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Portaria CTA n. 112, de 22 de agosto de 2024

Institui o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País de Pós-Doutorado do Programa UNESCO-TWAS/FAPESP.

O DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único do art. IP da Portaria PR n. 07, de 27 de junho de 2014, e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo, em reunião realizada em 20 de agosto de 2024, e pela Presidência da Fundação, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º A concessão de Bolsa no País de Pós-Doutorado do Programa UNESCO-TWAS/FAPESP será formalizada pela celebração de “Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País de PósDoutorado do Programa UNESCO-TWAS/FAPESP”, Anexo l desta Portaria, o qual deverá ser assinado pelos representantes da FAPESP, pelo Bolsista, pelo Supervisor e pelo Representante Legal da Instituição Sede do projeto.

Art. 2º As futuras propostas de alteração do “Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País de Pós-Doutorado do Programa UNESCO-TWAS/FAPESP” deverão ser submetidas às Diretorias Administrativa e Científica para manifestação.
§ 1º A minuta com as alterações propostas, após análise e aprovação pelas Diretorias Administrativa e Científica, deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica da FAPESP para elaboração de parecer.
§ 2º O Conselho Técnico-Administrativo, ouvida a Presidência da FAPESP, deliberará sobre as alterações propostas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de agosto de 2024

CARLOS AMERICO PACHECO
Diretor-Presidente
Conselho Técnico-Administrativo

Anexo 1 - Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País de Pós-Doutorado do Programa UNESCO TWAS/FAPESP


Página atualizada em 23/08/2024 - Publicada em 23/08/2024