Convênios e acordos de cooperação
VITAE
Convênio encerrado.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP E VITAE, APOIO À CULTURA, EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL VISANDO À CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PESQUISA EM CENTROS DE CIÊNCIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, pessoa jurídica de direito público, instituída por autorização da Lei No 5.918, de 18 de outubro de 1960, com Estatuto aprovado pelo Decreto No 40.132, de 23 de maio de 1962, com sede à Rua Pio XI, 1500, São Paulo – SP, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Dr. Carlos Alberto Vogt, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE/SP, de 13 de junho de 2005, doravante denominada FAPESP e Vitae, Apoio à Cultura, Educação e Promoção Social, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Oscar Freire, 379 – 5o andar, CEP 01426-001, São Paulo - SP, doravante denominada Vitae, neste ato representado por sua Diretora Executiva, Sra. Regina Weinberg, e por seu Procurador e Gerente Geral, Dr. Getúlio Pereira Carvalho, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Objeto
O objeto do presente convênio é a cooperação entre os partícipes visando à criação e implantação do Programa de Pesquisa em Centros de Ciências do Estado de São Paulo, referido daqui por diante como Programa, cujo propósito é a melhoria dos serviços de educação e difusão científicas prestados por aqueles centros.
Cláusula Segunda – Forma de Execução
As atividades relacionadas com a implantação do Programa e sua aplicação nos Centros de Ciências serão realizadas pela FAPESP, segundo suas normas para chamada e seleção, outorga e acompanhamento de projetos.
Cláusula Terceira – Recursos
Cada um dos partícipes se compromete a reservar o montante de R$ 1.661.100,00 (Um milhão, seiscentos e sessenta e um mil e cem reais) equivalentes em 19/12/2005 a US$700,000.00 (setecentos mil dólares norte-americanos), que comporão um fundo destinado a viabilizar financeiramente a implantação do Programa, ao qual este convênio daqui por diante se refere apenas como Fundo.
Parágrafo único
Anualmente serão utilizados na contratação de projetos de Centros de Ciências os recursos provenientes do fundo, assim como dos rendimentos de suas aplicações financeiras.
Cláusula Quarta – Obrigações
São obrigações dos partícipes:
I – De Vitae:
- Repassar à FAPESP recursos financeiros no montante equivalente a US$700,000.00 (setecentos mil dólares norte-americanos) mediante três depósitos que serão efetuados por Vitae e, após sua extinção, pela Lampadia Foundation e/ou Lampadia Reserve Trust, representados no Brasil por Regina Weinberg, na conta corrente da FAPESP de número 13-000001-3 (titular FAPESP, CNPJ 43.828.151/0001-45), na agência 0940-7 da Nossa Caixa, observado o seguinte cronograma de desembolso:
- equivalente a US$234,000, em fevereiro de 2006;
- equivalente a US$233,000, em janeiro de 2007;
- equivalente a US$233,000, em novembro de 2007.
- Colaborar com a Fapesp, na medida de sua capacidade, para obtenção de outras contribuições ao Fundo.
II– Da FAPESP:
- Assegurar contrapartida de recursos próprios no valor correspondente a R$ 1.661.100,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e um mil, cem reais) equivalentes em 19/12/2005 a US$700,000.00 (setecentos mil dólares norte-americanos) para a composição do Fundo, conforme o seguinte cronograma de desembolso:
- equivalente a US$234,000, em fevereiro de 2006;
- equivalente a US$233,000, em janeiro de 2007;
- equivalente a US$233,000, em novembro de 2007.
- Gerir os recursos do Fundo, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades especificadas nos termos da cláusula segunda;
- Gerir os recursos do Fundo, de forma a garantir a execução do Programa, aplicando, no mínimo, o montante total de R$ 3.322.200,00 (três milhões, trezentos e vinte e dois mil, duzentos reais) equivalentes a US$ 1,400,000.00 (um milhão e quatrocentos mil dólares norte-americanos) em três concursos anuais consecutivos.
- Realizar os concursos anuais de forma análoga aos procedimentos utilizados para seleção de projetos do Programas de Políticas Públicas da Fapesp, garantindo que cada um dos concursos se desenvolva em duas etapas distintas, consistindo a primeira na seleção de pré-projetos e a segunda na recomendação dos projetos vencedores, contando ambas com a ajuda de assessores ad hoc.
- Aplicar até 10% do valor total do fundo para elevar, mediante apoio de assessores ad hoc, a qualidade dos pré-projetos selecionados na primeira etapa de cada concurso e para acompanhar a execução dos projetos vencedores.
- Colaborar com Vitae, na medida de sua capacidade, para a obtenção de outras contribuições ao Fundo.
Cláusula Quinta – Vigência
Este convênio constitui o acordo integral entre Vitae e a FAPESP e seus termos e condições terão vigência, mesmo após a extinção de Vitae, por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura.
Cláusula Sexta – FORO
Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste convênio, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – Capiltal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para a solução de questões oriundas do presente Convênio, não resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio, em 03 vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2006.
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Carlos Alberto Vogt, presidente
Vitae, Apoio à Cultura, Educação e Promoção Social
Regina Weinberg, diretora executiva
Vitae, Apoio à Cultura, Educação e Promoção Social
Getúlio P. Carvalho, procurador