Convênios e acordos de cooperação
Convênio que fazem entre si a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e o British Council
Convênio que entre si celebram o British Council, Organização Cultural mantida pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, cujo funcionamento no Brasil foi autorizado pelo Decreto Nº 19446 de 16 de Agosto de 1945 e cujas atividades abrangem a divulgação educacional e científica através do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre os Governos do Brasil de da Grã-Bretanha, homologado pelo decreto Nº 63.403 de 01 de outubro de 1968 publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 1968 - 1.1.9169, e por esse motivo isento de encargos fiscais e qualquer modalidade de Imposto de Renda e taxas de Serviço, assim como de Inscrição Estadual ou Municipal, com sede em Brasília, SCN Centro Empresarial Varig Nº202, Quadra 4 - Bloco B - DF e escritório em São Paulo na Rua Ferreira Araújo, 741 - 3º andar, Pinheiros, São Paulo, capital, neste ato representada por seu diretor, Michael Paul Winter, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, pessoa jurídica de direito público, instituída por autorização da Lei No 5.918, de 18 de outubro de 1960, com Estatuto aprovado pelo Decreto No 40.132, de 23 de maio de 1962, com sede à Rua Pio XI, 1500, São Paulo - SP, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Dr. Carlos Alberto Vogt, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e o British Council (BC) concordam em um programa de cooperação conforme descrito abaixo.
Cláusula Segunda - O objetivo do programa de cooperação é treinar pessoal e desenvolver projetos de pesquisa nas seguintes áreas:
2.1 - Incentivo à colaboração em pesquisa entre cientistas do Brasil e do Reino Unido.
2.2 - Organização, análise e avaliação de programas e atividades em apoio do desenvolvimento científico e tecnológico.
2.3 - Mecanismos de transferência de informação em ciência e tecnologia entre universidades e institutos de pesquisa e setor industrial.
2.4 - Métodos para estabelecer ligações de universidades e institutos de pesquisa com a indústria em programas de pesquisa e treinamento com o objetivo de estimular processos de divulgação e incorporação em ciência e tecnologia no setor industrial e fortalecer o seu desenvolvimento.
2.5 - Apoio a projetos que promovam a cooperação universidade-indústria, visando fortalecer o intercâmbio científico e o desenvolvimento e transferência de tecnologia entre ambos países.
Cláusula Terceira - As ações previstas neste convênio incluem:
3.1 - Intercâmbio de pessoal científico e técnico em programas de ensino e pesquisa.
3.2 - Organização de seminários, simpósios, mesas-redondas e conferências:
3.3 - Alguns projetos de pesquisa em colaboração entre universidades e institutos de pesquisa do Estado de São Paulo e do Reino Unido.
Cláusula Quarta - Em cada caso, a seleção do pessoal científico prevista em 3.1 deverá ser aprovada por FAPESP e BC, com base no currículo e no programa de trabalho.
Cláusula Quinta - As despesas de viagem dos brasileiros e despesas de manutenção e viagens internas dos britânicos durante sua estada no Brasil correrão por conta da FAPESP. O BC atenderá às despesas de viagem dos britânicos e as de manutenção e viagens internas dos brasileiros durante sua estada no Reino Unido, de acordo com os termos de cada programa de cooperação estabelecido entre as duas instituições.
Cláusula Sexta - As despesas de viagem e de Manutenção descritos no Artigo 5 serão calculadas em cada caso por FAPESP e BC, obedecendo aos padrões e critérios adotados por essas entidades.
Cláusula Sétima - Por comum acordo entre FAPESP e BC, poderão participar das atividades previstas neste convênio outras entidades de apoio à pesquisa pertencentes ao Estado de São Paulo.
7.1 - Essa participação está restrita às atividades, objetivos e procedimentos previstos neste convênio.
Cláusula Oitava - Ao longo deste convênio, a FAPESP procurará apoiar o desenvolvimento de capacidade de pesquisa nas atividades previstas na Cláusula Terceira (3.1 a 3.3) acima, em um ou mais centros de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo.
Cláusula Nona - Este convênio terá vigência de 5 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Décima - Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste convênio, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente termo em 03 vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, e para um só efeito.
São Paulo, 21 de Dezembro de 2005.
Carlos Alberto Vogt
Presidente da FAPESP
Michael Paul Winter
Representante do Conselho Britânico