Convênios e acordos de cooperação
CONVÊNIO FAPESP-MICROSOFT RESEARCH - Anexo A
Anexo A: Termo de Outorga a Pesquisadores e Instituições Científicas e Tecnológicas
TERMO DE OUTORGA
PROJETOS DO CONVÊNIO MICROSOFT - FAPESP
CONDIÇÕES GERAIS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
I) O presente Termo não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o OUTORGADO e a OUTORGANTE, porque não configura vínculo trabalhista nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo ao OUTORGADO benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE. Em particular, a OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza.
II) Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso proposto pelo OUTORGADO, com eventuais modificações aprovadas pela OUTORGANTE.
Parágrafo Único - O Cronograma de Desembolso poderá ser alterado a pedido do OUTORGADO com a necessária concordância da OUTORGANTE.
II) Os recursos liberados pela OUTORGANTE não poderão permanecer na conta corrente do OUTORGADO, devendo ser depositados em conta específica, vinculada à FAPESP, sendo proibida sua aplicação no mercado financeiro.
IV) O Auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no preâmbulo deste Termo, ficando o OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita aplicação, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.
V) O OUTORGADO obriga-se a fazer referência ao apoio da FAPESP e da Microsoft nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e em qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílios ou bolsas da OUTORGANTE.
VI) Para fins de pagamento de manutenção ou diárias, a OUTORGANTE considera exclusivamente o período previsto neste Termo. Caso o período seja inferior, fica o OUTORGADO obrigado a efetuar a devolução do valor excedente à OUTORGANTE.
VII) Sempre que o auxílio envolver a aquisição de material permanente nacional e/ou importado e material de consumo importado, a liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação, pelo OUTORGADO, de duas vias do Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, devidamente assinado pelo dirigente da Instituição, ou seu representante legal, para que a OUTORGANTE possa, posteriormente e a seu exclusivo juízo, ceder o uso e/ou promover a doação institucional, no todo ou em parte. Fica assegurada ao OUTORGADO a plena e efetiva utilização do material permanente para o qual foi concedido o Auxílio.
Parágrafo Único - Em se tratando de Empresas ou Entidades Privadas Participantes de Programas apoiados pela FAPESP, a doação será condicionada ao cumprimento do artigo 17, inciso II, alínea "a" ,da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, com posteriores alterações.
VIII) O material adquirido de acordo com o presente Termo ficará sediado nas Instituições de Pesquisa, Empresas ou Entidades Públicas e Privadas em que será desenvolvido o projeto de pesquisa, mediante Termo de Cessão de Uso firmado entre ela e a OUTORGANTE, assegurada ao OUTORGADO sua efetiva utilização.
IX) Sempre que o Auxílio envolver a importação, pela FAPESP, de material permanente ou de consumo, esta, na qualidade de OUTORGANTE, após o desembaraço alfandegário da mercadoria, providenciará a emissão do Termo de Cessão de Uso para a Instituição, Empresa ou Entidade onde se desenvolverá a pesquisa. O Termo de Cessão de Uso estipulará as condições de cessão dos bens adquiridos, assegurada ao OUTORGADO a plena e efetiva utilização desses bens durante a execução dos projetos relacionados à concessão.
X) Quando for realizada importação direta de material, deverão ser observadas as normas vigentes no tocante a exame de similaridade nacional.
XI) A Prestação de Contas do Auxílio concedido será feita pelo OUTORGADO de acordo com as instruções anexas, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante deste instrumento na(s) data(s) de vencimento indicada(s) neste Termo. Se houver saldo, o OUTORGADO efetuará a devolução em dinheiro ou cheque no momento da Prestação de Contas.
XII) As Prestações de Contas serão recebidas condicionalmente, dependendo da aprovação definitiva de parecer favorável da Auditoria.
XIII) Independentemente das Cláusulas XI e XII, o OUTORGADO obriga-se a apresentar à OUTORGANTE relatórios de progresso sintéticos semestrais com conclusões sucintas dos resultados até então obtidos, além de relatórios anuais do plano de pesquisa. Tais relatórios serão analisados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-Microsoft.
XIV) Em caso de falta ou impedimento do OUTORGADO, a OUTORGANTE deverá ser imediatamente cientificada. A OUTORGANTE notificará imediatamente o Comitê Gestor da Colaboração FAPESP-Microsoft.
XV) O OUTORGADO compromete-se a verificar, em qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente objeto de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual. Nesse caso, fica o OUTORGADO obrigado a fazer a devida notificação à FAPESP, antes de publicação em periódicos, Anais de Congresso ou Teses, ou qualquer forma de divulgação que possa tornar de domínio público a invenção. A FAPESP deverá imediatamente notificar a Microsoft de toda e qualquer Invenção comunicada. Com antecedência razoável em relação à data de publicação, apresentação ou outra forma de publicização de resultados, o OUTORGADO e a Instituição Sede deverão apresentar à FAPESP uma minuta da publicação e deverão trabalhar conjuntamente com a FAPESP e a Microsoft para garantir que a obtenção de direitos de proteção para certas invenções comunicadas na publicação não seja perdida devido à publicização.
XVI) Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual de inventos decorrentes da execução do projeto deverão ser registradas em nome da Instituição Sede do pesquisador principal. Os signatários concordam que produzirão a documentação adicional considerada necessária dentro do razoável para evidenciar tais direitos. Sendo o projeto de pesquisa coberto por este Termo de Outorga co-financiado pela Microsoft e pela FAPESP, a Instituição Sede, à qual se vincula o pesquisador coordenador do projeto:}
- 1º. Cede à Microsoft e à FAPESP uma licença não-exclusiva, irrevogável, livre de royalties, mundial para fazer, mandar fazer, vender, mandar vender, importar, copiar, mostrar, traduzir, apresentar publicamente, criar trabalhos derivados ou, transmitir publicamente, alugar, emprestar e licenciar qualquer propriedade intelectual originada no projeto, incluindo, no que diz respeito à Microsoft, o direito de sublicenciar todo e qualquer direito dentro dos canais de venda e distribuição da Microsoft para seus produtos e serviços, e no que diz respeito à FAPESP, o direito de sublicenciar todo e qualquer direito para organizações e instituições públicas do Estado de São Paulo;
- 2º. Garante à Microsoft o privilégio de recusar primeiramente o direito ao licenciamento exclusivo de qualquer propriedade intelectual originada do projeto. A Microsoft terá sessenta (60) dias a partir da data em que receber a comunicação da Invenção (conforme descrita na Seção XV) para invocar sua opção de negociar uma licença exclusiva aos direitos do OUTORGADO/Instituição Sede sobre a Invenção. Caso a Microsoft notifique aos OUTORGADO/Instituição Sede que pretende obter uma licença exclusiva, os envolvidos terão seis (6) meses contados a partir da data desta notificação para negociarem em boa fé a licença exclusiva, prazo durante o qual os OUTORGADO/Instituição Sede não poderão discutir propriedade intelectual ou assuntos de licenciamento sobre a Invenção com terceiros. A Instituição Sede poderá manter o direito pessoal e intransferível de praticar a Invenção licenciada exclusivamente para fins não comerciais de pesquisa acadêmica e de ensino.
- 3º. Garante à Microsoft o direito de solicitar o depósito da propriedade intelectual originada dos projetos apoiados no Centro, caso a Instituição à qual se vincula o pesquisador coordenador do projeto ou a FAPESP decidam não fazê-lo.
- 4º. Em qualquer caso, a FAPESP terá participação nos rendimentos, royalties ou quaisquer outros benefícios que couberem à Instituição em virtude da propriedade intelectual gerada como resultado do projeto. Isso será estabelecido através de um Acordo em separado entre a FAPESP e a Instituição Sede e de nenhum modo impede ou restringe quaisquer direitos garantidos à Microsoft e descritos neste Termo.
XVII) Caso o Projeto de Pesquisa coberto por este Termo de Outorga leve a Instituição Sede e a Microsoft a desenvolverem pesquisa em conjunto, envolvendo pesquisadores da Instituição Sede e da Microsoft, a Instituição Sede e a Microsoft serão titulares compartilhados dos trabalhos e invenções criados, concebidos ou demonstrados na prática conjuntamente, e cada uma terá os direitos de copyright ou de titular da patente sem haver nenhum dever de débito, pagamento de royalties ou obter consentimento um do outro. A Microsoft terá também o direito de primeira recusa descrito na Seção XVI, Parágrafo 2º, com relação aos direitos da Instituição Sede sobre tais trabalhos ou invenções com titularidade compartilhada.
