Convênios e acordos de cooperação
Acordo de Cooperação Científica ou Tecnológica entre a FAPESP e o Conselho de Pesquisas Científicas e Técnicas (Conicet) Argentina
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Marco Antonio Zago; e o CONSEJO NACIONAL DE INVESTIGACIONES CIENTIFICAS Y TECNICAS, ARGENTINA, representado por seu Presidente, Dr. Daniel Felipe Salamone, domiciliado em Godoy Cruz 2290, na Cidade Autônoma de Buenos Aires, Argentina, doravante denominado CONICET e ambas doravante denominadas as Partícipes.
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre o CONICET, Argentina e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas e tecnológicas de ambos países e também de fomentar novas formas de colaboração entre suas instituições de pesquisa;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Partícipes, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;
CONSIDERADO o acordo de cooperação anteriormente firmado em 2016 entre as Partícipes;
DESEJANDO ratificar as atividades após o vencimento do acordo firmado entre as Partícipes em 2016, dando continuidade às atividades contempladas no âmbito deste Acordo.
Resolvem:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação, as Partícipes se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores do CONICET, Argentina e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.
2. Modalidades de Colaboração
As Partícipes promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:
2.1 Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;
2.2 Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;
2.3 Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e do CONICET, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais.
a) No caso de intercâmbio científico, serão valorizadas as propostas que ajudem a preparar o terreno para a colaboração e realização de pesquisas conjuntas.
3. Áreas Científicas
As atividades mencionadas na cláusula segunda podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento. As áreas de interesse serão especificadas pelo Comitê Gestor (como definido a continuação, na Cláusula 4.2) em cada Chamada de Propostas.
4. Implementação
4.1 As Partícipes estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula segunda, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Partícipes e sujeita a sua disponibilidade orçamentária.
4.2 As Partícipes nomearão dois representantes, um de cada instituição, que formarão um Comitê Gestor, que será responsável pela continuação deste Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas.
4.3 Para discussão das ações, as Partícipes poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência, processos de avaliação e outros procedimentos.
4.4 Cada uma das Partícipes receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após a avaliação das propostas, decidir-se-á, em conjunto, quais os projetos que serão apoiados.
4.5 As Partícipes poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.
5. Financiamento
Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, o CONICET assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do CONICET e a FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
6. Propriedade Intelectual
6.1 As Partícipes concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.
6.2 No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as Partícipes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das Partícipes.
7. Duração
7.1 Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura e pode ser prorrogado em comum acordo entre as Partícipes através de Termos Aditivos, por escrito, do presente Acordo.
7.2 As Partícipes poderão denunciar este Acordo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.
7.3 A resilição do presente Acordo não deverá trazer prejuízos à execução dos projetos e programas já aprovados ou que tenham tido a sua execução iniciada, devendo, nesses casos, as Partícipes manter os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.
8. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por uma Partícipes a outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director
(b)CONICET:
Godoy Cruz 2290
Buenos Aires C1425FQB
Argentina
e-mail: coopint@conicet.gov.ar
Att.: Gerencia de Desarrollo Científico y Tecnológico
Tel: (+54011) 4899-5400
9. Resolução de litígios – Jurisdição
Diante de qualquer controvérsia derivada da aplicação ou interpretação deste Acordo, as Partícipes concordam em esgotar as medidas tendentes a pôr fim ao conflito, caso não consigam chegar a um acordo, se submeterão a uma Arbitragem Internacional Tribunal, de acordo com as normas internacionais aplicáveis.
10. Vários
10.1 Cada Parte arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas, salvo decisão conjunta tomada em contrário.
10.2 As ações decorrentes do presente Acordo estarão sujeitas à disponibilidade de verbas no orçamento das Partícipes, bem como à legislação e normas regulamentares aplicáveis de seus respectivos Países
10.3 As Partícipes deverão manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.
Uma vez firmado o presente instrumento, as Partícipes celebram o acordo, com a data efetiva indicada aqui em dois exemplares originais, em Português e em Espanhol, produzindo ambos os textos igual efeito, de conformidade com a respectiva legislação nacional.
Acordo assinado em 15 de abril de 2024.