Chamadas de Propostas

Programa Pesquisa para o SUS - PP-SUS 2006/2007

1. INTRODUÇÃO

O Ministério da Saúde (MS), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), tornam pública a presente Chamada de Propostas e convocam os interessados a apresentar projetos para obtenção de apoio financeiro do "Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde" (PPSUS), nos termos aqui estabelecidos.

O referido Programa tem por objetivo o desenvolvimento descentralizado de pesquisas direcionadas à resolução de problemas de saúde da população e ao aprimoramento do próprio Sistema Único de Saúde. Para isto ele conta com recursos do Ministério da Saúde e das Fundações estaduais de Amparo à Pesquisa, responsáveis por lançar os editais de seleção de projetos de pesquisa em parceria com as Secretarias estaduais de Saúde.

O documento anexo, Termos de Referência, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, por meio do Instituto de Saúde, indica as Diretrizes Técnicas de Linhas de Pesquisa do Estado de São Paulo para o presente edital.

2. OBJETO

A presente chamada de propostas tem por objetivo apoiar, mediante o aporte de recursos financeiros, projetos de pesquisa na área de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no Estado de São Paulo. Sob este título incluem-se estudos sobre as necessidades e conseqüências, para o SUS, do desenvolvimento, difusão e uso de uma tecnologia em saúde, ou de um conjunto delas, ou ainda de aspectos específicos a ela relacionados, bem como suas implicações em aspectos de natureza ética, política, social ou econômica.

As tecnologias a ser avaliadas englobam as ações de prevenção, proteção e promoção da saúde da população, assim como aquelas relativas à atenção à saúde individual.

2.1 Temas/Linhas Temáticas

Os projetos de pesquisa deverão ser enquadrados dentro de um dos seguintes dois grandes temas, segundo a ordem de prioridade indicada:

1°) Sistemas e Serviços de Saúde
2°) Programas, Práticas e Ações de Saúde

Em qualquer dos temas podem-se destacar produtos tecnológicos para análise específica.

Para ambos os temas são definidas as seguintes linhas temáticas para investigação, sem ordem de prioridade entre elas:

  • Análise de tecnologias
  • Análise da distribuição de tecnologias
  • Análise da gestão e regulamentação tecnológica
  • Revisões sistemáticas e metanálises

O foco deste edital são os projetos que avaliam o uso, a aplicação e a difusão de tecnologias, novas ou pré-existentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, não sendo contemplados os estudos de avaliação de tecnologias em fase de desenvolvimento ou de inovação.

Em relação ao tipo de análise a ser empregada, o processo de seleção classificará as propostas segundo a seguinte ordem de prioridade:

1°) Avaliação ex post: Estudos de efetividade, incluindo avaliações de impacto e estratégicas com informações de retro-alimentação para políticas públicas. Análises econômicas de custo, custo-efetividade e estudos de indicadores de impacto. Estudos de eficácia em avaliações terminais de implantação de ações, políticas, programas e projetos cujo tempo de conclusão ainda não permita avaliação de impacto, recomendando-se, no entanto, inclusão de estimativa de impacto;

2°) Avaliação ex cursus: Estudos de eficiência de instrumentos, produtos e procedimentos tecnológicos em uso pelo Sistema Único de Saúde, buscando-se identificar e medir desempenho, dificuldades e estrangulamentos. Análises econômicas de custo-eficiência. Estudos de cobertura, acesso e indicadores de monitoramento;

3°) Avaliação ex ante: Estudos de tecnologias candidatas a incorporação pelo SUS, estudos de auditoria tecnológica para identificação de oportunidades de racionalização de uso de tecnologias, estudos de alternativas tecnológicas para procedimentos, ações, produtos e processos das práticas do SUS, estudos de prospecção ou previsão tecnológica para controle efetivo de problemas emergentes da Saúde Pública. Análises econômicas de custo-eficácia e estudos dos determinantes éticos, políticos e sociais na seleção de tecnologias para o SUS.

