Convênios e acordos de cooperação
Acordo FAPESP e IJC - Primeiro termo aditivo
Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Científica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e o Instituto Jô Clemente (IJC)
A Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de São Paulo (FAPESP) e o Instituto Jô Clemente (IJC), ambas doravante denominados “Signatárias”:
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica na área da Deficiência Intelectual e em Doenças Raras, com o objetivo de ampliar a base de conhecimentos sobre a Deficiência Intelectual e Doenças Raras no País.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos entre as comunidades científicas de ambos os países e também de estimular novas formas de colaboração entre seus centros de Pesquisa;
CHEGAM AO SEGUINTE ENTENDIMENTO:
1. Alteram a denominação APAE DE SÃO PAULO por Instituto Jô Clemente.
2. Alteram a cláusula 1.1 para “As signatárias estabelecerão cooperação em ciência e tecnologia por meio da realização de projetos conjuntos de pesquisa na área da Deficiência Intelectual e Doenças Raras especialmente nas seguintes linhas de pesquisa: Genética e Biologia Molecular; Cognição e Desenvolvimento; Neonatologia e Triagem Neonatal; Qualidade de Vida; Trabalho e Educação Inclusiva.
3. Alteram a cláusula 1.2 para “os projetos deverão seguir as normas da FAPESP da modalidade de apoio selecionada para a chamada de propostas”;
4. Alteram a cláusula 2.6 para “As atividades de pesquisas previstas neste acordo de cooperação serão realizadas pelo Instituto Jô Clemente, por meio de seu Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação (CEPI-IJC).
5. Alteram a cláusula 3.6 para “Seguir os princípios éticos da resolução 466 do Conselho Nacional de Saúde”.
6. Alteram as representações e contatos, da cláusula 8 para:
Pela FAPESP:
Professor Luiz Eugênio Mello
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo/SP – Brasil
Tel. +55 11 3838-4010
e-mail: dc@fapesp.br
Pelo Instituto Jô Clemente:
Sr. Edward Yang – Gerente de Ensino e Pesquisa
Rua Loefgren, 2109 – Vila Clementino
CEP 04040-033 – São Paulo/SP – Brasil
Tel. +55 11 5080-7030
e-mail: cepi@ijc.org.br
7. De acordo com a cláusula 9 do Acordo original, as Signatárias concordam em prorrogar a duração do Acordo por mais cinco (5) anos, com nova data de expiração em 24 de novembro de 2027;
3. Todas as outras disposições do Acordo permanecem inalteradas e válidas.
Declaradas suas intenções, as Signatárias assinam este Aditivo.