos projetos de pesquisa aprovados no âmbito das chamadas públicas afetas a este Convênio”.
CLÁUSULA SEXTA
O item 5.1 da Cláusula V do Convênio passa a ter a seguinte redação: “Este Convênio implica em um primeiro aporte de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), compartilhados entre a FAPESP – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – e a FUNDAÇÃO FLORESTAL – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - no ano de 2018, e em um segundo aporte de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), compartilhados entre a FAPESP – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) – e a FUNDAÇÃO FLORESTAL – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) - no ano de 2021”.
CLÁUSULA SÉTIMA
O item 6.1 da Cláusula VI do Convênio passa a ter a seguinte redação: “Os recursos financeiros a serem transferidos à FAPESP pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, necessariamente voltados para subsidiar estudos e pesquisas para criação, planejamento, gestão, implementação, proteção ou manejo do unidades de conservação serão originários do Fundo Especial de Despesa para Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais – FPBRN, fonte detalhada 003.001.116 – Câmara de Compensação Ambiental, vinculado ao Gabinete do Secretário da SIMA (primeiro aporte), e da Ação Programática 26045.18.541.2621.5063.0000 – Gestão de Unidades de Conservação, fonte 004.001.001 – Recursos Próprios (segundo aporte)”.
CLÁUSULA OITAVA
O § 1º do item 6.1 da Cláusula VI do Convênio passa a ter a seguinte redação: “Os recursos transferidos pela FUNDAÇÃO FLORESTAL à FAPESP, em função deste Convênio, serão depositados em duas parcelas, de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 2018 e em 2021 respectivamente, em conta específica no Banco do Brasil S/A, devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste ajuste”.
CLÁUSULA NONA
A Cláusula XI do Convênio passa a ter a seguinte redação: “O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração de 120 (cento e vinte) meses”.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica inserido no subitem 1.1 do item “IV.c. Cronograma” do Plano de Trabalho, que constitui o Anexo IV do Convênio, o cronograma constante do Anexo I deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Ficam inseridos nos itens 1.1 e 1.2 do Plano de Trabalho, que constitui o Anexo IV do Convênio, os cronogramas de desembolso constantes do Anexo II deste Termo Aditivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As demais cláusulas e condições permanecem as mesmas, sendo por este Termo ratificadas. São Paulo, 14 de dezembro de 2021.
Anexo I: Cronograma relativo ao primeiro aditamento (de acordo com o Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, em seu artigo 5º, inciso II)
Meta |
Etapa |
Identificação do objeto a ser executado |
Previsão do Início (mês inicial, exceto quando especificado) |
Previsão do Término (mês inicial, exceto quando especificado) |
01 |
Assinatura do aditamento do convênio |
0 |
||
01.01 |
Publicação de extrato do convênio no DOESP |
0 |
||
02 |
Chamada de Propostas |
|||
02.01 |
Elaboração da chamada |
02 |
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02.02 |
Publicação da chamada nos portais da FAPESP e SIMA |
04 |
||
03 |
Recebimento das propostas na FAPESP |
04 |
07 |
|
03.01 |
Análise da aderência das propostas pelo comitê gestor |
07 |
08 |
|
04 |
Análise científica das propostas |
08 |
12 |
|
04.01 |
Envio das propostas à assessoria ad hoc |
08 |
||
04.02 |
Parecer emitido pela assessoria |
10 |
||
04.03 |
Recomendação pelas coordenações da FAPESP |
11 |
11 |
|
04.04 |
Reunião do Comitê Gestor, recomendando resultado da seleção de propostas |
12 |
||
04.05 |
Decisão final sobre a concessão das propostas pelo Diretoria Científica e CTA |
12 |
12 |
|
05 |
Contratação das propostas selecionadas |
12 |
15 |
|
06 |
Execução das pesquisas |
15 |
45 |
|
06.01 |
Execução das pesquisas em 24 meses |
15 |
39 |
|
06.02 |
Execução das pesquisas em 30 meses caso seja aprovada a solicitação do PR de alteração de Vigência do Termo de Outorga. |
15 |
45 |
|
07 |
Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira |
26 |
||
07.01 |
Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira Parcial enviado pelo Pesquisador Responsável que não solicitou alteração de vigência |
27 |
27 |
|
07.02 |
Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira Final complementar enviado pelo Pesquisador Responsável, caso a solicitação de alteração de vigência tenha sido aprovada pela Diretoria Científica |
38 |
38 |
|
08 |
Análise pela FAPESP do Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira |
26 |
||
08.01 |
Análise do Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira parcial |
26 |
32 |
|
08.02 |
Análise do Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira final cuja vigência do Termo de Outorga não foi prorrogada. |
26 |
38 |
|
08.03 |
Análise do Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira final, caso a solicitação de alteração de vigência tenha sido aprovada pela Diretoria Científica. |
38 |
50 |
|
09 |
Workshop de integração entre pesquisas selecionadas |
38 |
50 |
|
10 |
Encerramento do Convênio e relatório final |
56 |
60 |
Anexo II: Cronograma de desembolso relativo ao primeiro aditamento l
Cronograma de Desembolso – Fundação Florestal
MÊS DE DESEMBOLSO: MÊS 1 |
ANO: 2021 |
Apoiar, mediante o aporte de recursos financeiros, projetos de pesquisa selecionados através de editais para Chamadas Públicas de Propostas com o objetivo a gerar subsídios para a concepção e implantação de projetos inovadores em políticas públicas, relacionados à área de atuação da SIMA e da Fundação Florestal e de interesse do Estado de São Paulo, observadas as disposições do Decreto nº. 4340, de 22 de agosto de 2002. Esta meta será atingida após o repasse de recursos financeiros na assinatura do convênio. |
VALOR R$ 2.000.000,00 |
VALOR DO REPASSE: R$ 2.000.000,00 |
PARCELA: Única |
Cronograma de Desembolso – FAPESP
MÊS DE DESEMBOLSO: MÊS 1 |
ANO: 2021 |
Apoiar, mediante o aporte de recursos financeiros, projetos de pesquisa selecionados através de editais para Chamadas Públicas de Propostas com o objetivo a gerar subsídios para a concepção e implantação de projetos inovadores em políticas públicas, relacionados à área de atuação da SIMA e da Fundação Florestal e de interesse do Estado de São Paulo, observadas as disposições do Decreto nº. 4340, de 22 de agosto de 2002. Esta meta será atingida após o repasse de recursos financeiros na assinatura do convênio. |
VALOR R$ 2.000.000,00 |
VALOR DO REPASSE: R$ 2.000.000,00 |
PARCELA: Única |