Capacitação Técnica

Norma para concessão de Bolsas do Programa de Capacitação Técnica

Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.

Instrução Normativa DC 002 C
Norma para concessão de Bolsas do Programa de Capacitação Técnica
Validade: a partir de 1º de janeiro de 2009
Altera procedimentos quanto à substituição de bolsistas, alterações de nível de bolsa e carga horária de dedicação semanal do bolsista e o item 4, relativo aos Relatórios de acompanhamento dos bolsistas
Aplica-se a: Auxílios a Pesquisa (Regular, Temático, Jovem Pesquisador, Pipe, Pite, Biota, Políticas Públicas e Ensino Público)

Para facilitar os procedimentos de pagamento e acompanhamento das atividades dos bolsistas do Programa de Capacitação Técnica – Bolsas de Treinamento Técnico (TT) ou Bolsas de Participação em Curso ou Estágio Técnico (PC), o texto da IN002 publicada em 1º de janeiro de 2007 passa a ter a seguinte redação:

Com o intuito de aperfeiçoar e agilizar as rotinas relativas à indicação, seleção e substituição de bolsistas, e levando em conta as peculiaridades deste programa, a FAPESP altera, a partir de 1º de janeiro de 2009, os procedimentos que deverão ser adotados pelos Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa (Regular, Temático, Jovem Pesquisador, Pipe, Pite, Biota, Políticas Publicas) quanto à solicitação e aplicação dessas bolsas.

1) Seleção de Bolsistas TT ou PC pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio

a) A proposta de Auxílio poderá conter como item do orçamento proposto, solicitação de Bolsas TT ou PC, expressa no campo a isso dedicado no formulário de solicitação inicial. Para cada Bolsa TT ou PC solicitada deverá ser apresentado, juntamente com o Projeto de Pesquisa e como um anexo deste, um Plano de Atividades (2 páginas ou menos) para o eventual recipiente da bolsa. O Plano de Atividades deverá conter: Título, Resumo, Descrição dos Objetivos, Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos, justificativa para o nível de Bolsa TT ou PC solicitada e justificativa para a o Plano em termos dos objetivos do Programa de Bolsas TT ou PC, mencionados acima. Na análise da proposta, será avaliada a solicitação de Bolsas TT ou PC, à luz dos Planos de Atividades apresentados e sua aderência ao objetivo do Programa de Bolsas TT ou PC, descrito acima.

i) O orientador do bolsista deverá ser o Pesquisador Responsável pelo projeto ou um dos Pesquisadores Principais aprovados pela FAPESP no projeto e listados no Termo de Outorga.

b) Os níveis de Bolsas TT estão descritos em www.fapesp.br/materia/3098 e os de bolsas PC em www.fapesp.br/materia/1354.

c) Para as bolsas TT concedidas pela FAPESP, a seleção e o enquadramento dos bolsistas serão de responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo Auxílio, em consonância com a descrição das bolsas concedidas constante do Termo de Outorga do Auxílio, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPESP descritas em www.fapesp.br (Formas de Apoio>Programas Especiais>Capacitação Técnica).

d) É responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo Auxílio à Pesquisa escolher os bolsistas, conforme concessão de bolsas TT constante do Termo de Outorga, e enviar à Diretoria Científica, conforme descrito no item 1.e a seguir, os nomes dos bolsistas selecionados relacionados a cada um dos Planos de Atividades descritos no item 1a, além de histórico escolar (versão completa, incluindo todas as disciplinas cursadas independentemente da situação de aproveitamento escolar) e de documento de concordância de cada bolsista com a execução do Plano de Atividades referido no item 1.a., devidamente assinado.

e) O Pesquisador Responsável pelo projeto deverá inserir no Sistema Sage, em "Bolsas concedidas como item de orçamento de auxílio", os documentos mencionados no item 1.d e as informações sobre os dados pessoais de cada bolsista selecionado bem como o Plano de Atividades, o nível de bolsa e carga horária semanal a ele atribuídos, conforme concessão de bolsas TT aprovada pela FAPESP. Se tais informações estiverem de acordo com o aprovado pela FAPESP, um processo Sage será especialmente autuado para pagamento de cada bolsista e acompanhamento de suas atividades.

f) O bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois que o processo Sage for analisado pela Diretoria Científica.

g) Caso haja necessidade, solicitações de cancelamento de bolsas ou substituição de bolsistas deverão ser enviadas à FAPESP a qualquer tempo, como solicitação de alteração do Auxílio concedido ao qual a(s) bolsa(s) se vincula(m), utilizando-se para isso o Formulário de Alteração da Concessão Inicial, ou, no caso de Auxílios tramitando no Sage, a funcionalidade Solicitações de Mudança (SM’s), opção "Outra".

h) No caso de bolsas PC, é de responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo projeto selecionar o curso ou estágio do qual participará o bolsista e relacionar no Plano de Atividades a relevância para o projeto de pesquisa da participação do bolsista no Curso ou Estágio Técnico.

i) Para as bolsas PC não será permitida a substituição do bolsista durante a realização do Curso ou Estágio Técnico.

j) Caso haja cancelamento de bolsa por iniciativa da FAPESP, não será permitida a transposição dos recursos correspondentes à bolsa cancelada para outra rubrica do orçamento.

