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Portaria CS-Nº 14/2004 - Flexibilização da dedicação exclusiva nas bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado

Dispõe sobre a flexibilização da dedicação exclusiva nas bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado

Carlos Vogt, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo,

Considerando que muitos pesquisadores têm procurado a FAPESP reivindicando uma flexibilização da cláusula de dedicação exclusiva nas bolsas de Pós-graduação e Pós-Doutorado,

considerando a proposta elaborada pela Diretoria Científica e aprovada pelo Conselho Superior em reunião extraordinária realizada em 14 de abril de 2004,

baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Os bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado poderão ser autorizados pela FAPESP a dedicar um máximo de 8 horas semanais à realização de atividades científicas e profissionais, remuneradas ou não, que contribuam para sua formação profissional, e que sejam compatíveis com seu projeto de bolsa na FAPESP.

Artigo 2º - Essa autorização deverá ser solicitada à FAPESP por meio de correspondência, assinada pelo bolsista e por seu orientador ou supervisor, que descreva as atividades a serem realizadas, especifique o número de horas semanais de dedicação a tais atividades e faça ver a importância de sua realização para a formação profissional do bolsista.

Parágrafo único - Essa correspondência deve ser acompanhada de declaração do orientador ou supervisor de que a realização das atividades em causa não acarretará nenhum prejuízo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do bolsista e para sua formação acadêmica e profissional.

Artigo 3º - No caso de atividades didáticas, o bolsista poderá ministrar, no máximo, 4 horas-aula semanais.

Artigo 4º - Sendo concedida a autorização, os relatórios científicos do bolsista deverão conter uma seção que descreva as atividades realizadas no período, com a indicação de sua carga horária.

Parágrafo único - Tratando-se de atividades remuneradas, deverá ser anexada ao relatório declaração da fonte pagadora que especifique a natureza dos serviços prestados, o número de horas semanais trabalhadas, o período da prestação dos serviços e a remuneração percebida, para fins de acompanhamento.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e revogam-se as disposições em contrário.


São Paulo, 22 de abril de 2004


Carlos Vogt
Presidente