Convênios e acordos de cooperação
Convênio FAPESP-PADTEC - Anexo 3
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas
- As propostas são recebidas pela FAPESP.
- Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP em resultado de um convênio com organizações parceiras as propostas são analisadas pelo COMITÊ do particular convênio, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa. O COMITÊ emitirá uma recomendação quanto ao enquadramento para o Diretor Científico da FAPESP.
- As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA) da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.
- Uma vez emitidos os pareceres de assessoria as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
- Em seguida as proposta são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
- Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP em resultado de um convênio com organizações parceiras as propostas são analisadas pelo COMITÊ do particular convênio. O CGP analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações, e emite uma recomendação para o DC.
- O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.
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3.1) Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.
Página atualizada em 12/06/2007 - Publicada em 12/06/2007