Convênios e acordos de cooperação

CONVÊNIO FAPESP-FAPEMIG

Convênio encerrado.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, no exercício da competência que lhe foi delegada, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, doravante denominada simplesmente FAPEMIG, e seu representante legal, Prof. José Geraldo de Freitas Drumond, considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico resolvem celebrar o seguinte convênio:

Cláusula I - Objeto

a) Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de Minas Gerais.

b) Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela FAPEMIG.

c) Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e no Estado de Minas Gerais.

Cláusula II – Forma de Execução

a) Para a coordenação das atividades do presente convênio a FAPESP e a FAPEMIG formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FAPEMIG, constituído por um representante da FAPESP e um representante da FAPEMIG.

b) As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação seguindo as especificações constantes do Anexo II.

c) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas simultaneamente pela FAPESP e pela FAPEMIG.

d) Os pesquisadores de instituições no Estado de São Paulo apresentarão suas propostas à FAPESP e os pesquisadores de instituições no Estado de Minas Gerais apresentarão suas propostas à FAPEMIG.

e) A FAPESP e a FAPEMIG selecionarão as propostas submetidas a cada organização segundo as suas próprias normas e critérios de seleção de projetos, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação.

f) Caberá ao Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FAPEMIG a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

g) Tanto a FAPESP como a FAPEMIG poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Cooperação, sem consulta à outra parte, mas informando com pelo menos 24 h de antecedência.

Cláusula III - Financiamento

O aporte financeiro para apoio aos projetos no âmbito deste convênio será de R$ 5.000.000,00. (cinco milhões de reais), sendo R$ 2.500.000,00 a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 2.500.000,00 a serem desembolsados pela FAPEMIG. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pela FAPESP e pela FAPEMIG, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação, e serão desembolsados no prazo de 5 anos de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.

Cláusula IV – Confidencialidade

A FAPESP e a FAPEMIG comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.

Cláusula V – Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre as instituições a que se vinculam os pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP e da FAPEMIG.

Cláusula VI – Vigência

O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.

Cláusula VII - Denúncia

Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.

Cláusula VIII – Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


São Paulo, 3 de julho de 2008

Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas.

Os temas de interesse da FAPESP e da FAPEMIG e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa para projetos de pesquisa cooperativa entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e pesquisadores de instituições similares de Minas Gerais incluem, mas não são restritos a:

Etanol: fontes, processos de produção, tecnologia de utilização como combustível e certificação.

Novos temas e subtemas poderão ser incluídos, por decisão do Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FAPEMIG.


Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaborados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FAPEMIG, respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de Minas Gerais, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da FAPEMIG e da FAPESP.

c) Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FAPEMIG.

d) As Chamadas de Propostas deverão requerer que as propostas explicitem as atividades de cooperação entre os pesquisadores no Estado de São Paulo e no Estado de Minas Gerais, justificando porque e como a cooperação interestadual trará benefícios a cada uma das propostas.

e) As Chamadas de Propostas deverão deixar claros (a) os temas que serão priorizados em cada chamada, (b) o formato das propostas, (c) o processo de avaliação das propostas e (b) o cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2. Dos aportes das Partes

a) Os projetos em cada Edital serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da FAPEMIG.

b) A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

c) A parcela da FAPEMIG será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de Minas Gerais e poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPEMIG.

3. Das propostas

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa em Cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e no Estado de Minas Gerais.

4. Fases para avaliação das propostas

1ª Fase - Pré-seleção: as propostas recebidas serão analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O Comitê Gestor avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento ou não ao Diretor Científico da FAPESP e ao Diretor Científico da FAPEMIG.

2ª Fase - Avaliação: A FAPESP e a FAPEMIG designarão uma Comissão Especial de Julgamento que selecionará segundo as normas e procedimentos das Fundações, as propostas recebidas dos pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa dos dois Estados. Somente as propostas que tenham as partes de ambos os Estados aprovadas poderão ser apoiadas.

 

 


Página atualizada em 03/03/2015 - Publicada em 15/07/2008