Iniciação Científica

Norma para concessão de Bolsas de Iniciação Científica vinculadas a Projetos Temáticos e Jovem Pesquisador

Instrução Normativa DC 013 B
Norma para concessão de Bolsas de Iniciação Científica vinculadas a Projetos Temáticos e Jovem Pesquisador
Validade: a partir de 1º de janeiro de 2009
Base: decisão do CTA em 07/02/2007
Altera procedimentos quanto ao acompanhamento de bolsistas e o item 4, relativo aos relatórios de desempenho dos bolsistas
Aplica-se a: Bolsas IC vinculadas a Auxílios à Pesquisa - Projeto Temático e Jovem Pesquisador

Com o intuito de aperfeiçoar e simplificar as rotinas relativas à indicação, seleção e substituição de bolsistas de Iniciação Científica, consistentes com a valorização da responsabilidade do Pesquisador Responsável sobre a aplicação e o controle dos recursos concedidos, e levando em conta as peculiaridades deste programa, a FAPESP altera, a partir de 1º de julho de 2007, os procedimentos que deverão ser adotados pelos Pesquisadores Responsáveis por Projetos Temáticos e Jovem Pesquisador quanto à solicitação e aplicação dessas bolsas.
 

1) As Bolsas IC poderão continuar a ser solicitadas em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais desta Fundação.

2) Seleção de Bolsistas IC pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio

    2.a) A proposta de Auxílio poderá conter como item do orçamento proposto uma quota de Bolsas IC, expressa no campo a isso dedicado no formulário de solicitação inicial. Para cada Bolsa IC solicitada deverá ser apresentado, juntamente com o Projeto de Pesquisa e como um anexo deste, um Plano de Atividades (2 páginas ou menos) para o eventual recipiente da bolsa. O Plano de Atividades deverá conter: Título, Resumo, Descrição dos Objetivos, Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos, justificativa para o nível de Bolsa IC solicitada e justificativa para a o Plano em termos dos objetivos do Programa de Bolsas IC da Fapesp descritos em www.fapesp.br (Formas de Apoio>Linha Regular>Bolsa no País>Iniciação Científica). Na avaliação da proposta, será avaliada a solicitação da quota de Bolsas IC, à luz dos Planos de Atividades apresentados e sua aderência ao objetivo do Programa de Bolsas IC, descrito acima.

    2.b) As Bolsas IC FAPESP só podem ser concedidas a aluno de graduação, sem reprovações em seu histórico escolar e sem vínculo empregatício, e que possa, segundo seu orientador, dedicar-se a atividades científicas no projeto de pesquisa, sem que haja prejuízo em seu desempenho acadêmico e nas seguintes condições:

      i) Tenha concluído número suficiente de disciplinas relevantes para o projeto.

      ii) Tenha bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar.

      iii) Tenha dedicação exclusiva ao curso (mínimo de 12 horas semanais). O bolsista obriga-se a dedicar-se ao desenvolvimento do projeto de pesquisa em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo curso durante o ano letivo e de forma intensificada durante as férias letivas.

      iv) O bolsista não poderá se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realização de pesquisa de campo ou estágio de pesquisa, por período limitado, com autorização expressa da FAPESP, após solicitação justificada e endossada pelo orientador.

      v) O bolsista não pode ter vínculo empregatício nem receber bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa. 

    2.c) É responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo projeto escolher os bolsistas de IC e enviar à Diretoria Científica, os nomes dos bolsistas selecionados relacionados a cada um dos Planos de Atividades descritos no item 2.a, conforme descrito no item 2.d a seguir, além de histórico escolar (versão completa, incluindo todas as disciplinas cursadas independentemente da situação de aproveitamento escolar) e do documento de concordância de cada bolsista com a execução do Plano de Atividades referido no item 2.a., devidamente assinado.

    2.d) O Pesquisador Responsável pelo projeto deverá inserir no Sistema Sage, em “Bolsas concedidas como item de orçamento de auxílio”, as informações sobre cada bolsista selecionado e aprovado pela FAPESP, para que um processo Sage seja especialmente autuado para pagamento de cada bolsista e acompanhamento de suas atividades.

    2.e) A seleção e o enquadramento dos bolsistas serão de total responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo Auxílio, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPESP descritas em www.fapesp.br (Formas de Apoio>Linha Regular>Bolsa no País>Iniciação Científica). Para cada bolsista haverá um Plano de Atividades, referido no item 2.a, que deverá constar como Anexo do Relatório Científico Anual do Auxílio, acompanhado dos itens mencionados no item 4.b, a seguir. O bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois de assinar e datar sua concordância com a execução do Plano de Atividades referido no item 2.a.

