Chamadas de Propostas

Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025


1. O PROGRAMA

O Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP) para o setor de petróleo, gás natural, biocombustíveis, outras fontes de energias renováveis, transição energética, descarbonização e petroquímica de primeira e segunda geração é uma iniciativa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, uma autarquia especial integrante da Administração Federal Indireta, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem como finalidade principal a regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas relacionadas à indústria do petróleo, gás natural, combustíveis sintéticos, biocombustíveis, hidrogênio e captura e estocagem geológica de dióxido de carbono.

No conjunto das atribuições definidas pela Lei nº 9.478/97, a ANP é encarregada de estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias em diversas etapas da indústria, desde a exploração até o processamento de petróleo, gás natural, derivados e biocombustíveis (Art. 8º, inciso X). Dentro desse escopo, destaca-se a atenção especial à qualificação da mão de obra, necessária para atender à crescente demanda resultante da expansão das atividades reguladas pela ANP no país.

Dentre seus instrumentos legais, destaca-se a Resolução ANP n° 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrentes da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) prevista nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, estabelecendo no seu art. 37 que o PRH-ANP poderá receber aporte de recursos da empresa petrolífera para fins de cumprimento da obrigação de investimentos em PD&I.

O PRH-ANP tem como objetivo a formação ou a qualificação de talentos em temas ou áreas de interesse do setor, estando alinhado com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), dentre as quais se destaca a Resolução n° 2/2021, que orienta a ANP, no âmbito de suas competências, a priorizar a destinação de recursos de PD&I nos seguintes temas: hidrogênio, energia nuclear, biocombustíveis, armazenamento de energia, tecnologia de geração termoelétrica sustentável, transformação digital e minerais estratégicos para o setor energético. Ressalta-se ainda o disposto na Resolução CNPE n° 8/2024, que estabelece diretrizes para promoção da descarbonização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural e na Resolução CNPE n° 6/2022, que institui o Programa Nacional do Hidrogênio - PNH2, cujo objetivo é o fortalecimento do mercado e da indústria do hidrogênio enquanto vetor energético no Brasil.

O Programa prevê a atuação no desenvolvimento de talentos em três eixos principais, os quais estão diretamente relacionados ao nível de formação do profissional, a saber:

a. Eixo Acadêmico: concessão auxílio para candidatos integrantes de cursos de graduação, programas de pós-graduação e estágios de aprimoramento em pesquisa pós-doutoral;

b. Eixo Empreendedor: concessão de auxílio para candidatos que realizem trilhas de capacitação voltadas ao desenvolvimento de habilidades aplicadas ao empreendedorismo e inovação; e

c. Eixo Profissionalizante: concessão de auxílio para candidatos que realizem capacitações voltadas ao desenvolvimento de habilidades para atuação em nível técnico.

Para além da seleção nacional de propostas de elevada capacidade para execução do PRH-ANP, o presente edital busca expandir as fronteiras de abrangência dos atuais projetos que compõem o Programa, ampliando a rede do PRH-ANP, por exemplo, na área chamada de Margem.

Equatorial do Brasil, devido ao potencial petrolífero ali existente e objetivando melhorias sociais e econômicas por meio do ensino e pesquisa, além das regiões norte e centro-oeste com suas próprias vocações de pesquisas tecnológicas.

Todas essas medidas reafirmam o compromisso da ANP com a formação qualificada de profissionais capazes de enfrentar os desafios tecnológicos e regulatórios emergentes e, para isso, a Agência estabeleceu uma parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), que atuará como Gestor Técnico e Financeiro na execução do PRH-ANP, inclusive elaborando em conjunto com a ANP as diretrizes do Programa, contidas no Manual do Usuário do PRH-ANP e nos Editais de Chamada Pública, participando na seleção dos projetos e nas suas avaliações periódicas.

2. DEFINIÇÕES

Para os fins deste Edital, além das definições contidas no Glossário da ANP disponível no sítio eletrônico da Agência, devem ser igualmente admitidas:

a. Pesquisador Responsável (PR): é o Pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta, quem assumirá a função de Coordenador(a) do PRH (COO);

b. Pesquisador Principal (PP): é o Pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa na Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) ou Empresa vinculada ao projeto e cuja participação seja bem especificada na proposta, quem assumirá a função de Orientador(a) dos bolsistas;

c. Pesquisador Associado (PA): é o Pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que assume a responsabilidade de contribuir em partes da proposta, seja na função de parceiro para os PRHs selecionados na modalidade por parceria ou para ministrar capacitações específicas aos bolsistas do PRH-ANP;

d. Pesquisador Visitante (PV): É o Pesquisador convidado de fora da Instituição Sede que contribuirá também na formação dos bolsistas graduandos e pós-graduandos do PRH-ANP;

e. Instituição Sede: é a Instituição que sedia o projeto e assume compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional à gestão e à operação da proposta, além da gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

f. Instituição de Pesquisa Parceira: é a Instituição de ensino superior e/ou pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que atua de forma colaborativa no desenvolvimento a proposta. As Instituições de Pesquisa Parceiras devem declarar anuência à sua participação no projeto, por meio de documento específico a ser anexado à proposta.

g. Setor: petróleo, gás natural, biocombustíveis, outras fontes de energias renováveis, transição energética, descarbonização e petroquímica de primeira e segunda geração.

h. Conselho Técnico-Administrativo (CTA): é o conselho da FAPESP que constitui sua diretoria executiva, formado pelos diretores presidente, científico e administrativo.

O Manual do Usuário do PRH-ANP é o documento que contém as normativas operacionais do Programa, tratando de qualificação de bolsas, bolsistas, aplicação de recursos de taxa de bancada (diárias, passagens, contratação de serviços, aquisição de bens de consumo e de capital), indicadores de avaliação etc. Esse documento fica disponível no sítio eletrônico da ANP, passível de revisões periódicas e com o devido controle que indica a edição vigente.

3. OBJETIVOS DESTE EDITAL

O presente edital tem como principal objetivo a seleção de propostas que contemplem capacitações do Eixo Acadêmico do PRH-ANP, ou seja, em níveis de graduação, de mestrado e de doutorado, além de estágio de aprimoramento em pesquisa pós doutoral, com elevada qualidade técnica para a formação de talentos em áreas do conhecimento consideradas estratégicas e imprescindíveis ao desenvolvimento do Setor, via concessão de auxílios na forma de bolsas de estudo e de taxa de bancada.

Inclui-se ainda como objetivo permitir a adesão dos projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP, por meio de sua submissão às regras do presente certame mediante assinatura de Termo de Adesão (Anexo I) e:

a. para os projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP considerados elegíveis: apresentar termo de adesão e proposta, dispensada de avaliação neste certame, para revalidação ou atualização de sua abrangência; e

b. para os projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP considerados não elegíveis: apresentar termo de adesão e, caso tenha interesse em participar deste certame, apresentar proposta para a devida avaliação em concorrência com as demais propostas.

Este esforço visa assegurar a continuidade e eficiência do Programa, mantendo-o alinhado com as demandas do Setor e promovendo uma constante atualização.

A listagem dos projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº01/2018/PRH-ANP e classificados como elegíveis ou não elegíveis estão disponíveis na home page da ANP (PRH- ANP: 2019 – 2025 — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

O Edital de Chamada Pública nº01/PRH-ANP/2025 será organizado e conduzido pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), gestor do PRH-ANP, utilizando sua plataforma eletrônica SAGe (Sistema de Apoio à Gestão).

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

São elegíveis aos recursos do PRH-ANP propostas que contemplem pelo menos uma das opções abaixo:

(i) cursos de graduação lotados em Instituições Sede de natureza pública ou privada sem fins lucrativos que possuam Índice IGC/INEP Faixa maior ou igual a 3;

(ii) programas de pós-graduação que possuam nota CAPES maior ou igual a 4, que ofereçam capacitação em nível de mestrado, de doutorado e estágio de aprimoramento em pesquisa pós-doutoral;

(iii) projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP, considerados elegíveis a continuar participando do PRH-ANP com seleção direta no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025; ou

(iv) projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP, considerados não elegíveis a continuar participando do PRH-ANP com seleção direta no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025, visando exclusivamente a garantia de conclusão das capacitações aos bolsistas ativos no momento da adjudicação desse certame.

Os cursos que não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade, elencados acima, podem candidatar-se como proposta com parceria para receber intercâmbio de docentes da instituição parceira, com o objetivo de compartilhar conhecimento e realizar parcerias, visando ao aprimoramento das métricas de seus critérios de elegibilidade para participação em futuros editais do PRH-ANP. Neste caso, a proposta deve indicar a parceria com instituição de natureza pública ou privada sem fins lucrativos com IGC/INEP 4 ou 5 e com programa de pós-graduação com nota CAPES 6 ou 7.

Não há limitação para a quantidade de propostas apresentadas por uma instituição, sendo, contudo, limitada a uma proposta por departamento. Sem prejuízo da condição anterior, o departamento poderá participar de outros programas interdepartamentais.

No caso das Instituições Privadas sem fins lucrativos, estas devem garantir aos bolsistas do PRH-ANP a isenção de suas mensalidades como forma de contrapartida financeira ao Programa.

4.1. Categorias de Formação

Poderão receber auxílio do PRH-ANP as seguintes categorias de cursos:

I - Cursos de Graduação que ofereçam semestralmente, no mínimo, 6 (seis) disciplinas complementares de capacitação (eletivas, optativas ou equivalentes) nas áreas constantes do Anexo I da Resolução ANP nº 918/2023, ou nas áreas de empreendedorismo, inovação e ciência de dados.

II - Programas de Mestrado – stricto sensu – que ofereçam semestralmente, no mínimo, 6 (seis) disciplinas complementares de capacitação nas áreas constantes do Anexo I da Resolução ANP nº 918/2023, ou nas áreas de empreendedorismo, inovação e ciência de dados.

III - Programas de Doutorado – stricto sensu – que ofereçam semestralmente, no mínimo, 6 (seis) disciplinas complementares de capacitação (podendo estar inclusas até duas disciplinas do mestrado nas áreas constantes do Anexo I da Resolução ANP nº 918/2023, nas áreas de empreendedorismo, inovação e ciência de dados.

IV - Estágio de aprimoramento em pesquisa pós-doutoral.

A proposta de projeto que envolva mais de uma categoria de formação, permitindo que um bolsista PRH-ANP sequencie desde a graduação ao pós-doutoramento, receberá nota máxima quanto a abrangência da proposta uma vez que a pontuação guarda relação direta com a quantidade de categorias de formação apresentada.

A proposta deverá ser capaz de manter permanentemente, no mínimo, 10 (dez) bolsistas ativos, preferencialmente: 5 (cinco) de graduação, 3 (três) de mestrado e 2 (dois) de doutorado.

Nota 1: O Manual do Usuário estabelecerá a quantidade mínima de disciplinas complementares de capacitação a serem necessariamente cursadas pelos bolsistas do PRH-ANP até a conclusão do período de outorga da bolsa.

5. ÊNFASES

As propostas deverão selecionar como ênfase a área, o tema e o subtema da relação contida no Anexo I da Resolução ANP 918/2023, podendo conter uma ou mais áreas, temas e subtemas.

É obrigatório que propostas referentes à Margem Equatorial tenham ênfase na Área I - Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural - Onshore e Offshore, podendo adicionar outras áreas, temas e subtemas. De forma análoga, para propostas das regiões Norte e Centro- Oeste é obrigatório que seja abordado os temas Soluções Baseadas na Natureza (SBN) ou Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS).

O critério de avaliação prevê pontuação complementar às propostas que possuam ênfase(s) relacionada(s) às linhas temáticas prioritárias estabelecidas nas Resoluções CNPE nº 2/2021 e CNPE nº 8/2024, quais sejam:

I - Hidrogênio;

II - Energia nuclear;

III- Biocombustíveis;

IV - Armazenamento de energia;

V - Tecnologias para a geração termelétrica sustentável;

VI- Transformação digital;

VII - Minerais estratégicos para o setor energético; e

VIII - Descarbonização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P).

No contexto da Lei do Combustível do Futuro, do Plano de Transição Ecológica, e das linhas de pesquisas definidas na Resolução ANP nº 918/2023 relacionadas à descarbonização, ao meio ambiente, bem como às ciências sociais, humanas e da vida, também terá pontuação complementar as propostas que abordem o tema:

IX - Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS), processo que visa a captura desse CO2, com o sequestro do carbono nas plantas de produção de biocombustíveis ou na geração de energia elétrica a partir de biomassa, seguido do seu armazenamento geológico; e

X - Soluções Baseadas na Natureza que são estratégias que utilizam processos naturais e a biodiversidade para enfrentar desafios como mudanças climáticas, segurança hídrica e a redução de riscos de desastres.

Para que a proposta seja avaliada considerando a pontuação complementar, esta deverá identificar claramente no campo referente ao item “9.1.d.iv” deste Edital que está relacionada a um dos itens prioritários acima.

Não há limitação para a quantidade de ênfases contempladas numa única proposta.

6. MODALIDADES DE FOMENTO

As modalidades de auxílio do PRH-ANP são na forma de (i) Bolsas destinadas aos estudantes (Graduação, Mestrado e Doutorado), aos pós-doutorandos, aos coordenadores, aos apoios administrativos e aos pesquisadores visitantes, e (ii) taxa de bancada.

As bolsas são tipificadas de acordo com a categoria, conforme abaixo descritas:

Modalidade

Sigla

Duração

Máxima (mês)

Valor Mensal

Graduação

GRA

24

R$ 1.080,00

Mestrado

MSc

24

R$ 3.120,00

Doutorado

DSc

48

R$ 5.520,00

Pós-Doutorado

PDSc

12

R$ 12.000,00

Coordenação (1)

COO

60

R$ 3.900,00

Pesquisador Visitante (2)

PV

60

R$ 12.000,00

Apoio Administrativo (3)

AA

60

R$ 1.230,00

Coordenação Comitê (4)

COC

60

R$ 4.875,00

Pesquisador Visitante Comitê (4)

PVC

60

R$ 13.260,00

Apoio Administrativo Comitê (4)

AAC

60

R$ 1.710,00

Graduação Equipe PD&I (5)

PDG

24

R$ 540,00

Mestrado Equipe PD&I (5)

PDM

24

R$ 1.560,00

Doutorado Equipe PD&I (5)

PDD

48

R$ 2.760,00

Intercâmbio Internacional (6)

INT

12

Valor variável (7)

Observações:

(1) Admitido um por projeto.

(2) Admitido um por projeto, desde que possua bolsistas estudantes ativos em quantidade superior à mínima definida no Manual do Usuário do PRH-ANP.

(3) Admitidos até dois por projeto, desde que possua bolsistas estudantes ativos em quantidade superior à mínima definida no Manual do Usuário do PRH-ANP disponível no sítio eletrônico da ANP.

(4) Modalidade admitida para membro do Comitê Acadêmico.

(5) Modalidade destinada à bolsista estudante (graduação, mestrado e doutorado) detentor de bolsa em um projeto de pesquisa financiado com recursos da cláusula de PD&I da ANP. Neste caso, no projeto de PD&I receberá 1,5 vezes o valor da bolsa definida na outorga de bolsa PD&I, mediante apresentação das outorgas de bolsa para a ANP, Fapesp e Empresa Petrolífera.

(6) Modalidade destinada à bolsista estudante (graduação, mestrado e doutorado) para participação em intercâmbio internacional relacionado ao seu projeto ou curso de acordo com as regras para Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) (fapesp.br) .

(7) Valor varia em função da localidade e da modalidade da bolsa, de acordo com as regras Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) (fapesp.br)

O auxílio na forma de bolsa visa custear as despesas dos bolsistas de maneira a viabilizar sua dedicação a execução de suas atribuições, incluindo a realização das suas pesquisas e a conclusão de suas formações, sendo destinadas a estudantes (graduação, mestrado e doutorado), pós-doutorandos, pesquisadores visitantes, coordenadores e apoios administrativos dos Programas.

O auxílio na forma de taxa de bancada visa contribuir com as despesas destinadas à melhoria e à manutenção das atividades e serviços necessários ao desenvolvimento do programa, incluindo despesas com diárias, passagens, inscrição em eventos científicos, prestação de serviços, aquisição de bens de consumo e de bens de capital, conforme normas estabelecidas no Manual do Usuário do PRH-ANP.

7. QUANTIDADE DE BOLSAS PREVISTAS E COTA POR PROPOSTA

Para o Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 está prevista a seleção de propostas para compor o PRH-ANP em seu eixo acadêmico para a capacitação de talentos com fornecimentos de bolsas (graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, pesquisador visitante e apoio administrativo) e percentual de taxa de bancada para apoio ao desenvolvimento das pesquisas.

A proposta deverá indicar as modalidades e as quantidades de bolsa pretendidas e a descrição da forma de seleção dos bolsistas.

As bolsas serão distribuídas para garantir que cada projeto cumpra, no mínimo, a cota de 10 (dez) bolsistas ativos com a seguinte ocupação por modalidade: 5 (cinco) de graduação, 3 (três) de mestrado e 2 (dois) de doutorado.

Durante o primeiro ano de execução, após a adjudicação deste Edital, a prioridade de distribuição entre todos os projetos ativos obedecerá aos seguintes quantitativos anuais de bolsistas ativos, proporcional ao conjunto inicial de 60 projetos:

Tipo de bolsa

Máximo de bolsas (ano)

Graduação

960

Mestrado

360

Doutorado

240

Pós-Doutorado

60

Coordenação

60

Pesquisador Visitante

60

Apoio Administrativo

120

Intercâmbio Internacional

120

A partir de um ano após a adjudicação deste Edital, a prioridade de distribuição obedecerá aos quantitativos anuais por projeto estabelecidos no Manual do Usuário do PRH-ANP, disponível no sítio eletrônico da ANP na internet.

A cota de bolsas a ser concedida dependerá do julgamento da solicitação, em especial quanto à relevância frente à demanda sinalizada pelo Setor e à amplitude do projeto ou curso proposto.

8. VIGÊNCIA

O presente Edital de Chamada Pública terá vigência 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período.

Durante o período de vigência, as propostas classificadas, mas não selecionadas inicialmente, poderão vir a ser contempladas, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro de reserva, mediante disponibilidade de recursos financeiros.

9. SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

9.1. Apresentação de Propostas

Todos os candidatos a uma vaga no PRH-ANP devem apresentar proposta.

No caso dos projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP, considerados elegíveis a continuar participando do PRH-ANP com seleção direta no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025, deverão apresentar a proposta para revalidação ou atualização de sua abrangência (cursos, programas, ênfases etc.), dispensada de avaliação para seleção neste certame, e Termo de Adesão (Anexo I).

Para os projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP considerados não elegíveis a continuar participando do PRH-ANP com seleção direta no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025, estes deverão apenas assinar o Termo de Adesão (Anexo II) para exclusivamente garantir a continuidade do pagamento de bolsas e provisão de taxa de bancada aos bolsistas ativos. A não apresentação do Termo de Adesão dentro do prazo previsto no item 20.1 acarretará o cancelamento automático de todos os compromissos com os bolsistas desse projeto em função do posicionamento da Instituição Sede em não dar continuidade no suporte aos seus bolsistas.

No caso de interesse em concorrer a uma das vagas disponíveis no presente certame, os projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP considerados não elegíveis a continuar participando do PRH-ANP com seleção direta no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025, deverão apresentar nova proposta, independente da assinatura e apresentação do Termo de Adesão (Anexo II).

Para submissão de proposta é necessário ser cadastrado como usuário e ter o cadastramento da Instituição Sede aprovada no Sistema de Apoio à Gestão (SAGe).

A apresentação de Propostas deverá ser realizada exclusivamente por meio do SAGe, no endereço fapesp.br/sage.

No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de Instituições, devendo observar que:

a. O Pesquisador Responsável deve submeter a proposta no SAGe (todos os campos da proposta marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório);

b. Os Pesquisadores Principais que participarão da equipe devem ser indicados na aba

Dados Gerais do Proposta > Pessoas Envolvidas. Para que possam ser indicados na proposta, os Pesquisadores Principais devem possuir cadastro no SAGe e confirmar sua participação no projeto;

c. As súmulas Curriculares do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais - deverão ser elaboradas conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/sumula; e

d. O sumário executivo (máximo de 5 páginas) da proposta de PRH-ANP deverá conter:

i. Título;

ii. Natureza da proposta, indicando se trata de “proposta independente” ou proposta com parceria”, conforme previsto no item 3;

iii. Resumo; e

iv. Linhas gerais da proposta, contendo:

1. Ênfases incluídas na proposta;

2.Abrangência da proposta, indicando os cursos de graduação e programas de pós-graduação incluídos na proposta;

3. Experiência na execução de projetos vinculados à cláusula de PD&I da ANP (Resolução ANP nº 918/2023), indicando tempo e volume total de recursos;

4.Interação com a Indústria regulada pela ANP (projetos, programas de estágio etc.);

5.Interação com grupos de pesquisa externos.

9.2. Proposta completa

9.2.1. Descrição da Equipe:

Além do Pesquisador Responsável, a equipe poderá incluir:

a. Pesquisadores Principais, que já devem ter sido indicados na fase de proposta para enquadramento;

b. Pesquisadores Associados;

c. Bolsistas de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado; e

d. Pessoal de apoio administrativo.

Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

9.2.2. Documentos Necessários

São necessários para apresentação da proposta completa os seguintes documentos, restringindo- se aos cursos de graduação e programas de pós-graduação integrantes da proposta:

a. Proposta: o corpo da proposta deve ter no máximo 20 páginas, sem contar os anexos, indicando;

i. Justificativa da proposta: esclarecer os motivos pelos quais o programa está sendo ofertado, evidenciando os benefícios que oferece para a clientela-alvo, as pesquisas realizadas para sua definição e as razões que motivaram a Instituição a executá-lo. Demonstrar a relevância da proposta registrando contatos efetivamente estabelecidos junto a empresas do Setor (estabelecimento da demanda) e que justificariam a implementação do programa proposto. Também é importante salientar as ideias/teorias/tendências atuais que fundamentam o referido programa. Dados concretos podem enriquecer a justificativa como também outras informações que sejam pertinentes;

ii. Inserção Regional: descrever de que forma a Instituição se encontra inserida regionalmente, considerando suas relações com o parque industrial instalado (convênios, contatos, projetos cooperativos) e como pretende tornar-se fator de impacto regional, através do programa proposto. Citar exemplos de empresas do Setor que poderão se tornar demandantes efetivas da mão de obra especializada composta por bolsistas egressos do PRH-ANP;

iii. Lista de curso(s) de graduação e programa(s) de pós-graduação incluídos na proposta, indicando as respectivas especializações e notas CAPES ou IGC/INEP atuais;

iv. Infraestrutura física da proposta: descrever, de forma sucinta, a infraestrutura física (salas para alunos de graduação e pós-graduação com mesas individuais, laboratórios, instrumentos, equipamentos, instalações piloto, bibliotecas, laboratório de informática) disponível para a realização das pesquisas e desenvolvimento dos trabalhos dos bolsistas;

v. Infraestrutura administrativa da proposta: descrever, de forma sucinta, a infraestrutura administrativa disponível e serviços oferecidos para os alunos (programas de estágio, divulgação de eventos, sistema de comunicação com ex-alunos, correio eletrônico etc.);

vi. Lista de projetos financiados com recursos da cláusula de PD&I da ANP (Resolução ANP nº918/2023), nos últimos 5 anos;

vii. Lista de serviços técnicos prestados no Setor, nos últimos 5 anos;

viii. Produção técnica, em revista indexada, na(s) temática(s) constantes da proposta, nos últimos 5 anos;

ix. Lista de grupos de pesquisa internos à Instituição Sede com os quais a proposta mantém interação com projetos e pesquisas, nos últimos 5 anos

x. Lista de grupos de pesquisa externos à Instituição Sede com os quais a proposta mantém interação com projetos e pesquisas, nos últimos 5 anos;

xi. Mecanismos existentes para intercâmbios nacional e internacional: caso viável, descrever, de forma sucinta, quais os mecanismos atuais que os bolsistas do PRH-ANP poderão aproveitar para a realização de intercâmbio internacional;

xii. Mecanismos existentes para atuação de bolsista PRH-ANP em projetos PD&I: caso viável, descrever, de forma sucinta, quais os mecanismos atuais que os bolsistas do PRH-ANP poderão aproveitar para serem selecionados a atuar em projetos de PD&I contratados com recursos da cláusula de PD&I da ANP pela sua Instituição Sede;

xiii. Mecanismos existentes para a seleção dos bolsistas, incluindo – se houver – método de priorização de gênero (ODS 5) e de grupos sociais em função das condições de vida, desigualdade e pobreza (ODS 1, 3 e 10);

xiv. Indicar as disciplinas complementares de capacitação que serão oferecidas semestralmente aos bolsistas do PRH-ANP, conforme prevê o item 4.1;

xv. Termo de Adesão contido no Anexo I, somente para os projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP e considerados elegíveis a continuar participando do PRH-ANP;

xvi. Termo de Adesão contido no Anexo II, somente para os projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP e considerados não elegíveis a continuar participando do PRH-ANP; e

xvii. Termo de Anuência (Anexo III) somente para propostas com parceria para receber intercâmbio de docentes de uma instituição parceira (com IGC/INEP 4 ou 5 e com curso de pós-graduação com nota CAPES 6 ou 7), com o objetivo de compartilhar conhecimento e realizar parcerias, visando ao aprimoramento das métricas de seus critérios de elegibilidade para participação em futuros editais do PRH-ANP.

b. Súmula curricular do corpo docente

i. As súmulas curriculares do Professor Responsável e de cada um dos Professores Principais já devem ter sido anexadas na fase de proposta para enquadramento.

c. Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

i. Este documento deverá ser assinado pelo Professor Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede, com autoridade para garantir os compromissos ali constantes, e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

d. Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo III, disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

i. Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

ii. Espaço destinado para secretaria do PRH com a devida identificação visual do Programa; e

iii. Instalações.

e. Parque de equipamentos

i. Descrição do parque de equipamentos científicos disponibilizados para os cursos de graduação e programas de pós-graduação integrantes da proposta.

ii. A FAPESP/PRH-ANP solicita a manutenção de uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

iii. Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes no âmbito da proposta, incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares americanos, informando para cada um deles:

1. Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);

2. Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);

3. Natureza: material nacional ou importado;

4. Ano de aquisição;

5. Valor quando adquirido; e

6. Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.

f. No caso de proposta em parceria, deve também apresentar:

i. Declaração de anuência assinada pelo Dirigente de Instituição de Pesquisa Parceira participante do projeto; e

ii. Planejamento contendo as ações que viabilizarão a capacitação da instituição apoiada, visando tornar-se tecnicamente independente para futuros certames.

g. Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a viabilidade de uso do Auxílio para aquisição de material permanente.

9.2.3. Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP/PRH-ANP sempre que solicitado.

9.3. Requisitos básicos para apresentação de Proposta

9.3.1. Do Pesquisador Responsável e Pesquisador Principais

a. Estar regular com o PRH-ANP e com a FAPESP;

b. Ter título de doutor ou qualificação equivalente;

c. Ter vínculo empregatício com a Instituição Sede;

d. O credenciamento em programa de pós-graduação na Instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito;

e. Ter disponibilidade de carga horária, conforme Manual do Usuário do PRH-ANP;

f. Ter experiência e competência comprovadas na área em que se insere o projeto, bem como expressiva produção científica ou tecnológica;

g. Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada; e

h. Declarar explicitamente estar ciente e concordar com os termos da proposta e com as atribuições que terá no projeto.

9.3.2. Da Instituição Sede:

a. Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento constante do Anexo III - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional;

b. Ser instituição de ensino ou pesquisa pública ou privada sem fins lucrativos, conforme item 3 deste Edital;

c. Manter cursos regulares de graduação e/ou programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) em áreas afins à proposta apresentada;

d. Comprovar qualificação de seu corpo docente para disciplinas relacionadas ao Setor; e e. Comprovar infraestrutura laboratorial necessária ao atendimento das demandas oriundas dos cursos propostos.

9.3.3. Do Projeto:

a. apresentar justificativa da formação de recursos humanos na área do edital;

b. apresentar no currículo disciplinas complementares de capacitação (eletivas, optativas ou equivalentes) ofertadas, conforme item 4.1 deste Edital;

c. apresentar disciplinas obrigatórias (do próprio curso) no âmbito do PRH-ANP que caracterizem “ênfase em atividade do Setor”, em quantidade e qualidade adequadas para atender ao perfil de capacitação de recursos humanos;

d. oferecer disciplinas de caráter introdutório e de nivelamento para as ênfases constantes da proposta;

e. manter um coordenador do projeto durante sua vigência; e

f. constituir Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP composta por um mínimo de três e um máximo de sete membros, mantendo-se a composição com número ímpar de integrantes: o coordenador e dois ou mais representantes docentes do quadro permanente da instituição sede constante da proposta.

9.4. Preenchimento do Termo de Adesão

Os projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP considerados elegíveis a continuar participando do PRH-ANP com seleção direta no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 deverão assinar o Termo de Adesão constante do Anexo I e submetê-lo juntamente com sua proposta.

Os projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP considerados não elegíveis a continuar participando do PRH-ANP com seleção direta no Edital de Chamada Pública nº01/PRH-ANP/2025 deverão assinar o Termo de Adesão constante do Anexo II e submetê-lo via SAGe, não havendo necessidade de apresentação da proposta, o que garantirá apenas a continuidade do pagamento de bolsas e provisão de taxa de bancada aos bolsistas ativos.

A assinatura do Termo de Adesão formaliza a participação dos projetos oriundos do Edital de Chamada Pública nº01/2018/PRH-ANP, desvinculando-os das regras estabelecidas naquele Edital e submetendo-os única e exclusivamente às regras estabelecidas no presente Edital (nº01/PRH-ANP/2025), devendo ser assinado pelo dirigente máximo da instituição.

9.5. Data Limite e Forma de Entrega de Proposta

A apresentação de Proposta deverá ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: fapesp.br/sage conforme cronograma do item 20.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

As normas quanto à propriedade intelectual dos resultados do PRH-ANP estão descritas na Resolução ANP nº 918/2023.

11. ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTA

As propostas apresentadas por meio do Sistema de Apoio à Gestão e dentro do prazo estabelecido no item 20 serão examinadas por meio de rodadas consecutivas de análises e avaliações comparativas, concluindo no ranqueamento por ordem decrescente de pontuação.

Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

a) enquadramento das propostas apresentadas; e

b) seleção dentre as propostas enquadradas.

Para a examinação das propostas, a ANP constituirá uma Comissão de Avaliação com representantes da ANP, da indústria e da FAPESP, incluindo assessores ad hoc.

11.1. Fase de Enquadramento

São três os critérios básicos de enquadramento da proposta:

a) atendimento aos requisitos básicos do edital, incluindo os normativos indicados; e

b) preenchimento completo da proposta; e

c) submissão dentro do prazo estabelecido no item 20.

O Anexo V apresenta os requisitos específicos para a fase de enquadramento.

As propostas que não atenderem a estes critérios serão eliminadas do processo seletivo nesta fase de enquadramento.

11.2. Fase de Seleção

Nesta fase, as propostas enquadradas serão avaliadas de acordo com os requisitos do Anexo V. Após avaliação, cada proposta receberá uma nota final, composta por uma avaliação de

desempenho técnico e uma avaliação técnica específica. Os itens de avaliação de desempenho técnico são:

a) Abrangência do programa;

b) Índice IGC/INEP;

c) Nota CAPES; e

d) Experiência do Departamento/Unidade.

Os itens de avaliação técnica específica são:

a) Justificativa da proposta;

b) Objetivo da proposta c) Inserção regional;

d) Infraestrutura física;

e) Infraestrutura administrativa;

f) Disciplinas complementares de capacitação; e g) Equipe de docentes.

O Anexo V apresenta os requisitos específicos para a fase de seleção, bem como a forma de pontuação.

O resultado da Fase de Seleção será publicado no sítio eletrônico da ANP, conforme calendário geral previsto neste Edital.

11.3. Recursos Administrativos

Caso algum dos proponentes tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, disponível na página web da ANP em que serão anunciados os resultados do processo de análise e seleção de propostas, no prazo previsto no calendário geral deste Edital.

A solicitação de recurso deverá ser dirigida ao Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da FAPESP pelo SAGe.

Não será aceita, nesta fase, a reformulação de propostas e inclusão de informações.

O recurso, se admitido para análise pela Comissão de Avaliação deste Edital, será encaminhado para emissão de parecer.

12. QUANTITATIVO DE VAGAS

Para o Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 está prevista: (i) a seleção de propostas para ocupação de até 18 (dezoito) vagas de novos projetos, incluindo propostas de projetos não elegíveis, oriundos do Edital de Chamada Pública nº 01/2028/PRH-ANP; (ii) a ocupação de até 42 (quarenta e duas) vagas de projetos elegíveis, oriundos do Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP; (iii) a ocupação de até 13 (treze) vagas de projetos não elegíveis, oriundos do Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP, visando exclusivamente a garantia de conclusão das capacitações aos bolsistas ativos; e (iv) a formação de cadastro de reserva para ocupação de futuras vagas de projeto, durante o período de vigência deste certame.

12.1. RESERVA DE VAGAS PARA MAIOR CAPILARIDADE DO PRH-ANP

Todas as propostas serão avaliadas e classificadas em processo de ampla concorrência, ou seja, haverá a formação de classificação única. No entanto, para garantir a capilaridade e acessar às competências regionais, serão considerados prioritárias e enquadradas na reserva de vagas as propostas com ênfase em: (i) Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural - Onshore e Offshore - na Margem Equatorial; (ii): Soluções Baseadas na Natureza (SBN) e Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS) para as regiões norte e centro-oeste, respectivamente, com os seguintes critérios:

a. reserva de até 3 (três) vagas para instalação de 1 (um) PRH em cada Estado que componha a chamada Margem Equatorial e que ainda não tenha representação com PRH oriundo do edital nº 01/2018/PRH-ANP, ou seja, os estados do Amapá, do Pará e do Piauí. Para isso, basta que: (i) tenha proposta que inclua os temas “exploração e produção” e “proteção ambiental”; (ii) haja proposta que tenha atingido a pontuação mínima, conforme item 13 deste Edital; e (iii) não tenha pontuado de forma a ser selecionada em ampla concorrência neste certame;

b. serão destinadas até 2 (duas) vagas por região, obrigatoriamente em estados distintos, para expansão do PRH-ANP pelas regiões Norte e Centro-Oeste, desde que: (i) tenha proposta que inclua os temas SBN ou Biocombustíveis (região norte) e, BECCS ou Biocombustíveis (região centro-oeste); (ii) tenha atingido a pontuação mínima, conforme item 13 deste Edital; (iii) não tenha pontuado de forma a ser selecionada em ampla concorrência; e (iv) não tenha sido selecionada no critério estabelecido na alínea “a” do item 12.1 deste certame; e

c. as vagas não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.

As Soluções Baseadas na Natureza (SBN) são estratégias que utilizam processos naturais e biodiversidade para enfrentar desafios socioambientais, como as mudanças climáticas, a segurança hídrica e a redução de riscos de desastres. No contexto do mercado de carbono, as SBN desempenham papel crucial, pois projetos como reflorestamento, conservação de florestas e restauração de ecossistemas são usados para capturar e armazenar carbono, gerando os denominados créditos de carbono, podendo ser comercializados para compensação de emissões. Além de seu impacto climático, as SBN também promovem benefícios amplos, como a preservação da biodiversidade e o fortalecimento da resiliência das comunidades locais.

A Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS) é o processo de captura e armazenamento de carbono proveniente da produção de bioenergia. A vegetação, durante o seu ciclo de vida, absorve o CO2 presente no ar, incorporando-o à biomassa que, quando processada nas dornas de fermentação para produção de biocombustíveis, libera o CO2, normalmente ventilado na atmosfera. O processo de BECCS visa a captura desse CO2, com o sequestro do carbono nas plantas de produção de biocombustíveis ou na geração de energia elétrica a partir de biomassa, seguido do seu armazenamento geológico. A captura de CO2 da produção de etanol de primeira geração é a rota mais madura de BECCS, com operações desde o final dos anos 2000.

13. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem pontuação mínima de 70% (setenta por cento) da pontuação máxima possível de 10 (dez) pontos neste edital.

Na primeira rodada de classificação, as propostas aprovadas serão alocadas conforme previsão de reserva indicada no item 12.1 desde Edital, havendo priorização, dentro da lista de classificados, para Instituições que não possuam representação com PRH oriundo do edital nº 01/2018/PRH-ANP.

Na segunda rodada de classificação, as demais propostas aprovadas serão ranqueadas por ordem decrescente de pontuação e alocadas nas vagas remanescentes, havendo priorização, dentro da lista de classificados, para Instituições que não possuam representação com PRH oriundo do edital nº 01/2018/PRH-ANP.

