Chamadas em Colaboração

FAPESP-NRF: Chamada de Propostas Conjuntas – Seedcorn Fund 2025


Sumário
Lançamento da chamada: Janeiro/2025
Data limite de submissão: 31 de março de 2025
Modalidade de Apoio FAPESP: Auxílio à Pesquisa Regular – Seedcorn Fund
Elegibilidade: Pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa no estado de São Paulo e na África do Sul
Submissão: Para a FAPESP via SAGe e para a NRF via https://nrfconnect.nrf.ac.za
Contato na FAPESP: chamada-nrf-sa@fapesp.br
Contato na NRF: t.phahlamohlaka@risa.nrf.ac.za


1. Introdução

No início de 2023, a Fundação Nacional de Pesquisa (NRF) da África do Sul e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) renovaram sua cooperação bilateral, assinando um acordo de cinco anos visando estimular a colaboração científica entre pesquisadores sul-africanos e pesquisadores do estado de São Paulo, no Brasil.

Este edital é a segunda Chamada Conjunta sob esse acordo renovado.

A primeira Chamada Conjunta apoiou Seminários Científicos Internacionais (ISS, na sigla em inglês) como uma etapa inicial para a implementação desse acordo. O objetivo dos ISS foi financiar a organização de pequenos encontros científicos de três dias para reunir grupos de Pesquisadores em Início de Carreira e Pesquisadores Experientes da África do Sul e do estado de São Paulo, com o propósito de realizar discussões científicas, promover a colaboração e a transferência de conhecimento, incentivando a interação dentro da comunidade de pesquisa mais ampla e o desenvolvimento de novas e duradouras parcerias.

Esta segunda Chamada Conjunta, conhecida como Programa de Pesquisa Colaborativa (CORE, na sigla em inglês que utilizaremos aqui se concentra em apoiar atividades de Pesquisa Colaborativa entre pesquisadores sul-africanos e pesquisadores do estado de São Paulo. Pesquisadores que receberam apoio no âmbito da Chamada ISS também estão aptos a se candidatar ao Programa CORE.

2. Objetivo e Estrutura do Programa CORE

O Programa CORE tem como objetivos (1) facilitar o desenvolvimento de vínculos institucionais sustentáveis entre os dois países e (2) gerar abordagens inovadoras, soluções e resultados para a sociedade em geral que, de outra forma, não seriam possíveis.

O Programa CORE oferece dois tipos de Auxílio à Pesquisa, implementados com um modelo de cofinanciamento entre a NRF e a FAPESP. Esta oportunidade é particularmente direcionada a pesquisadores emergentes (incluindo pesquisadores de pós-doutorado e pesquisadores com até 40 anos de idade no momento da inscrição e que tenham obtido seu doutorado nos últimos 7 anos).

As propostas deverão reunir Pesquisadores em Início de Carreira para desenvolver soluções conjuntas para os desafios enfrentados por ambos os países. O objetivo geral deste Programa aplicado para esta chamada é promover novos vínculos e colaborações com pequenos grupos de pesquisadores jovens e emergentes, criando novas conexões entre a África do Sul e o estado de São Paulo através de mecanismos de colaboração internacional de curto prazo

Desta forma, espera-se que as atividades resultantes deste Auxílio tragam benefícios além da duração do mesmo (p.ex., o estabelecimento de colaborações internacionais de longo prazo, atividades autossustentáveis, e/ou a criação de conhecimento de alto impacto). Portanto, essa Chamada apoiará atividades de mobilidade e intercâmbio (como diárias de viagens e workshops) e os custos de estudos exploratórios (insumos, serviços de terceiros e equipamentos de baixo custo).

Vale ressaltar que a base de seleção de ambos os países será a excelência científica. No entanto, do lado sul-africano, projetos conjuntos de excelência com uma intenção clara de abordar a diversidade serão considerados favoravelmente (verificar os requisitos específicos para candidatos sul-africanos no site XX).

Os objetivos gerais do Programa são:

  • Contribuir para o avanço científico em ambos os países, financiando projetos de pesquisa conjunta em áreas específicas;

  • Contribuir de forma significativa para o desenvolvimento de capacidades de pesquisa;

  • Construir e conectar conhecimentos para aumentar o impacto científico e social da pesquisa;

  • Explorar novas trajetórias de desenvolvimento; e

    • Encontrar novas formas de acelerar as transições em direção ao desenvolvimento sustentável.

Na FAPESP, a modalidade disponível para esta oportunidade é o Auxílio à Pesquisa Regular, com financiamento exclusivo de atividades de mobilidade e intercâmbio (como diárias de viagens e workshops) e custos de estudos exploratórios (insumos, serviços de terceiros e equipamentos de baixo custo). Os projetos deverão ter uma duração máxima de até 24 meses e um orçamento máximo de até R$ 400.000,00.