Os objetos dos projetos de pesquisa propostos devem enquadrar-se entre os que seguem descritos por Área Temática:

Área Temática 1 – Sistemas e Serviços de Saúde:

Tema Descrição
1) Gestão do Trabalho 1) Qualificação/formação do trabalhador em Saúde; Alfabetização digital e tecnológica dos trabalhadores
2) Impacto dos cursos, treinamentos, especializações; Tecnologia e metodologias aplicadas ao ensino (EaD, Teleconferências, Educação continuada); Gerência de processos de formação/qualificação (Pólo, Centros de Formação, Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento, etc.)
3) Gerência do Trabalho e Força de Trabalho
4) Planos de cargos, carreiras e salários; Vínculo com serviços de saúde; Avaliação de desempenho no trabalho
5) Formas de vínculos empregatícios, remuneração, incentivos e seus impactos na qualidade da assistência e ações de saúde; Comparação de diferentes formas de contratação (direta, OSS, OSCIP)
2) Epidemiologia e Informação em Saúde 1) Tecnologia de Informação, a adoção de padrões livres e abertos para sistemas operacionais, aplicativos e documentos
2) Uso e adequação de tecnologias de informação e comunicação incluindo Geoprocessamento
3) Sistemas e bases de informação; Estratégias tecnológicas de integração de informações do SUS
4) Integração de bases de dados, qualidade da informação, consistência, fidedignidade, validade, completude, cobertura, uso e disponibilidade da informação etc.
5) Tecnologias na área de Epidemiologia e Informação que instruam a gestão do SUS, compreendendo metodologias referentes a desenho amostral e análise de dados para estudos de prevalência e sobre modelos de determinação do processo saúde-doença.
6) Tecnologias para o uso de indicadores de Atenção Básica e de Vigilância em Saúde para as análises epidemiológicas e gestão do SUS
7) Investigações sobre o papel/impacto dos consensos terapêuticos para a elaboração e adoção de normas
3) Organização e Gestão 1) Regulação: de sistemas regulatórios e centrais de vagas, de transplantes, de hemoredes e redes de elucidação diagnóstica
2) Integralidade, acesso e resolutividade dos níveis de atenção e porta de entrada (atenção básica e urgência & emergência)
3) Modalidades de organização da assistência hospitalar (filantrópicas, hospitais de ensino, administração direta, etc)
4) Planejamento,Programação e Pactuação: planos de saúde estadual e municipais, regionalização, Programação Pactuada Integrada (PPI), Pacto dos Indicadores de Atenção Básica e Vigilância em Saúde.
5) Pactos pela Saúde: análise da implantação, dos instrumentos e das normas (Pacto de Gestão, Pacto pela Vida, Pacto pelo SUS)
6) Participação e Controle Social: interação serviço de saúde e sociedade
7) Financiamento: instrumentos para análise de custos, gastos e alocação de recursos, metodologias de distribuição segundo o conceito de equidade; Análise do impacto da ementa constitucional 29 (EC-29); Desenvolvimento de metodologias em avaliação de tecnologias em saúde e economia da saúde; Impactos sobre o desempenho do Sistema segundo as formas de remuneração para diferentes modalidades de atenção à saúde.
8) Judicialização da Saúde: análise de ações judiciais e seus impactos na incorporação de tecnologias, no orçamento do Sistema e na promoção da eqüidade.
9) Identificação e análise de tecnologias de gestão em uso por municípios segundo o porte; Reconhecimento de padrões conceituais em experiências bem sucedidas
10) Comparação de formas alternativas de organização e gestão (direta, OSS, OSCIP): Vantagens e desvantagens no que tange a acesso, qualidade, controle social

Área Temática 2 – Programas, Práticas e Ações de Saúde:

Tema Descrição
1) Doenças Transmissíveis AIDS, Dengue, Hanseníase, Hepatites, Tuberculose
2) Doenças não Transmissíveis Neoplasias de mama, de colo de útero, de pulmão, de próstata; diabetes, hipertensão, doença coronariana.
3) Ações de Saúde Imunização, humanização, nutrição e alimentação saudável; Promoção da saúde, saúde bucal, saúde da família, saúde mental e uso indevido de drogas;Violência e outras causas externas de agravos; Ações ou programas de saúde sexual e reprodutiva
4) Ações para Grupos Populacionais Idoso, mulher, população negra, recém nascido e crianças, minorias sociais e étnicas
5) Acesso a Medicamentos e insumos Medicamentos excepcionais, alto custo, Dose Certa, Farmácia Popular, entrega a domicílio, genéricos, RENAME, contraceptivos
6) Níveis, modalidades, protocolos e procedimentos Pronto atendimento, reabilitação, cuidados paliativos, diagnóstico por imagem, procedimentos de alto custo, atenção básica, assistência ao parto e ao recém nascido, transplantes, urgência e emergência, sangue e hemoterapia

Neste contexto, as propostas de projetos de pesquisa devem enquadrar-se numa combinação matricial de temas e linhas temáticas, na forma que sugere o quadro abaixo:

  Linha Temática
Análise de tecnologias Análise da distribuição de tecnologias Análise da gestão e regulamentação tecnológica Revisões sistemáticas e metanálise
Tema Sistemas e Serviços de Saúde a11 a12 a13 a14
Programas, Práticas e Ações de Saúde a21 a22 a23 a24

Matriz A = (ai j)2x4 , onde aij é um estudo do tema i com abordagem pela linha temática j

 

3. RECURSOS

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), recursos estes oriundos de:

  • Decit/SCTIE/MS: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem repassados ao CNPq, conforme Portaria nº 69, de 3 de julho de 2006, publicada em 24 de julho de 2006.
  • FAPESP: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes do seu próprio orçamento.

 

4. CARACTERÍSTICAS

Os projetos terão o valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil Reais), destinados ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas ao projeto e não disponíveis na instituição. A solicitação de recursos para despesas de capital não deve ultrapassar 20% do valor total do projeto.

Os projetos deverão ter características similares às especificadas no Programa de Pesquisa em Políticas Públicas da FAPESP. Os projetos aprovados terão sua execução apoiada em duas fases:

4.1 FASE I - Elaboração do projeto

Nesta etapa, com duração de 60 dias, o proponente poderá completar a formulação do projeto com detalhamento metodológico e cronograma de produtos, formar as suas equipes, consolidar as parcerias, localizar as fontes de pesquisa disponíveis e fazer estudos que demonstrem a plena viabilidade da proposta. Se os recursos e o tempo forem suficientes, poderão ser iniciadas as atividades de pesquisa. O orçamento para esta fase será limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto. O apoio para esta fase não garante o apoio para a FASE II.

4.2 FASE II - Execução da pesquisa

É a fase da execução propriamente dita do projeto, com duração de até 12 meses. Serão selecionados para apoio nesta fase somente os projetos que, ao término da FASE I, tenham evidenciado o cumprimento das condições de sua realização implicadas pelas normas e finalidades do programa. O orçamento desta fase será limitado a R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) por projeto.

5. CRONOGRAMA

Lançamento da Chamada de Propostas no Portal da FAPESP 17/10/2006
Recepção das propostas na FAPESP Até 15/12/2006
Divulgação dos resultados Até 28/02/2007
Contratação dos projetos Até 20/03/2007

 

6. PROPOSTAS

As propostas poderão envolver parcerias interinstitucionais, integrando ações do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.

As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para a presente Chamada de Propostas. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.

