Convênios e acordos de cooperação

CONVÊNIO FAPESP-FAPEAM

Convênio encerrado.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM


A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, instituída pela Lei N. 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, neste ato representado por seu Presidente e representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro, casado, professor universitário, doravante denominada FAPESP, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas– FAPEAM, instituída pela Lei N. 2.743, de 10 de julho de 2002, com sede na Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Rua Recife), 3280, Parque 10, em Manaus-AM, neste ato representado por seu Presidente e representante legal, Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena, brasileiro, casado, doravante denominada FAPEAM, considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico, resolvem celebrar o seguinte convênio:
 

Cláusula I - Objeto

a) Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de Amazonas.

b) Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela FAPEAM.

c) Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I., formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e no Estado do Amazonas.
 

Cláusula II – Forma de Execução

a) Para a coordenação das atividades do presente convênio a FAPESP e a FAPEAM formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - FAPEAM, constituído por um representante da FAPESP e um representante da FAPEAM.

b) As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas por um Comitê Gestor da Cooperação seguindo as especificações constantes no Anexo II.

c) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas simultaneamente pela FAPESP e pela FAPEAM.

d) Os pesquisadores de instituições no Estado de São Paulo apresentarão suas propostas à Fapesp e os pesquisadores de instituições no Estado do Amazonas apresentarão suas propostas à FAPEAM.

e) A FAPESP e a FAPEAM selecionarão as propostas submetidas a cada organização segundo as suas próprias normas e critérios de seleção de projetos, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação.

f) Caberá ao Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FAPEAM a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

g) Tanto a FAPESP quanto a FAPEAM poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Cooperação, sem consulta à outra parte, mas informando com pelo menos 24 h de antecedência.
 

Cláusula III - Financiamento

O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste convênio será de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem desembolsados pela FAPEAM, nos três primeiros anos da vigência do acordo. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pela FAPESP e pela FAPEAM, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.
 

Cláusula IV – Confidencialidade

A FAPESP e a FAPEAM comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.
 

Cláusula V – Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual, eventualmente gerados, ou associados aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em Termos de Convênio, estabelecidos entre as instituições a que se vinculam os pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP e da FAPEAM.
 

Cláusula VI – Vigência

O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos.
 

Cláusula VII - Denúncia

Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.
 

Cláusula VIII – Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 

Celso Lafer
Presidente, FAPESP

Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente, FAPEAM

 

  • Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas. 
  • Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

 


Página atualizada em 03/03/2015 - Publicada em 09/06/2009