Os demais requisitos de Auxílio à Pesquisa Regular devem ser aplicados nesta chamada, conforme Auxílio à Pesquisa Regular.

Todas as informações sobre o outro tipo de Auxílio contemplado no Programa CORE em parceria com a NRF e que contemplam também pesquisadores com carreira consolidada encontram-se em https://fapesp.br/17288.

3. Áreas Temáticas Elegíveis

As propostas submetidas no âmbito do Auxílio à Pesquisa Regular – Seedcorn Fund podem ser realizadas em qualquer área de pesquisa. No entanto, do lado sul-africano, projetos conjuntos de excelência com uma intenção clara de abordar a diversidade serão considerados favoravelmente (verificar os requisitos específicos para candidatos sul-africanos no site XX).

4. Duração do Auxílio à Pesquisa – Seedcorn Fund

Projetos no Auxílio à Pesquisa Regular – Seedcorn Fund poderão ter uma duração máxima de até 24 meses (2 anos), com início em 2025.

Os projetos devem ter a mesma duração em ambos os lados.

5. Elegibilidade dos Pesquisadores

Cada proposta no âmbito do Programa CORE deve ter um Pesquisador Responsável baseado na África do Sul e um pesquisador responsável baseado no estado de São Paulo. Eles possuem a principal responsabilidade pelo projeto, incluindo sua coordenação técnica e administrativa, bem como a entrega pontual de relatórios científicos e financeiros.

5.1 Critérios de elegibilidade – FAPESP

Na FAPESP, os requisitos de elegibilidade de candidatos ao Auxílio à Pesquisa Regular se aplicam a esta chamada, conforme Auxílio à Pesquisa Regular.

Excepcionalmente para esta chamada serão considerados elegíveis Pesquisadores Responsáveis ou Pesquisadores Principais que já tenham os seguintes auxílios vigentes na FAPESP, desde que não sejam em colaboração internacional:

a) Auxílios Regulares à Pesquisa (excluindo projetos de mobilidade, Fixação de Jovens Doutores e TWAS);

b) Projetos Temáticos;

c) Jovens Pesquisadores 1 com vínculo e Jovens Pesquisadores 2;

d) Projetos Iniciais (Pi);

e) Projeto Geração com vínculo;

f) Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPIDs);

g) Centros de Pesquisa em Engenharia/Centros de Pesquisa Aplicada (CPEs/CPAs);

h) Centros de Ciência para o Desenvolvimento (CCDs);

i) Programa de Pesquisa em Educação Pública (PPPP);

j) Pesquisa em Políticas Públicas e Parceria para Inovação Tecnológica (PITE).

Os critérios de elegibilidade dos pesquisadores sul-africanos estão disponibilizados na página da NRF dedicada à chamada (XX).

6. Critérios Gerais de Submissão

  • Os projetos de pesquisa devem estar escritos em inglês;

  • Os projetos devem iniciar em 2025 e ter uma duração máximo de até 24 meses (2 anos);

  • Cada PR pode submeter apenas uma proposta a uma das duas oportunidades dentro do Programa CORE lançadas em parceria com a NRF, sob pena de exclusão. A segunda oportunidade, que também inclui pesquisadores consolidados, está disponível em https://fapesp.br/17288;

  • Parceiros adicionais baseados na África do Sul e/ou no estado de São Paulo (ou em outros estados brasileiros) também podem participar dos projetos conjuntos. Os candidatos podem colaborar com outros parceiros, como ONGs ou empresas, mas não podem destinar recursos financeiros a eles;

  • Pesquisadores contemplados na Chamada ISS em parceria com a NRF são elegíveis para esta oportunidade.

Motivos para Desclassificação desta Chamada:

  • Falta de qualquer um dos requisitos de elegibilidade listados nesta Seção;

  • Submissão incompleta;

  • Propostas submetidas apenas a uma das agências de financiamento (NRF ou FAPESP);

  • Propostas submetidas fora do prazo estabelecido.

7. Financiamento

Os pesquisadores devem garantir que todas as despesas sejam calculadas e cobertas de acordo com as regras e regulamentos de suas respectivas agências de financiamento.

7.1 Financiamento da FAPESP

O valor máximo a ser solicitado à FAPESP é de R$ 400.000,00 e pode incluir:

  • Custos de viagem, incluindo passagens aéreas, acomodação, despesas de subsistência e seguro de viagem;
  • Materiais de consumo, serviços e equipamentos de pesquisa de baixo custo; e
  • Custos de workshops realizados no estado de São Paulo, Brasil.

Bolsas, Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto e Benefícios Complementares não são elegíveis para financiamento nesta Chamada.