  • A proposta deve ter coerência temática, formulação detalhada da pesquisa e dos objetivos e demonstrar o estado atual de conhecimentos do pesquisador na área em que se insere a pesquisa. 
  • Deve apresentar um plano geral de trabalho com ampla descrição dos experimentos planejados e da metodologia, orçamento detalhado e também listar a bibliografia utilizada. 
  • No título da proposta o Pesquisador deverá mencionar “Convênio FAPESP – CNPq - SUS”. 
  • Cada proposta deve ser apresentada por um coordenador do projeto. O coordenador do projeto deve ser um pesquisador atuante na área, com título de Doutorado ou similar e vínculo funcional/empregatício com órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional (tais como universidade, instituto, centro, ou fundação de pesquisa e desenvolvimento), empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do Governo; ou organizações privadas sem fins lucrativos. O coordenador deve ter seus dados e de todos os Pesquisadores da equipe técnica, cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br
  • Um mesmo coordenador não pode coordenar mais de uma proposta. 
  • Somente deverão ser incluídos em um projeto pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal por escrito, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
  • No caso de envolver parcerias a proposta deve ser acompanhada de um ofício da instituição parceira confirmando sua participação na pesquisa, assim como ter informação acerca da contrapartida da instituição executora e das colaboradoras. 
  • É necessário informar se há solicitação de financiamento para o projeto em outras agências nacionais ou internacionais.

7. ORÇAMENTO

Deve conter detalhamento e justificativa dos recursos solicitados em cronograma físico-financeiro encadeado por fases, que retratem o projeto como um todo (cronograma de desembolso). Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente.

7.1 Itens financiáveis

São financiáveis itens relativos a material permanente, custeio e serviços de terceiros, segundo as normas da FAPESP, a saber:

a) aquisição de equipamentos de pesquisa;
b) aquisição de material de consumo para pesquisa;
c) serviços prestados por um prazo não superior a 90 dias. Consideram-se serviços também os softwares adquiridos.

c.1) o valor total desse item não pode ultrapassar 1/4 do orçamento total solicitado.
c.2) não é permitida a remuneração de pesquisador.
c.3) não é permitida a remuneração para palestrante em seminário.


7.2 Restrições a itens de despesa

Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares; ou ainda obras civis, as quais são consideradas como contrapartida obrigatória da instituição de execução dos projetos e das instituições colaboradoras.

7.3 Restrição a pagamento a servidor da administração pública

É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

7.4 Contrapartida

Outras despesas necessárias ao bom andamento do projeto deverão ser especificadas como sendo de responsabilidade da instituição proponente a título de contrapartida.

7.5 Despesas de importação

Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para gastos com importação, indicando a taxa de conversão utilizada para o cálculo.

 

8. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos a serem apoiados pela presente Chamada de Propostas terão seu prazo de execução estabelecido em até 12 (doze) meses, contado a partir da data da concessão.

 

9. QUANTO AOS ASPECTOS ÉTICOS E CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE BIOSSEGURANÇA

Os projetos que envolvam pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos e/ou animais, devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos, devendo ser anexado comprovante de submissão ou parecer de comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), conforme os termos da Portaria 196/96, do Conselho Nacional de Saúde.

Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em Biossegurança.

 

10. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

O proponente deve encaminhar a proposta impressa, em três vias, para a FAPESP, sediada na Rua Pio XI, 1500, Bairro Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo - SP, mencionando no envelope “Chamada PP-SUS 2006/2007”. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.

Os formulários para apresentação de propostas encontram-se disponíveis aqui. O proponente deve preencher obrigatoriamente os campos referentes a identificação pessoal, orçamento e proposta de trabalho, destacando ainda:

10.1 Sobre os pesquisadores principais

  1. experiência e competência comprovadas e compatíveis com o projeto
  2. vínculo com instituição de pesquisa do Estado de São Paulo
  3. qualidade e regularidade da produção científica
  4. experiência prévia na formação de pesquisadores
  5. experiência de intercâmbio com instituições e pesquisadores do Brasil e de outros países
  6. capacidade já demonstrada de formar grupos de pesquisa e executar projetos


10.2 Sobre os documentos 

  1. Parecer da comissão de ética nos casos de pesquisas clínicas que envolvam seres humanos
  2. Certificado de qualidade em biossegurança se a pesquisa envolver organismos geneticamente modificados
  3. Orçamento dos itens permanentes a serem importados
  4. Sumário do projeto em português e inglês
  5. Índice geral da proposta
  6. Apresentação da equipe
  7. Cronograma de execução do projeto
  8. Currículo dos pesquisadores principais, cadastrado no sistema Lattes
  9. Projeto de pesquisa
  10. Descrição dos resultados de projetos anteriores financiados pela FAPESP
  11. Descrição da infraestrutura disponível para desenvolvimento do projeto 

Nenhuma proposta será recebida após o prazo final para recebimento das propostas.

