Convênios e acordos de cooperação
CONVÊNIO FAPESP-MICROSOFT RESEARCH
ACORDO DE PESQUISA E COLABORAÇÃO
Este Acordo de Pesquisa e Colaboração (o Acordo), válido a partir de 15 de Dezembro de 2006 (a Data do Acordo) está sendo firmado por e entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (daqui em diante, FAPESP), uma fundação de direito público do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI, 1500, CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil, e a Microsoft Corporation (daqui em diante, Microsoft), uma corporação organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Washington, nos EUA, com sede na One Microsoft Way, Redmond, Washington 98052, EUA, daqui em diante referidos coletivamente como as partes.
CONSIDERAÇÕES
CONSIDERANDO que o grupo de External Research & Programs da Microsoft Research e a FAPESP desejam colaborar para criar um programa de pesquisa colaborativo a ser denominado “Instituto Microsoft Research-FAPESP de Pesquisas em TI” com o propósito de aumentar a capacidade de pesquisa do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Microsoft tem interesse em criar laços de colaboração e um relacionamento sustentado com os pesquisadores do Estado de São Paulo e seus colaboradores latino-americanos;
CONSIDERANDO que o objetivo do programa de pesquisa é apoiar pesquisa fundamental de alta qualidade em tecnologias da informação e comunicação voltadas para as necessidades de desenvolvimento social e econômico da região;
CONSIDERANDO que as partes pretendem que os projetos de pesquisa venham a servir tanto para promover a busca por conhecimento fundamental como por suas aplicações;
CONSIDERANDO que as partes acreditam que seja benéfico aumentar a colaboração em empreitadas científicas avançadas entre os pesquisadores acadêmicos principais do Estado de São Paulo e pesquisadores de outras partes da América Latina;
CONSIDERANDO que as partes desejam que os projetos de pesquisa resultem na publicação de artigos científicos, na geração de propriedade intelectual, na incubação de novas micro e pequenas empresas, no envolvimento de estudantes de nível superior nos projetos e na obtenção de fontes de contrapartida financeira de outras agencias aos projetos; e
CONSIDERANDO que a Microsoft e a FAPESP desejam firmar um acordo segundo o qual as partes selecionem e financiem projetos de pesquisa em acordo aos termos e condições estabelecidas aqui;
DECIDEM, PORTANTO, em observação a promessas mútuas e aos termos aqui contidos e de cuja adequação as partes declaram ter conhecimento, firmar o seguinte:
ACORDO
1. Definições
1.1 Instituição Científica e Tecnológica Colaboradora significa uma instituição de ensino superior e pesquisa selecionada para receber apoio financeiro para executar um projeto de pesquisa em conformidade com a Seção 2.2 a seguir.
1.2 Comitê Gestor Conjunto (ou CGC) significa um comitê de seis membros designados pelas partes conforme definido na Seção 2.1 a seguir.
1.3 Pesquisador Principal significa a pessoa de cada Instituição Científica e Tecnológica Colaboradora designada em uma Proposta de Pesquisa ou outra forma qualquer de comunicação escrita com a Microsoft ou a FAPESP como tendo a responsabilidade de supervisionar, administrar e acompanhar um dado projeto de pesquisa em nome da Instituição Científica e Tecnológica Colaboradora.
1.4 Financiamento à Pesquisa significa aquela parte do orçamento do projeto identificada em uma Proposta de Pesquisa como devendo ser fornecida pela Microsoft e pela FAPESP.
1.5 Projeto de Pesquisa significa um projeto de pesquisa que faz parte de uma Proposta de Pesquisa e que tenha sido aprovado pelo CGC para ser financiado e implantado no âmbito deste Acordo.
1.6 Proposta de Pesquisa ou Proposta significa uma proposta submetida por escrito ao CGC em resposta a uma chamada de propostas, conforme definido na Seção 2.2 a seguir.