XVIII) O OUTORGADO/Instituição Sede deverão tomar as providências necessárias para a proteção da Propriedade Intelectual gerada, conforme as normas da Instituição, devendo acompanhar as medidas técnicas e legais e todas as demais providências adotadas pela Instituição que sejam necessárias aos órgãos competentes, devendo ainda comunicar à FAPESP sobre o andamento e os resultados destes procedimentos nos Relatórios Científicos a serem apresentados.
XIX) O cronograma de desembolsos que faz parte integrante deste Termo de Outorga contém os desembolsos da FAPESP e da Microsoft para o projeto.
XX) Em decorrência do Auxílio que lhe foi concedido, o OUTORGADO compromete-se a emitir, gratuitamente, quando solicitado pela FAPESP, pareceres em assuntos de sua especialidade.
XXI) O OUTORGADO/Instituição Sede declaram que aceitam, sem restrições, este Auxílio, como está concedido e se responsabilizam pelo fiel cumprimento do presente Termo em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concordam com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder, de acordo com o Inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.
XXII) A violação de qualquer uma das cláusulas do presente Termo por parte do Outorgado, da Instituição ou da Empresa, importará em suspensão do Auxílio concedido e/ou retirada dos materiais adquiridos.
XXIII) O financiamento para a Pesquisa coberta por este Termo de Outorga sera proveniente da OUTORGANTE e da Microsoft, conforme os termos estabelecidos no Convênio de Pesquisa e Cooperação FAPESP-Microsoft.
- a. Para os projetos selecionados no âmbito do Convênio FAPESP Microsoft a contrapartida da Microsoft será paga à FAPESP, que se responsabilizará pelo desembolso para os projetos selecionados.
- b. A Microsoft não tem nenhuma responsabilidade sobre eventual falha da OUTORGANTE para disponibilizar adequadamente tais fundos ao OUTORGADO.
- c. Na hipótese de a Microsoft não repassar os valores acordados entre as partes nos Instrumentos Legais competentes, o presente Termo de Outorga será suspenso por tempo indeterminado.
XXIV) O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto de pesquisa ora contratado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos. Declara também que deu ciência às instâncias competentes de sua Instituição das necessidades infra-estruturais e do apoio institucional indispensável para o bom andamento do projeto. Em caso de abandono do projeto contratado, sem prévia autorização da OUTORGANTE, o OUTORGADO se compromete a restituir, plena e imediatamente, à OUTORGANTE o investimento realizado.
XXV) Na execução do projeto de pesquisa o OUTORGADO não deverá sujeitar os resultados do Projeto de Pesquisa aos termos de uma
licença excludente . Licença Excludente é qualquer licença que requeira, como uma condição para uso, modificação e/ou distribuição do software sujeito à Licença Excludente, que tal software e/ou outro software combinado e/ou distribuído com tal software seja (a) divulgado ou distribuído em formato de código-fonte; (b) licenciado para o objetivo de trabalhos derivados; (c) redistribuído sem custos.XXVI) Caso o OUTORGADO pretenda usar ou incorporar nos resultados do Projeto de Pesquisa quaisquer materiais ou tecnologias (
Materiais Pré-Existentes ) que sejam propriedade intelectual da Instituição Sede, está entendido que o OUTORGADO terá comunicado estas dependências no momento da assinatura deste Termo de Outorga. Caso o OUTORGADO, depois da aprovação do projeto, precise ou escolha usar Materiais Pré-Existentes no projeto de pesquisa, deverá obter da Instituição Sede todos os direitos necessários para permitir à Microsoft e à FAPESP exercerem seus direitos conforme este Termo de Outorga quanto à tecnologia desenvolvida. Caso o OUTORGADO deixe de comunicar o uso de Materiais Pré-Existentes no projeto de pesquisa, a Instituição Sede concorda que não irá demandar direitos de propriedade intelectual contra a Microsoft ou a FAPESP ou contra licenciamentos pela Microsoft ou FAPESP referentes a resultados dependentes de tais Materiais Pré-Existentes .XXVII) O OUTORGADO e a Instituição Sede confirmam e garantem que não realizaram nem realizarão a concessão de quaisquer direitos a terceiros de forma inconsistente com os direitos garantidos à Microsoft e à FAPESP neste Termo de Outorga.
XXVIII) Após sua assinatura, o presente Termo entrará em vigor na data indicada para início do projeto.
XXIX) Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais, as Instruções constantes dos anexos.