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Portaria PR N. 81/2022, de 31 de março de 2022

Altera a Portaria PR nº 05, de 2 de julho de 2012, que dispõe sobre o regime de dedicação integral nas bolsas da FAPESP e sobre o procedimento de autorização para a realização de atividades científicas e didáticas por bolsistas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Jovens Pesquisadores e Pesquisa em Pequenas Empresas.


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando a proposta elaborada pela Diretoria Científica e o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo – CTA, em reuniões realizadas em 23 de março de 2021 e em 14 de abril de 2021, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º A ementa da Portaria PR nº 05, de 2 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre o regime de dedicação integral nas Bolsas da FAPESP e sobre o procedimento de autorização para a realização de atividades científicas e didáticas por bolsistas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Jovens Pesquisadores, Pesquisa em Pequenas Empresas e Treinamento Técnico.” (NR)

Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Portaria PR nº 05/2012 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 1º .........................................................................................................................
Parágrafo Quinto – O regime de dedicação integral não se aplica às bolsas de Ensino Público e Participação em Curso.
..............................................................................................................................” (NR)

“Artigo 2º - Os Bolsistas de Mestrado, Doutorado, Doutorado-Direto, Pós-Doutorado, Jovem Pesquisador em Centros Emergentes, Pesquisa em Pequena Empresa e Treinamento Técnico poderão ser autorizados pela FAPESP a dedicar um máximo de 8 horas semanais à realização de atividades científicas e profissionais, remuneradas ou não, que contribuam para a sua formação acadêmica e profissional, e que sejam compatíveis com seu projeto de Bolsa na FAPESP, bem como a prestação serviços voluntários à comunidade.
..............................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 31 de março de 2022.


MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente


Página atualizada em 31/03/2022 - Publicada em 31/03/2022