2. Governança Geral
2.1 Comitê Gestor Conjunto. As partes formarão um Comitê Gestor Conjunto de seis membros composto de três membros nomeados por cada parte. O CGC terá responsabilidade de supervisionar globalmente o relacionamento estratégico entre as partes e as Instituições Científicas e Tecnológicas Colaboradoras segundo este Acordo. O CGC se reunirá periodicamente para discutir linhas de pesquisa que podem ser de interesse e beneficio para as partes, analisar Propostas de Pesquisa conforme estipulado neste documento, analisar Projetos de Pesquisa em andamento, definir e aprovar modificações nas linhas de pesquisa e nas atividades conforme seja apropriado, administrar quaisquer diferenças que surjam entre as partes e tomar outras decisões a respeito dos Projetos de Pesquisa no âmbito deste Acordo. As reuniões do CGC poderão ocorrer por quaisquer meios acordados entre as partes (por ex., presenciais, por tele-conferência ou vídeo-conferência). Cada parte pode substituir um ou mais membros a qualquer momento através de comunicação por escrito à outra parte. Toda e qualquer informação recebida pela Fapesp relativa às propostas selecionadas deverá, dentro de um prazo razoável, ser compartilhada com o CGC.
2.2 Chamada de Propostas; Propostas de Pesquisa; Aprovação e Implantação.
(a) Chamada de Propostas. O CGC colaborará para elaborar chamadas de propostas (CDPs) para projetos de pesquisa e publicará estas CDPs ou ao público em geral ou a um grupo de instituições científicas e tecnológicas colaborado-ras selecionado de comum acordo entre a Microsoft e a FAPESP.
(b) Propostas de Pesquisa. Cada CDP e suas respectivas Propostas de Pesquisa deverão enfatizar os objetivos de apoiar pesquisa fundamental em tecnologias da informação e comunicação de alta qualidade orientada à investigação das necessidades regionais de desenvolvimento econômico e social.
(c) Conteúdo das Propostas. As partes solicitarão que cada Proposta submetida em resposta a uma CDP esteja em um formato padrão (a ser definido pelas partes) e conter determinadas informações básicas incluindo no mínimo as seguintes: (i) uma descrição detalhada do Projeto de Pesquisa proposto; (ii) a quantia de Financiamento de Pesquisa solicitada; (iii) um orçamento detalhado para o Projeto de Pesquisa proposto; (iv) a identificação e o currículo do Pesquisador Principal do Projeto de Pesquisa proposto assim como as identidades dos outros participantes do projeto; e (v) um cronograma proposto para a execução do Projeto de Pesquisa proposto (incluindo a duração prevista do projeto).
(d) Análise e Seleção das Propostas Vencedoras. O CGC avaliará as várias propostas submetidas em resposta às CDPs e escolherá as propostas vencedoras que serão financiadas. Ambas as partes devem acordar sobre quais propostas devem ser financiadas. O CGC pode convidar especialistas para fazer parte de um comitê consultivo que analisará e emitir parecer sobre propostas, ou para atuarem como assessores ad hoc, sendo no entanto todas as decisões relativas à seleção das propostas vencedoras de exclusiva responsabilidade do CGC.
(e) Alterações. Caso a FAPESP, a Microsoft ou a Instituição Científica ou Tecnológica Colaboradora deseje fazer uma alteração a um Projeto de Pesquisa, a parte interessada deverá fazer uma solicitação por escrito ao CGC acompanhada da Proposta de Pesquisa modificada. O CGC avaliará, discutirá e prontamente decidirá acerca de tais solicitações e notificará o Pesquisador principal da Instituição Científica ou Tecnológica Colaboradora relevante de sua decisão de acolher ou não as alterações.
2.3 Workshops. O CGC planejará, organizará e realizará um workshop por ano. O conteúdo e a agenda dos workshops deverão O programa e a agenda dos workshops deverão estar centrados em assuntos técnicos relacionados aos objetivos de pesquisa dos Projetos de Pesquisa apoiados. Os membros do CGC podem delegar essas atribuições aos seus agentes e terceiros, e os workshops serão financiados a partir de um fundo comum estabelecido pela FAPESP e pela Microsoft conforme descrito na Seção 3 a seguir, sujeito a supervisão do CGC. Os participantes dos workshops deverão consistir dos diversos Investigadores Principais e de suas equipes e de outros pesquisadores interessados (independentemente de suas filiações geográficas).