2) Acompanhamento dos bolsistas TT e alterações nos níveis de bolsas

a) É de responsabilidade de cada orientador acompanhar o desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto, e substituídos se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório. As solicitações de cancelamento e substituição deverão ser enviadas à Diretoria Científica da FAPESP, conforme instruções descritas nos itens 1.c, 1.d, 1.e e 1.f.

b) Respeitado o valor estabelecido no Termo de Outorga para as Bolsas TT concedidas e os requisitos formais para enquadramento, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio poderá solicitar à FAPESP a alteração do número de bolsistas em cada nível. Tal solicitação, caso ocorra, deverá ser descrita e justificada e enviada à FAPESP à época da apresentação do Relatório Científico Anual, utilizando-se para isso o formulário de Alteração da Concessão Inicial ou, no caso de processos Sage, a funcionalidade Solicitações de Mudança (SM’s), opção "outra".

c) As eventuais solicitações de prorrogação de bolsa, mudança de carga horária de dedicação ao projeto ou mudança de nível de bolsa deverão ser enviadas à FAPESP somente à época de apresentação do Relatório Científico do Auxílio, devidamente descritas e justificadas, utilizando-se para isso o Formulário de Encaminhamento de RC de Auxílio, ou, no caso de propostas solicitadas através do Sage, a funcionalidade Solicitações de Mudança (SMs).

d) O período de vigência das bolsas TT poderá ser de, no máximo, 24 meses, e nunca superior ao período de vigência do Auxílio a que se vincula. Não se concede bolsa por um período inferior a 6 meses.

e) Cada particular bolsista TT só poderá usufruir bolsa por, no máximo, 24 meses, computando-se neste período os períodos de bolsa TT usufruídos em quaisquer níveis, continua ou descontinuamente.

f) As bolsas TT outorgadas em regime de substituição terão o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida.

3) Acompanhamento dos bolsistas PC

a) É de responsabilidade de cada orientador acompanhar o desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto, se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório.

b) A duração das bolsas PC poderá ser de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 6 meses, e nunca superior ao período de vigência do Auxílio a que se vincula.

c) As eventuais solicitações de aumento de número total de bolsas PC do projeto ou de mudança de nível deverão ser apresentadas exclusivamente no Relatório Científico do Auxílio e devidamente justificadas. A FAPESP não analisará esse tipo de solicitação em outra ocasião.

4) Relatórios de desempenho dos bolsistas

a) O Relatório Científico da Bolsa deverá ser inserido no processo Sage de bolsa concedida como item orçamentário em auxílios.

b) O Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá organizar a documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas e substituídas durante o período de vigência do projeto para apresentar à FAPESP no Relatório Científico Anual do Auxílio.

c) O Relatório Científico Anual do Auxílio, a ser encaminhado pelo Pesquisador Responsável conforme as normas para cada tipo de Auxílio, deverá conter em Apêndice destacado:

i) Nas primeiras páginas, planilha com a listagem completa, contendo o período de vigência e o título dos Planos de Atividades referidos no item 1.a, acima, e os nomes das pessoas que receberam as bolsas concedidas como item orçamentário do Auxílio.

ii) Em seguida, os Relatórios Individuais Sintéticos dos bolsistas que tiverem sido pagos com recursos da quota de Bolsas TT ou PC outorgada pela FAPESP (inclusive aqueles que exercerem por período reduzido por cancelamento ou desistência), de acordo com roteiro específico descrito no Anexo I desta IN, incluindo a apreciação do Pesquisador Responsável sobre o desempenho de cada bolsista e sua contribuição aos objetivos do projeto.

iii) Cada Relatório Individual Sintético deverá estar acompanhado do Plano de Atividades mencionado no item 1.a, acima.

iv) Cada Relatório Individual Sintético deverá estar acompanhado do Histórico Escolar atualizado (versão completa, incluindo todas as disciplinas cursadas independentemente da situação de aproveitamento escolar) do bolsista correspondente.

Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico


Página atualizada em 27/11/2020 - Publicada em 29/12/2008