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Portaria CTA n. 67/2023

PORTARIA CTA N. 67, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

(Revoga dispositivos da Portaria CTA n. 15/2020)

Dispõe sobre o recebimento do Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação em formato eletrônico.


O DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no art. 4º da Portaria CS n. 18, de 7 de agosto de 2002;

Considerando a modernização dos procedimentos administrativos pela FAPESP, com a adoção da assinatura eletrônica de Termos de Outorga e a submissão de Prestações de Contas em formato inteiramente eletrônico, implementada pelas Portarias PR n. 58 e n. 59, ambas de 16 de abril de 2021; e

Considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo – CTA, em reunião realizada em 19 de dezembro de 2022, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º Os Termos de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação deverão ser encaminhados à FAPESP por meio eletrônico, através do Sistema de Apoio à Gestão – SAGe, nas seguintes ocasiões:
I - no aceite da concessão inicial de Auxílios à Pesquisa quando houver concessão de material permanente no orçamento aprovado;
II - no envio de solicitações de mudança para alteração da Instituição Sede do processo em Auxílios à Pesquisa, quando houver concessão de material permanente no orçamento aprovado; e
III - no envio da Prestação de Contas, nas seguintes situações:
a) nos casos em que houver aquisição de material permanente, mas o documento não tenha sido apresentado anteriormente; e
b) nos casos de Auxílios envolvendo mais de uma Instituição, caso um material permanente adquirido venha a ser destinado a Instituição diferente da Instituição Sede, situação na qual o documento deverá ser assinado pela Instituição donatária/cessionária.

Art. 2º O Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação original deverá ser mantido sob a guarda e responsabilidade dos Outorgados, pelo período de 5 (cinco) anos após a emissão do título de quitação do processo pela FAPESP.

Art. 3º Fica dispensada a apresentação dos Termos de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação originais, que tenham sido enviados à FAPESP digitalizados nos termos do art. 10 da Portaria CTA n. 15, de 2 de abril de 2020, que deverão ser mantidos sob a guarda e responsabilidade dos Outorgados nos termos do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Ficam revogados, a partir da entrada em vigor desta Portaria, o caput e o § 2º do art. 10, da Portaria CTA n. 15, de 2 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 31 de janeiro de 2023.

CARLOS AMÉRICO PACHECO
Diretor Presidente
Conselho Técnico-Administrativo


Página atualizada em 07/02/2023 - Publicada em 06/02/2023