Convênios e acordos de cooperação
Memorando de Entendimento entre o Conselho Nacional de Pesquisa do Canadá (NRC) e a FAPESP sobre a Cooperação em Pesquisa Industrial English version
A FUNDAÇÃO DE PESQUISA DE SÃO PAULO – FAPESP e o Conselho Nacional de Pesquisa do Canadá – NRC, a partir de agora denominados "Signatárias"
RECONHECENDO a importância de promover e fortalecer a cooperação em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico entre o Canadá e o estado de São Paulo, Brasil, a partir da igualdade e benefício mútuo;
CONSIDERANDO o objetivo compartilhado de promover a inovação tecnológica dentro de empresas de seus respectivos países;
CONSIDERANDO o desejo de fortalecer os laços entre as comunidades científicas e empresariais em ambos os países e incentivar novas formas de cooperação;
CHEGARAM AO SEGUINTE ENTENDIMENTO:
1. Objetivo
O objetivo deste Memorando de Entendimento (MoU, em inglês) é estabelecer uma estrutura para que as Signatárias facilitem a cooperação das Pequenas e Médias Empresas (PME) em projetos bilaterais de pesquisa focados nos avanços do desenvolvimento científico e tecnológico por meio do financiamento conjunto de projetos de pesquisa liderados pelo setor.
2. Atividades Cooperativas
(a) As Signatárias realizarão as seguintes atividades cooperativas:
(i) Avaliação e implementação de projetos de pesquisa conjuntos sobre questões de interesse mútuo, troca de conhecimentos e resultados;
(ii) organização de seminários científicos e tecnológicos, oficinas especializadas, simpósios e outros encontros de interesse e benefício mútuos, para promover interações entre empresas relevantes para ambos os países;
(iii) intercâmbio de informações que ajude a preparar o terreno para o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa;
(iv) quaisquer outras atividades cooperativas que possam ser decididas conjuntamente.
(b) As Signatárias poderão desenvolver suas atividades cooperativas nas áreas de interesse identificadas pelo Comitê Gestor Conjunto; tais atividades poderão ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento.
(c) As Signatárias estabelecerão uma ou mais atividades cooperativas de acordo com o item (a) e de acordo com a relevância científica, sua respectiva legislação nacional e seus respectivos recursos.
(d) Para a elaboração das atividades de cooperação, as Signatárias podem decidir em conjunto sobre os procedimentos mais adequados, incluindo mecanismos como reuniões de delegação, workshops, correspondência e outros procedimentos.
3. Comitê Gestor
(a) As Signatárias estabelecerão um Comitê Gestor Conjunto, que:
(i) Será constituído por, no mínimo, dois representantes, um de cada Signatária;
(ii) Comunicar-se-ão conforme necessidade para:
A. Identificar áreas de interesse para atividades de cooperação;
B. Discutir chamadas de propostas conjuntas;
C. Gerenciar este Memorando de Entendimento.
4. Análise de propostas conjuntas
(a) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após a avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.
(b) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise das propostas.
5. Financiamento
(a) Cada Signatária deverá:
(i) Financiar seus próprios Projetos de Pesquisa;
(ii) Cobrir seus próprios custos administrativos.
(b) As Signatárias entendem que:
(i) O aporte de recursos necessários para financiar os Projetos de Pesquisa Colaborativa será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Proposta;
(ii) As atividades cooperativas e o financiamento dos projetos de pesquisa estão sujeitos à disponibilidade de recursos das Signatárias.
6. Propriedade Intelectual
Caso qualquer propriedade intelectual aconteça por força da implementação desse Memorando, as Signatárias tratarão da questão em document separado e apropriado.
7. Pontos de contato
(a) As Signatárias informam os seguintes pontos de contato para esse Memorando:
(i) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico
(ii) NRC:
1200 Montreal Road.
Ottawa, Ontario, Canada.
Postal Code: K1A 0R6
Att.: Perry Quan, Director IRAP International.
Email: Perry.Quan@nrc-cnrc.gc.ca
(b) As Signatárias se certificarão de que qualquer correspondência sobre esse Memorando será enviada a esses pontos de contato.
8. Ética
As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.
9. Diferenças na interpretação e implementação
As Signatárias resolverão qualquer controvérsia ou interpretação divergente em relação à operacionalização deste Memorando através de consultas por escrito.
10. Disposições finais
(a) Este Memorando será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura e pode ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos, por escrito, do presente Memorando.
(b) As Signatárias poderão ajustar este Memorando através de consentimento mútuo por escrito.
(c) As Signatárias poderão denunciar este Memorando, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.
(d) A resilição do presente Acordo não deverá trazer prejuízos à execução dos projetos e programas já aprovados ou à conclusão dos projetos e programas que tenham tido a sua execução iniciada. Nesses casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.
Assinado em duas vias em 16 de janeiro de 2023, nos idiomas inglês, francês e português, cada versão sendo igualmente válida.