Convênios e acordos de cooperação
FULBRIGHT (E.U.A. - Outubro de 2004)
Memorando de entendimento encerrado.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) E A COMISSÃO PARA O INTERCÂMBIO EDUCACIONAL ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E O BRASIL (COMISSÃO FULBRIGHT) SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES E PESQUISADORES NORTE-AMERICANOS EM PROJETOS TEMÁTICOS E / OU CENTROS DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DIFUSÃO (CEPID)
1. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e a Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e o Brasil (Comissão Fulbright), doravante denominadas partes, concordam em levar a cabo o PROGRAMA DE COOPERAÇÃO FULBRIGHT-FAPESP PARA PROFESSORES VISITANTES / PESQUISADORES ESTADUNIDENSES com vistas à participação em Projetos Temáticos e / ou nos Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) financiados pela FAPESP, doravante denominado PROGRAMA.
2. Os objetivos do PROGRAMA são:
2.1. Destacar no meio universitário e de pesquisa estadunidense a atuação do Brasil e do Estado de São Paulo na ciência e na tecnologia;
2.2. Destacar o compromisso da FAPESP com o desenvolvimento científico e tecnológico no meio universitário e de pesquisa brasileiro e paulista; e
2.3 Estabelecer novas linhas de pesquisa no âmbito dos projetos temáticos e / ou CEPID.
3. Para atingir esses objetivos as partes deverão selecionar anualmente, em competição aberta, até oito professores e / ou pesquisadores estadunidenses de excelência para participar de pesquisas no âmbito dos projetos temáticos e / ou CEPID e, eventualmente, ministrar cursos ou seminários de pós-graduação, por um período de dois a quatro meses. Serão oferecidas até oito vagas, de acordo com o período de permanência no Brasil que é de dois a quatro meses, de modo a não exceder dezesseis professores-mês por ano. A cada ano as partes deliberarão se os Projetos Temáticos e / ou CEPID serão contemplados com o PROGRAMA e em que áreas.
4. Com vistas a levar a bom termo o PROGRAMA, a FAPESP empreenderá seus melhores esforços no sentido de:
4.1. Participar com a Comissão Fulbright na indicação dos candidatos para a coordenação do Projeto Temático e / ou CEPID;
4.2. Conceder os seguintes benefícios, correspondentes ao Pesquisador Visitante, em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa, em nível compatível com a qualificação do candidato selecionado.
a. Estipêndio mensal, pago no Brasil em reais, em valores que variam de R$5.694,30 a R$6.865,50, de acordo com o nível do candidato selecionado; e
b. Passagem de vinda ao Brasil e volta aos EUA.
4.3. Participar com a Comissão Fulbright no acompanhamento e avaliação das atividades do PROGRAMA.
5. A Comissão Fulbright empreenderá seus melhores esforços no sentido de:
5.1 Divulgar amplamente o PROGRAMA junto às instituições de ensino superior e de pesquisa estadunidenses, de modo a viabilizar o recrutamento de candidatos de excelência. Para tanto a Comissão Fulbright terá a colaboração de uma agência de cooperação estadunidense que auxilia a administração do Programa de Professor Visitante, em nome do Departamento de Estados dos Estados Unidos.
5.2 Elaborar para FAPESP a lista de candidatos recomendados pelos comitês da agência de cooperação estadunidense, segundo os critérios de excelência compatíveis com o PROGRAMA;
5.3. Participar com a FAPESP na identificação dos candidatos a serem submetidos à coordenação do Projeto Temático e / ou CEPID;
5.4. Conceder os seguintes benefícios ao professor / pesquisador visitante, de modo a adequá-los aos padrões do Fulbright Scholar Program for US Faculty:
a.Estipêndio base (mensal) no valor de US$2,000 a US$ 2,600, de acordo com o nível do candidato selecionado;
b.Auxílio-livro (uma única parcela) no valor de US$ 500,00 (pro rata tempore);
c.Auxílio instalação (uma única parcela) no valor de US$ 700,00 (São Paulo capital) e US$ 600 (outras cidades do estado) (pro rata tempore); e
d.Seguro-saúde;
5.5. Participar com a FAPESP do acompanhamento e avaliação das atividades do PROGRAMA.
6. As partes farão os ajustes necessários nos benefícios de seus programas de bolsas, respeitando as normas e valores limite respectivos, de modo que ambas as participações financeiras sejam equivalentes. A Comissão, se necessário, complementará os benefícios de modo que os mesmos sejam compatíveis com aqueles concedidos no âmbito do programa de professor visitante norte-americano da Fulbright. A FAPESP e a Comissão Fulbright designarão, cada qual, um administrador de projeto, que será o responsável pela coordenação das funções e obrigações de cada instituição.
7. A administração do PROGRAMA será realizada de acordo com as normas do J.William Fulbright Foreign Scholar Board (FSB), pela parte estadunidense, que fará a recomendação dos candidatos aprovados.
8. A FAPESP e a Comissão Fulbright deverão arcar, cada uma, com os custos de suas obrigações.
9. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor, por um período de quatro anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos consecutivos, salvo manifestação formal contrária de uma das partes, ressalvadas as atividades em andamento.
21 de outubro de 2004