Presenciais
Questionamentos do Pregão Presencial nº 18/2007
Recebemos questionamento com relação ao Pregão nº 18/2007, que ora informamos aos demais interessados, com o respectivo esclarecimento prestado pela FAPESP.
01. Pergunta: Gostaríamos de saber se o vínculo entre o profissional e InforMaker poderá ser como prestadores de serviços “PJ” ou somente será aceito o modelo de contratação CLT
Resposta: O vínculo jurídico entre o profissional da Empresa que celebrar o Contrato com a FAPESP, em decorrência do Pregão Presencial nº. 18/2007, deverá ser o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos da Cláusula Quarta, item 4.2, subitem 4.2.17, da Minuta do Contrato.
02. Pergunta - Questionamento BRQ:
Item 1.4 – Qualificação Técnica a) apresentação de, no mínimo, 03 (três) Atestados de fornecimento, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com objeto da licitação.
Entendemos que a licitante será qualificada neste item se a mesma comprovar ter prestado serviço de desenvolvimento e suporte de sistemas em Cobol, em ambiente Open VMS ou Mainframe. Nosso entendimento está correto?
Resposta FAPESP: Esclarecemos no presente caso: A interpretação da empresa BRQ Informática Ltda. está correta, conforme subitem 3.1 do Memorial Descritivo deste mesmo edital.
03. Pergunta - Questionamento DEDALUS:
Item 3.1 – Entendemos que a empresa poderá apresentar atestados equivalentes ao objeto contrato sendo aceito por esta comissão atestados de desenvolvimento em outros ambientes tecnológicos, está correto nosso entendimento?
Item 3.2 – Entendemos que a comprovação deste item deverá ser feita para a empresa a desta forma atender ao disposto no item 3.1.
A comprovação da experiência da equipe técnica (item 3.2.1) deverá ser feita através dos “Curricula Vitarum” dos profissionais no momento da assinatura do contrato, conforme nota constante na página 17. Esta correto nosso entendimento?
Resposta FAPESP: Esclarecemos no presente caso:
No primeiro caso, o termo “atestados de desenvolvimento em outros ambientes tecnológicos”, não nos indica qualquer fator de compatibilidade com o objeto, reforçamos que somente serão aceitos como atestados válidos, os que conterem em seu corpo, desenvolvimento em sistemas Cobol e em ambiente de mainframe.
No segundo caso, os atestados são exigências distintas, o subitem 3.2 trata exatamente do profissional que executará os serviços e não da empresa que será contratada, por isso que deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato e não no pregão.
No terceiro caso, o “Curriculum” não atesta a experiência adquirida e não será aceita como tal, somente aceitaremos atestados expedidos por empresas que o profissional tenha por ventura prestado serviços. A nota da página 17 só alerta que o atestado do subitem 3.2 será exigido no ato da assinatura do contrato.