Bolsas
Normas do Programa de Bolsas de Iniciação Científica
A Instrução Normativa a seguir foi substituída pela IN DC 013 A
Instrução Normativa DC 013
Base: decisão do CTA em 7/2/2007
Aplica-se a: Bolsas IC vinculadas a Auxílios à Pesquisa Projeto Temático e Jovem Pesquisador
Com o intuito de aperfeiçoar e simplificar as rotinas relativas à indicação, seleção e substituição de bolsistas de Iniciação Científica, consistentes com a valorização da responsabilidade do pesquisador coordenador sobre a aplicação e o controle dos recursos concedidos, e levando em conta as peculiaridades deste programa, a FAPESP altera, a partir de 1º de julho de 2007, os procedimentos que deverão ser adotados pelos Coordenadores de Projetos Temáticos e Jovem Pesquisador quanto à solicitação e aplicação dessas bolsas.
1) As Bolsas IC poderão continuar a ser solicitadas em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais desta Fundação.
2) Seleção de Bolsistas IC pelo coordenador do Auxílio
- 2.a) A proposta de Auxílio poderá conter como item do orçamento proposto uma cota de Bolsas IC, expressa no campo a isso dedicado no formulário de solicitação inicial. Para cada Bolsa IC solicitada deverá ser apresentado, juntamente com o Projeto de Pesquisa e como um anexo deste, um Plano de Atividades (2 páginas ou menos) para o eventual recipiente da bolsa. O Plano de Atividades deverá conter: Título, Resumo, Descrição dos Objetivos, Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos, justificativa para a Bolsa IC solicitada e justificativa para a o Plano em termos dos objetivos do Programa de Bolsas IC da FAPESP descritos em www.fapesp.br/bolsas/ic. Na avaliação da proposta, será avaliada a solicitação da cota de Bolsas IC, à luz dos Planos de Atividades apresentados e sua aderência ao objetivo do Programa de Bolsas IC, descrito acima.
2.b) As Bolsas IC FAPESP só podem ser concedidas a aluno de graduação, sem reprovações em seu histórico escolar e sem vínculo empregatício, e que possa, segundo seu orientador, dedicar-se a atividades científicas no projeto de pesquisa, sem que haja prejuízo em seu desempenho acadêmico e nas seguintes condições:
- i) Tenha concluído número suficiente de disciplinas relevantes para o projeto.
ii) Tenha bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar.
iii) Tenha dedicação exclusiva ao curso (mínimo de 12 horas semanais). O bolsista obriga-se a dedicar-se ao desenvolvimento do projeto de pesquisa em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo curso durante o ano letivo e de forma intensificada durante as férias letivas.
iv) O bolsista não poderá se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realização de pesquisa de campo ou estágio de pesquisa, por período limitado, com autorização expressa da FAPESP, após solicitação justificada e endossada pelo orientador.
v) O bolsista não pode ter vínculo empregatício nem receber bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa.
2.d) O coordenador do projeto deverá inserir no Sistema SAGe www.fapesp.br/sage, entrando em "nova proposta inicial", "Bolsas concedidas como item de orçamento de auxílio", as informações sobre cada bolsista selecionado e aprovado pela FAPESP, para que um processo SAGe seja especialmente autuado para pagamento de cada bolsista e acompanhamento de suas atividades.
2.e) A seleção, o enquadramento, o cancelamento e a substituição dos bolsistas serão de total responsabilidade do coordenador do Auxílio, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPESP descritas em www.fapesp.br/bolsas/ic. Para cada bolsista haverá um Plano de Atividades, referido no item 2.a, que deverá constar como Anexo do Relatório Científico Anual do Auxílio, acompanhado dos itens mencionados no item 4.b, a seguir. O bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois de assinar e datar sua concordância com a execução do Plano de Atividades referido no item 2.a.
2.f) Caso haja cancelamento de bolsa por iniciativa da FAPESP, não será permitida a transposição dos recursos correspondentes à bolsa cancelada para outra rubrica do orçamento.
3) Acompanhamento dos bolsistas
- 3.a) É de responsabilidade do coordenador o acompanhamento do desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto e substituídos, se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório. Os nomes dos bolsistas substitutos deverão ser enviados á Diretoria Científica da FAPESP, conforme instruções descritas nos itens 2.c, 2.d e 2.e.
3.b) Respeitado o valor estabelecido no Termo de Outorga para a cota de Bolsas IC e os requisitos formais para enquadramento, é facultado ao Coordenador do Auxílio a alteração do número de bolsistas. Caso ocorram alterações deste tipo deverão ser descritas e justificadas na seção do Relatório Científico Anual relativa às Bolsas IC.
3.c) O período de vigência das bolsas poderá ser de 12 meses, e nunca superior ao período de vigência do Auxílio a que se vincula.
3.d) As bolsas outorgadas em regime de substituição terão o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida.
3.e) As eventuais solicitações de aumento de cotas (número total de bolsistas do projeto) deverão ser apresentadas no relatório científico e devidamente justificadas. A FAPESP não analisará esse tipo de solicitação em outra ocasião, sem prejuízo da autorização para remanejamento interno sem ônus adicional para a FAPESP mencionada no item 3.b.
4) Relatórios de desempenho dos bolsistas
- 4.a) O Coordenador do Auxílio deverá organizar a documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas e substituídas durante o período de vigência do projeto para apresentar à F APESP no Relatório Científico Anual do Auxílio.
4.b) O Relatório Científico Anual do Auxílio, a ser encaminhado pelo coordenador conforme as normas para cada tipo de Auxílio, deverá conter em Apêndice destacado:
- i) Nas primeiras páginas, planilha com a listagem completa, contendo o período de vigência e o título dos Planos de Atividades referidos no item 2.a, acima, e os nomes das pessoas que receberam bolsas concedidas na cota.
ii) Em seguida, os Relatórios Individuais Sintéticos dos bolsistas que tiverem sido pagos com recursos da cota de Bolsas IC outorgada pela Fapesp (inclusive aqueles que exercerem por período reduzido por cancelamento ou desistência), de acordo com roteiro específico, incluindo a apreciação do coordenador sobre o desempenho de cada bolsista e sua contribuição aos objetivos do projeto. Cada Relatório Industrial Sintético deverá ser antecedido pelo respectivo Plano de Atividades.
iii) Cada Relatório Individual Sintético deverá estar acompanhado do Plano de Atividades mencionado no item 2.a, acima.
iv) Cada Relatório Individual Sintético deverá estar acompanhado do Histórico Escolar atualizado (versão completa incluindo todas as disciplinas cursadas independentemente da situação de aproveitamento escolar) do bolsista correspondente.
Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico