Convênios e acordos de cooperação

Convênio FAPESP-PADTEC - Anexo 2

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1- Das disposições gerais

  1. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaborados pelo COMITÊ, respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

  2. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e de empresas, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da PADTEC e da FAPESP.

  3. Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo COMITÊ . As Chamadas de Propostas deverão deixar claros:

    • c.1) Os temas que serão priorizados em cada chamada,
      c.2) O formato das propostas,
      c.3) O processo de análise das propostas e
      c.4) O cronograma para apresentação de propostas e das fases de análise, respeitando as especificações que constam neste documento.

 

2- Dos aportes das Partes

  1. Os projetos em cada Edital serão custeados por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da PADTEC. Estas percentagens poderão variar conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta e mediante prévio e expresso acordo entre a FAPESP e a PADTEC, utilizando-se como base os critérios estabelecidos no programa PITE da FAPESP.

  2. A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

  3. Na parcela da PADTEC , de 50%, só poderão ser contabilizados:

    • c.1) Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos se estes ficarem sob propriedade das instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo após o projeto;
      c.2) Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das bolsas FAPESP para estas modalidades;
      c.3) Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;
      c.4) Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao projeto;
      c.5) Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de ensino superior e pesquisa, participantes do projeto.
      c.6) Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio dedicados ao projeto na instituição acadêmica parceira.

 

3- Das propostas

As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa em Cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da PADTEC . Neste caso:

  1. Os projetos deverão ser desenvolvidos por equipes de trabalhos mistas, com pessoal de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da PADTEC.

  2. Cada proposta terá um coordenador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo.

  3. O coordenador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

  4. Os compromissos entre a PADTEC e a instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador coordenador, serão determinados através de convênio específico (Termo de Convênio), ou seja, para cada um dos projetos aprovados será firmado um Termo de Convênio, no qual serão, obrigatoriamente, definidos:

    1. Cronograma de desembolsos financeiros.
    2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;
    3. Cláusula de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos;
    4. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.

 

4- Das fases para análise das propostas

1ª Fase: Pré-seleção: as propostas serão encaminhadas à FAPESP, que as analisará, com auxílio do COMITÊ, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O COMITÊ analisará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento ou não ao Diretor Científico da FAPESP.

2ª Fase - Análise: as propostas pré-selecionadas serão encaminhadas a assessores ad-hoc para análise por mérito. Será utilizada a estrutura de análise de projetos científicos da FAPESP, que mantém o sigilo dos avaliadores. Com base nos pareceres de assessores ad-hoc, e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP, o COMITÊ encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou não.





Página atualizada em 12/06/2007 - Publicada em 12/06/2007