Convênios e acordos de cooperação

CONVÊNIO FAPESP-DEDINI

Convênio encerrado.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E A DEDINI S.A. INDÚSTRIAS DE BASE PARA APOIO À PESQUISA SOBRE PROCESSOS INDUSTRIAIS PARA A FABRICAÇÃO DE ETANOL DE CANA-DE-AÇÚCAR

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil instituída pela Lei n ° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Carlos Alberto Vogt, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n ° 2.846.191, inscrito no CPF/MF sob n ° 049.863.428-00, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada e a Dedini S.A. Indústrias de Base, doravante denominada simplesmente DEDINI, e seu representante legal, José Luiz Olivério e Tarcísio Angelo Mascarim, portadores das Cédulas de Identidade RG 2.700.74, e RG 3.799.660-5 respectivamente, considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico resolvem celebrar o seguinte convênio:


Cláusula I - Objeto

  1. Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e da DEDINI.
  2. Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela DEDINI.

  3. Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I e formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo.
  4. Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado.


Cláusula II – Forma de Execução

  1. Para a coordenação das atividades do presente convênio a FAPESP e a DEDINI formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-DEDINI, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da DEDINI.
  2. As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação seguindo as especificações constantes do Anexo II.
  3. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP.
  4. As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritas no Anexo III, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação.
  5. Caberá ao Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-DEDINI a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.
  6. Tanto a FAPESP como a DEDINI poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Cooperação, sem consulta à outra parte, mas informando com pelo menos 24 h de antecedência.


Cláusula III - Financiamento

O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste convênio será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), sendo R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), a serem desembolsados pela DEDINI. Os recursos serão desembolsados ao longo de 5 (cinco) anos, sendo que a cada ano serão comprometidos recursos em parcelas iguais pela FAPESP e pela DEDINI. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pela FAPESP com a participação do Comitê Gestor da Cooperação, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.


Cláusula IV – Confidencialidade

A FAPESP e a DEDINI comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.


Cláusula V – Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a DEDINI e as instituições dos pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP.


Cláusula VI – Vigência

O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos.


Cláusula VII - Denúncia

Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.


Cláusula VIII – Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Anexos


Página atualizada em 03/04/2020 - Publicada em 05/07/2007