Chamadas de Propostas
Chamada Pública FAPESP-FACEPE 08/2022 – Apoio a Pesquisas em Inteligência Artificial Aplicada (IA)
NOTIFICAÇÃO: no dia 24/05 prorrogamos o prazo de submissões de propostas dessa chamada para o dia 10 de junho de 2022.
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE), vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os Estados, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os estados de Pernambuco e de São Paulo.
JUSTIFICATIVA
Impulsionada pelos diversos avanços da tecnologia em anos recentes, a Inteligência Artificial (IA) vem mostrando potencial para ser usada para a melhoria do bem-estar das pessoas em vários aspectos da vida moderna, incluindo otimização de processos, desenvolvimento de soluções e ferramentas e obtenção de melhores resultados na ciência e na indústria.
A definição de IA mudou muito ao longo dos anos, mas manteve-se quase sempre vinculada à tentativa de ampliar sistemas computacionais com capacidades consideradas “inteligentes”, permitindo a tomada de decisões de maneira semelhante aos seres humanos. No entanto, os avanços tecnológicos moldaram seu desenvolvimento e, hoje, as soluções em IA fazem parte de uma abordagem baseada em coleta, processamento, análise e interpretação de dados. Os diferentes conceitos e tecnologias de IA podem ser aplicadas com sucesso em diversos campos, podendo ser citados: reconhecimento de padrões em conjuntos de dados, articulação de informações distribuídas, aumento da segurança, etc.
O uso das tecnologias digitais no setor industrial permite aumentar a capacidade produtiva de micro, pequenas e médias empresas em todos os segmentos. A ampliação da competitividade da indústria e dos negócios brasileiros necessariamente passa pela incorporação e o desenvolvimento dessas tecnologias.
Dessa forma, é importante apoiar projetos desenvolvidos em conjunto por grupos de pesquisa de Pernambuco e São Paulo, que já possuem separadamente destaque no cenário nacional e mundial nessa temática, o que irá assegurar o aumento do nível de competitividade do Brasil, além de proporcionar melhorias ao bem-estar da população.
1. ÁREA DO CONHECIMENTO
A chamada está aberta a projetos de pesquisa na área de Inteligência Artificial Aplicada envolvendo os seguintes tópicos:
i. Aprendizado de Máquina
ii. Internet das Coisas
iii. Segurança Cibernética
iv. Computação em Nuvem e de Alto Desempenho
2. COLABORAÇÃO EM PESQUISA
A FACEPE e a FAPESP esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados em Pernambuco e em São Paulo, financiando projetos colaborativos, com 24 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.
O aporte da FACEPE e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência temática. Nesse contexto espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.
3. MODALIDADE DE FOMENTO
3.1 Na FACEPE as propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa e encaminhadas à FACEPE exclusivamente via internet, por intermédio do Formulário de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa (modalidade APQ) no Sistema AgilFAP, disponível na página eletrônica da FACEPE (http://agil.facepe.br), a partir da data indicada no item 7 (CRONOGRAMA). Para chegar ao formulário no Sistema AgilFAP, dentro da modalidade “APQ” o solicitante deverá selecionar como natureza da solicitação a opção “Chamada Pública 08/2022 – FAPESP- FACEPE 2022”.
3.2 Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa - Regular (www.fapesp.br/apr). A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FACEPE > + FACEPE – Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas IA (2022). O pesquisador principal, parceiro em Pernambuco, precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?” da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por “*” devem ser necessariamente preenchidos. Após cadastramento o pesquisador de Pernambuco deve Confirmar Participação na Proposta no SAGe. Não é necessário que o resto da equipe de PE se cadastre no SAGe.
4. FINANCIAMENTO
4.1 A FACEPE fará um aporte global para esta chamada na ordem de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), cogitando um valor máximo por proposta de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
4.2 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FACEPE, permitindo um valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas e Benefícios Complementares). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.
4.3 As propostas aprovadas serão co-financiadas por ambas as FAPs de modo que a FACEPE apoiará a parte da pesquisa sob responsabilidade do pesquisador de Pernambuco e a FAPESP, a parte da pesquisa sob responsabilidade do Pesquisador do Estado de São Paulo.
4.4 Itens Financiáveis
4.4.1 Pela FACEPE
Capital (equipamento/material permanente), Passagens, Diárias e Outras despesas de custeio (material de consumo, serviços de terceiros, etc.). Não serão concedidas bolsas (pela FACEPE). Observar as vedações típicas da FACEPE para a modalidade Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ): Construção de imóveis; salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo; despesas de rotina (luz, água, telefone, correios, reprografia e similares); despesas contábeis e administrativas; taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária; publicidade; pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004.
4.4.1.1 Capital:
a) Material bibliográfico;
b) Equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos;
c) Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/Instituição de execução do projeto.
4.4.1.2 Custeio:
a) Passagens e diárias (São Paulo / Pernambuco) – excluída a participação em congressos, até o limite de 25% do valor total da proposta. Os valores das diárias devem obedecer às Tabelas Vigentes, disponíveis na página eletrônica http://agil.facepe.br/modalidades.php.
b) Outras despesas de Custeio: Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos; Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção, e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FACEPE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição Executora do projeto; Despesas acessórias, especialmente as de importação (apenas material de consumo) e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
O valor total solicitado para passagens e diárias deverão ser informados em campos distintos do formulário de propostas online e as demais despesas de custeio deverão ser informadas no campo “outras despesas de custeio”. Os itens passagens, diárias e outras despesas de custeio são distintos e não intercambiáveis.
4.4.1.3 Não são permitidas despesas com:
• Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
• Despesas de rotina como contas de aluguel, energia elétrica, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
• Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
• Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.
• As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
• Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FACEPE disponíveis em www.facepe.br.
4.4.2 Pela FAPESP
Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 7 da norma de Auxílio à Pesquisa Regular (APR), em (www.fapesp.br/137#4776), incluindo a vinda do pesquisador principal parceiro de Pernambuco para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.
5. ELEGIBILIDADE PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
Podem submeter propostas nesta chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme as normas de ambas as FAPS.
5.1 Na FACEPE, o proponente deve ser caracterizado como pesquisador doutor, vinculado a uma Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa e atender aos requisitos de elegibilidade da modalidade Auxílio à Projeto de Pesquisa (APQ).
5.2 Na FAPESP, podem submeter propostas nesta chamada, pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR.
5.3 Somente serão consideradas elegíveis para análise na FACEPE as propostas que tenham sido submetidas na FAPESP por seu respectivo parceiro em São Paulo, no período regular de submissão.
5.4 Somente serão consideradas elegíveis para análise na FAPESP as propostas que tenham sido submetidas na FACEPE por seu respectivo parceiro em Pernambuco, no período regular de submissão.
5.5 As propostas submetidas à FACEPE e à FAPESP devem ser idênticas.
6. PREPARAÇÃO E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado de Pernambuco.
6.2. Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os proponentes e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos proponentes do estado de São Paulo e pela FACEPE aos proponentes do estado de Pernambuco.
6.3. Em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP e pela FACEPE, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:
6.3.1 Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com até 02 (duas) páginas, descrevendo:
a) A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois Estados;
b) A participação de cada equipe parceira na proposta submetida;
c) Como tal parceria irá contribuir para do desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo e de Pernambuco;
6.3.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FAPESP e à FACEPE.
a) Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAPs reflita a intensidade de participação de cada equipe.
6.3.3 A submissão na FACEPE deve incluir o envio eletrônico da seguinte documentação:
a) Projeto de Pesquisa (incluindo a planilha de orçamento);
b) Carta de Anuência assinada pelo Chefe do Departamento;
c) Carta de Anuência do Parceiro em São Paulo, que será o proponente à FAPESP
6.4 A submissão das propostas deve respeitar a data limite que consta no item 7 (CRONOGRAMA). As propostas submetidas após essa data não serão elegíveis para concorrer na chamada.
a) Na FACEPE as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema AgilFAP.
b) Na FAPESP as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe.
6.5 Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.
7. CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Lançamento da chamada conjunta nas páginas da FAPESP e FACEPE |
8 de março de 2022 |
Abertura dos sistemas AgilFAP e SAGe para submissões de propostas a este edital |
10 de março de 2022 |
Limite para submissão das propostas |
10 de junho de 2022 |
Previsão para divulgação dos resultados |
Até 30 de setembro de 2022 |
8. ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A análise das propostas deverá seguir os procedimentos da FACEPE e da FAPESP.
8.2. Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da chamada, obtenção de pareceres ad hoc e análise por seus respectivos comitês científicos, FAPESP e FACEPE decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.
8.3. Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido selecionadas pela FACEPE e pela FAPESP.
8.4 Nesta Chamada, FAPESP e FACEPE esperam aprovar até 7 (sete) propostas.
8.5 A FACEPE e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 Nos termos do art. 23 da Lei Estadual nº 13.690, de 16 de dezembro de 2008, a FACEPE não pleiteará participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual ou em ganhos econômicos derivados de criação protegida (patente ou registro de software) eventualmente resultante do projeto.
10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
10.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos chamada-facepe@fapesp.br (FAPESP) pelos proponentes do estado de São Paulo e através de diretoria@facepe.br (FACEPE) ou contato telefônico (81) 3181-4608 pelos proponentes do Estado de Pernambuco.