Dúvidas mais frequentes
FAQ - Auxílios - Dúvida 9
Tive uma solicitação de Auxílio denegada. Como posso recorrer da decisão? Há um prazo para fazer isto?
A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Ao permitir solicitações de reconsideração, a FAPESP se empenha em criar um espaço para um diálogo entre a assessoria e o pesquisador proponente. Em muitos casos esse diálogo tem resultado em aperfeiçoamentos do Projeto de Pesquisa que podem levar à alteração da decisão inicial.
As solicitações de reconsideração devem ser encaminhadas à FAPESP seguindo as instruções disponíveis em www.fapesp.br/reconsideracao.
Para as solicitações que tramitam em formato impresso, o pedido de reconsideração deverá ser feito pelo pesquisador responsável através de correspondência assinada enviada à FAPESP ou por meio do sistema Agilis (https://agilis.fapesp.br/). O Formulário de Solicitação de Reconsideração e a documentação adicional, caso exista, devem ser anexados ao pedido.
Já para as propostas submetidas através do Sistema de Apoio a Gestão - SAGe (www.fapesp.br/sage), a solicitação de reconsideração deve ser feita acessando o sistema no menu Minhas Propostas. O usuário deverá selecionar a proposta denegada e clicar na opção “Reconsideração”. Após confirmar a inclusão da proposta de reconsideração, poderá editá-la livremente, incluindo novos documentos e anexando o Formulário de Solicitação de Reconsideração na aba “Documentos”, no campo a ele destinado. Após todas as alterações, a proposta poderá ser submetida à FAPESP. Mais informações podem ser obtidas no Manual SAGe para Submissão de Propostas, disponível no link “Manuais”, dentro do próprio sistema.
Solicitações de reconsideração encaminhadas sem o formulário de reconsideração, seja para processos em papel ou via SAGe, não serão processadas.
Nas linhas de fomento regulares não há prazo limite para envio da solicitação de reconsideração. Tratando-se de propostas apresentadas no âmbito de Chamadas de Propostas devem ser observadas as orientações específicas constantes da respectiva chamada.