Eletrônicos
Aplicação de multa contratual Pregão Eletrônico 16/2008
Processo: A- 08/292
Interessada: Gerência Administrativa
Assunto: Aquisição Papel Inter Folhado
Referência: Pedido de Compras/Serviços nº. 291/08
DESPACHO
Considerando a manifestação da Empresa OMEGA PAPER COMERCIAL LTDA EPP, em defesa prévia, no tocante à concordância com a aplicação da multa moratória, pelo descumprimento parcial da obrigação assumida, pelo atraso injustificado na entrega dos materiais objeto do Pedido de Compras/Serviços nº. 291/08, APLICO, com fundamento no art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, combinado com os artigos 3º e 4º, inciso I, ambos da Portaria PR nº. 17/2004, a sanção administrativa de Multa Moratória, prevista no item XII, subitem 2, do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2008, no valor total de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais) em virtude de 33 (trinta e três) dias de atraso, no período de 02/02/2009 a 06/03/2009 (R$20.000,00 x 0,06% x 33 dias).
Diante da renúncia ao direito de interpor recurso administrativo, resta prejudicada a concessão do prazo fixado no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
Determino o desconto da importância a título de multa moratória, do pagamento devido à Empresa, diante da concordância desta.
Intime-se a Empresa por fac-símile e publique-se.
GA, aos 23 de março de 2009.
Dantogles de Alcantara e Silva
Gerente Administrativo