    2.f) O bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois que o processo Sage for analisado pela Diretoria Científica.

    2.g) Caso haja cancelamento de bolsa por iniciativa da FAPESP, não será permitida a transposição dos recursos correspondentes à bolsa cancelada para outra rubrica do orçamento.
     

3) Acompanhamento dos bolsistas

    3.a) O orientador do bolsista deverá ser o Pesquisador Responsável pelo projeto ou, no caso de Projetos Temáticos, um dos Pesquisadores Principais.

    3.b) É de responsabilidade do(s) orientador(es) o acompanhamento do desempenho do(s) bolsista(s), devendo ser desligados do projeto, se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório.

    3.c) O período de vigência das bolsas poderá ser de 12 meses, e nunca superior ao período de vigência do Auxílio a que se vincula. Não se concede bolsa por período inferior a 6 meses.

    3.d) As eventuais solicitações de aumento de quotas (número total de bolsistas do projeto) deverão ser apresentadas no relatório científico e devidamente justificadas. A FAPESP não analisará esse tipo de solicitação em outra ocasião.
     

4) Relatórios de desempenho dos bolsistas

    4.a) O Relatório Científico da Bolsa deverá ser inserido no processo Sage de bolsa concedida como item orçamentário em auxílios.

    4.b) O Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá organizar a documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas e substituídas durante o período de vigência do projeto para apresentar à F APESP no Relatório Científico Anual do Auxílio.

    4.c) O Relatório Científico Anual do Auxílio, a ser encaminhado pelo Pesquisador Responsável conforme as normas para cada tipo de Auxílio, deverá conter em Apêndice destacado:

      i) Nas primeiras páginas, planilha com a listagem completa, contendo o período de vigência e o título dos Planos de Atividades referidos no item 2.a, acima, e os nomes das pessoas que receberam bolsas concedidas na quota.

      ii) Em seguida, os Relatórios Individuais Sintéticos dos bolsistas que tiverem sido pagos com recursos da quota de Bolsas IC outorgada pela Fapesp (inclusive aqueles que exercerem por período reduzido por cancelamento ou desistência), de acordo com roteiro específico descrito no Anexo I desta IN,

      iii) Cada Relatório Individual Sintético deverá vir acompanhado da apreciação do orientador sobre o desempenho de cada bolsista e sua contribuição aos objetivos do projeto, que deverá ser feita em formulário específico para este fim, devidamente preenchido e assinado. Tal formulário pode ser encontrado em www.fapesp.br/materia/570 e no Anexo II desta norma.

      iv) Cada Relatório Individual Sintético deverá estar acompanhado do Plano de Atividades mencionado no item 2.a, acima.

      v) Cada Relatório Individual Sintético deverá estar acompanhado do Histórico Escolar atualizado (versão completa incluindo todas as disciplinas cursadas independentemente da situação de aproveitamento escolar) do bolsista correspondente.

Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico

Anexo I

O Relatório Individual Sintético do Bolsista de Iniciação Científica deverá conter necessariamente os seguintes itens:

    a) Itens a serem elaborados pelo bolsista:

      1. Nome do bolsista
      2. Informação sobre o período de usufruto da Bolsa.
      3. Descrição das atividades do bolsista no projeto de pesquisa.
      4. Informar e justificar caso tenham ocorrido mudanças e, eventualmente, os ajustes realizados nas atividades de pesquisa do bolsista, em relação ao Plano de Atividades (v. item 8, a seguir).
      5. Avaliação do impacto das atividades do bolsista sobre o andamento do projeto.
      6. Juntar o Histórico Escolar atualizado do bolsista.
      7. Se for o caso, especificar:
        7.1. O cronograma da próxima etapa do trabalho do bolsista no projeto; e
        7.2. Outras observações consideradas relevantes para a análise das atividades do bolsista por parte da FAPESP.

    b) Itens a serem elaborados pelo Pesquisador Responsável pelo Projeto de Pesquisa:

      8. Apreciação do desempenho do bolsista em formulário específico para este fim, constante no Anexo II desta IN.

       

Anexo II

Formulário de encaminhamento de relatório científico - Bolsas de Iniciação Científica (IC)