2.4 Acordo de Colaboração com Instituições Científicas e Tecnológicas. A FAPESP exigirá de cada Instituição Científica e Tecnológica Colaboradora, como condição para que possam receber recursos no âmbito deste Acordo, que firmem um Acordo de Colaboração com Instituições Científicas e Tecnológicas Colaboradoras (conforme Anexo A, em anexo) tratando de assuntos como administração dos fundos para os Projetos de Pesquisa, apresentação de relatórios, gestão dos projetos e propriedade intelectual. A Microsoft será uma terceira parte interveniente beneficiária dos Acordos de Cooperação com Instituições Científicas e Tecnológicas Colaboradoras.
2.5 Divulgação. As partes deverão consultar-se antes de fazer anúncios públicos ou divulgar press releases acerca deste Acordo ou do status dos Projetos de Pesquisa, devendo coordenar entre si tais anúncios e press releases.
3. Financiamento à Pesquisa
3.1 Contribuição da Microsoft. A Microsoft contribuirá com um total de US$ 400.000,00 (quatrocentos mil dólares americanos) ao longo da duração do Acordo aos Projetos de Pesquisa devidamente aprovados pelo CGC e em concordância com este Acordo. No primeiro ano do acordo, a Microsoft contribuirá com US$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil dólares americanos) daquele montante total aos Projetos de Pesquisa aprovados.
3.2 Contribuição da FAPESP. A FAPESP contribuirá com o equivalente a US$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil dólares americanos) em contrapartida financeira aos pesquisadores do Estado de São Paulo aos Projetos de Pesquisa aprovados no primeiro ano, devendo apresentar contrapartidas adicionais equivalentes às oferecidas pela Microsoft, dólar por dólar, nos dois anos seguintes do Acordo.
3.3 Administração dos Fundos. A Microsoft transferirá à FAPESP sua contribuição ao Financiamento à Pesquisa para os Projetos de Pesquisa aprovados pelo CGC e a FAPESP administrará os desembolsos do Financiamento à Pesquisa para as várias Instituições Científicas e Tecnológicas Colaboradoras escolhidas através do processo seletivo delineado anteriormente. A FAPESP informará ao recipiente dos recursos do projeto que a Microsoft está co-financiando o projeto e exigirá que os Investigadores Principais mencionem que sua pesquisa é apoiada igualmente pela FAPESP e pela Microsoft Research.
3.4 Pagamentos. Todos os pagamentos da Microsoft à FAPESP no âmbito deste Acordo serão feitos em dólares americanos através de cheque nominal aos nomes e entregues nos endereços definidos abaixo ou para outros tais endereços que a FAPESP venha a designar por escrito:
Banco Destinatário: Banco do Brasil S/A – São Paulo – Brasil
Swift: BRASBRRJSBO
Beneficiário:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Rua Pio XI, 1500 – São Paulo – Brasil – CEP 05468-901
Telefone: (+55) 11 3838 4000 Fax: (+55) 11 3645 2421
4. Relatórios
4.1 Relatórios Periódicos de Progresso. A FAPESP deverá fornecer aos membros do CGC relatórios resumidos por escrito do progresso de cada Projeto de Pesquisa de forma a permitir ao CGC que avalie a evolução e os resultados dos projetos de forma tempestiva. Os prazos e a freqüência de tais relatórios serão acordados pelo CGC, mas devem ser pelo menos semestrais. Esses relatórios de progresso devem incluir informação sobre o progresso da pesquisa, uma atualização sobre o uso do Financiamento à Pesquisa e do orçamento do projeto e descrições de todos os resultados da pesquisa (por ex., dados de testes e experiências, código-fonte, demos, protótipos, publicações, propriedade intelectual).
4.2 Prestação de Contas. A cada 03 (três) meses ao longo da duração do acordo, a FAPESP fornecerá à Microsoft um relatório por escrito preciso e completo das contas e do orçamento de todos os Projetos de Pesquisa financiados no âmbito deste Acordo, estabelecendo todos os detalhes de todos os fundos recebidos da Microsoft e despendidos durante os 03 (três) meses anteriores.
5. Duração e Cancelamento
5.1 Duração. A menos que seja cancelado nos termos desta Seção 5, os termos deste Acordo passarão a valer na Data do Acordo e permanecerão efetivos por 03 (três) anos daquela data em diante (a Duração).
