Linha Regular

Radiosótopos e Radioativos

Os profissionais de nível superior envolvidos nos projetos com previsão de uso de fontes de radiação ionizante (radioisótopos e outros materiais radioativos) devem estar previamente registrados na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas (Norma CNEN–NN-6.01). A concessão do projeto fica condicionada à apresentação do registro.

As Instalações Radiativas (Norma CNEN–NE-6.02), Instalações Nucleares (Norma CNEN–NE-1.04) e Instalações Mínero-Industriais (Norma CNEN–NN-4.01), devem estar licenciadas pela CNEN. A concessão do projeto fica condicionada à apresentação da licença.

Caso haja necessidade de aquisição de radioisótopos ou outro material radioativo, deverá ser apresentada a autorização para aquisição de radioisótopos (RAR) ou a Licença de Importação (LI) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em nome do pesquisador responsável ou em nome da instituição na qual o projeto será desenvolvido. A liberação dos recursos do projeto fica condicionada à apresentação dessa autorização.



Página atualizada em 17/05/2007 - Publicada em 17/05/2007