11. ANÁLISE

A seleção das propostas submetidas em atendimento a esta Chamada de Propostas será realizada em três etapas, por intermédio de análise do mérito e avaliações comparativas:

  1. por consultores ad-hoc;
  2. pela Comissão de Especialistas constituída pela Coordenação de Área de Saúde da FAPESP
  3. havendo recomendação favorável, pela Diretoria Científica da FAPESP, pelo CTA da FAPESP e pelo Comitê Gestor do Convênio MS/CNPq/FAPESP.

 

12. RESULTADO DA ANÁLISE

A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros da presente Chamada de Propostas será divulgada pela FAPESP, ficando disponível na Internet no endereço www.fapesp.br.

 

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado desta Chamada de Propostas, a FAPESP aceitará solicitação de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da análise. Tal solicitação deverá ser dirigida à Diretoria Científica da FAPESP, a qual proferirá sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

14. DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos aprovados serão contratados em nome do Coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição de execução do projeto), mediante assinatura de Termo de Outorga, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

14.1 Coordenador do Projeto:

  1. aceitar a responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPESP possa, a qualquer tempo, confirmar a veracidade das informações prestadas; e
  2. fornecer as informações solicitadas por FAPESP, MS, CNPq e SES para o bom acompanhamento do desenvolvimento de projeto aprovado.

14.2 Instituição de Execução do Projeto:

  1. fiscalizar e fazer o acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais; e
  2. participar da reunião de acompanhamento dos projetos promovida pelo MS.

14.3 FAPESP:

  1. executar a liberação dos recursos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária

Os documentos aprobatórios do Comitê de Ética e/ou da Comissão de Biossegurança, quando pertinentes, deverão ser enviados à FAPESP pelo coordenador da proposta aprovada, como precondição para concessão do auxílio.

A existência de alguma inadimplência do proponente/coordenador com a Administração Pública Federal ou Estadual, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

 

15. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria da FAPESP em caso de ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

16. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiado pela presente Chamada de Propostas, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio pela FAPESP, Ministério da Saúde e CNPq.

O proponente terá o prazo de 12 (doze) meses após a publicação para enviar cópia da publicação à FAPESP ou carta de aceite do manuscrito assinada pelo Editor Chefe do periódico. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

 

17. PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIOS

Ao final da vigência, o proponente deve apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas da FAPESP e do CNPq, a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas; e o relatório científico final.

 

18. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA DE PROPOSTAS

Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada de Propostas o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente à análise, eventuais falhas ou imperfeições.

 

19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA DE PROPOSTAS

A qualquer tempo, a presente Chamada de Propostas poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

 

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Deverá ser comunicada à FAPESP, pelo Coordenador do Projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa.
  2. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido na Portaria 152 do Ministério da Saúde, de 16 de julho de 2004.
  3. As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do Ministério da Saúde, do CNPq e da FAPESP serão de domínio público.
  4. O Coordenador do Projeto deverá comunicar à FAPESP sobre qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.
  5. A presente Chamada de Propostas regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela normativa interna do CNPq.

 

22. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada de Propostas poderão ser sanados através do “Converse com a FAPESP” no endereço www.fapesp.br/converse na opção “Informações gerais”.

 

23. CLÁUSULA DE RESERVA

A FAPESP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada de Propostas.

 

 

 

 

 


Página atualizada em 18/12/2008 - Publicada em 17/10/2006