Convênios e acordos de cooperação
CONVÊNIO FAPESP-DEDINI
Convênio encerrado.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E A DEDINI S.A. INDÚSTRIAS DE BASE PARA APOIO À PESQUISA SOBRE PROCESSOS INDUSTRIAIS PARA A FABRICAÇÃO DE ETANOL DE CANA-DE-AÇÚCAR
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil instituída pela Lei n ° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Carlos Alberto Vogt, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n ° 2.846.191, inscrito no CPF/MF sob n ° 049.863.428-00, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada e a Dedini S.A. Indústrias de Base, doravante denominada simplesmente DEDINI, e seu representante legal, José Luiz Olivério e Tarcísio Angelo Mascarim, portadores das Cédulas de Identidade RG 2.700.74, e RG 3.799.660-5 respectivamente, considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico resolvem celebrar o seguinte convênio:
Cláusula I - Objeto
- Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e da DEDINI.
- Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela DEDINI.
- Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I e formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo.
- Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado.
Cláusula II – Forma de Execução
- Para a coordenação das atividades do presente convênio a FAPESP e a DEDINI formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-DEDINI, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da DEDINI.
- As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação seguindo as especificações constantes do Anexo II.
- As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP.
- As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritas no Anexo III, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação.
- Caberá ao Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-DEDINI a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.
- Tanto a FAPESP como a DEDINI poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Cooperação, sem consulta à outra parte, mas informando com pelo menos 24 h de antecedência.
Cláusula III - Financiamento
O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste convênio será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), sendo R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), a serem desembolsados pela DEDINI. Os recursos serão desembolsados ao longo de 5 (cinco) anos, sendo que a cada ano serão comprometidos recursos em parcelas iguais pela FAPESP e pela DEDINI. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pela FAPESP com a participação do Comitê Gestor da Cooperação, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.
Cláusula IV – Confidencialidade
A FAPESP e a DEDINI comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.
Cláusula V – Propriedade Intelectual
Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a DEDINI e as instituições dos pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP.
Cláusula VI – Vigência
O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos.
Cláusula VII - Denúncia
Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.
Cláusula VIII – Foro
Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexos
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Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
- Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas