Presenciais
Questionamentos do Pregão Presencial 07/2006
Recebemos questionamento com relação ao Pregão nº 07/2006, que ora informamos a V.Sªs., com o respectivo esclarecimento prestado pela FAPESP.
1) Empresa DEDALUS: "Entendemos que as licitantes não necessitarão comprovar vínculo empregatício dos funcionários prestadores dos serviços, ou seja, não necessitam ser CLT. Está correto nosso entendimento?"
Resposta FAPESP: Esclarecemos que, para participação do pregão, é exigida a apresentação dos seguintes documentos:
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Item VI - Sub-item 1.2: “certidão de regularidade de débito junto ao Sistema de Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)”.
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Item VI - Sub-item 1.5: declaração da licitante, conforme Anexo IV, de que “se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho”.
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Anexo I (Memorial Descritivo), Item 4, Sub-item 4.2: “declaração informando que possui em seu corpo técnico, pelo menos 3 (três) profissionais qualificados”.
Além disso, para o adequado cumprimento das condições exigidas na minuta do contrato, constante no Anexo VII, a empresa contratada deverá apresentar mensalmente (cf. Cláusula Quarta, item 4.2), acompanhando as faturas, os comprovantes de recolhimento das contribuições sociais (INSS e FGTS) como condição para o pagamento. Isso possibilita que a FAPESP verifique o cumprimento da Cláusula Terceira, item 3.2, que impede a contratada de transferir a terceiros ou subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. A Contratada deve, ainda de acordo com esse item, se responsabilizar pela assistência a seus funcionários em caso de acidentes de trabalho.
Entendemos que essas exigências são meios de comprovar o vínculo empregatício dos profissionais a serem alocados, que devem fazer parte do corpo técnico da empresa, que, por sua vez, deve comprovar o recolhimento das contribuições sociais dessa equipe. Portanto, é necessário que os prestadores de serviço tenham vínculo de trabalho com a empresa contratada, ou seja, sejam CLT.