Presenciais
Questionamentos do Pregão Presencial nº 05/2004
Recebemos os questionamentos com relação ao Pregão nº 05/2004, que ora informamos aos demais interessados, com o respectivo esclarecimento prestado pela FAPESP.
1) Questionamento: “O memorial descritivo informa que os veículos deverão atender a Portaria UCTI-3 de 15.12.2003, na categoria “Peruas”. Informamos que a Ford Motor Company Brasil Ltda., possui em sua linha de comercialização o veículo “Eco Sport” que atende ao edital, porém é considerado veículo “Utilitário Esportivo”. (memorial descritivo abaixo).
a) Eco Sport – 1.6 (Utilitário Esportivo) motor de 98 cv – 8 válvulas – gasolina – 5 portas –transmissão de 5 marchas a frente – 1 ré – direção hidráulica – ar condicionado – travas elétricas – alarme com ultra-som – Air Bag motorista e passageiro – vidros elétricos – faróis de neblina – taque de combustível de 45 litros – barra de proteção laterais – freios com ABS, a disco na dianteira e tambor na traseira (sem ABS).
b) Eco Sport – 2.0 (Utilitário Esportivo) motor de 143 cv – 16 válvulas – gasolina – 5 portas – transmissão de 5 marchas a frente – 1 ré – direção hidráulica – ar condicionado – travas elétricas – alarme com ultra-som – Air Bag motorista e passageiro – vidros elétricos – faróis de neblina – taque de combustível de 45 litros – barra de proteção laterais – freios com ABS, a disco na dianteira e tambor na traseira.
“Tendo em vista que a Ford Motor Company Brasil Ltda., possui grande interesse em participar deste certame, solicitamos a FAPESP, da possibilidade de alteração no Memorial Descritivo – Anexo I – dando assim também condições para que um numero maior de empresas estejam presentes.”
Resposta da FAPESP: Nas preliminares da confecção do Edital de Pregão Presencial para aquisição de veículos, mantivemos contato com a UCTI Unidade Central de Transportes Internos) e, a nós, foi ratificado o texto do artigo 10 da citada portaria UCTI-3, que assim dispõe:
“Artigo 10 – Somente poderão participar de licitações promovidas pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado os veículos que estiverem enquadrados na presente Portaria ou homologados expressamente pela UCTI.”
Em vista do exposto, torna-se inviável a alteração do Memorial Descritivo, Anexo I, do Pregão Presencial nº05/2004.