Convênios e acordos de cooperação
Convênio de cooperação científica e tecnológica entre a FAPESP, a Ci&T e a Digital Assets
Convênio encerrado.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada, a Ci&T Ltda., com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Rod. SP 340 – km 118,5 – prédio 23B, doravante denominada simplesmente Ci&T, representada na forma do seu Estatuto Social e a Digital Assets S/A, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Rod. SP 340 – km 118,5 – prédio 23B Sala 1, doravante denominada simplesmente Digital Assets, representada na forma do seu Estatuto Social, sendo Ci&T e Digital Assets em conjunto doravante denominadas PARCEIRAS, considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico resolvem celebrar o seguinte convênio:
Cláusula I - Objeto
- Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e das PARCEIRAS.
- Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pelas PARCEIRAS.
- Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo.
- Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado.
Cláusula II – Forma de Execução
- Para a coordenação das atividades do presente convênio a FAPESP e as PARCEIRAS formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-PARCEIRAS, doravante denominado simplesmente COMITÊ ,constituído por dois representantes da FAPESP, um representante da Ci&T e um representante da Digital Assets.
- As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo COMITÊ seguindo as especificações constantes do Anexo II.
- As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP.
- As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da Fapesp, descritas no Anexo III, com a participação do COMITÊ.
- Caberá ao Comitê Gestor da Cooperação Fapesp -PARCEIRAS a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.
- Tanto a FAPESP como as PARCEIRASpoderão substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24 h de antecedência.
Cláusula III - Financiamento
O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste convênio será de R$ 3.600.000,00. (três milhões e seiscentos mil de reais), sendo R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) a serem desembolsados pela FAPESP, R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) a serem desembolsados pela Ci&T e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a serem desembolsados pela Digital Assets. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pela FAPESP, com a participação do COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada. Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio, nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento.
Cláusula IV – Confidencialidade
A FAPESP e as PARCEIRAS comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.
Cláusula V – Propriedade Intelectual
Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre as PARCEIRAS e as instituições dos pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP.
Cláusula VI – Vigência
O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.
Cláusula VII - Denúncia
Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.
Cláusula VIII – Foro
Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2008
Celso Lafer
Presidente, FAPESP
César Gon
Presidente, Ci&T
Fernando Matt Borges Martins
Presidente, Digital Assets
- Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas
- Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
- Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas