Chamadas de Propostas
Chamada PIPE FAPESP em parceria com o Sebrae-SP StartUp-Empresa – Validação tecnológica junto ao Cliente (PoC/MVP) (2024)
A FAPESP e o Sebrae-SP anunciam Chamada de Propostas para a seleção de projetos de pesquisa no âmbito da Fase 3 do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), voltados a introdução de soluções inovadoras no mercado.
O apoio será realizado por meio da concessão de recursos financeiros oriundos do Convênio de Cooperação firmado em 16/06/2021 e acompanhamento do Sebrae.
1. Objetivo
O objetivo da Chamada PIPE FAPESP em parceria com o Sebrae-SP StartUp-Empresa é apoiar projetos que envolvam validação tecnológica no cliente associada a oportunidades de mercado em áreas estratégicas como agronegócio, soluções portuárias, saúde, energia, automotiva, farmacêutica, alimentos e tecnologias relacionadas à indústria 4.0 (inteligência artificial - IA, redes de comunicação, internet das coisas - IoT, produção inteligente, nanotecnologia, biotecnologia, armazenamento de energia e materiais avançados), dentre outras.
Esta Chamada se destina às empresas que visem desenvolver projetos de validação tecnológica que permitirão que as soluções tecnológicas inovadoras alcancem maior inserção no mercado por meio de parceria com um parceiro estabelecido, potencial cliente da Empresa Sede da pesquisa.
Nesta fase, os recursos do programa deverão ser destinados à proposta de validação tecnológica junto ao parceiro, ou seja, sem novos desenvolvimentos que não os necessários para adequação da solução existente às necessidades do parceiro, e não poderão financiar propriamente a sua produção. Espera-se que as atividades apoiadas auxiliem a Empresa Sede a incorporar de modo mais efetivo os elementos do mercado e, com isso, torne mais robustos os resultados inovadores obtidos em seus projetos e melhore as suas chances de sucesso no mercado.
Entende-se por validação tecnológica o esforço realizado, não exclusivo, mas principalmente nas atividades que:
a) Sejam voltadas para a validação e adequação da solução existente com objetivos práticos de entrada no mercado por meio de parceiro;
b) Assegurem ao produto viabilidade técnico-comercial para produção em escala;
c) Melhorem a qualidade do produto.
A aplicação do resultado da proposta que será objeto desta Chamada, ao final do período de sua execução, deverá contribuir para que a solução tecnológica ingresse em uma das etapas de certificação, produção e/ou comercialização. Por isso, não serão aceitas propostas cujo resultado esteja aquém destas possibilidades.
2. Recursos financeiros a serem concedidos
Serão apoiadas propostas até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundos da contrapartida do Sebrae-SP, conforme Convênio de Cooperação firmado em 16/06/2021.
A proposta que apresentar valor além deste limite não será enquadrada.
3. Condições de participação
São elegíveis pesquisadores, empresas e propostas que atendam às condições abaixo listadas. A proposta que não apresentar qualquer destes itens não será enquadrada.
3.1. Requisitos da Empresa Sede:
a) Receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Tal segmentação segue os critérios da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
b) Registro obtido na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) no mínimo 12 meses antes do lançamento desta Chamada.
c) Objeto social, na data de divulgação do presente Edital, que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto.
d) Sede ou unidade de pesquisa no estado de São Paulo.
e) Compromisso da Empresa Sede em oferecer condições adequadas para o desenvolvimento do projeto proposto durante o período de sua execução e a envidar os melhores esforços para a comercialização bem-sucedida da solução tecnológica.
f) Apresentação de consistência e viabilidade da proposta, segundo o modelo de Plano de Desenvolvimento de Validação Tecnológica junto ao Parceiro. Importante destacar que não se trata de um projeto de pesquisa ou de um planejamento de negócios, mas uma proposta focada na execução de validação tecnológica junto ao parceiro, devendo ser construída em conjunto com este.
g) Compromisso firmado pelos representantes legais da Empresa Sede e seu parceiro para a execução da proposta. O parceiro é elemento central da proposta e não poderá ser alterado após a submissão. Por essa razão, é imprescindível que a Empresa Sede busque um parceiro que se comprometa efetivamente com o projeto. O parceiro deverá apresentar como contrapartida econômica mínima, a designação de um colaborador desta empresa parceira, que figurará como Pesquisador Associado na equipe da proposta a ser submetida, e dados segundo o modelo de Carta de Compromisso. A proposta que não apresentar a Carta de Compromisso assinada pelas partes não será habilitada.
h) Maturidade tecnológica da solução deve ser suficiente para proceder à validação tecnológica junto ao parceiro.
i) Não ter outros projetos PIPE em análise.
3.2. Requisitos do Pesquisador Responsável
a) Conhecimento e competência técnica no tema do projeto, não sendo exigida titulação mínima (seja de graduação ou pós-graduação).
b) Dedicação mínima de 24 horas semanais.
b.1) Poderá ser aceita proposta relacionada a projeto PIPE Fase 2 vigente, desde que apresentada por Pesquisador Responsável diferente com dedicação mínima de 24 horas semanais.
3.3. Requisitos do Parceiro
a) Comprovar reputação pelo fornecimento de determinados produtos, serviços, processos, com visão, missão e estratégia claras; processos, mercado e marca bem estabelecidos; com equipe experiente e infraestrutura consolidada e suficiente para a realização de projetos de validação tecnológica.
b) Comprovar regularidade jurídica e fiscal.
3.3.1 Restrições do Parceiro:
a) Pessoas jurídicas cujos sócios o Pesquisador Responsável ou os sócios da Empresa Sede estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau;
b) Pessoas jurídicas que tenham como sócios o Pesquisador Responsável ou sócios da Empresa Sede, bem como seus cônjuges ou seus parentes por afinidade ou por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau;
c) Pessoas físicas ou jurídicas com as quais o Pesquisador Responsável ou os sócios da Empresa Sede mantenham negócios, dívidas ou créditos.
4. Características das propostas
A proposta deverá preservar exatamente os termos do roteiro e todos os itens do Plano de Desenvolvimento de Validação Tecnológica junto ao Parceiro, que compreende:
PARTE I – CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA, EQUIPE, EXPERIÊNCIA EM VALIDAÇÃO TECNOLÓGICA JUNTO AO PARCEIRO
PARTE II – ESTRATÉGIA PARA A REALIZAÇÃO DA VALIDAÇÃO TECNOLÓGICA JUNTO AO PARCEIRO
PARTE III – PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA VALIDAÇÃO TECNOLÓGICA JUNTO AO PARCEIRO
ANEXO A – EVOLUÇÃO DA EMPRESA
ANEXO B – PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA VALIDAÇÃO TECNOLÓGICA JUNTO AO CLIENTE
ANEXO C – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO PROJETO
A execução financeira de recursos concedidos somente será considerada como gasto do projeto proposto a partir da data de assinatura do Termo de Outorga.
As propostas poderão ser acompanhadas de vídeo (opcional) para apresentar a Empresa Sede do projeto, a solução tecnológica e outros pontos considerados relevantes para facilitar o entendimento da proposta. Este vídeo deverá ter no máximo 3 minutos de duração. O Pesquisador Responsável pela proposta deverá colocar link do vídeo no item no Plano de Desenvolvimento. É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Empresa Sede a disponibilização do vídeo em plataforma que possa ser acessada pelos envolvidos na avaliação da proposta. Não é possível anexar o vídeo na proposta no SAGe.
Poderá ser apresentada apenas uma proposta por Empresa Sede.
A duração máxima do projeto deverá ser de até 12 meses.
5. Itens financiáveis
5.1. As seguintes rubricas são financiáveis nesta Chamada para desenvolvimento da validação tecnológica:
5.1.1. Material de Consumo: itens de uso exclusivo no desenvolvimento tecnológico e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos etc.) e que não impliquem em aumento patrimonial da empresa.
5.1.2. Serviços de Terceiros: poderão ser financiados serviços e ferramentas para viabilizar a validação tecnológica junto ao parceiro.
a) quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços a empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem utilizados como prestadores de serviço pela Empresa Sede, a justificativa detalhada, também necessária nos demais itens, deve ser acompanhada de documentação descrevendo as qualificações eventuais destas empresas, instituições de pesquisa e consultores.
b) Softwares são considerados serviços de terceiros para os fins do presente edital.
5.1.3. Despesas de Transporte e Diárias no País, quando necessários para pesquisa de campo.
5.1.4. Bolsa de Treinamento Técnico (TT): poderá ser solicitada uma Bolsa TT para um profissional que apoiará a execução da proposta na forma que for acordada entre as partes (Empresa Sede e Parceiro).
a) Para a Bolsa TT solicitada deverá ser apresentado junto com a proposta, um Plano de Atividades elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, justificando a escolha do nível de Bolsa.
b) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pela proposta deverá providenciar processo seletivo para a seleção do bolsista. A solicitação de Bolsa será analisada quando for submetida proposta específica para concessão de Bolsa com a indicação do beneficiário. O nível será avaliado conforme Normas para concessão de Bolsas do Programa de Capacitação Técnica (https://fapesp.br/bolsas/tt) e deverá estar alinhado com a Bolsa solicitada e aprovada. Os níveis de Bolsa de Treinamento Técnico estão descritos em https://fapesp.br/3098/niveis-de-bolsas-tt.
6. Itens não financiáveis
a) Itens para desenvolvimento tecnológico não relacionados à validação tecnológica junto ao Parceiro.
b) Pagamentos a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, acessórias e tributárias.
c) Despesas relativas a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou assemelhados, por servidor ou empregado, ou pessoa jurídica a que esteja vinculado, que pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer das entidades partícipes.
d) Aquisição de produtos e contratação de serviços sem a cotação prévia de preços.
e) Bens imóveis e despesas com benfeitorias em imóveis.
f) Contratação de pessoal.
7. Submissão da proposta
As propostas deverão ser submetidas no SAGe pelo Pesquisador Responsável (pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto de pesquisa de Bolsas, Auxílios e Programas). No menu “Acesso Rápido – Atividades do Pesquisador” da tela inicial do SAGe, selecionar “Nova Proposta Inicial” e, em “Chamadas Vigentes”, selecionar “SEBRAE-PIPE – Fase 3 - StartUp-Empresa/Chamada de propostas (2024)”.
Deverão ser preenchidos todos os campos da proposta marcados com “*” no SAGe. O Pesquisador Responsável deve atentar-se para que todas as informações sejam corretamente preenchidas.
É obrigatório que toda a equipe participante da proposta, incluindo os consultores, seja listada na aba “Pessoas envolvidas” em “Dados Gerais do Projeto”.
É obrigatório que o Parceiro seja incluído no SAGe no campo “Dados Gerais do Processo” > “Instituições”. O Parceiro deve ser incluído como Instituição de Pesquisa Parceira ou Empresa Parceira a depender do enquadramento jurídico da entidade. Caso o parceiro não tenha cadastro na FAPESP, o cadastro deve ser solicitado em “Solicitações”> “Cadastro de Instituição de Pesquisa/Empresa”. O cadastro deve ser solicitado com antecedência de dois dias úteis da data de encerramento da Chamada. Propostas cujo parceiro não esteja preenchido ou seja preenchido com informações que não reflitam o conteúdo da proposta, não serão habilitadas ou serão canceladas, caso a irregularidade se verifique após a habilitação.
Todos os valores solicitados devem ser listados na aba “R$/US$” > “Orçamento” do SAGe. Valores não inseridos na aba correta ou não devidamente identificados não serão considerados para a análise. Cada item de orçamento deve ser detalhado e justificado (sua finalidade no projeto e o racional de cálculo de quantidade) devendo ser apontado em que será utilizado. Itens que não estejam devidamente detalhados e justificados não serão considerados na análise.
A Bolsa solicitada deve ser cadastrada no item “Quotas de Bolsas” da aba “R$/US$”.
Além do preenchimento dos campos descritivos do SAGe, deverão ser apresentados os seguintes documentos para a análise:
a) Plano de Desenvolvimento da Validação Tecnológica junto ao Parceiro.
b) Carta de Compromisso de Parceria.
c) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável, de cada um dos Pesquisadores Principais propostos e de cada um dos Pesquisadores Associados (instruções em www.fapesp.br/sumula ).
d) Qualificação de empresas e instituições de pesquisa a subcontratar.
e) Currículo dos consultores a subcontratar, que deverão ser incluídos como membros de equipe com a função “Consultor”.
f) Plano de atividades individual para a Bolsa de Treinamento Técnico, se solicitada.
f.1) Deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.
f.2) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.
f.3) Quando da solicitação da Bolsa para um candidato, é importante que as informações na sua Súmula estejam em coerência com seu Lattes.
g) Contrato social da Empresa Sede.
h) Parque de equipamentos: documento com a descrição do parque de equipamentos científicos existentes na Empresa Sede.
i) Anexo II: Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo disponível para download no SAGe:
i.1) No documento devem ser descritos os serviços de apoio à P&D, administrativos e de apoio técnico existentes na Empresa Sede do projeto, instalações e pessoal contratado pela empresa para apoio ao projeto.
i.2) Este documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Representante Legal da Empresa Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.
j) Manifestação do Representante Legal da Empresa Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
k) Comprovante de vínculo do Pesquisador Responsável com a pequena empresa: apresentar documento que comprove se a natureza do vínculo do Pesquisador Responsável com a Empresa Sede é empregatícia, societária ou outro tipo de contratação formal. Poderá ser apresentada cópia: da carteira de trabalho (páginas dos dados do pesquisador e do registro), do contrato de trabalho ou de outro contrato formal existente.
l) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício - DRE, dos dois últimos exercícios.
m) Cartões de CNPJ da empresa: anexar os cartões de todas as unidades constituídas da empresa (matriz e filiais).
n) Documentos do Parceiro:
n.1) Atos Constitutivos da empresa e ata de eleição de diretoria;
n.2) Cartão de CNPJ do parceiro;
n.3) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
n.4) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo;
n.5) Certificado de regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
As certidões previstas nos itens n.3 a n.5 devem estar válidas na data de submissão da proposta. Certidões vencidas implicarão na não habilitação ou no cancelamento da proposta.
Para a contratação, serão solicitados os seguintes documentos da Empresa Sede:
a) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal.
b) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
c) Comprovante de residência do Pesquisador Responsável no estado de São Paulo.
d) Certificado de regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Termo de compromisso sobre ética em gestão e boa governança, conforme modelo do Anexo 3 das normas do PIPE.
8. Análise e seleção
A seleção das propostas será realizada em duas etapas: enquadramento e análise de mérito.
8.1. Enquadramento
Na etapa de enquadramento são verificados os requisitos de elegibilidade e a adequação dos documentos submetidos. Propostas com documentos incompletos ou insuficientes para análise de mérito não serão enquadradas.
8.2. Análise de Mérito
Esta análise será realizada usando-se pareceres de assessores ad hoc e dos membros da Diretoria Científica da FAPESP, de acordo com os critérios para seleção de projetos no âmbito do PIPE e com a seleção final pelo Comitê Gestor desta Chamada, formado por representantes da FAPESP e por representantes do Sebrae-SP.
A FAPESP divulgará o resultado (concessão ou denegação) enviando a cada proponente os pareceres técnicos dos assessores. Os pareceres podem ser úteis para o aperfeiçoamento da proposta.
Além dos requisitos que constam nas normas do PIPE, será avaliado o potencial da proposta na estratégia de crescimento da empresa proponente e a justificativa para realizar a proposta com o parceiro escolhido.
A avaliação poderá compreender apresentações, entrevistas e/ou visitas à Empresa Sede do projeto.
Para esta Chamada, não serão recebidas solicitações de reconsideração.
9. Valor oferecido nesta Chamada
Serão financiados até R$ 20 milhões (vinte milhões de reais) pelo Sebrae-SP.
10. Datas
Data do lançamento da Chamada |
22/04/2024 |
Data limite para submissão das propostas no SAGe |
01/07/2024 |
Anúncio dos projetos selecionados |
17/12/2024 |
Início dos projetos selecionados |
01/04/2025 |
11. Contratação
As propostas aprovadas deverão ser contratadas no prazo de 60 (sessenta) dias contados da divulgação do resultado final. As propostas não contratadas nesse prazo serão canceladas. É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Empresa Sede zelarem para que todos os documentos necessários, incluindo autorizações e contratos com terceiros, estejam disponíveis no prazo previsto para a contratação.
Se houver atraso na contratação causado pela FAPESP, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.
O apoio do Sebrae-SP será desembolsado ao Pesquisador Responsável segundo as condições estabelecidas nos Termos de Outorga. O Termo de Outorga identificará os valores concedidos e os compromissos previstos.
A proposta pode ser desclassificada caso, após a análise, sejam apresentadas solicitações de mudança que evidenciem alteração nas condições originais de participação na seleção pública.
A contratação da proposta pressupõe que será possível executá-la com os valores concedidos e no prazo especificado. Não serão analisadas solicitações de quaisquer alterações da concessão que visem alterar membros de equipe, valor concedido, data de início ou vigência antes da assinatura do Termo de Outorga.
12. Acompanhamento do projeto e execução
O Pesquisador Responsável deverá apresentar os Relatórios Científicos, Prestações de Contas e Relatórios de Desenvolvimento Empresarial nos prazos definidos no Termo de Outorga.
Os Relatórios Científicos (parcial e final) deverão ser apresentados contendo: resultados da validação tecnológica junto ao parceiro descritos pelo Pesquisador Responsável e parecer do parceiro sobre a execução da proposta sob a sua perspectiva.
Os Pesquisadores Responsáveis que não apresentarem o Relatório Científico Parcial estarão sujeitos ao cancelamento da concessão, com a devolução dos recursos já desembolsados.
A Empresa Sede deverá realizar acompanhamentos periódicos por meio de programa do Sebrae-SP, com foco nas atividades da validação tecnológica junto ao parceiro. As empresas que não realizarem os acompanhamentos estarão sujeitas a terem a concessão cancelada, com a devolução dos recursos já desembolsados.
O primeiro acompanhamento deverá ser realizado em até 4 (quatro) meses após a assinatura do Termo de Outorga. Antes deste prazo será realizado diagnóstico de maturidade da empresa enviado pelo Sebrae-SP e FAPESP. O acompanhamento periódico deverá então ser definido entre a empresa e o responsável pelo acompanhamento.
A tolerância para início de execução do projeto é de no máximo 4 meses a partir da assinatura do Termo de Outorga.
13. Contato para esclarecimento de dúvidas
14. Modelos
a) Plano de Desenvolvimento da Validação Tecnológica no Parceiro
b) Carta de Compromisso de Parceria
GLOSSÁRIO
Empresa Sede – Empresa que sedia o projeto, no caso de modalidades concedidas para o desenvolvimento de projeto de pesquisa em empresas.
Parceiro– Pessoa jurídica estabelecida com interesse na execução da proposta por ser potencial cliente da solução tecnológica, mas sem compromisso de relacionamento comercial com a empresa proponente. O parceiro obrigatoriamente deve ser um cliente em potencial da solução objeto da proposta e deve comprovar reputação pelo fornecimento de determinados produtos, serviços, processos, com visão, missão e estratégia claras; processos, mercado e marca bem estabelecidos; com equipe experiente, e infraestrutura consolidada e suficiente para a realização de projetos de validação tecnológica.
Validação Tecnológica – Abordagem padronizada pela FAPESP, que combina os conceitos das abordagens de Prova de Conceito (ou Proof of Concept - PoC) e de MVP (Minimum Viable Product), com o intuito de demonstrar a análise e validação técnica de uma solução tecnológica, ou parte desta, podendo se estender à criação de um protótipo de uma versão da solução que apresente suficiência para satisfazer preliminarmente seus usuários, de modo a obter devolutivas para seu efetivo desenvolvimento, ou uma demonstração de viabilidade técnica em ambiente real ou simulado indicado pelo parceiro e potencial cliente da solução.
Prova de Conceito (ou Proof of Concept - PoC) – Análise (que inclui modelamento e simulação) e por experimentação. A partir da inserção da solução tecnológica sob contextos específicos, bem como à luz de experimentos laboratoriais ou medidas, a PoC realiza análises e modelos com o intuito de oferecer suporte físico à solução tecnológica em questão.
MVP (Minimum Viable Product) – Considerado demonstração no cliente nesta Chamada, refere-se a testes em situação real ou simulada oferecida pelo potencial cliente da solução tecnológica, que será parceiro na execução da proposta por ter interesse na sua realização. Esta definição engloba tanto produtos físicos ou digitais, como serviços e processos.
Maturidade Tecnológica da Solução– Estágio atual das tecnologias envolvidas quanto à execução das etapas técnicas de seu desenvolvimento.