Convênios e acordos de cooperação
Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
1. Das disposições gerais
- As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaborados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - BRASKEM respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.
- As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da BRASKEM, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da BRASKEM e da FAPESP.
- Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - BRASKEM
- As Chamadas de Propostas deverão deixar claros:
d.1. Os temas que serão priorizados em cada chamada,
d.2. O formato das propostas,
d.3. O processo de avaliação das propostas e
d.4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.
2. Dos aportes das Partes
- Os projetos em cada Edital serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da BRASKEM. Estas percentagens poderão variar conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se como base os critérios estabelecidos no Programa de Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) da FAPESP.
- A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.
- Na parcela destinada pela BRASKEM aos projetos de pesquisa selecionados, só poderão ser contabilizados:
c.1. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;
c.2. Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades;
c.3. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;
c.4. Recursos aplicados na infra-estrutura de pesquisa associada ao projeto;
c.5. Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e Pesquisa, participantes do projeto;
c.6. Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto;
c.7. As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.
3. Das propostas
- As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa em Cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da BRASKEM.
- Os projetos propostos deverão ser desenvolvidos por equipes de trabalhos mistas, com pessoal de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da BRASKEM
- Cada proposta terá um coordenador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo.
- O coordenador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.
- Para cada proposta de pesquisa selecionada os compromissos entre a FAPESP, a BRASKEM e a instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador coordenador serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:
e.1. Cronograma de desembolsos financeiros.
e.2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;
e.3. Cláusula de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos;
e.4. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.
4. Fases para avaliação das propostas
1ª Fase: Pré-seleção: as propostas serão encaminhadas à FAPESP, que as analisará, com auxílio do Comitê Gestor da Cooperação, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O Comitê Gestor da Cooperação avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento ou não ao Diretor Científico da FAPESP.
2ª Fase - Avaliação: as propostas pré-selecionadas serão encaminhadas a assessores ad-hoc para avaliação por mérito. Será utilizada a estrutura de avaliação de projetos científicos da Fapesp, que mantém o sigilo dos avaliadores. Com base nos pareceres de assessores ad-hoc, e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP, o Comitê Gestor da Cooperação encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou não.