Chamadas de Propostas
2ª Chamada FAPESP/CNPq Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil
Modalidade de Apoio FAPESP: |
Auxílio à Pesquisa Regular do programa de Fixação de Jovens Doutores (Auxílio FJD) |
Data limite para submissão de proposta: |
19/02/2024 |
Duração máxima dos projetos: |
24 meses |
Submissão: |
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Contatos: |
1. Finalidade
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e de inovação para obtenção de apoio financeiro no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica FAPESP/CNPq, Processo SEI nº 01300.008822/2022-31.
São objetivos desta Chamada:
Criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas carreiras no estado de São Paulo por meio de:
a) Bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) para desenvolvimento de atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no estado de São Paulo; ou
b) Bolsas de Pós-Doutorado Empresarial (PDI) para desenvolver atividades de pesquisa tecnológica e de inovação em empresas públicas ou privadas, em especial startups de base tecnológica no estado de São Paulo.
Essas Bolsas visam contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para o estado de São Paulo.
Serão concedidas Bolsas de PDJ e PDI sob a responsabilidade do CNPq, e uma complementação de Bolsa denominada Bolsa Fixação de Jovens Doutores (FJD), sob a responsabilidade da FAPESP, de modo a adequar o valor da Bolsa ao praticado nas Bolsas de Pós-Doutorado da FAPESP, além de recursos de capital e custeio para o Auxílio à Pesquisa no valor de R$52.350,00 (cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta reais), sob responsabilidade da FAPESP.
No caso de Bolsas PDI, estas podem ser realizadas em parceria, na ICT e na empresa, devendo pelo menos 2/3 do projeto ser realizado na empresa.
Para as modalidades de Bolsas PDJ e PDI desta Chamada, serão consideradas as normas gerais e específicas estabelecidas na Resolução Normativa CNPq nº 028/2015. Adicionalmente, aplicam-se as mesmas normas válidas para as Bolsas PD da FAPESP, em especial a Portaria PR N. 05/2012 e alterações posteriores.
2. Elegibilidade para submissão de proposta
2.1. A FAPESP considera elegível para submeter proposta na qualidade de Pesquisador Responsável pelo Auxílio à Pesquisa Regular do programa de Fixação de Jovens Doutores (Auxílio FJD):
a) Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa FAPESP vigentes em instituições de pesquisa no estado de São Paulo nas modalidades: Regular (exceto projetos de mobilidade), Projeto Temático, Jovem Pesquisador, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Centros de Pesquisa em Engenharia/Centros de Pesquisa Aplicada (CPEs/CPAs), Centro de Ciência para o Desenvolvimento (CCD), Programa Ensino Público, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas, Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) e Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequena Empresa (PIPE).
b) Pesquisadores Principais de Projetos Temáticos, CEPIDs, CPEs, CPAs, PITEs e PIPEs vigentes também são elegíveis para a submissão de propostas.
2.2. Para as Bolsas PDI, quando os Pesquisadores Responsáveis e/ou Pesquisadores Principais de Auxílios vigentes atuarem em ICTs, mas tenham estabelecido conexão com empresas potenciais receptoras destes bolsistas para projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação, há necessidade de Coordenador que seja um pesquisador formalmente vinculado à empresa envolvida, que deverá ser indicado na proposta e fazer parte da elaboração do projeto da pesquisa inovativa.
2.3. No momento da submissão da proposta para esta Chamada o Auxílio à Pesquisa, de uma das modalidades indicadas no item 2.1, deve ser indicado como processo vinculado e deve estar vigente, no mínimo, até 31/05/2025 . Portanto, não serão aceitas situações de auxílios com datas anteriores, ou que estejam com solicitação de mudança de alteração de vigência em análise no momento da submissão da proposta para esta chamada.
2.4. O Pesquisador Responsável deve ainda atender aos requisitos de “Supervisor” exigidos na modalidade de Bolsa de Pós-Doutorado, conforme descrito no item 6.2 em fapesp.br/bolsas/pd .
3. Formatação da proposta
3.1. A proposta deve indicar um Candidato à Bolsa Fixação de Jovens Doutores (FJD), que deverá ser membro da equipe da proposta como “bolsista” e atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
a) ter concluído o Doutorado há menos de 7 (sete) anos e ter excelente Histórico Acadêmico e excelente Histórico Escolar de Pós-Graduação;
b) ter realizações apresentadas em sua Súmula Curricular que demonstrem seu potencial como pesquisador;
c) estar em dia com os compromissos com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias;
d) estar ciente das normas, formulários e procedimentos quando da apresentação da solicitação de Bolsa, disponíveis em fapesp.br/bolsas/pd e fapesp.br/sage;
e) sendo o candidato estrangeiro, é de sua responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para a entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro mais próximo de sua residência.
3.1.1. Será admitida apenas uma Bolsa por proposta.
3.2. Para que a FAPESP possa proceder à análise do candidato indicado à Bolsa FJD, a proposta deverá incluir os seguintes documentos:
a) Projeto de Pesquisa (ver item 3.3 abaixo);
b) Concordância do bolsista com a Execução do Plano de Trabalho;
c) Súmula Curricular do bolsista;
d) Certificado de conclusão do doutorado do bolsista ou a comprovação de submissão da tese e/ou agendamento da defesa (neste caso será obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do doutorado no momento da contratação da bolsa).
e) Histórico Escolar de Doutorado do bolsista;
f) Histórico Escolar de Mestrado do bolsista;
f) Justificativa da contribuição para o auxílio FAPESP vigente.
3.3. O Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido pelo bolsista deve ter estreita vinculação com o projeto de pesquisa do Auxílio financiado pela FAPESP, ao qual a proposta desta Chamada será vinculada, e deve ser apresentado em até 8 páginas, contendo:
a) Para Bolsas PDJ – na academia:
i) Título;
ii) Nome do Supervisor;
iii) Instituição Sede;
iv) Resumo;
v) Descrição dos Objetivos;
vi) Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos.
b) Para Bolsas PDI – em empresas:
i) Título;
ii) Nomes do Supervisor na ICT e do Coordenador na Empresa;
iii) Instituição Sede e empresa de desenvolvimento da pesquisa inovativa;
iv) Resumo;
v) Descrição dos Objetivos;
vi) Impacto esperado da Pesquisa para a Empresa. O projeto deve estar alinhado aos objetivos estratégicos da empresa, justificando a relevância do projeto e das inovações geradas para as áreas prioritárias da empresa, incluindo a relevância e benefícios esperados para o mercado alvo;
vii) Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos.
3.4. Deverá ser enviado um resumo do projeto de pesquisa do Auxílio ao qual será vinculada a proposta, especificando qual a contribuição do projeto de pesquisa apresentado para o projeto a que se solicita vinculação. Caso o pesquisador responsável pela proposta não seja o mesmo pesquisador responsável pelo Auxílio principal, também deverá ser apresentada declaração assinada pelo pesquisador responsável pelo Auxílio, concordando com a vinculação.
3.5. Documentos adicionais são solicitados pela FAPESP na aba “Documentos” do SAGe.
3.6. É vedada a submissão de mais de uma proposta por um mesmo Pesquisador Responsável. É vedada também a participação de Pesquisadores Responsáveis que tenham sido contemplados com concessão na chamada anterior.
4. Duração e Itens Financiáveis
4.1. O Auxílio deve ter vigência de 24 meses, sendo que a quota inicial da Bolsa complementar de Fixação de Jovens Doutores (FJD) será de 12 meses e poderá ser estendida por mais 12 meses, mediante solicitação justificada apresentada na entrega do primeiro Relatório Científico, e sua concessão dependerá de análise de mérito bem-sucedida.
4.2. São financiáveis nesta Chamada despesas de capital e de custeio, até o limite orçamentário de R$ 52.350,00 por proposta, que podem incluir:
a) Material permanente adquirido no país e importado;
b) Material de consumo adquirido no país e importado;
c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;
c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto, a justificativa desses serviços deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela Instituição Sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.
d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para participação do bolsista JFD em Reunião Científica ou Tecnológica quando apresenta trabalho científico e/ou resultados estritamente ligados ao projeto de pesquisa que fundamenta a concessão da Bolsa (congressos, conferências, seminários, simpósios, workshops, e outros, no Brasil ou no exterior). A participação em mais de uma reunião com apresentação de trabalho de mesmo conteúdo e a participação apenas como ouvinte não são financiadas;
d.1) Para utilização de diárias no país ou no exterior, devem ser observadas as normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores .
4.3. Além dos recursos para despesas de capital e custeio, será concedida uma quota de Bolsa FJD que complementa o valor vigente da bolsa de Pós-Doutorado do CNPq de modo a atingir o valor vigente da mensalidade da bolsa de Pós-Doutorado da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/3162 .
4.3.1. A quota de Bolsa deverá ser inserida pelo pesquisador responsável no preenchimento do orçamento da proposta para o Auxílio à Pesquisa Regular do programa de Fixação de Jovens Doutores (Auxílio FJD).
4.3.2. Além das mensalidades, a Bolsa também poderá contemplar a concessão de Auxílio Instalação, que poderá ser solicitado por bolsistas que precisem se mudar para a cidade onde se localiza a Instituição Sede da pesquisa (norma completa em www.fapesp.br/7771 ). O Auxílio Instalação é composto de:
I. Para deslocamentos iguais ou superiores a 50 Km (cinquenta quilômetros) e inferiores a 350 Km (trezentos e cinquenta quilômetros):
a) Uma mensalidade adicional de Bolsa FJD.
II. Para deslocamentos iguais ou superiores a 350 Km (trezentos e cinquenta quilômetros):
a) Uma mensalidade adicional de Bolsa FJD; e
b) Recursos para cobertura de despesas de transporte terrestre e/ou transporte aéreo na categoria promocional ou econômica, para o bolsista, cônjuge e dependentes.
4.3.3. O recebimento de financiamento da FAPESP requer o cumprimento das condições e obrigações exigidas na modalidade Bolsa de Pós-Doutorado FAPESP e está condicionado à assinatura do Termo de Outorga a ser emitido pela Fundação, em observância aos seus procedimentos administrativos usuais.
4.4. Não haverá concessão de Reserva Técnica para a Bolsa FJD, bem como não serão concedidos, no Auxílio FJD, recursos para Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto, Benefícios Complementares e Reserva Técnica Institucional.
5. Submissão da proposta
As propostas devem ser submetidas à FAPESP pelo caminho específico no SAGe: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico > + Fixação de Jovens Doutores Projeto de Pesquisa – Regular > + Chamada de Propostas (2023).
Se aprovada a proposta do Auxílio FJD, a implementação da Bolsa FJD deverá ser realizada através da submissão de uma nova proposta no SAGe. As orientações para a submissão da proposta poderão ser consultadas no manual “Bolsa Concedida no Orçamento do Auxílio (BCO)”, disponível no link “Manuais” dentro do próprio sistema.
Após ser indicado na proposta, o bolsista deve confirmar sua participação no sistema SAGe. Esta confirmação deve ser feita antes do prazo final de submissão.
6. Cronograma
Anúncio da Chamada |
15 dezembro de 2023 |
Data-limite para submissão de propostas |
19 de fevereiro de 2024 |
Divulgação das propostas selecionadas pela FAPESP e homologadas pelo CNPq |
Maio de 2024 |
Início dos projetos aprovados |
01 de Julho de 2024 |
7. Análise
As propostas serão pré-qualificadas considerando os requisitos desta Chamada e, posteriormente, analisadas por meio de processo competitivo que avaliará o mérito e a relevância da proposta, considerando o projeto de pesquisa, o candidato e o supervisor, e a relação com o projeto vigente apoiado pela FAPESP.
8. Especificidades segundo o Acordo de Cooperação Técnica FAPESP/CNPq
Considerando o atendimento ao cronograma previsto no Acordo de Cooperação Técnica FAPESP/CNPq essa Chamada não inclui possibilidade de análise de solicitação de reconsideração.
Considerando o prazo previsto para a execução do referido Acordo, a bolsa FJD não poderá ser interrompida para participação do bolsista em estágios de pesquisa no exterior. Missões de pesquisa de curta duração (até 90 dias) poderão ser previstas e custeadas com recursos do Auxílio FJD ou do Auxílio vinculado.
9. Relatório Científico
9.1. Relatório Científico do Auxílio FJD:
a) Os Relatórios Científicos do Auxílio FJD devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga. Deverá ser anexada ao processo do Auxílio cópia do mesmo relatório apresentado no processo da Bolsa FJD.
b) No momento da submissão do Relatório Científico do Auxílio, deverá ser submetida a solicitação para concessão da nova quota de Bolsa de FJD por 12 meses, através da submissão de solicitação de mudança do tipo “Alteração de Orçamento” no processo do Auxílio no SAGe.
9.2. Relatório Científico da Bolsa FJD:
a) Os Relatórios Científicos da Bolsa FJD devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga da própria Bolsa, que são as mesmas datas previstas para o envio dos Relatórios Científicos do Auxílio FJD.
b) Sugere-se que os Relatórios Científicos parcial e final da Bolsa sejam elaborados seguindo o roteiro disponível em fapesp.br/14453.
b.1) Para as Bolsas desenvolvidas em empresas (PDI) deve-se indicar claramente os resultados tangíveis alcançados que são voltados ao impacto tecnológico, econômico, social e/ou ambiental do projeto.
b.2) Todo Relatório Científico deverá ter uma seção indicando como o Plano de Gestão de Dados está sendo seguido e eventuais modificações. Quando do envio do Relatório Cientifico Final, o bolsista deverá fornecer um link para uma página Web que descreva como acessar os dados disponibilizados pelo projeto, conforme descrito no Plano de Gestão de Dados vigente. Tal informação pode ser fornecida desde o primeiro Relatório Científico, sendo obrigatória no envio do Relatório Científico Final.
c) Os relatórios apresentados pelos bolsistas devem ser revistos e comentados pelo supervisor, com o envio do Formulário de Encaminhamento de Relatório Científico. O formulário deverá ser anexado ao sistema, na submissão do Relatório Científico no SAGe, devidamente preenchido e assinado (obrigatório para Relatórios Parciais, Finais e Reformulados).
d) Também deve ser apresentado o relatório das etapas cumpridas do plano de desenvolvimento do programa de Pós-Doutorado, conforme plano anexado ao processo por ocasião do aceite da concessão inicial da Bolsa.
e) No caso de não ser apresentado um relatório no prazo estipulado ou de o relatório não ser aprovado, a Bolsa é suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo das Coordenações de Área e Adjunta. Essa situação implica a impossibilidade de assinatura de novos Termos de Outorga de Auxílios e Bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
f) Persistindo esta inadimplência e decorridos três meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a Bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão.
g) Para a implementação da renovação por mais 12 meses no processo da Bolsa, devem ser seguidas as orientações do Manual “Bolsa Concedida no Orçamento do Auxílio (BCO)”, disponível no link “Manuais” dentro do próprio SAGe.
10. Prestação de Contas
As orientações para envio da Prestação de Contas do Auxílio estão disponíveis em fapesp.br/normaspc e fapesp.br/prestacaodecontas .
11. Contato
Dúvidas sobre este edital devem ser direcionadas para chamada-cnpqfjd@fapesp.br.