8. Submissão

Cabe aos candidatos encontrar seus próprios parceiros de pesquisa. Pesquisadores estrangeiros interessados em encontrar parceiros no estado de São Paulo podem acessar a Biblioteca Virtual da FAPESP (www.bv.fapesp.br). A plataforma inclui uma interface que permite entrar em contato com pesquisadores financiados pela FAPESP por meio do envio de mensagens. Nela, é possível pesquisar informações sobre auxílios e bolsas financiados pela FAPESP, incluindo resumos e os nomes dos pesquisadores participantes e de suas instituições.

A mesma proposta, em inglês, deverá ser submetida pelo pesquisador sul-africano para a NRF e pelo pesquisador de São Paulo à FAPESP.

8.1. Submissão à FAPESP para pesquisadores do estado de São Paulo

As submissões devem ser realizadas através do sistema SAGe (https://sage.fapesp.br).

O caminho específico para esta Chamada no SAGe é: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + NRF - National Research Foundation > + NRF – Projeto de Pesquisa – Mobilidade > + Chamada de Propostas (2025).

Por favor, tenha em mente que:

1. É necessário que o PR pela proposta e os demais pesquisadores da equipe (incluindo o parceiro no exterior) sejam cadastrados no sistema SAGe e confirmem sua participação na proposta. Recomendamos que isso seja feito com suficiente antecedência em relação à data limite de submissão.

(i) Pesquisadores que não possuem cadastro no SAGe devem inicialmente realizá-lo, acessando a página do SAGe no endereço www.fapesp.br/sage, clicando em “Sem cadastro?” e preenchendo os dados solicitados. Não basta apenas cadastrar-se como usuário. Após acessar o sistema, é necessário completar os dados cadastrais obrigatórios, marcados com “*”, em “Meus Dados” > “Alteração de Cadastro”.

(ii) Pesquisadores já cadastrados devem realizar o login no SAGe com sua identificação e senha usuais para acessar o sistema.

2. Na submissão, atenção para a obrigatoriedade de preenchimento de todos os itens marcados com “*”. É necessário submeter a proposta ao final do preenchimento. Proposta salva não significa proposta submetida.

3. No caso de dúvidas, poderá utilizar o link “Manuais”, localizado na página inicial do SAGe, para acessar os “Manuais de Apoio aos Pesquisadores”. O sistema disponibiliza também versão em inglês com manuais para cadastramento de usuário e confirmação de participação em propostas.

IMPORTANTE: Recomenda-se fortemente que o preenchimento da proposta no sistema seja realizado com bastante antecedência e que o pesquisador verifique periodicamente as pendências da proposta utilizando a opção “Validar” do SAGe. Isso pode ser feito repetidas vezes, à medida que a proposta for construída, permitindo que sejam tomadas, a tempo, as providências necessárias à submissão. Ao selecionar a opção “Validar”, o sistema SAGe apresentará as pendências impeditivas para submissão da proposta considerando os itens que foram inseridos. Em caso de dúvidas sobre a utilização do SAGe, além dos Manuais, a FAPESP disponibiliza ainda atendimento pelo serviço Converse com a FAPESP em https://fapesp.br/converse.

A FAPESP não será responsável pela submissão de propostas incompletas devido a problemas técnicos de TI, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que dificultem a transferência de dados.

Submissões condicionais, tardias ou enviadas por correio, fax ou outro formato que não o estabelecido no edital não serão aceitas.

Não serão aceitas propostas submetidas após a data de encerramento e, quando estabelecido, após o horário, definidos na Chamada de Propostas.

A submissão de uma proposta implica a aceitação das regras e condições estabelecidas nesta Chamada e na legislação aplicável, das quais o proponente não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

A FAPESP não concederá aos proponentes acesso a nenhum conteúdo de propostas concorrentes, considerando a existência de direitos autorais, de propriedade intelectual e a confidencialidade dos projetos científicos em andamento associados a elas.

As linhas específicas de cada Chamada de Propostas estarão disponíveis para assistência de segunda à sexta-feira, entre 09:00 e 16:00. Os demais canais de atendimento da FAPESP estarão disponíveis nos mesmos dias, nos seguintes horários: Converse com a FAPESP – das 8 às 17h; o atendimento telefônico – das 10 às 12h; atendimento para entrega de documentos presencialmente – das 9h às 16h

O processo da Chamada é altamente competitivo, portanto, a submissão não garante financiamento.

A avaliação das propostas deve receber avaliações positivas de ambas as agências antes de serem consideradas para financiamento.

Tanto a NRF quanto a FAPESP não se responsabilizarão por não submissão, administração ou avaliação da proposta no país parceiro.

A FAPESP tem a responsabilidade final pelas decisões relativas às recomendações de financiamento para as propostas selecionadas com pesquisadores do estado de São Paulo e confirmará quaisquer restrições orçamentárias aos projetos apresentados, antes da decisão final sobre a concessão das propostas e após o procedimento de análise descrito no texto principal da Chamada de Propostas.

