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Portaria CTA n. 104 de 04 de Julho de 2024
Institui o Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
O DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único do art. 1o da Portaria PR n. 5, de 02 de agosto de 2011, e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo, em reunião realizada em 03 de julho de 2024, e pela Presidência da Fundação, edita a seguinte Portaria:
Art. 1o A concessão de subvenção económica para o desenvolvimento de Auxílio à Pesquisa será formalizada pela celebração de "Termo de Outorga de Subvenção Econômica", Anexo l desta Portaria, o qual deverá ser assinado pelos representantes da FAPESP e pelo Representante Legal da Empresa Sede do projeto.
Art. 2o As futuras propostas de alteração do ''Termo de Outorga de Subvenção Económica" deverão ser submetidas às Diretorias Administrativa e Científica para manifestação.
§ 1o A minuta com as alterações propostas, após análise e aprovação pelas Diretorias Administrativa e Científica, deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica da FAPESP para elaboração de parecer.
§ 2o O Conselho Técnico-Administrativo, ouvida a Presidência da FAPESP, deliberará sobre as alterações propostas.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 04 de julho de 2024
CARLOS AMERICO PACHECO
Diretor Presidente
Conselho Técnico-Administrativo
Anexo l - Termo de Outorga de Subvenção Econômica