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FAQ – Emissão de comprovantes de despesas em nome do outorgado a partir de 01/09/2023
1. Caso eu tenha iniciado uma cotação ou processo de compra antes de 01/09/2023, mas o comprovante seja emitido pelo fornecedor a partir desta data, a nota poderá ser emitida em nome da FAPESP?
Não, a FAPESP irá providenciar a baixa do CNPJ2 a partir de 01/09/2023 junto à Receita Federal. Deste modo, a partir desta data, todos os comprovantes de despesas com aquisição de material permanente e material de consumo deverão ser emitidos em nome do outorgado, exceto nas situações indicadas nos itens 3.1.3, 3.1.4 e 3.1.5 das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
2. Como devo lançar os comprovantes emitidos até 31/08/2023 em nome da FAPESP no preenchimento da Prestação de Contas?
Os procedimentos para preenchimento dos dados dos comprovantes de despesas no SAGe não serão alterados. Na elaboração da Prestação de Contas, continuará sendo possível lançar as notas emitidas em nome da FAPESP até 31/08/2023. As notas emitidas em nome dos outorgados poderão ser lançadas na opção XML ou outra existente no SAGe, conforme o tipo de comprovante e de despesa.
3. Será possível obter o desconto de ICMS para notas fiscais emitidas em nome dos outorgados?
Não, a dedução do ICMS não poderá ser realizada nas notas fiscais emitidas em nome dos outorgados.
4. O que fazer quando a NF-e já foi emitida no CNPJ da FAPESP para entrega futura a partir de 01/09/2023?
Deverá ser solicitado ao emitente o cancelamento da NF-e e a emissão da NF-e definitiva no CPF do Outorgado.
5. Como fazer nos casos de devolução de produtos cuja emissão da NF-e foi efetuada no CNPJ da FAPESP?
Entrar imediatamente em contato com o fornecedor para que este cancele a NF-e e emita a nova em nome do Outorgado.
6. Haverá alguma alteração nas importações realizadas com recursos concedidos nos Auxílios à Pesquisa?
Não. A nova sistemática em nada afeta as importações, que continuarão sendo processadas em nome e no CNPJ da FAPESP.
7. Haverá alguma alteração ou redução nos recursos concedidos nos Auxílios à Pesquisa?
Não. As novas normas não implicarão nenhuma redução nos recursos destinados aos projetos de pesquisa.
8. Considerando que não haverá mais dedução de ICMS, como fazer para completar o valor de aquisição dos materiais, se o valor concedido no processo não for suficiente?
Nos processos em que já houve concessão, com itens ainda não adquiridos, cujos valores foram calculados de modo a considerar a redução do ICMS, poderá haver suplementação orçamentária pela FAPESP para abranger o valor integral do item. Para tanto, o pesquisador deverá apresentar novo orçamento para os itens em questão, via Solicitação de Mudança do tipo “Alteração de Orçamento”.
9. Com as novas normas de emissão das notas fiscais em nome dos Outorgados, os pesquisadores terão que fazer o recolhimento de algum imposto com recursos próprios?
Não. A FAPESP custeia as despesas previstas nos Auxílios em sua totalidade, com recursos da concessão. Não haverá qualquer cobrança ou encargo atribuível ao pesquisador, sendo o valor da compra do material pago com recursos do Auxílio concedido pela FAPESP.
10. Qual o procedimento caso as notas fiscais emitidas em nome do Outorgado gere créditos no Programa da Nota Fiscal Paulista?
Nas hipóteses em que o comprovante fiscal seja emitido em nome do Outorgado e dê origem a créditos no Programa Nota Fiscal Paulista, a FAPESP recomenda que os créditos sejam revertidos ao saldo da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto e, quando de sua utilização, sejam reconhecidos na Prestação de Contas como recursos de outras fontes.
11. Os recursos concedidos nos Auxílios à Pesquisa e utilizados por meio da emissão de comprovantes fiscais em nome do Outorgado devem ser lançados em seu imposto de renda?
Não. Os recursos concedidos pela FAPESP em Auxílios à Pesquisa não podem ser considerados como renda no sentido previsto no art. 43 do Código Tributário Nacional, e sim como ressarcimento das despesas efetuadas no âmbito do Auxílio concedido pela FAPESP, com prestação de contas e apresentação dos comprovantes de gastos à Outorgante. Assim, tais valores não devem ser declarados. Outras dúvidas relativas ao preenchimento da declaração de renda devem ser dirigidas à Receita Federal do Brasil.