9. Processo de Avaliação

Após a data de encerramento, todas as propostas submetidas passarão por uma verificação formal de elegibilidade antes de avançar para o processo de avaliação em duas etapas. A primeira etapa será realizada em nível nacional por cada agência para identificar uma lista de propostas selecionadas: as propostas serão avaliadas por especialistas nacionais reconhecidos nas diversas áreas de pesquisa representadas pelas propostas recebidas. Tanto as propostas da NRF quanto as da FAPESP serão avaliadas com base nos mesmos critérios, mas poderão ser aplicados requisitos adicionais específicos de cada agência.

Após análise nacional, a segunda etapa do processo de avaliação será realizada em nível bilateral: as duas Partes, por meio de uma reunião técnica conjunta com representantes de ambas as agências de fomento, chegarão a um consenso sobre a lista final de projetos a serem financiados com base nas recomendações das avaliações nacionais.

9.1 Critérios de Avaliação

As propostas submetidas no âmbito desta Chamada serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

  • Alinhamento com as prioridades nacionais de cada país;

  • Viabilidade e praticidade dos programas de intercâmbio e do plano de trabalho geral;

  • Qualificação das equipes de pesquisa;

  • Viabilidade de continuidade da parceria além do período de financiamento de 2 anos deste Auxílio;

  • Apenas no lado sul-africano: Propostas que reflitam princípios de inclusão social e que estejam alinhadas com a agenda de transformação da África do Sul serão consideradas favoravelmente.

Observação:

Embora as duas Partes se comprometam a executar o processo de avaliação e seleção o mais rápido possível para notificar os candidatos dos resultados com agilidade, a natureza do processo bilateral exige que cada fase do processo esteja alinhada com o cronograma do país parceiro, cujas agendas podem diferir significativamente.

10. Anúncio dos Resultados

Ambas as partes se comprometem a não fornecer nenhum tipo de informação sobre projetos aprovados e não aprovados (incluindo os resultados da verificação formal de elegibilidade mencionada na Seção 5) até a conclusão do processo de revisão, com a assinatura do Programa Executivo.

A FAPESP informará os candidatos do estado de São Paulo sobre os resultados do processo de avaliação por meio do sistema SAGe.

11. Propriedade Intelectual

Em caso de aprovação, uma Carta de Acordo (ou “Acordo de Consórcio”) deverá ser assinada entre as Instituições Sede parceiras, estabelecendo como os direitos de Propriedade Intelectual, confidencialidade e publicações serão tratados conjuntamente, em conformidade com as políticas de cada parte financiadora. A apresentação deste documento não é obrigatória para a assinatura do Termo de Outorga; no entanto, a FAPESP pode solicitar sua apresentação a qualquer momento.

Observação:

Os pesquisadores devem mencionar o apoio das agências financiadoras ao publicar os resultados do projeto financiado.

12. Considerações Éticas

A NRF estabelece que, em conjunto com a instituição, é responsabilidade do beneficiário da concessão garantir que todas as atividades de pesquisa realizadas dentro ou fora da África do Sul estejam em conformidade com as leis e regulamentos da África do Sul e/ou do país estrangeiro onde as atividades de pesquisa são realizadas. Isso inclui regulamentos sobre seres humanos e animais, proteção de direitos autorais e propriedade intelectual, e outras leis, conforme aplicável. Um comitê de ética em pesquisa deve revisar e aprovar o rigor ético e acadêmico de todas as pesquisas antes do início e da aceitação da concessão. O valor concedido não será liberado para pagamento se uma cópia do certificado de aprovação ética, conforme indicado na candidatura, não estiver anexada às Condições de Concessão. Consulte também a "Declaração sobre Práticas Éticas de Pesquisa e Publicação Acadêmica" no site da NRF https://www.nrf.ac.za/statement-on-ethical-researchand-scholarly-publishing-practices/.

13. Prazo para Submissão

As submissões de propostas à NRF e à FAPESP deverão ser feitas até 31 de março de 2025. Não serão recebidas propostas após esta data.

  • Lembre-se de que nem a NRF nem a FAPESP se responsabilizarão por propostas não recebidas;
  • Os PRs também são aconselhados a garantir a submissão de suas propostas por seus parceiros no país colaborador.

14. Contatos

NRF, África do Sul
Para questões relacionadas com a Chamada
Mr Teuns Phahlamohlaka

Professional Officer: Bilateral Research Programmes
International Grants and Partnerships (IGP)
Tel: +27 12 481 4385
Email: T.Phahlamohlaka@risa.nrf.ac.za

FAPESP
Para questões relacionadas com a Chamada
Meritxell Zurita Turk

Gestora de Parcerias
chamada-nrf-sa@fapesp.br


Página atualizada em 16/01/2025 - Publicada em 09/12/2024