Chamadas de Propostas

Chamada Conjunta de Propostas FAPESP/CONFAP/Biodiversa+

"Biodiversity and Transformative Change" 2024 - 2025 joint call


Sumário
Data limite para submissão da pré-proposta: 08 de novembro de 2024
Modalidade de Apoio: Auxílio à Pesquisa Regular (APR)
Duração dos projetos: 36 meses
Limite de recursos por projeto: Máximo de R$ 600.000,00 + Reserva Técnica e Reserva Técnica Institucional
Submissão da pré-proposta: Pesquisador no estado de São Paulo deve fazer a submissão à FAPESP - chamada-biodiversa@fapesp.br e o pesquisador coordenador do consórcio deve fazer a submissão à Biodiversa+: https://proposals.etag.ee/biodiversa/2024
Contato na FAPESP: chamada-biodiversa@fapesp.br
Secretariado da Chamada Biodiversa+: biodiversa.cs@agencerecherche.fr


1 Introdução

A Biodiversa+ é uma parceria europeia de biodiversidade co-financiada que apoia pesquisas excelentes sobre biodiversidade com impacto para políticas e sociedade. Foi desenvolvida em conjunto pela BiodivERsA e a Comissão Europeia.

A Parceria Europeia de Biodiversidade Biodiversa+, implementada no âmbito do Horizon Europe, contempla uma rede de organizações que programam e financiam pesquisas sobre biodiversidade, serviços ecossistêmicos e soluções baseadas na natureza.

Para fomentar a colaboração científica entre pesquisadores de São Paulo, Brasil, e seus parceiros da Biodiversa+, a FAPESP, a convite do CONFAP, anuncia publicamente que receberá propostas no âmbito da Chamada Biodiversa+ 2024 - 2025 #BiodivTransform.

Os pesquisadores interessados deverão seguir as orientações da Chamada Biodiversa+ 2024 - 2025 (https://www.biodiversa.eu/2024/06/11/2024-2025-joint-call/) e também as orientações descritas a seguir.

2 Áreas do conhecimento

A Chamada ‘Biodiversidade e Mudança Transformadora – BiodivTransform’ abrange os seguintes tópicos:

1. Biodiversidade e sistemas socioecológicos; e

2. Mudança transformadora.

Mais detalhes sobre as exigências de cada tópico constam no anúncio da Chamada publicada pela Biodiversa+ https://www.biodiversa.eu/wp-content/uploads/2024/09/BiodivTransform_Announcement-of-Opportunity_10-09-2024.pdf.

3 Modalidade de Apoio

3.1 Na FAPESP, as submissões de propostas deverão seguir as normas e orientações da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), com exceção aos itens indicados abaixo na seção 4.1 desta Chamada.

3.2 O orçamento total disponibilizado pela FAPESP para esta Chamada será equivalente a até 600 mil euros para apoiar as propostas concedidas a proponentes do estado de São Paulo.

4 Procedimentos para participação na Chamada

4.1 Exceções às normas da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (APR) para esta Chamada:

a. Espera-se um equilíbrio orçamentário entre os valores solicitados para equipamentos, insumos e bolsas, com o item “equipamentos” não ultrapassando 50% do orçamento total da proposta (excluindo-se os valores de Reserva Técnica).

b. Será permitida potencial simultaneidade da proposta com APR nacional vigente. A concomitância de projetos deve ser justificada no campo Observações/Manifestações da proposta para análise, incluindo informação sobre tempo de dedicação.

4.2 Submissão da pré-proposta

a. Cada proposta deverá ter um Pesquisador Responsável no Estado de São Paulo e, de acordo com as diretrizes da Chamada BiodivTransform, reunir em um projeto transnacional parceiros elegíveis de pelo menos outras duas organizações que participem financeiramente da Chamada, incluindo pelo menos 2 Estados-Membros da União Europeia (UE) ou Países Associados à UE.

b. Além disso, os proponentes deverão seguir todas as demais orientações do anúncio da Chamada BiodivTransform, publicada em https://www.biodiversa.eu/wp-content/uploads/2024/09/BiodivTransform_Announcement-of-Opportunity_10-09-2024.pdf.

c. A pré-proposta deve seguir o formato do Pre-proposal application form disponível na Chamada Biodiversa+ 2024 - 2025 e ser submetida à Biodiversa+ pelo pesquisador parceiro coordenador do consórcio através da Plataforma https://proposals.etag.ee/biodiversa/2024.

d. À FAPESP o pesquisador parceiro em São Paulo deve enviar através do e-mail chamada-biodiversa@fapesp.br as seguintes informações:

- I. Súmula Curricular do Pesquisador Responsável do estado de São Paulo em inglês (www.fapesp.br/6351);

- II. Tempo estimado de dedicação ao projeto pelo Pesquisador Responsável do estado de SP (horas/semana). Recomendamos o mínimo de 12h/semana para Auxílios Regulares. Pesquisadores Responsáveis por um Auxílio à Pesquisa Regular vigente devem incluir uma justificativa para a concomitância dos projetos;

- III. Duração da proposta e orçamento previsto;

- IV. Título da proposta, nome do Pesquisador Parceiro Coordenador do Consórcio e sua Instituição de vínculo.

e. Após a data limite para submissão, 08/11/2023, que é a mesma na FAPESP e na Biodiversa+, nenhuma pré-proposta será aceita, nem qualquer adendo ou explicação a não ser aqueles explicitamente e formalmente solicitados pela FAPESP ou pelo Secretariado da Chamada Biodiversa+. Os e-mails recebidos pela FAPESP serão respondidos no dia útil seguinte com uma confirmação de recebimento.

4.3 Preparação e submissão da proposta completa (em caso de aprovação da pré-proposta)

a. A submissão de proposta completa à FAPESP será exclusivamente por via eletrônica, através do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe) da FAPESP. O acesso ao sistema SAGe é via o endereço www.fapesp.br/sage, utilizando o seguinte caminho específico para esta Chamada: “Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + EU/Horizon Europe > EU/Horizon Europe - Projeto de Pesquisa - Regular >Biodiversa+(BiodivNBS) -Chamada de Propostas (2024)".

b. O pesquisador coordenador do consórcio deverá ser relacionado como membro da equipe (“pesquisador responsável na instituição parceira”) e aceitar sua indicação via SAGe. Para isto, este pesquisador deverá estar cadastrado no SAGe .

i. Novos cadastros devem ser feitos através da versão em inglês do SAGe, escolhendo a opção “Not registered?”. Somente os campos indicados por “*” precisam ser preenchidos.

c. O pesquisador parceiro coordenador do consórcio deverá seguir as exigências da Biodiversa+ para submeter a proposta completa na Plataforma https://proposals.etag.ee/biodiversa/2024.

5 Análise e Seleção

Apenas propostas completas aprovadas pela FAPESP e pela Biodiversa+ serão financiadas. A decisão final sobre os projetos aprovados que receberão financiamento é tomada em conjunto pelos representantes das agências participantes da Chamada Biodiversa+, seguindo a lista de classificação recomendada por um Comitê Internacional organizado pelo Secretariado da Chamada Biodiversa+. A metodologia de análise e seleção não contempla solicitações de reconsideração as quais, portanto, não serão aceitas.

6 Propriedade Intelectual

Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso ("Consortium Agreement”) deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores participantes do consórcio e a Instituição de vínculo do Pesquisador do Estado de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada agência financiadora e instituições sede. É altamente recomendado que as datas de início e término do projeto sejam sincronizadas para todas as instituições participantes do projeto.

7 Contato sobre esta Chamada

7.1 As questões relacionadas à presente Chamada de Propostas devem ser enviadas para:

FAPESP - Virginia Sanches Subiñas: chamada-biodiversa@fapesp.br

Secretariado da Chamada Biodiversa+: biodiversa.cs@agencerecherche.fr

7.2 A Biodiversa+ oferece uma ferramenta de busca de parceiros disponível para ajudar a reunir candidatos interessados: https://proposals.etag.ee/biodiversa/2024/partner-search


Anexo I: Orientações para Projetos em Parceria

Para a execução do projeto de pesquisa deverá ser firmado entre os parceiros um acordo contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

i. onde e por quanto tempo os dados gerados durante a execução do projeto serão armazenados, como serão protegidos e quem poderá utilizá-los;

ii. indicação dos repositórios nos quais os dados gerados serão armazenados, tanto aqueles gerados exclusivamente por parceiros brasileiros, quanto aqueles gerados exclusivamente por parceiros estrangeiros, em ambos os casos com referências cruzadas;

iii. quais regras serão aplicadas para a coautoria das publicações resultantes do projeto de pesquisa desenvolvido em parceria;

iv. questões referentes à propriedade intelectual: caso os resultados do projeto ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, no Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018, e na Política para Propriedade Intelectual da FAPESP. No caso de parceria com entidades ou instituições estrangeiras, devem também ser observadas as leis do respectivo país da parceira que regulem a matéria.


Página atualizada em 11/10/2024 - Publicada em 11/10/2024