5.2 Cancelamento. Qualquer das partes pode cancelar este Acordo através de uma notificação por escrito a qualquer momento se a outra parte infringir qualquer garantia material, termo, condição ou convenção deste Acordo. O cancelamento sob as condições desta Seção 5.2 deve especificar a natureza da infração e se tornará efetiva após 30 (trinta) dias corridos a partir da entrega da notificação à parte infratora a menos que a parte infratora se retrate da infração no período de 30 (trinta) dias corridos supramencionado. Cada parte pode também cancelar este Acordo sem motivo a cada aniversário da Data do Acordo desde que tenha notificado a outra parte de tal intenção por escrito com pelo menos 03 (três) meses de antecedência da data de aniversário da Data do Acordo, ou ainda cancelar qualquer Projeto de Pesquisa sem motivo desde que notifique a outra parte de tal intenção com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência da data proposta para o cancelamento do Projeto de Pesquisa em questão.
5.3 Efeito do Cancelamento. Caso a Microsoft cancele este Acordo conforme a Seção 5.2 acima e por efeito deste cancelamento restem Fundos de Pesquisa da Microsoft não utilizados, dentro de 60 (sessenta) dias do cancelamento a FAPESP deverá reembolsar prontamente tais recursos não utilizados à Microsoft, ressalvando-se que a FAPESP poderá reter fundos para cobrir obrigações financeiras previamente compromissadas que não possam ser canceladas sem prejuízo para a FAPESP, os quais a FAPESP se esforçará em minimizar.
5.4 Permanência. As Seções 5.3, 6 e 7 deste documento sobreviverão e permanecerão em vigor e efetivas após qualquer cancelamento ou expiração deste Acordo.
6. Declarações, Garantias, Renúncias e Limitações de Obrigações
6.1 Declarações e Garantias da FAPESP. A FAPESP aqui declara e garante à Microsoft o seguinte:
(a) A FAPESP está devidamente organizada e existe validamente e em bons termos sob as leis do Estado de São Paulo, Brasil, no qual está estabelecida. À FAPESP foram garantidos todos os requisitos de poder e autoridade para firmar e executar este Acordo.
(b) A FAPESP observará e se conformará com todas as leis e regulamentações aplicáveis com relação ao assunto deste Acordo.
(c) Não há litígio pendente ou declarado envolvendo a FAPESP que possa ter qualquer conseqüência material sobre este Acordo ou sobre a capacidade de a FAPESP cumprir suas obrigações aqui expressas; além disso, a FAPESP não está a par de nenhuma escritura, contrato ou acordo do qual a FAPESP seja parte ou ao qual a FAPESP esteja obrigada que impeça ou venha a impedir a execução e o cumprimento deste Acordo pela FAPESP ou a concordância e a observância da FAPESP a qualquer termo ou condição deste Acordo.
6.2 Declarações e Garantias da Microsoft. A Microsoft aqui declara e garante à FAPESP o seguinte:
(a) A Microsoft está devidamente organizada e existe validamente e em bons termos sob as leis do Estado de Washington, EUA, no qual está estabelecida. À Microsoft foram garantidos todos os requisitos de poder e autoridade para firmar e executar este Acordo.
(b) A Microsoft observará e se conformará com todas as leis e regulamentações aplicáveis com relação ao assunto deste Acordo.
6.3 REPUDIO DE GARANTIAS. AS GARANTIAS ACIMA SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS DADAS PELAS PARTES DESTE ACORDO. TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS, IMPLICADAS OU DECLARA-DAS, ORALMENTE OU POR ESCRITO, ESTÃO DESSA FORMA REPUDIADAS.
6.4 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA AS PARTES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER CONSEQÜÊNCIAS OU DANOS DIRETOS, INCIDENTAIS, INDENIZATÓRIOS OU ESPECIAIS DE QUALQUER TIPO, INCLUSIVE PERDAS ECONÔMICAS OU OFENSA À PROPRIEDADE OU A LUCROS CESSANTES, MESMO QUE A PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS PREJUÍZOS.
6.5 LIMITES DE RESPONSABILIDADE/ RECURSO ÚNICO. AS RESPONSABILIDADES DE CADA PARTE POR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES OU DANOS, CIVIS OU CRIMINAIS, DE QUALQUER FORMA RELACIONADOS OU ORIUNDOS DE UM PARTICULAR PROJETO DE PESQUISA EXECUTADO NO ÂMBITO DESTE ACORDO ESTARÃO LIMITADAS AOS MONTANTES TOTAIS PAGOS À FAPESP PELA MICROSOFT SOB ESTE ACORDO.
7. Outros
7.1 Atribuições. Exceto como previsto expressamente neste Acordo, nem a Microsoft nem a FAPESP terão o direito de atribuir, delegar ou transferir a qualquer momento e a qualquer terceiro, no todo ou em parte, qualquer ou todos os direitos, deveres e participação aqui concedidas sem antes obter consentimento por escrito do outro para tal atribuição.
7.2 Conformidade com a Lei e os Controles de Exportação. Na execução deste Acordo, as partes conformarão com todas as leis e regulamentações municipais, estaduais e federais. As partes declaram ainda conhecer e concordar que a transferência de certas commodities e informação técnica estão sujeitos às leis dos Estados Unidos que controlam a exportação dessas commodities e informações técnicas, incluindo as Regulamentações da Administração de Exportação do Departamento de Comércio dos Estados Unidos. Essas leis e regulamentações, entre outras coisas, proíbem ou requerem licença governamental para exportar certos tipos de informação técnica para determinados países. As partes, assim, concordam que conformarão com todas as leis e regulamenta-ções dos Estados Unidos que controlam a exportação de commodities e informação técnica.
7.3 Interpretação. Caso qualquer providência, ou porção dela, deste Acordo seja considerada inválida ou nula por uma jurisdição competente, aquela providência do Acordo será impingida à máxima interpretação possível de tal forma que surta os resultados pretendidos pelas partes, o restante do Acordo permanecendo válido e vigente. O insucesso por qualquer das partes em fazer cumprir qualquer providência deste Acordo não deve ser considerada como renúncia de cumprimento futuro daquela ou de qualquer outra providência. Este Acordo foi negociado pelas partes e por suas respectivas deliberações e será interpretado imparcialmente de acordo com seus termos e sem nenhuma interpretação a favor ou contra qualquer das partes.
7.4 Notificações. Qualquer notificação ou solicitação acerca deste Acordo deve ser submetida por escrito por entrega comercial de um dia para outro (overnight) ou através dos Correios (via aérea se não for entrega doméstica), registrada com aviso de recebimento e endereçada às partes conforme a seguir (ou a outros endereços que parte a receber a notificação ou solicitação tenha designado por nota por escrito à outra parte):
À FAPESP:
Fundação de Amparo à Pesq. Estado de São Paulo
Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa
CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil
A/C: Diretor Científico
À MICROSOFT:
Microsoft Corporation
One Microsoft Way
Redmond, WA 98052
Attention: Director, Microsoft Research, External Research & Programs
Com cópia: Legal & Corporate Affairs
Attention: Microsoft Research Legal Team
Notificações e solicitações serão consideradas entregues a partir da data de recebimento. Caso o endereçado falhe ou recuse a entrega, a notificação ou solicitação será considerada entregue a partir da data da falha ou da recusa.
7.6 Acordo Integral. Este Acordo e seu anexo constituem o Acordo integral entre as partes com respeito aos assuntos aqui tratados. Nenhuma variação, modificação ou alteração a qualquer dos termos ou condições deste serão consideradas validas com exceção daquelas acordadas por escrito e datadas de uma data subseqüente à deste Acordo e assinadas por representantes devidamente autorizados de ambas as partes deste Acordo.
7.7 Cabeçalhos. Os cabeçalhos descritivos contidos neste Acordo foram incluídos por conveniência e referência apenas e não deverão ser usados para expandir, modificar ou auxiliar na interpretação, fraseado ou entendimento deste Acordo.
7.8 Ausência de Vínculo ou Parceria. Este Acordo não cria relacionamento de empregador-empregado, parceria ou empreendimento conjunto, ou implica que cada parte assuma responsabilidade pela parceria.
FAPESP as a governmental entity is required to execute contracts in the Brazilian Portuguese language only. FAPESP represents and warrants that the Agreement being executed by FAPESP and Microsoft is an exact translation of the English version of the agreement with a version date of December 14th, 2006 which was negotiated between the parties. In the event it is determined that any terms and conditions of the Brazilian Portuguese translation differ from the English version, the terms and conditions of the English version will prevail.
Anexo A: Termo de Outorga a Pesquisadores e Instituições Científicas e Tecnológicas