Convênios e acordos de cooperação
Acordo de Cooperação Científica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, do Brasil e a Deutsche Forschungsgemeinschaft E.V., da Alemanha
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n.o 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.o 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Carlos Alberto Vogt, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.o 2.846.191, inscrito no CPF/MF sob n.o 049.863.428-00, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada e a Deutsche Forschungsgemeinschaft e.V. (German Research Foundation) da Alemanha, com sede na Kennedyallee 40, 53175 Bonn, doravante denominado DFG e seu representante legal, Prof. Dr. Ernst-Ludwig Winnacker, presidente da DFG, doravante conjuntamente referidas como as “Partes”, reconhecendo a importância da cooperação entre Alemanha e Brasil no campo da ciência, desejosos de intensificar essa cooperação e de aperfeiçoar o intercâmbio entre os dois países nesse campo, acordam o seguinte:
Cláusula I
A FAPESP e a DFG fomentarão projetos conjuntos de alto nível científico a serem propostadas no Brasil e na Alemanha de acordo com suas respectivas vocações, para o fomento da cooperação no domínio da Ciência, em qualquer área do conhecimento, e que estejam de acordo com a política científica adotada por ambas as partes, no âmbito de suas atribuições legais.
Essa cooperação assumirá, essencialmente, o apoio à realização das seguintes atividades:
a) Projetos conjuntos de pesquisa conduzidos por cientistas (não é possivel para a DFG de fomentar estudantes) e grupos de pesquisa em ambos os paises;
b) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes de São Paulo e da Alemanha, incluindo visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais em ambos os paises;
c) A mobilidade de jovens cientistas, em nível de pós-doutorado e de pós-graduação, através de programas de facilitação do uso de fundos existentes tais como aqueles oferecidos pelos programas de treinamento e de pesquisa universitária (grupos de graduados) apoiados pela DFG;
d) O intercâmbio de quaisquer informações que sejam relevantes para os objetivos desse acordo; e) Outras ações de apoio à pesquisa cooperativa entre equipes dos dois países.
Cláusula II
A iniciativa das atividades cooperativas será dos pesquisadores interessados. As propostas serão apresentadas pelos pesquisadores a suas respectivas agências, sendo que a FAPESP receberá propostas de pesquisadores de instituições superiores de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo, interessadas nesta cooperação, enquanto a DFG receberá propostas de instituições alemãs para o mesmo efeito. Cada uma das Partes avalia as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas recebidas por cada uma das partes, decidir-se-á conjuntamente, quais os projetos que serão apoiados.
Cláusula III
As propostas dos projetos a serem apoiados no âmbito deste acordo deverão conter indicação clara das instituições (públicas e/ou privadas envolvidas), dos objetivos a atingir, o programa de trabalho, cronograma e dotação financeira.
Cláusula IV
As atividades serão financiadas complementarmente por cada uma das Partes, cabendo a elas o financiamento dos custos nacionais. Para o financiamento das propostas aprovadas, cada uma das Partes procederá de acordo com as suas normas próprias e disponibilidade de recursos. Será obrigatória a apresentação de relatórios periódicos, cabendo às duas Partes pronunciarem-se sobre estes relatórios.
Cláusula V
Os responsáveis pela cooperação desenvolvida no âmbito do presente acordo, de cada uma das Partes, terão regularmente reuniões, alternadamente em cada país, para troca de impressões sobre o andamento dos projetos em curso.
Cláusula VI
O presente acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.
Cláusula VII
Qualquer das partes poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses.
Cláusula VIII
A denúncia do presente acordo não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.
São Paulo, dia 21 de setembro de 2006
Carlos Alberto Vogt
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Bonn, dia 14 de setembro de 2006
Ernst-Ludwig Winnacker
Deutsche Forschungsgemeinschaft e.V.