14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado contendo a listagem das propostas aprovadas e classificadas será publicado no

Diário Oficial da União e divulgado por meio dos sítios eletrônicos da ANP e da Fapesp.

Nos sítios eletrônicos da ANP e da Fapesp serão divulgadas, ainda, as propostas não enquadradas com as respectivas pontuações.

15. IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO

Para as propostas selecionadas conforme item 13, a concessão de auxílios (bolsa e taxa de bancada) será efetuada por meio de instrumento de outorga de bolsa firmado diretamente entre o bolsista e a Fapesp.

Os bolsistas ativos de projeto selecionado no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP que optem por permanecer no PRH-ANP passarão a receber os valores dos auxílios (bolsa e taxa de bancada) previstos neste Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 a partir do primeiro dia útil do mês subsequente da adjudicação do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH- ANP/2025.

O PRH-ANP providenciará os recursos dos auxílios (bolsa e taxa de bancada) para os bolsistas ativos dos projetos selecionados no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP considerados não elegíveis até o fim da vigência das bolsas que tenham sido outorgadas até a publicação deste Edital, sendo certo que tais projetos não terão mais bolsas outorgadas pelo programa.

O cancelamento ou falta de renovação do Acordo de Cooperação Técnica entre a ANP e a Fapesp, por qualquer razão, implicará na suspensão dos compromissos, salvo orientação contrária, ficando suspensa a eficácia do acordo e todos os compromissos decorrentes do mesmo até resolução do impedimento de continuidade.

16. SELEÇÃO DE BOLSISTAS

O processo de seleção dos bolsistas compete exclusivamente à Instituição Sede, conforme procedimentos definidos pela mesma e/ou Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP, respeitados os requisitos mínimos indicados no Manual do Usuário do PRH-ANP, disponível no sítio eletrônico da ANP na internet.

Todos os bolsistas estão regidos pelos regramentos estabelecidos neste Edital e no Manual do Usuário do PRH-ANP, disponível no sítio eletrônico da ANP na internet.

17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A Fapesp providenciará o provisionamento de orçamento suficiente para saldar o pagamento integral de bolsa e auxílio quando a outorga da bolsa for concedida.

O pagamento de auxílio na forma de bolsa será realizado diretamente na conta corrente do Banco do Brasil de cada bolsista diretamente pela Fapesp.

O pagamento de auxílio na forma de taxa de bancada será realizado via cartão pesquisador emitido via Fapesp em nome do Coordenador da proposta.

Os itens financiáveis com os recursos do PRH-ANP estão no Manual do Usuário do PRH-ANP, disponível no sítio eletrônico da ANP na internet.

18. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Os processos de acompanhamento e avaliação do PRH-ANP são orientados principalmente para a identificação da inserção dos bolsistas no mercado e a adequação da sua capacitação em relação aos requisitos das atividades desenvolvidas nas empresas. Neste sentido, em conjunto com os sistemas tradicionais serão aplicados conceitos diferenciados de avaliação.

Os indicadores para avaliação e os métodos de aferição estão descritos no Manual do Usuário do PRH-ANP, disponível no sítio eletrônico da ANP na internet.

19. ANEXOS

São anexos deste Edital:

Anexo I – Termo de Adesão: contém documento para adesão de projetos oriundos do edital de chamada pública nº 01/2018/PRH-ANP considerados elegíveis;

Anexo II – Termo de Adesão: contém documento para adesão de projetos oriundos do edital de chamada pública nº 01/2018/PRH-ANP considerados não elegíveis;

Anexo III – Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional

Anexo IV – Termo de Anuência: contém anuência da instituição parceira para compor proposta com parceria com uma instituição que não tenha atendido aos critérios do item 3; e

Anexo V – Critérios de Avaliação: apresenta os critérios de avaliação, com pontuação máxima de cada item, a serem utilizados neste Edital.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

O prazo para interposição de recursos atenderá ao previsto no art. 59 da Lei 9.784/1999 e seguirá forma e os critérios estabelecidos no item 9.5.

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente à apresentação de sua proposta, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso.

A Diretoria da ANP é soberana em suas decisões, sendo seu julgamento definitivo.

Caso a instituição selecionada não atenda aos requisitos para a assinatura do convênio em até

120 (cento e vinte) dias após a data de divulgação do resultado deste Edital, ela será considerada desclassificada, sendo encerrado o processo de concessão de auxílio, e substituída por outra proposta constante do cadastro de reserva.

Caso haja alteração do gestor técnico e financeiro do PRH-ANP, atualmente a Fapesp, todas as responsabilidades e atribuições contidas neste Edital e no Manual do Usuário do PRH-ANP ficam automaticamente transferidas para o novo gestor após a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica para execução do PRH-ANP junto à ANP.

Esclarecimentos complementares sobre este Edital poderão ser solicitados por escrito, através do e-mail prh@anp.gov.br.

20.1. CALENDÁRIO GERAL

O calendário geral deste Edital de Chamada Pública é o seguinte:

a) Publicação do Edital: 06/01/2025

b) Cadastramento completo no Sistema SAGe da Instituição Sede e do Pesquisador responsável pela proposta: até 21/01/2025

c) Entrega das propostas: até 21/02/2025.

d) Avaliação das propostas: até 25/04/2025.

e) Divulgação dos resultados e disponibilização dos pareceres das propostas: até 09/05/2025.

f) Interposição de recurso, visando exclusivamente a reconsideração da avaliação sem anexação de documentos complementares: até 19/05/2025.

g) Avaliação dos recursos: até 06/06/2025.

h) Adjudicação e publicação do resultado: até 16/06/2025.


ANEXO I – Termo de Adesão para elegíveis do Edital nº01/2018/PRH-ANP

TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº01/PRH- ANP/2025

A (instituição sede), com sede em (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, doravante denominada ADERENTE, executante do PRH XX.1 (nome do PRH), selecionado no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP, neste ato representada por seu representante legal (nome), (cargo), inscrito sob CPF nº, resolve aderir ao presente TERMO DE ADESÃO para continuar a execução do seu PRH como proposta classificada no Edital de Chamada Pública nº01/PRH-ANP/2025, conforme estabelecido nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente TERMO é a adesão às regras estabelecidas no Edital e Chamada Pública nº01/PRH-ANP/2025 pela ADERENTE para continuidade na execução do PRH XX.1 (nome do PRH), integrante do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DO ADERENTE

Pelo presente TERMO, o ADERENTE dará continuidade na execução do PRH XX.1 (nome do PRH) exclusivamente sob as regras estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº01/PRH- ANP/2025 e Manual do Usuário do PRH-ANP, disponível no sítio eletrônico da ANP na internet.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente TERMO vigerá porquanto viger a execução das propostas selecionados no Edital de Chamada Pública nº01/PRH-ANP/2025, aderido por meio deste instrumento.

Rio de Janeiro/RJ, XX de XXXXXX de 2025.

(INSTITUIÇÃO SEDE)

(nome do representante)


ANEXO II – Termo de Adesão para não elegíveis do Edital nº01/2018/PRH-ANP

TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº01/PRH- ANP/2025

A (instituição sede), com sede em (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, doravante denominada ADERENTE, executante do PRH XX.1 (nome do PRH), selecionado no Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP, neste ato representada por seu representante legal (nome), (cargo), inscrito sob CPF nº, resolve aderir ao presente TERMO DE ADESÃO para continuar a execução do seu PRH como proposta classificada no Edital de Chamada Pública nº01/PRH-ANP/2025, conforme estabelecido nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente TERMO é a adesão às regras estabelecidas no Edital e Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 pela ADERENTE para continuidade na execução do PRH XX.1 (nome do PRH), integrante do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP, visando exclusivamente o pagamento de auxílios (bolsa e taxa de bancada) aos bolsistas ativos na data de adjudicação do Edital de Chamada Pública nº01/PRH-ANP/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DO ADERENTE

Pelo presente TERMO, o ADERENTE dará continuidade na execução do PRH XX.1 (nome do PRH) exclusivamente sob as regras estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº01/PRH- ANP/2025 e Manual do Usuário do PRH-ANP, disponível no sítio eletrônico da ANP na internet.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente TERMO vigerá porquanto viger a outorga da bolsa do último bolsista aluno ativo no momento de divulgação de sua situação de não elegível para continuar executando o PRH- ANP por migração direta com propostas selecionados no Edital de Chamada Pública nº01/PRH- ANP/2025, aderido por meio deste instrumento.

Rio de Janeiro/RJ, XX de XXXXXX de 2025.

(INSTITUIÇÃO SEDE)
(nome do representante)
Reitor(a)


ANEXO III – Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura Institucional

Título do Projeto:

Bolsista: (somente para propostas de Bolsas)

Pesquisador Responsável e/ou Orientador/Supervisor:

Instituição Sede:

(A Instituição é a organização onde será desenvolvido o projeto e, em geral, à qual se vincula o Pesquisador

Responsável. A Instituição deve ter autoridade orçamentária para garantir apoio infraestrutural).

Exemplos de Instituição: Faculdades, Escolas ou Institutos das Universidades Estaduais ou Privadas Paulistas, Centros em Universidades Federais, Institutos de Pesquisa Estaduais. Pequenas Empresas que sediarão projetos apoiados no Programa PIPE.

Exemplos de dirigentes: Diretor de Instituto ou Faculdade em Universidades Estaduais Paulistas ou Universidades privadas, Diretor de Centro em Universidades Federais, Diretor de Institutos de Pesquisa Estaduais, Reitor em instituições públicas ou privadas que não possuem Centros, Institutos ou Faculdades. Responsável legal pela Pequena Empresa que sediará projeto apoiado pelo Programa PIPE.

Descrição da infraestrutura institucional necessária ao desenvolvimento do projeto:

1) Infraestrutura existente

1.a) A Instituição Sede oferece serviços técnicos ou pessoal técnico de apoio ao projeto de pesquisa proposto? Em caso afirmativo, por favor, detalhe.

1.b) A Instituição Sede oferece serviços de administração e gestão de projetos (incluindo contabilidade, prestação de contas, compras, importações, preparação de propostas de financiamento, agendamento de reuniões, acompanhamento, supervisão de equipamentos, contatos com visitantes, representação em eventos etc.)? Em caso afirmativo, por favor, detalhe.

2) Infraestrutura adicional

2.a) Pessoal:

O projeto, caso aprovado, demandará pessoal adicional de apoio técnico e/ou administrativo, a ser providenciado pela Instituição Sede em prazo que não comprometa o andamento do projeto? Em caso afirmativo, por favor, detalhe.

2.b) Instalações

O projeto, caso aprovado, demandará instalações (ou alterações de instalações) adicionais, a serem providenciadas pela Instituição Sede em prazo que não comprometa o andamento do projeto? Em caso afirmativo, por favor, detalhe.

2.c) Serviços

O projeto, caso aprovado, demandará serviços adicionais necessários, a serem providenciados pela Instituição Sede em prazo que não comprometa o andamento do projeto? Em caso afirmativo, por favor, detalhe.

Data:

Declaro o compromisso da Instituição Sede em prover o apoio descrito nos itens acima.

Identificação (nome, cargo/função e instituição) e assinatura do Dirigente da Instituição Sede

Declaro que os itens listados acima são suficientes para a perfeita execução do projeto apresentado ao PRH- ANP sob minha responsabilidade.

Assinatura do Pesquisador Responsável e/ou Orientador/Supervisor



ANEXO IV – Termo de Anuência

O/A (nome da instituição) _____________________________________________, CNPJ _____________________, por meio do Pró-Reitor de Pós-Graduação ou equivalente, nome: __________________________, CPF ________________________, e por meio do Coordenador do Projeto, nome: ____________________________________________, CPF _______________________, estamos cientes de que no Projeto de Cooperação entre Instituições para o PRH-ANP pactuado com o/a ____________________________________, CNPJ: ____________________, não poderá haver transferência de recursos do projeto (bolsas e taxa de bancada) entre as instituições.

Data: ________________________

___________________________________________

Pesquisador Responsável - Instituição Proponente

De acordo,

___________________________________________

Pró-Reitor de Pós-Graduação ou equivalente da Instituição Proponente

O/A (nome da instituição) _____________________________________________, CNPJ _____________________, por meio do Pró-Reitor de Pós-Graduação ou equivalente, nome: __________________________, CPF ________________________, e meio do Pesquisador Associado do Projeto, nome:___________________________________, CPF _______________________, estamos cientes de que no Projeto de Cooperação entre Instituições para o PRH-ANP pactuado com o/a ____________________________________, CNPJ: ____________________, não poderá haver cobrança de mensalidade ou taxas (ex. matrícula) dos discentes aprovados após processo seletivo em decorrência da Continuidade do Princípio da Gratuidade do Ensino Público, consoante art. 206, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

Data: ________________________

___________________________________________

Pesquisador Associado - Instituição Parceira

De acordo,

___________________________________________

Pró-Reitor de Pós-Graduação ou equivalente da Instituição Parceira


ANEXO V – Critérios de Avaliação

Fase de enquadramento

Na fase de enquadramento, será analisado o atendimento aos requisitos mínimos à pertinência dos cursos propostos, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025.

A avaliação será realizada com base na tabela 1, a qual compila as informações constantes do Edital.

Tabela 1: Avaliação quanto ao atendimento dos requisitos mínimos constantes do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025.

Apresentação da Proposta

Atendimento ao Requisito

SIM

NÃO

a) Preencheu integralmente as informações elencadas no FAP?

( )

( )

1. Da Instituição Sede (item 9.2.1 do Edital)

a) É Instituição de Ensino de natureza pública ou privada sem fins lucrativos?

( )

( )

b) Mantém cursos regulares e/ou programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo MEC em áreas afins ao programa ou curso proposto?

( )

( )

c) Comprovou a qualificação de seu corpo docente para disciplinas relacionadas ao Setor?

( )

( )

d) Apresentou descrição de que forma a Instituição se encontra inserida regionalmente, considerando suas relações com o parque industrial instalado?

( )

( )

e) Preencheu o item 9 do FAP com o currículo resumido do corpo docente para comprovação de sua qualificação para disciplinas relacionadas ao Setor?

( )

( )

2. Do Projeto (item 9.2.2 do Edital)

a) O Programa/Curso de graduação oferecido possui Índice IGC/INEP maior ou igual a 3?

( )

( )

b) O Programa/Curso de pós-graduação oferecido possui nota CAPES maior ou igual a 4?

( )

( )

c) O Programa ou Curso possui ênfase aderente à listagem constante do Anexo I da Resolução ANP nº 918/2023?

( )

( )

d) O Programa ou Curso pertence a uma das três categorias (graduação, mestrado stricto sensu ou doutorado stricto sensu)?

( )

( )

e) Foram apresentados os dados do Professor Responsável indicado para a proposta e a sua Súmula Curricular?

( )

( )

f) Foram apresentados os dados dos Professores Principais indicados para a proposta e as suas Súmulas Curriculares?

( )

( )

g) Apresentou a justificativa da oferta da proposta, evidenciando os benefícios que oferece para sua clientela alvo?

( )

( )

h) Comprovou a infraestrutura laboratorial necessária ao atendimento das demandas oriundas da proposta?

( )

( )

i) Demonstrou disponibilidade de infraestrutura administrativa de apoio para os bolsistas?

( )

( )

j) Apresentou o descritivo das disciplinas complementares de capacitação que caracterize “ênfase no Setor”?

( )

( )

k) Há corpo docente suficiente para as disciplinas complementares de capacitação?

( )

( )

Deverá(ão) ser considerada(s) adequada(s) a(s) proposta(s) que atender(em) a todos os requisitos apontados na tabela 1, a(s) qual(is) seguirá(ão) para a etapa de Seleção.

Fase de Seleção

Ao final desta etapa do processo seletivo do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025, a(s)

proposta(s) enquadrada(s) será(ao) ranqueada(s) em ordem decrescente de nota final obtida.

Os resultados serão compilados conforme modelo da tabela 2.

Avaliação da Proposta

Itens de Avaliação

Nota

Avaliação de Desempenho Técnico

a) Abrangência da proposta

b) Índice IGC/INEP

c) Nota CAPES

d) Experiência do Departamento/Unidade

i. Tempo de atuação

ii. Produção técnica

iii. Serviços/convênios

iv. Interações internas

v. Interações externas

Avaliação Técnica Específica

a) Justificativa da proposta

b) Objetivo da proposta

c) Inserção regional

d) Infraestrutura física

e) Infraestrutura administrativa

f) Disciplinas complementares de capacitação

g) Equipe de docentes

Nota Final

Avaliação de Desempenho Técnico (ADT)

A nota de desempenho técnico será obtida pela avaliação dos itens de caráter técnico/acadêmico, previstos no item 9 do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025, passíveis de mensuração.

A nota final para a ADT será obtida pela média ponderada desses itens.

Para atribuição da nota técnica deverão ser utilizados os critérios listados abaixo, previstos no Edital de Chamada

Pública nº 01/PRH-ANP/2025:

a) Abrangência da proposta critério que visa avaliar o nível de atendimentos aos objetivos do PRH-ANP quanto a diversidade de níveis de bolsas de estudante (GRA, MSc e DSc) o programa pretende oferecer, devendo a pontuação seguir os critérios abaixo:

Quantidade de níveis de bolsa

Nota a ser atribuída

1 (GRA ou MSc ou DSc)

1 (um)

2 (GRA e/ou MSc e/ou DSc)

3 (três)

3 (GRA e MSc e DSc)

5 (cinco)

b) Índice IGC/INEP: critério que visa considerar a avaliação obtida pela instituição na medição do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), realizada pelo Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o qual é um indicador de qualidade que avalia as instituições de educação superior no país. A avaliação deve seguir os critérios abaixo:

ICG (Faixa)

Nota a ser atribuída

1

1 (um)

2

3 (três)

3

5 (cinco)

Obs.: (1) Para propostas interdepartamentais será considerada a nota obtida pelo curso indicado na proposta como o principal em atuação no programa; (2) Para as áreas não avaliadas e cursos novos, será atribuída nota correspondente a primeira faixa pontuada, ou seja, a nota da faixa 1.

c) Nota CAPES: critério que visa considerar a avaliação realizada sob coordenação da Fundação CAPES a respeito da qualidade dos cursos de Mestrado e Doutorado no país. A avaliação deve seguir os critérios abaixo:

Nota CAPES

Nota a ser atribuída

4

1 (um)

5

3 (três)

6

7

5 (cinco)

Obs.: (1) Para propostas interdepartamentais será considerada a maior nota obtida pela Pós-graduação (Mestrado ou Doutorado) do curso indicado na proposta como o principal em atuação no programa; (2) Para as áreas não avaliadas e cursos novos, será atribuída nota correspondente a primeira nota CAPES pontuada, ou seja, a nota da nota CAPES 4.

d) Experiência do Departamento/Unidade com ênfases constantes do Anexo I da Resolução ANP nº

9 18/2023 (item 2.4 do FAP, constante do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025): visa avaliar as informações declaradas na proposta. Serão atribuídas notas para cinco aspectos e a nota deste item será a média aritmética dos cinco aspectos.

i. Tempo de atuação no Setor:

Tempo de Experiência (TE)

Nota a ser atribuída

TE<5

0 (zero)

5≤TE<15

1 (um)

15≤TE<25

3 (três)

TE≥25

5 (cinco)

ii. Produção técnica: são considerados trabalhos completos em anais de congressos, patentes obtidas e artigos técnicos publicados em revistas indexadas.

Produção Técnica (PT)

Nota a ser atribuída

PT<40

0 (zero)

40≤PT<120

1 (um)

120≤PT<200

3 (três)

PT≥200

5 (cinco)

iii. Serviços e convênios com empresas nacionais e internacionais para execução de projetos no Setor:

Serviços/Convênios (SCV)

Nota a ser atribuída

SCV<4

0 (zero)

4≤SCV<12

1 (um)

12≤SCV<20

3 (três)

SCV≥20

5 (cinco)

iv. Interações com outros grupos de pesquisa na própria instituição, no Setor:

Interações Internas (II)

Nota a ser atribuída

II<2

0 (zero)

2≤II<6

1 (um)

6≤II<10

3 (três)

II≥10

5 (cinco)

v. Interações com outros grupos de pesquisa nacionais, fora da instituição, ou internacionais, no Setor;

Interações Externas (IE)

Nota a ser atribuída

IE<1

0 (zero)

1≤IE<3

1 (um)

3≤IE<5

3 (três)

IE≥5

5 (cinco)

A nota final da Avaliação de Desempenho Técnico será obtida pela seguinte fórmula, onde as letras correspondem aos itens que compões a ADT:

Avaliação Técnica Específica (ATE)

A nota da avaliação técnica específica será obtida da média ponderada das notas atribuídas pela Comissão de Avaliação aos itens indicados abaixo constantes da proposta submetida, previstos no item 9 do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025.
As notas, em cada item, poderão variar de 0 (zero) a 5 (cinco).

• Justificativa da proposta: proposta justificada através de análise de mercado e sinalização da demanda do Setor baseada na oportunidade gerada pelo Edital (item 4.3 do FAP, constante do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025);
• Objetivo da proposta, observado através das competências (conhecimentos/habilidades) que o estudante
irá adquirir no decorrer do projeto, relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas no mercado de trabalho alvo do estudante;
• Inserção regional: inserção regional com a indústria e sinalização do potencial de absorção dos bolsistas para atuarem no Setor, preferencialmente no atendimento das necessidades ou oportunidades regionais;
• Infraestrutura física: infraestrutura física e facilidades disponíveis aos estudantes;
• Infraestrutura administrativa e serviços oferecidos aos estudantes;
• Adequação das disciplinas complementares de capacitação para o futuro exercício profissional do estudante, considerando disciplinas com ênfase no Setor, a ementa apresentada, carga horária (teórica e prática) e bibliografia; e
• Adequação da equipe de docentes em relação às disciplinas propostas e relacionamento dos mesmos com
empresas e centros de pesquisa do Setor.

A nota final da Avaliação Técnica Específica será obtida pela seguinte fórmula, onde as letras correspondem aos itens que compões a ATE


Nota Final (NF)

A nota da final da proposta será obtida pelo somatório da Avaliação de Desempenho Técnico (ADT) e da
Avaliação Técnica Específica (ATE):



Página atualizada em 06/01/2025 - Publicada em 06/01/2025